Foi publicado o Decreto 48.232/2021, em 21 de julho de 2021, que regulamentou as condições e procedimentos para pagamento dos débitos de IPVA com os benefícios previstos na Lei 23.801/2021.
Os contribuintes que possuem débitos de TAXAS decorrente de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020 devem proceder conforme critérios abaixo:
- Para regularização, basta promover a emissão do DAE, verificar os valores e realizar o pagamento para adesão ao plano. Clique na TAXA correspondente para emissão do DAE:
- Para débito de TAXA Autuada, inscrita em Dívida Ativa ou Protestada, o contribuinte pode promover a simulação, verificar os valores e requerer a adesão ao plano. Clique na TAXA correspondente para simular e requerer:
Os débitos de TAXAS de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020 poderão ser pagos com as seguintes reduções:
Forma de pagamento
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Redução de multas e juros
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Honorários advocatícios (débitos ajuizados)
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à vista
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100%
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5%
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CONDIÇÕES GERAIS DO PLANO:
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- O prazo para requerimento de ingresso no plano é de 2 de agosto a 23 de setembro de 2021;
- A consolidação dos débitos será feita por RENAVAM para a TRLAV, e por tipo de identificação para as demais TAXAS;
- Para débitos NÃO autuados o pagamento deve ocorrer até 30/09/2021;
- Para débitos de TAXA Autuada, inscrita em Dívida Ativa ou Protestada, o pagamento à vista deve ocorrer até o dia do mês de requerimento no plano;
- Em caso de débito protestado, decorridos 2 dias úteis após o pagamento, o contribuinte deve procurar o cartório para a regularização dos emolumentos cartoriais e baixa do protesto;
- O parcelamento de TRLAV por entidade filantrópica ou templo de qualquer culto ocorrerá de forma automatica com a emissão de 2 dois DAE com vencimentos em 30/09/2021 e 28/10/2021.
Para maiores informações ou em caso de dúvidas sobre o plano, verifique nossa cartilha, perguntas e respostas e o passo a passo (ao lado da página). Caso a dúvida persista, favor encaminhá-la pelo Fale Conosco - Assunto: REFIS TAXAS 2021 – DÚVIDAS.
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