RESOLUÇÃO SEF Nº 6.015, DE 1º DE ABRIL DE 2026


RESOLUÇÃO SEF Nº 6.015, DE 1º DE ABRIL DE 2026

RESOLUÇÃO SEF Nº 6.015, DE 1º DE ABRIL DE 2026
(MG de 02/04/2026)

Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de abril de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 52 do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 52 do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, relativamente ao mês de abril de 2026, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, ao 1º dia de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda