RESOLUÇÃO SEF Nº 5.987, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025


RESOLUÇÃO SEF Nº 5.987, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

RESOLUÇÃO SEF Nº 5.987, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
(MG de 31/12/2025)

Divulga os Valores Adicionados Fiscais – VAF e fixa os índices do VAF dos municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertence, para o exercício de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do § 1º do art. 13 da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, e na línea “c” do inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.950, de 15 de maio de 2020, e

considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ nos autos do Agravo de Instrumento nº 1.0024.06.087348-6/001, de 30 de janeiro de 2007, interposto pelo município de Aimorés, em que o município obteve o provimento do recurso para suspender a proporcionalidade no cômputo do Valor Adicionado Fiscal –  VAF relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica – UHE Aimorés/CEMIG;

considerando a decisão do STJ nos autos do Recurso nº 14238-MG referente ao MS-TJMG nº 1.0000.00.118.922-4/000, interposto pelo município de Ouro Preto, relativo ao VAF das empresas Minas da Serra Geral S/A e Ferteco Mineração S/A;

considerando a decisão no Mandado de Segurança MS nº 1.0000.07.45804-6/000, impetrado pelo município de Araguari, referente à geração de energia elétrica produzida pela UHE Amador Aguiar I e II (Capim Branco), I.E. 035.257054-0140, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pelas referidas usinas lhe seja destinada;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais TJMG, de 4 de dezembro de 2006, referente ao MS nº 1.0000.06.432.508-7/000, impetrado pelo município de Joanésia, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Porto Estrela/Consórcio AHE Porto Estrela, concedendo-lhe a segurança, para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina lhe seja destinada integralmente;

considerando a decisão do TJMG, de 1º de novembro de 2006, referente ao MS nº 1.0000.06.434.616-6/000, impetrado pelo município de Volta Grande, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Ilha dos Pombos, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina, correspondente ao Estado de Minas Gerais, lhe seja destinado, integralmente;

considerando a decisão do STJ, em que o município de São Gonçalo do Abaeté obteve o provimento no Recurso Ordinário nº 23169/MG, originário do MS nº 1.0000.04.411.315-7/000, da Usina Hidrelétrica Bernardo Mascarenhas, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de Três Marias e 50% para o município de São Gonçalo do Abaeté;

considerando a decisão do TJMG, em 24 de abril de 2002, nos autos do MS nº 1.0000.00.095.538-5/000, impetrado pelo município de São José da Barra, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Furnas/FURNAS, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de São José da Barra e 50% para o município de São João Batista do Glória;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 7 de abril de 1999, nos autos do MS nº 1.0000.00.129.940-3/000, impetrado pelo município de Braúnas, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Salto Grande/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 14 de junho de 2000, nos autos do MS nº 1.0000.00.122.939-2/000, impetrado pelo município de Ibiraci, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Mascarenhas Moraes/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de fevereiro de 2003, nos autos do MS nº 1.0000.00.266.206-2/000, impetrado pelo município de Cachoeira Dourada, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Cachoeira Dourada/CDSA, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 6 de junho de 2001, nos autos do MS nº 1.0000.00.185.330-8/000, impetrado pelo município de Fronteira, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Marimbondo/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 7 de agosto de 2002, nos autos do MS nº 1.0000.00.260.311-6/000, impetrado pelo município de Indianópolis, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Miranda/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 10 de dezembro de 1997, nos autos do MS nº 1.0000.00.095.580-7/000, impetrado pelo município de Iturama, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Água Vermelha/AES/TIETÊ, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 5 de abril de 2000, nos autos do MS nº 1.0000.00.143.420-8/000, impetrado pelo município de Nova Ponte, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Nova Ponte/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de março de 2003, nos autos do MS nº 1.0000.00.262.490-6/000, impetrado pelo município de Planura, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Porto Colômbia/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 21 de janeiro de 2005, nos autos do MS nº 1.0000.05.417.027-9/000, impetrado pelo município de Araporã, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Itumbiara/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do Juízo da 3ª Vara de Feitos Tributários do Estado, Comarca de Belo Horizonte, confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na apelação em Ação Ordinária nº 1.0024.03.028697-5/002, em 13 de novembro de 2007, em que o município de Itutinga obteve o provimento de seu pedido, atribuindo ao autor a totalidade do VAF declarado pelas Usinas Hidrelétricas de Itutinga/CEMIG e Camargos/CEMIG;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de dezembro de 2007, nos autos do MS nº 1.0000.06.445.951-4/000, impetrado pelo município de Perdões, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Funil/CEMIG/Consórcio, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº 1.0000.09.495.850-1/000, de 7 de abril de 2010, impetrado pelo município de Sacramento, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pelas Usinas de Jaguara/CEMIG e Estreito/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF das referidas usinas;

