RESOLUÇÃO SEF Nº 5.993, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026


RESOLUÇÃO SEF Nº 5.993, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026

RESOLUÇÃO SEF Nº 5.993, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
(MG de 03/02/2026)

Altera a Resolução nº 5.874, de 28 de janeiro de 2025, que estabelece a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, e a Resolução nº 5.981, de 23 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a utilização da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, pelos contribuintes do ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 1º do Decreto º 48.633, de 7 de junho de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º – O inciso I do § 1º do art. 4º da Resolução nº 5.874, de 28 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º – (...)

§ 1º – (...)

I – é irrevogável e irretratável;”.

Art. 2º – O art. 3º da Resolução nº 5.981, de 23 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2026 em relação ao art. 2º.”.

Art. 3º – Ficam revogados o §8º do art. 2º e o § 3º do art. 4º da Resolução nº 5.874, de 28 de janeiro de 2025.

Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação produzindo efeitos:

I – a partir de 1º de agosto de 2026, em relação aos arts. 1º e 3º;

II – Retroativos a partir de 24 de dezembro de 2025, em relação ao art. 2º.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 2 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes
Secretário de Estado de Fazenda