RESOLUÇÃO SEF Nº 5.993, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
(MG de 03/02/2026)
Altera a Resolução nº 5.874, de 28 de janeiro de 2025, que estabelece a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, e a Resolução nº 5.981, de 23 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a utilização da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, pelos contribuintes do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 1º do Decreto º 48.633, de 7 de junho de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º – O inciso I do § 1º do art. 4º da Resolução nº 5.874, de 28 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – (...)
§ 1º – (...)
I – é irrevogável e irretratável;”.
Art. 2º – O art. 3º da Resolução nº 5.981, de 23 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2026 em relação ao art. 2º.”.
Art. 3º – Ficam revogados o §8º do art. 2º e o § 3º do art. 4º da Resolução nº 5.874, de 28 de janeiro de 2025.
Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação produzindo efeitos:
I – a partir de 1º de agosto de 2026, em relação aos arts. 1º e 3º;
II – Retroativos a partir de 24 de dezembro de 2025, em relação ao art. 2º.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 2 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes
Secretário de Estado de Fazenda