considerando a decisão proferida pelo STJ, no Recurso Ordinário (RMS 33.139-MG) na Ação em MS nº 1.0000.08.482.606-4000, impetrado pelo município de Grão Mogol, referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Irapé/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, de 7 de outubro de 2009, referente ao MS 1.0000.08.477.040-3/000, impetrado pelo município de Conquista, relativo à geração de energia elétrica produzida pelo Consórcio Igarapava, I.E. 182.001063-0077, concedendo-lhe, parcialmente, a segurança, para que a totalidade do VAF gerado pela referida usina lhe seja destinada;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº 1.0000.09.509.372-0/000, impetrado pelo município de Itabirito, determinando que o VAF gerado pelas atividades das empresas Minerações Brasileiras Reunidas (I.E. 319.001791-0412) e Companhia Vale do Rio Doce, posteriormente, Vale S/A (I.E.317.024161-5542), determinando que o VAF declarado pela referida usina fosse destinado, exclusivamente, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG, proferida no MS nº 1.0000.12.048.386-2/000, que concedeu a segurança ao município de Governador Valadares, determinando que o VAF gerado pelo Consórcio UHE Baguari, I.E. 001.035327-0210 e 001035327-0059, seja destinado, exclusivamente, ao município impetrante, afastando da divisão os municípios com áreas alagadas;

considerando a decisão do TJMG, proferida no MS nº 1.0000.11.000065-0/000, que concedeu a segurança ao município de Astolfo Dutra, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Ivan Botelho III, seja destinado, integralmente, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG, proferida no MS nº 1.0000.11.019.003-0/000, revogando a medida liminar que determinava que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Volta Grande/CEMIG fosse destinado, exclusivamente, ao município de Conceição das Alagoas e, denegando a segurança, determinou que a distribuição do VAF retornasse aos moldes anteriores, ou seja, 50% ao citado município;

considerando a decisão do TJMG, proferida em 25 de março de 2015, na fl. 1.646 dos autos do MS nº 1.0000.00.0955581-5/000, impetrado pelo município de Araguari, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica de Emborcação/CEMIG, nos anos-base de 2003 a 2013, seja destinado, integralmente, ao impetrante, com a abstenção da dedução dos encargos de uso da rede elétrica;

considerando a decisão do TJMG, prolatada no MS nº 1.0000.15.018424-0/000, determinando que os Valores Adicionados Fiscais provenientes da Usina Barra do Braúna devem ser destinados exclusivamente ao município impetrante, Recreio;

considerando o acordo celebrado no âmbito do processo nº 1.0118.14.001220-4, Comarca de Canápolis/MG, estabelecendo que o Valor Adicionado Fiscal – VAF referente ao contribuinte Doce Mineiro Ltda. (I.E. 118.456688-0007), seja distribuído entre os municípios de Canápolis e Centralina, na proporção de 50% para cada, a vigorar para os repasses a partir do mês de junho de 2017; 

considerando a decisão do TJMG no MS nº 1.0000.15.026828-2/000, impetrado pelo município de Piau, determinando que os Valores Adicionados Fiscais provenientes da Pequena Central Hidrelétrica de Piau, sejam destinados, na sua integralidade, ao impetrante;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em sede de Embargos de Declaração, no processo nº 1.0000.22.041998-0/006, que atribuiu efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto pelo Município de Contagem contra a sentença proferida nos autos do processo nº 5004210-34.2022.8.13.0702, em curso na 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, que julgou procedente em parte os pedidos do autor, Município de Uberlândia, para confirmar a liminar anteriormente deferida, determinando a inclusão da parcela do Imposto sobre Produto Industrializado – IPI que compõe o preço das mercadorias destinadas à comercialização e ou industrialização, na fixação dos índices individuais do VAF do Município de Uberlândia, em relação a todos os fatos geradores ou períodos de apuração do VAF, vencidos a partir de setembro de 2019 e vincendos a contar da decisão;

considerando a decisão liminar proferida pelo TJMG nos autos do MS nº 1.0000.24.533857-9/000, impetrado pelo Município de Araguari e outros, determinando ao impetrado que na apuração do VAF, se abstenha de utilizar valores retroativos de energia elétrica praticados e decorrentes de movimento econômico ocorrido em período anterior ao ano civil base apurado (2023), devendo ser utilizado o período do ano civil base de 2023 (01/01/2023 a 31/12/2023); e

considerando a retificação dos valores lançados no VAF decorrentes da análise dos processos peticionados no Sistema Eletrônico de Informações – SEI pelos Municípios de Belo Oriente (1190.01.0002309/2024-47), Belo Vale (1190.01.0003386/2024-68), Brumadinho (1190.01.0002999/2024-41), Matutina (1190.01.0018065/2024-77), Passos (1190.01.0018284/2024-81), Patos de Minas (1190.01.0002789/2024-85) e Viçosa (1190.01.0018187/2024-81); e

considerando a decisão liminar proferida pelo TJMG, nos autos do MS nº 1.0000.25.122433-3/000, impetrado pelo Município de Cabeceira Grande e Outros, determinando que o VAF, decorrente da produção de energia elétrica do ano-base 2023, seja apurado se abstendo de utilizar valores retroativos de energia elétrica praticados e decorrentes de movimento econômico ocorrido em período anterior ao do ano civil base de apuração,

RESOLVE:

Art. 1º – Os Valores Adicionados Fiscais – VAF e os respectivos índices dos Municípios para o exercício de 2026 são, em caráter definitivo, os constantes do Anexo Único.

Art. 2º – No prazo de até trinta dias, contados da data da publicação desta resolução, o Município ou a Associação de Municípios, por meio de seus representantes legais, poderá interpor recurso junto à Secretaria de Estado de Fazenda – SEF/MG em relação aos dados e índices apurados do VAF ano-base 2024.

§ 1º – No recurso, poderá ser impugnado, exclusivamente:

I – eventuais erros cometidos pelas unidades da SEF/MG no cômputo de dados durante a fase de apuração;

II – eventuais erros em Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal – Damef validada, ou revalidada, após a publicação dos índices provisórios, até a data limite de 30 de novembro de 2025;

III – controvérsia relacionada ao julgamento de matéria apresentada pelo município na impugnação a que se refere o art. 2º da Resolução nº 5.947, de 8 de setembro de 2025.

§ 2º – A impugnação e os documentos que a instruem deverão ser enviados, de uma só vez, exclusivamente através do Sistema Eletrônico de Informação – SEI, em um novo processo, sendo vedada a sua inclusão no mesmo processo utilizado para o recurso dos índices provisórios do ano-base 2024.

§ 3º – Ao inserir a impugnação no SEI, o campo Especificação, deverá ser preenchido no seguinte formato: “RECURSO ÍNDICES DEFINITIVOS VAF - ANO-BASE 2024 – NOME DO MUNICÍPIO”.

§ 4º – Eventuais planilhas com apresentação de valores deverão ser apresentadas obrigatoriamente em Excel e desbloqueadas.

§ 5º – A impugnação poderá ser enviada por quaisquer usuários cadastrados pelo município no SEI.

§ 6º – Para fins do disposto no § 5º, em se tratando de usuário externo, este deverá:

 I – ser um representante do município ou de entidade contratada pelo município para prestar serviço de acompanhamento do VAF;

II – efetuar o seu cadastro no SEI, obrigatoriamente, na condição de representante do município ou da entidade contratada pelo município para prestar o serviço de acompanhamento do VAF.

§ 7º – Para fins de verificação do cumprimento do prazo estabelecido no caput, considerar-se-á entregue a impugnação, na data de envio constante do protocolo SEI.

§ 8º – A inclusão ou exclusão de valores decorrentes do julgamento do recurso será efetuada por ocasião da apuração do VAF ano-base 2025, após despacho do Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

LUCIANA MUNDIM DE MATTOS PAIXÃO
Secretária de Estado de Fazenda – em exercício

(1)           Anexo Único
(1)           (a que se refere o art. 1º da Resolução SEF nº 5.987, de 30 de dezembro de 2025)

(1)

Cód.
Mun.

Nome do Município

VAF
Individual
2023

Índice
2023

VAF
Individual
2024

Índice
2024

Média dos
Índices
2023/2024

(1)

1

Abadia dos Dourados

308.300.514

0,036093

344.606.442

0,036866

0,0364796

(1)

2

Abaeté

482.373.670

0,056471

483.278.731

0,051702

0,0540866

(1)

3

Abre Campo

195.508.782

0,022888

243.748.307

0,026076

0,0244823

(1)

4

Acaiaca

71.162.080

0,008331

85.171.042

0,009112

0,0087213

(1)

5

Açucena

74.982.995

0,008778

69.133.431

0,007396

0,0080871

(1)

6

Água Boa

127.727.027

0,014953

152.875.711

0,016355

0,0156539

(1)

7

Água Comprida

511.832.803

0,059920

446.169.619

0,047732

0,0538260

(1)

8

Aguanil

101.827.259

0,011921

124.121.651

0,013279

0,0125998

(1)

9

Águas Formosas

149.095.275

0,017455

151.679.232

0,016227

0,0168407

(1)

10

Águas Vermelhas

133.561.930

0,015636

165.482.417

0,017704

0,0166698

(1)

11

Aimorés

525.640.159

0,061537

708.829.830

0,075831

0,0686841

(1)

12

Aiuruoca

98.996.195

0,011589

117.176.393

0,012536

0,0120626

(1)

13

Alagoa

27.917.761

0,003268

28.986.148

0,003101

0,0031847

(1)

14

Albertina

70.839.981

0,008293

155.456.332

0,016631

0,0124621

(1)

15

Além Paraíba

433.509.580

0,050751

422.916.947

0,045244

0,0479976

(1)

16

Alfenas

2.422.722.183

0,283628

2.879.210.341

0,308021

0,2958247

(1)

724

Alfredo Vasconcelos

113.574.657

0,013296

151.472.897

0,016205

0,0147505

(1)

17

Almenara

321.493.605

0,037637

280.041.663

0,029959

0,0337982

(1)

18

Alpercata

74.985.648

0,008779

73.576.520

0,007871

0,0083249

(1)

19

Alpinópolis

565.127.745

0,066159

857.526.940

0,091739

0,0789494

(1)

20

Alterosa

241.601.593

0,028284

348.683.693

0,037303

0,0327934

(1)

769

Alto Caparaó

63.334.572

0,007415

56.489.188

0,006043

0,0067289

(1)

535

Alto Jequitibá

73.763.191

0,008635

97.023.575

0,010380

0,0095076

(1)

21

Alto Rio Doce

99.517.880

0,011651

126.603.356

0,013544

0,0125974

(1)

22

Alvarenga

28.813.922

0,003373

55.180.218

0,005903

0,0046382

(1)

23

Alvinópolis

438.009.778

0,051278

408.602.293

0,043713

0,0474953

(1)

24

Alvorada de Minas

2.774.980.563

0,324867

2.779.358.149

0,297339

0,3111029

(1)

25

Amparo da Serra

35.044.445

0,004103

34.076.308

0,003646

0,0038741

(1)

26

Andradas

1.329.887.772

0,155690

1.700.450.014

0,181916

0,1688030

(1)

28

Andrelândia

273.509.707

0,032020

277.964.952

0,029737

0,0308784

(1)

770

Angelandia

85.685.919

0,010031

197.729.059

0,021153

0,0155923

(1)

29

Antônio Carlos

275.812.282

0,032289

235.939.447

0,025241

0,0287652

(1)

