RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/SEDE Nº 6.046, DE 22 DE JUNHO DE 2026


RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/SEDE Nº 6.046, DE 22 DE JUNHO DE 2026

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/SEDE Nº 6.046, DE 22 DE JUNHO DE 2026
(MG de 30/06/2026)

Revoga a Resolução Conjunta nº 3.702, de 28 de setembro de 2005, que estabelece procedimentos para a aquisição de mercadoria, com a isenção do ICMS prevista no art. 1º da Lei nº 15.694, de 21 de julho de 2005, por órgãos da Administração Pública Municipal Direta, no âmbito do Programa Máquinas Para o Desenvolvimento.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FAZENDA E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

RESOLVEM:

Art. 1º – Fica revogada a Resolução Conjunta nº 3.702, de 28 de setembro de 2005.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 22 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Luciana Mundim de Mattos Paixão
Secretária de Estado de Fazenda

Mila Batista Leite Corrêa da Costa
Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico