RESOLUÇÃO SEF Nº 6.020, DE 15 DE ABRIL DE 2026


RESOLUÇÃO SEF Nº 6.020, DE 15 DE ABRIL DE 2026

RESOLUÇÃO SEF Nº 6.020, DE 15 DE ABRIL DE 2026
(MG de 16/04/2026)

Dispõe sobre os procedimentos para a concessão de acesso e uso, por meio da Plataforma Inteligência de Dados SEF/MG, de informações econômicas agregadas produzidas ou custodiadas pela Secretaria de Estado de Fazenda.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e no Decreto Estadual nº 47.076, de 10 de novembro de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução estabelece critérios e procedimentos para a concessão de acesso e uso, por meio da Plataforma Inteligência de Dados SEF/MG, de informações econômicas agregadas produzidas ou custodiadas pela Secretaria de Estado de Fazenda, bem como disciplina a instrução dos processos destinados à celebração do instrumento jurídico cabível com os seguintes usuários requerentes:

I – órgãos e entidades da administração pública direta e indireta;

II – pessoas físicas e jurídicas de direito privado.

§ 1º – A Plataforma Inteligência de Dados SEF/MG tem por finalidade promover a disponibilização centralizada de soluções voltadas ao tratamento e à utilização de informações econômicas agregadas produzidas ou custodiadas pela Secretaria de Estado de Fazenda, nos termos do Decreto Estadual nº 47.076/2016, de modo a apoiar a formulação de políticas públicas, a tomada de decisões por organizações públicas e privadas e o uso seguro e responsável dessas informações.

§ 2º – A Plataforma Inteligência de Dados SEF/MG será disponibilizada em sítio eletrônico próprio, a ser divulgado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 2º O acesso e uso das informações econômicas agregadas, disponibilizadas por meio da Plataforma Inteligência de Dados SEF/MG, serão formalizados mediante celebração de Termo de Compromisso entre a Secretaria de Estado de Fazenda, na qualidade de Provedora, e o usuário requerente, na qualidade de Compromissária.

§ 1º – O Termo de Compromisso observará o modelo constante do Anexo desta Resolução, podendo ser adaptado conforme as especificidades do caso concreto, especialmente no que concerne:

I – à delimitação do objeto, com especificação do módulo, produto, serviço ou solução disponibilizada;

II – à identificação das partes;

III – à definição do acordo de nível de serviço;

IV – aos critérios de monetização e cobrança, com indicação dos valores de referência e, quando aplicável, da franquia mínima ou de faixas de consumo;

V – à relação de usuários autorizados a acessar a solução.

§ 2º – As disposições relativas à forma de remuneração observarão a natureza jurídica da Compromissária e o regime aplicável, podendo envolver preço público, contrapartida ou transferência orçamentária, nos termos desta Resolução e da legislação de regência.

Art. 3º A monetização de dados e informações pela SEF/MG deverá buscar assegurar a sustentabilidade financeira das soluções tecnológicas e a inovação contínua dos produtos e serviços disponibilizados na Plataforma Inteligência de Dados.

§ 1º – A sustentabilidade financeira compreende a recuperação dos custos, nos termos do art. 6º da Resolução SEF nº 5.750/2024.

§ 2º – Compete à Secretaria de Estado de Fazenda estimar o valor a ser cobrado pelo uso das soluções disponibilizadas, observados os parâmetros previstos na legislação de regência.

Art. 4º O ingresso de recursos decorrentes da monetização das soluções ocorrerá por:

I – preço público, mediante pagamento de Documento de Arrecadação Estadual, quando se tratar de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado;

II – contrapartida financeira, mediante pagamento de Documento de Arrecadação Estadual, quando se tratar de órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta não pertencentes ao Estado de Minas Gerais;

III – transferência orçamentária, por meio de descentralização de créditos, quando se tratar de órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta do Estado de Minas Gerais;

IV – outra modalidade de remuneração a favor da SEF/MG, nos termos do art. 17 da Resolução SEF nº 5.750/2024.

§ 1º – A Compromissária poderá requerer, a qualquer tempo, a gratuidade no acesso às soluções mediante ofício dirigido ao Comitê Gestor de Monetização de Dados da SEF/MG.

§ 2º – Compete ao Comitê Gestor de Monetização de Dados da SEF/MG deliberar sobre o pedido de gratuidade de que trata o § 1º, em conformidade com as atribuições conferidas a ele pela Resolução SEF nº 5.750/2024 e Resolução SEF nº 5.996/2026, podendo revogar a concessão mediante comunicação prévia de 60 (sessenta) dias.

Art. 5º O processo administrativo destinado à formalização do acesso às soluções da Plataforma Inteligência de Dados SEF/MG será instruído com a documentação necessária à celebração do Termo de Compromisso, observadas as seguintes exigências:

I – quando se tratar de órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta:

a) manifestação do responsável pelo preenchimento, na qualidade de representante do órgão ou entidade, solicitando a celebração do Termo de Compromisso. A manifestação deve conter a identificação da solução, módulo, produto ou serviço, bem como a ciência das condições e dos normativos aplicáveis;

b) comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

c) documentos que comprovem a representação do signatário, tais como termo de posse, ato de nomeação ou instrumento equivalente, bem como cópia de seus documentos pessoais;

d) ato normativo de criação ou instrumento equivalente que discipline a organização e funcionamento do órgão ou entidade;

e) assinatura do Termo de Compromisso pelo representante legal do órgão ou entidade.

II – quando se tratar de pessoa jurídica de direito privado:

a) manifestação da pessoa jurídica, solicitando a celebração do Termo de Compromisso. A manifestação deve conter a identificação da solução, módulo, produto ou serviço, bem como a ciência das condições e dos normativos aplicáveis;

b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, devidamente registrados na forma da lei;

c) comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

d) documentos que comprovem os poderes de representação do signatário, bem como cópia de seus documentos pessoais;

e) informações de contato da pessoa jurídica;

f) assinatura do Termo de Compromisso pelo representante legal.

III – quando se tratar de pessoa física:

a) manifestação da pessoa física, solicitando a celebração do Termo de Compromisso. A manifestação deve conter a identificação da solução, módulo, produto ou serviço, bem como a ciência das condições e dos normativos aplicáveis;

b) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

c) cópia de documento oficial de identificação;

d) informações de contato;

e) assinatura do Termo de Compromisso.

§ 1º – A manifestação de que tratam as alíneas “a” dos incisos I a III deverá ser precedida de cadastramento do interessado no sítio eletrônico da Plataforma Inteligência de Dados SEF/MG, com a identificação do representante legal e o credenciamento dos usuários autorizados. Outros documentos ou informações poderão ser solicitados pela unidade responsável pela gestão da Plataforma Inteligência de Dados SEF/MG quando necessários à adequada instrução do processo.

§ 2º – Compete ao Comitê Gestor de Monetização de Dados da SEF/MG deliberar sobre a necessidade de suprimir, acrescentar e/ou adequar obrigações específicas das partes, no Termo de Compromisso anexo, de acordo com a solução selecionada na Plataforma Inteligência de Dados SEF/MG, devendo as alterações guardar relação com a natureza do objeto original e serem precedidas de divulgação na própria Plataforma.

Art. 6º – Fica aprovado o Anexo Único desta Resolução, que contém o modelo do Termo de Compromisso de que tratam os arts. 2º a 5º.

Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 15 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes
Secretário de Estado de Fazenda
Presidente do Comitê Gestor de Monetização de Dados SEF/MG (CGMD-SEF)

ANEXO:
ANEXO ÚNICO - TERMO DE COMPROMISSO
PREÂMBULO - QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

PROVEDORA: O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA – SEF/MG, CNPJ nº 16.907.746/0001-13, com sede na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.001 – 7º andar – Prédio Gerais – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – CEP: 31630-901, neste ato representada por seu Secretário de Estado de Fazenda.

COMPROMISSÁRIA: [inserir denominação social / órgão/entidade], CNPJ/CPF nº [inserir], com sede/endereço em [inserir], neste ato representada por [nome], [cargo], [documento de identificação].

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA RELAÇÃO DE USUÁRIOS

1.1 O presente Termo de Compromisso tem por objeto a concessão de acesso e uso do módulo [inserir o nome e descrição do módulo, produto, serviço ou solução] da Plataforma Inteligência de Dados SEF/MG.

1.2 O acesso à solução de que trata o item 1.1 será disponibilizado aos seguintes usuários indicados pela COMPROMISSÁRIA:

I – [inserir nome do usuário], cargo: [inserir cargo], CPF nº [inserir número, observadas as diretrizes da legislação de proteção de dados];

II – [inserir nome do usuário], cargo: [inserir cargo], CPF nº [inserir número, observadas as diretrizes da legislação de proteção de dados];

III – [inserir nome do usuário], cargo: [inserir cargo], CPF nº [inserir número, observadas as diretrizes da legislação de proteção de dados];

IV – [inserir nome do usuário], cargo: [inserir cargo], CPF nº [inserir número, observadas as diretrizes da legislação de proteção de dados];

V – [inserir nome do usuário], cargo: [inserir cargo], CPF nº [inserir número, observadas as diretrizes da legislação de proteção de dados].

1.3 A COMPROMISSÁRIA responsabiliza-se pela indicação, atualização e eventual substituição dos usuários autorizados, bem como pelo uso adequado das credenciais de acesso à solução disponibilizada pela PROVEDORA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACESSO E DAS CREDENCIAIS

2.1 O acesso é pessoal e intransferível, mediante credenciais (login e senha) e, quando aplicável, assinatura eletrônica avançada gov.br para usuários com conta Prata ou Ouro, nos termos da regulamentação vigente.

2.2 É vedado o compartilhamento de credenciais. Em caso de suspeita de uso indevido, a COMPROMISSÁRIA deverá comunicar imediatamente a Superintendência de Tecnologia da Informação da SEF/MG.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

3.1 - As partes observarão o Decreto Estadual nº 47.076/2016 e as Resoluções SEF nº 5.750/2024 e nº 5.996/2026, bem como serão submetidas à legislação aplicável ao sigilo fiscal e à proteção de dados pessoais (LGPD), no que couber.

3.2 - Os partícipes se comprometem a executar devidamente as disposições deste instrumento, atendendo, em especial, às seguintes condições:

3.2.1 - Compete à PROVEDORA:

3.2.1.1 - disponibilizar à COMPROMISSÁRIA consultas ao Módulo [inserir o nome do módulo, produto, serviço ou solução] a que se refere a cláusula segunda deste instrumento por meio do acesso à Plataforma Inteligência de Dados SEF/MG, desenvolvida pela Superintendência da Tecnologia da Informação – STI/SEF;

3.2.1.2 - ministrar aos usuários da COMPROMISSÁRIA, sob demanda, treinamento para utilização dos sistemas informacionais a que se refere o objeto disposto na cláusula segunda deste instrumento;

3.2.2 - Compete à COMPROMISSÁRIA:

3.2.2.1 - Os dados e informações disponibilizados destinam-se exclusivamente às atividades institucionais/organizacionais da COMPROMISSÁRIA, vedada a comercialização, divulgação, transferência ou cessão a terceiros, exceto por permissão expressa da SEF/MG, mediante deliberação do CGMD SEF, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Resolução SEF nº 5.750/2024.

3.2.2.2 -arcar com os gastos provenientes da disponibilização, pela PROVEDORA, do acesso ao módulo [inserir o nome do módulo, produto, serviço ou solução] da Plataforma Inteligência de Dados SEF/MG;

3.2.2.3 - disponibilizar o local e os recursos didáticos necessários ao treinamento dos seus usuários;

3.2.2.4 - informar à PROVEDORA sobre indícios de irregularidades no módulo [inserir o nome do módulo, produto, serviço ou solução], da Plataforma Inteligência de Dados SEF/MG, para que a PROVEDORA possa fazer a manutenção, adequação e/ou atualização de suas bases de dados, consultas e conformidades de informações disponíveis nas interfaces de seu sistema.

3.2.2.5 - a COMPROMISSÁRIA deverá zelar pelo uso adequado das credenciais, pela disponibilização de recursos necessários para acesso ao usuário e pelo cumprimento das obrigações previstas neste instrumento, respondendo pelos atos praticados por seus usuários.

CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

4.1 A execução deste Termo será gerida, acompanhada e fiscalizada, no âmbito da PROVEDORA, pelo Comitê Gestor de Monetização de Dados – CGMD SEF, ou por servidores por ele formalmente designados, conforme deliberação colegiada registrada em ata. No âmbito da COMPROMISSÁRIA, a execução ficará a cargo de [inserir o nome do responsável], Cargo: [inserir o cargo do usuário], portador(a) do CPF [inserir nº do CPF, respeitando-se as determinações da LGPD].

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

5.1 Este Termo vigora a partir da data de sua assinatura e terá prazo de [inserir, p.ex., 60 (sessenta) meses], podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos mediante acordo entre as partes.

CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES

6.1 Este Termo poderá ser alterado por comum acordo entre as partes, mediante Termo Aditivo.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

7.1 Este instrumento poderá ser denunciado por qualquer das partes mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou rescindido em caso de descumprimento de qualquer de suas cláusulas.

7.2 Em caso de denúncia ou rescisão, as partes permanecerão responsáveis pelo cumprimento das obrigações assumidas durante o período de vigência do instrumento.

CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS HUMANOS E DAS RESPONSABILIDADES FISCAIS, TRIBUTÁRIAS E TRABALHISTAS

8.1 – Os recursos humanos eventualmente envolvidos na execução deste instrumento permanecerão vinculados às respectivas instituições de origem, não se estabelecendo qualquer relação jurídica, inclusive de natureza trabalhista, com a outra parte.

8.2 – As despesas de natureza funcional, fiscal, tributária ou trabalhista decorrentes da execução deste instrumento serão de responsabilidade exclusiva da parte que lhes der causa, não gerando qualquer obrigação para a outra.

CLÁUSULA NONA – DOS CRITÉRIOS DA PRECIFICAÇÃO E COBRANÇA, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE ANUAL DE PREÇO

9.1 Pelo acesso e uso dos dados, a COMPROMISSÁRIA pagará à PROVEDORA o valor de R$ [valor], mediante [Preço Público / Transferência Orçamentária / Contrapartida Financeira].

9.2 O pagamento ocorrerá mediante [Documento de Arrecadação Estadual/ descentralização de créditos].

9.3 O valor previsto neste termo será reajustado anualmente com base na variação positiva da UFEMG.

9.4 Eventuais casos de gratuidade deverão estar amparados em decisão do Comitê Gestor de Monetização de Dados, nos termos do art. 4º desta Resolução.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO

10.1 A PROVEDORA prestará serviços de suporte referentes ao processo de disponibilização dos dados em dias úteis no período das 08:00 às 18:00 horas, executando-os sempre com perfeição e sempre que for acionada pela COMPROMISSÁRIA mediante a abertura de chamado técnico.

10.1.1 - Serão oferecidos canais de atendimento, disponíveis no sítio eletrônico da SEF/MG, para abertura de solicitações e registro de incidentes que serão atendidas de acordo com o nível de severidade avaliado pela equipe técnica da PROVEDORA, em dias úteis (segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais, estaduais e dias de ponto facultativo, conforme calendário oficial do Estado de MG) e no horário comercial (de 08:00 às 18:00 horas, horário de Brasília).

10.1.2 - A tabela abaixo apresenta o tempo máximo de início de atendimento para cada um dos níveis de severidade:

Severidade

Tempo Máximo de Resposta Inicial (Tempo de Início de Atendimento)

1

4 HORAS ÚTEIS E NO HORÁRIO COMERCIAL

2

8 HORAS ÚTEIS E NO HORÁRIO COMERCIAL

3

12 HORAS ÚTEIS E NO HORÁRIO COMERCIAL

4

24 HORAS ÚTEIS E NO HORÁRIO COMERCIAL

10.1.3 - O tempo de início de atendimento consiste no tempo entre a abertura de um incidente ou requisição de serviço pela COMPROMISSÁRIA e o seu registro de atendimento pela equipe técnica da PROVEDORA.

10.1.4 - É responsabilidade da PROVEDORA:

10.1.4.1 - prestar os serviços conforme as especificações técnicas previstas;

10.1.4.2 - atender ao Acordo de Nível de Serviço (ANS) contratado;

10.1.4.3 - disponibilizar estrutura de atendimento para abertura de chamados que permita o acompanhamento da situação dos chamados;

10.1.4.4 - disponibilizar na Plataforma de Inteligência de dados SEF/MG o calendário de paralisações de manutenções preventivas e corretivas programadas;

10.1.4.5 - disponibilizar na Plataforma de Inteligência de dados SEF/MG informações sobre incidentes de indisponibilidade dos serviços e/ou paradas emergenciais imediatas ou quaisquer situações imprevistas.

10.1.5 - Os serviços disponibilizados pela PROVEDORA estarão disponíveis em regime 24x7, exceto durante as janelas de manutenções preventivas e corretivas programadas, que ocorrem normalmente em finais de semana e feriados.

10.1.6 - O suporte técnico e operacional das equipes da PROVEDORA é composto, dentre outros, dos seguintes procedimentos:

10.1.6.1 - Registro de indisponibilidade do acesso ao serviço;

10.1.6.2 - Reestabelecimento do acesso ao ambiente e serviços em caso de indisponibilidade por parte da PROVEDORA;

10.1.6.3 - Respostas às dúvidas e orientações em geral sobre os serviços.

10.1.7 - Em casos de incidentes de nível de severidade 1, caberá a PROVEDORA:

10.1.7.1 - estabelecer um canal direto de comunicação com a COMPROMISSÁRIA por meio de solução de colaboração Microsoft Teams (utilizada pela PROVEDORA) ou outro canal de comunicação similar comum entre as partes;

10.1.7.2 - alocar equipe técnica para envidar esforços no sendo de restabelecer os serviços contratados, ou apresentar plano de solução de contorno, no menor prazo possível;

10.1.7.3 - realizar comunicação com a COMPROMISSÁRIA, a cada período de 4 (quatro) horas úteis, para atualizar as ações em curso e apresentar as estimativas de tempo para restabelecimento dos serviços.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADES

11.1 Não constituem responsabilidade da PROVEDORA:

11.1.1 - eventuais prejuízos causados à COMPROMISSÁRIA em decorrência de falhas de conexão ou de equipamentos;

11.1.2 - eventuais prejuízos causados à COMPROMISSÁRIA decorrentes de possíveis falhas de comunicação e dos programas de controle dos sistemas;

11.1.3 - quaisquer danos ou prejuízos causados à COMPROMISSÁRIA decorrentes do uso inadequado, incorreto ou impróprio das informações, produtos, serviços e/ou soluções dos sistemas da PROVEDORA acessíveis;

11.1.4 - decisões ou ações tomadas pela COMPROMISSÁRIA com base em informações, produtos, serviços e/ou soluções constantes nos sistemas da PROVEDORA acessíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

12.1 O acesso concedido não implica transferência de direitos de propriedade intelectual sobre os sistemas, módulos, produtos ou serviços da PROVEDORA, limitando-se à licença de uso nos termos deste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES

13.1 - O usuário que utilizar, ou viabilizar o uso, de informações obtidas nos termos deste instrumento para finalidade diversa da prevista em lei, regulamento ou ato administrativo responderá pelo descumprimento das normas legais e regulamentares, sem prejuízo das responsabilidades civis, administrativas e penais. O descumprimento de qualquer regra deste Termo poderá acarretar a suspensão imediata do acesso ao Sistema [inserir o nome do módulo, produto, serviço ou solução], da Plataforma Inteligência de Dados SEF/MG.

13.2 - O descumprimento de qualquer regra deste Convênio de Mútua Cooperação poderá acarretar a suspensão imediata do acesso ao Sistema [inserir o nome do módulo, produto, serviço ou solução], da Plataforma Inteligência de Dados SEF/MG.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

14.1 Este Termo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.

Belo Horizonte, [data].

PROVEDORA: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA – SEF/MG

COMPROMISSÁRIA: [inserir]