30

Antônio Dias

1.092.900.070

0,127946

1.465.981.807

0,156833

0,1423891

(1)

31

Antônio Prado de Minas

11.134.721

0,001304

22.691.135

0,002428

0,0018655

(1)

32

Araçai

40.292.648

0,004717

41.939.270

0,004487

0,0046019

(1)

33

Aracitaba

17.940.282

0,002100

20.349.530

0,002177

0,0021386

(1)

34

Araçuaí

1.515.854.056

0,177461

478.049.748

0,051142

0,1143016

(1)

35

Araguari

7.948.149.366

0,930489

10.175.768.127

1,088616

1,0095527

(1)

36

Arantina

14.465.928

0,001694

19.767.131

0,002115

0,0019041

(1)

37

Araponga

135.325.839

0,015843

150.880.616

0,016141

0,0159920

(1)

725

Araporã

1.735.490.574

0,203174

2.287.881.232

0,244760

0,2239670

(1)

38

Arapuá

301.996.378

0,035355

339.001.626

0,036267

0,0358107

(1)

39

Araújos

205.988.474

0,024115

242.414.579

0,025934

0,0250244

(1)

40

Araxá

14.311.555.908

1,675453

16.471.581.469

1,762150

1,7188013

(1)

41

Arceburgo

498.876.552

0,058403

685.177.416

0,073301

0,0658523

(1)

42

Arcos

3.732.783.594

0,436997

4.058.887.207

0,434225

0,4356107

(1)

43

Areado

232.655.795

0,027237

301.840.905

0,032291

0,0297642

(1)

44

Argirita

14.687.599

0,001719

30.733.196

0,003288

0,0025037

(1)

771

Aricanduva

28.850.968

0,003378

33.751.617

0,003611

0,0034942

(1)

45

Arinos

494.653.489

0,057909

533.159.562

0,057038

0,0574736

(1)

46

Astolfo Dutra

353.355.399

0,041367

329.324.132

0,035231

0,0382994

(1)

47

Ataléia

171.425.297

0,020069

163.017.534

0,017440

0,0187543

(1)

48

Augusto de Lima

64.547.547

0,007557

80.909.177

0,008656

0,0081062

(1)

49

Baependi

224.041.225

0,026228

286.304.494

0,030629

0,0284288

(1)

50

Baldim

100.336.323

0,011746

124.926.607

0,013365

0,0125556

(1)

51

Bambuí

898.403.650

0,105176

942.198.285

0,100798

0,1029868

(1)

52

Bandeira

23.921.511

0,002800

24.665.157

0,002639

0,0027196

(1)

53

Bandeira do Sul

57.593.180

0,006742

65.803.696

0,007040

0,0068911

(1)

54

Barão de Cocais

3.312.949.961

0,387847

4.162.628.897

0,445323

0,4165850

(1)

55

Barão de Monte Alto

26.193.904

0,003067

31.610.620

0,003382

0,0032241

(1)

56

Barbacena

2.060.129.152

0,241179

2.337.359.717

0,250054

0,2456164

(1)

57

Barra Longa

40.310.085

0,004719

42.506.386

0,004547

0,0046332

(1)

59

Barroso

648.759.291

0,075950

825.085.189

0,088269

0,0821094

(1)

60

Bela Vista de Minas

852.596.099

0,099813

872.820.409

0,093375

0,0965944

(1)

61

Belmiro Braga

102.673.622

0,012020

113.870.205

0,012182

0,0121010

(1)

62

Belo Horizonte

49.473.823.352

5,791896

53.289.309.057

5,700956

5,7464259

(1)

63

Belo Oriente

1.520.196.858

0,177969

2.091.873.063

0,223791

0,2008802

(1)

64

Belo Vale

1.307.231.498

0,153037

1.334.913.200

0,142811

0,1479241

(1)

65

Berilo

28.654.234

0,003355

33.652.169

0,003600

0,0034773

(1)

772

Berizal

25.303.870

0,002962

37.454.788

0,004007

0,0034846

(1)

66

Bertópolis

26.486.703

0,003101

32.677.167

0,003496

0,0032983

(1)

67

Betim

59.588.768.483

6,976052

65.923.655.837

7,052594

7,0143228

(1)

68

Bias Fortes

31.436.133

0,003680

38.828.885

0,004154

0,0039171

(1)

69

Bicas

122.555.277

0,014348

133.015.081

0,014230

0,0142888

(1)

70

Biquinhas

50.107.877

0,005866

55.710.789

0,005960

0,0059131

(1)

71

Boa Esperança

1.391.265.740

0,162875

1.333.826.983

0,142694

0,1527849

(1)

72

Bocaina de Minas

41.793.532

0,004893

51.137.813

0,005471

0,0051818

(1)

73

Bocaiúva

1.095.008.160

0,128193

1.084.725.172

0,116045

0,1221189

(1)

74

Bom Despacho

1.496.146.756

0,175154

1.778.674.899

0,190285

0,1827193

(1)

75

Bom Jardim de Minas

76.554.419

0,008962

86.493.083

0,009253

0,0091077

(1)

76

Bom Jesus da Penha

189.834.659

0,022224

255.400.160

0,027323

0,0247735

(1)

77

Bom Jesus do Amparo

98.505.930

0,011532

105.547.623

0,011292

0,0114118

(1)

78

Bom Jesus do Galho

95.594.864

0,011191

111.096.318

0,011885

0,0115383

(1)

79

Bom Repouso

423.410.604

0,049569

547.369.902

0,058558

0,0540635

(1)

80

Bom Sucesso

254.904.986

0,029842

247.913.437

0,026522

0,0281819

(1)

81

Bonfim

91.053.637

0,010660

114.930.640

0,012295

0,0114775

(1)

82

Bonfinópolis de Minas

828.296.608

0,096969

685.394.808

0,073324

0,0851465

(1)

773

Bonito de Minas

44.231.636

0,005178

54.972.606

0,005881

0,0055296

(1)

83

Borda da Mata

266.552.850

0,031205

332.416.595

0,035562

0,0333838

(1)

84

Botelhos

320.516.089

0,037523

457.529.601

0,048947

0,0432349

(1)

85

Botumirim

91.087.601

0,010664

139.769.802

0,014953

0,0128082

(1)

87

Brás Pires

26.864.545

0,003145

33.047.276

0,003535

0,0033402

(1)

774

Brasilândia de Minas

541.219.452

0,063361

421.062.221

0,045046

0,0542031

(1)

86

Brasília de Minas

160.877.769

0,018834

159.225.896

0,017034

0,0179341

(1)

89

Brasópolis

151.447.268

0,017730

167.210.995

0,017888

0,0178092

(1)

88

Braúnas

149.642.748

0,017519

156.429.883

0,016735

0,0171269

(1)

90

Brumadinho

4.260.227.223

0,498744

3.431.842.546

0,367143

0,4329436

(1)

91

Bueno Brandão

170.631.188

0,019976

219.790.894

0,023513

0,0217446

(1)

92

Buenópolis

59.059.109

0,006914

66.039.795

0,007065

0,0069895

(1)

775

Bugre

25.886.924

0,003031

36.512.432

0,003906

0,0034684

(1)

93

Buritis

2.814.271.864

0,329467

2.465.117.806

0,263721

0,2965939

(1)

94

Buritizeiro

880.308.529

0,103058

987.307.097

0,105623

0,1043405

(1)

776

Cabeceira Grande

660.366.446

0,077309

557.738.880

0,059668

0,0684883

(1)

95

Cabo Verde

285.460.635

0,033419

414.641.452

0,044359

0,0388889

(1)

96

Cachoeira da Prata

37.338.913

0,004371

41.608.786

0,004451

0,0044113

(1)

97

Cachoeira de Minas

345.794.740

0,040482

412.829.876

0,044165

0,0423236

(1)

27

Cachoeira do Pajeú

33.867.287

0,003965

48.212.136

0,005158

0,0045613

(1)

98

Cachoeira Dourada

641.821.456

0,075138

1.005.793.183

0,107601

0,0913695

(1)

99

Caetanópolis

180.025.793

0,021076

206.800.470

0,022124

0,0215997

(1)

100

Caeté

941.635.206

0,110237

1.267.865.977

0,135638

0,1229375

(1)

101

Caiana

34.020.041

0,003983

56.781.835

0,006075

0,0050287

(1)

102

Cajuri

80.795.683

0,009459

95.274.920

0,010193

0,0098257

(1)

103

Caldas

278.401.049

0,032592

316.613.425

0,033872

0,0332320

(1)

104

Camacho

112.131.036

0,013127

159.847.762

0,017101

0,0151139

(1)

105

Camanducaia

910.985.675

0,106649

955.961.589

0,102270

0,1044595

(1)

106

Cambuí

1.801.205.649

0,210867

2.087.979.249

0,223375

0,2171208

(1)

107

Cambuquira

214.126.600

0,025068

241.084.215

0,025791

0,0254296

(1)

108

Campanário

20.450.381

0,002394

23.297.358

0,002492

0,0024433

(1)

109

Campanha

379.428.861

0,044420

517.273.170

0,055339

0,0498791

(1)

110

Campestre

498.408.195

0,058349

676.566.875

0,072380

0,0653643

(1)

111

Campina Verde

890.046.495

0,104198

1.004.301.545

0,107441

0,1058195

(1)

777

Campo Azul

7.393.004

0,000865

4.821.355

0,000516

0,0006906

(1)

112

Campo Belo

766.942.995

0,089786

884.030.707

0,094575

0,0921803

(1)

113

Campo do Meio

352.046.626

0,041214

375.289.581

0,040149

0,0406815

(1)

114

Campo Florido

1.575.014.728

0,184387

1.817.073.267

0,194393

0,1893898

(1)

115

Campos Altos

865.239.487

0,101294

1.277.803.511

0,136701

0,1189972

(1)

116

Campos Gerais

1.179.094.724

0,138037

1.133.380.752

0,121250

0,1296435

(1)

119

Cana Verde

62.707.783

0,007341

67.247.753

0,007194

0,0072677

(1)

117

Canaã

115.978.050

0,013578

116.281.734

0,012440

0,0130088

(1)

118

Canápolis

798.811.522

0,093517

895.677.283

0,095821

0,0946687

(1)

120

Candeias

377.899.095

0,044241

484.940.373

0,051880

0,0480601

(1)

778

Cantagalo

22.180.470

0,002597

29.395.147

0,003145

0,0028707

(1)

121

Caparaó

68.952.793

0,008072

103.807.237

0,011105

0,0095889

(1)

122

Capela Nova

34.789.796

0,004073

46.473.040

0,004972

0,0045223

(1)

123

Capelinha

558.973.001

0,065439

650.031.670

0,069541

0,0674901

(1)

124

Capetinga

236.395.486

0,027675

286.745.826

0,030676

0,0291756

(1)

125

Capim Branco

84.768.580

0,009924

74.869.782

0,008010

0,0089668

(1)

126

Capinópolis

1.153.357.190

0,135023

1.134.921.354

0,121415

0,1282194

(1)

727

Capitão Andrade

30.932.024

0,003621

31.664.351

0,003387

0,0035044

(1)

127

Capitão Enéas

474.852.948

0,055591

499.143.319

0,053399

0,0544950

(1)

128

Capitólio

236.193.761

0,027651

246.508.393

0,026372

0,0270115

(1)

129

Caputira

109.211.556

0,012785

103.034.446

0,011023

0,0119041

(1)

130

Caraí

87.958.227

0,010297

101.788.788

0,010889

0,0105934

(1)

131

Caranaíba

43.468.794

0,005089

52.517.992

0,005618

0,0053537

(1)

132

Carandaí

958.401.182

0,112200

955.134.495

0,102181

0,1071907

(1)

133

Carangola

280.503.451

0,032839

264.412.192

0,028287

0,0305628

(1)

134

Caratinga

1.295.221.932

0,151632

1.407.712.978

0,150599

0,1511152

(1)

135

Carbonita

453.763.067

0,053122

297.904.749

0,031870

0,0424961

(1)

