Taxa de Incêndio vence dia 30 de setembro
Dia 30 de setembro vence o prazo para pagar a Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio.
O pagamento será efetuado nos bancos autorizados a receber tributos e demais receitas mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda e enviado pelo Correio. Caso não tenha recebido o DAE para a edificação, o contribuinte deverá gerar o DAE através do link DAE modelo 06.01.11. Se não for possível gerar o DAE através deste link, o contribuinte deverá comparecer à Administração Fazendária de seu município para a realização do cadastro, possibilitando a emissão do DAE antes do vencimento. O contribuinte deve conferir todos os dados do DAE recebido antes de efetuar o pagamento. A Notificação e o Lançamento da Taxa de Incêndio poderá ser verificada no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais através do site http://diarioeletronicoipva.fazenda.mg.gov.br/taxaincendio/index.html. Importante que o Contribuinte verifique existência de débitos em aberto de períodos passados para evitar problema quando da emissão da Certidão de Débitos Tributários https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/ctrl/SOL/CDT/SERVICO_829?ACAO=INICIAR assim como autuação e envio para protesto. Mais informações relacionadas a taxa de incêndio estão disponíveis no sítio da SEFMG na Internet: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/taxas/taxa_incendio/ |