RESOLUÇÃO SEF Nº 6.026, DE 4 DE MAIO DE 2026


RESOLUÇÃO SEF Nº 6.026, DE 4 DE MAIO DE 2026

RESOLUÇÃO SEF Nº 6.026, DE 4 DE MAIO DE 2026
(MG de 05/05/2026)

Estabelece o valor global anual de crédito acumulado de ICMS passível de retransferência para o exercício financeiro de 2026.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no § 20 do art. 28 do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O montante total de crédito acumulado de ICMS passível de retransferência a ser autorizado em regime especial, relativamente ao exercício financeiro de 2026, a que se refere o § 20 do art. 28 do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, é de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais).

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

LUCIANA MUNDIM DE MATTOS PAIXÃO
Secretária de Estado de Fazenda