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Transação Tributária do ICMS - Simplificada


Transacao

Transação Simplificada:

Destinada a contribuintes inscritos no cadastro de ICMS e que possuam débitos inscritos em dívida ativa classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação (créditos com nota até 5, conforme rating da SEF).

IMPORTANTE:  e verifique os débitos considerados irrecuperáveis ou de díficil recuperação para fins de adesão a transação simplificada.

Simulação e Adesão

A simulação e a adesão é feita, de forma online, por meio de login e senha, via Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual - Siare. Para acesso,

Observações:
Tenha em mãos o número da Inscrição Estadual (IE) e do CPF do usuário.
Localize o serviço “Parcelamento” no menu à esquerda da tela, e clique no comando referente a transação - exemplo.

Formas de Pagamento e Reduções Previstas:

» DESCONTOS - Créditos considerados irrecuperáveis:

FORMA DE PAGAMENTO REDUÇÃO DE MULTAS, DE JUROS E DEMAIS ACRÉSCIMOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
À vista ou em até 6 parcelas 80% 10%
Em até 24 parcelas 70% 10%
Em até 60 parcelas 60% 10%
Acima de 60 parcelas até o limite máximo previsto na legislação 50% 10%

» DESCONTOS - Créditos considerados de difícil recuperação:

FORMA DE PAGAMENTO REDUÇÃO DE MULTAS, DE JUROS E DEMAIS ACRÉSCIMOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
À vista ou em até 6 parcelas 70% 10%
Em até 24 parcelas 60%  10% 
Em até 60 parcelas 50%  10% 
Acima de 60 parcelas até o limite máximo previsto na legislação 40%  10% 

Os descontos não poderão implicar redução superior a 65% do valor total dos créditos a serem transacionados, ressalvadas as situações excepcionais previstas na Lei Estadual nº 25.144/25.

Atualização das parcelas: incidência de Selic calculada a partir do mês subsequente ao da consolidação dos créditos tributários, até o mês de efetiva liquidação de cada parcela.

Atenção: o crédito tributário transacionado se refere àquele considerado como elegível para este fim, de forma que é possível a existência de créditos de responsabilidade do sujeito passivo não abrangidos pela transação.

Subsecretaria da Receita Estadual - SRE
Superintendência do Crédito e Cobrança - SUCRED
Diretoria de Cobrança do Crédito - DICOB