136

Careaçu

185.291.452

0,021692

194.414.574

0,020799

0,0212454

(1)

137

Carlos Chagas

492.964.452

0,057711

542.706.684

0,058059

0,0578854

(1)

138

Carmésia

10.339.989

0,001211

17.062.313

0,001825

0,0015179

(1)

139

Carmo da Cachoeira

386.763.698

0,045278

441.376.202

0,047219

0,0462487

(1)

140

Carmo da Mata

255.491.809

0,029910

309.773.046

0,033140

0,0315252

(1)

141

Carmo de Minas

298.370.186

0,034930

368.712.063

0,039445

0,0371877

(1)

142

Carmo do Cajuru

576.690.429

0,067513

643.356.928

0,068827

0,0681701

(1)

143

Carmo do Paranaíba

1.284.290.686

0,150352

1.892.780.825

0,202492

0,1764219

(1)

144

Carmo do Rio Claro

910.793.307

0,106626

1.177.399.074

0,125960

0,1162930

(1)

145

Carmópolis de Minas

450.501.958

0,052740

469.971.903

0,050278

0,0515092

(1)

728

Carneirinho

2.138.037.463

0,250300

2.090.067.620

0,223598

0,2369489

(1)

146

Carrancas

164.432.064

0,019250

208.676.800

0,022325

0,0207873

(1)

147

Carvalhópolis

66.468.484

0,007781

75.560.562

0,008084

0,0079325

(1)

148

Carvalhos

42.503.218

0,004976

45.478.508

0,004865

0,0049206

(1)

149

Casa Grande

105.114.181

0,012306

109.197.436

0,011682

0,0119939

(1)

150

Cascalho Rico

369.243.926

0,043227

449.486.805

0,048087

0,0456570

(1)

151

Cássia

404.668.201

0,047374

556.918.707

0,059580

0,0534772

(1)

153

Cataguases

910.596.916

0,106604

937.207.192

0,100264

0,1034335

(1)

779

Catas Altas

811.499.068

0,095002

1.081.355.195

0,115685

0,1053434

(1)

154

Catas Altas da Noruega

26.752.133

0,003132

25.261.752

0,002703

0,0029172

(1)

729

Catuji

30.020.544

0,003515

27.250.335

0,002915

0,0032149

(1)

780

Catuti

11.401.218

0,001335

15.362.369

0,001643

0,0014891

(1)

155

Caxambu

161.793.523

0,018941

177.567.080

0,018996

0,0189687

(1)

156

Cedro do Abaeté

9.528.479

0,001115

12.277.411

0,001313

0,0012145

(1)

157

Central de Minas

41.495.347

0,004858

49.106.230

0,005253

0,0050557

(1)

158

Centralina

481.444.661

0,056363

357.886.890

0,038287

0,0473249

(1)

159

Chácara

20.083.149

0,002351

24.823.803

0,002656

0,0025034

(1)

160

Chalé

106.780.371

0,012501

116.938.187

0,012510

0,0125055

(1)

161

Chapada do Norte

15.968.177

0,001869

15.566.348

0,001665

0,0017674

(1)

781

Chapada Gaúcha

528.984.185

0,061928

574.581.454

0,061469

0,0616988

(1)

162

Chiador

256.861.259

0,030071

217.303.933

0,023247

0,0266591

(1)

163

Cipotânea

34.119.176

0,003994

43.457.825

0,004649

0,0043218

(1)

164

Claraval

247.852.654

0,029016

384.560.845

0,041141

0,0350784

(1)

165

Claro dos Poções

48.611.670

0,005691

42.582.823

0,004556

0,0051233

(1)

166

Cláudio

1.306.223.020

0,152919

1.355.858.487

0,145051

0,1489854

(1)

167

Coimbra

180.916.063

0,021180

223.369.622

0,023896

0,0225381

(1)

168

Coluna

39.455.319

0,004619

43.825.212

0,004688

0,0046538

(1)

169

Comendador Gomes

278.353.786

0,032587

399.546.988

0,042744

0,0376654

(1)

170

Comercinho

19.115.310

0,002238

24.410.870

0,002612

0,0024247

(1)

171

Conceição da Aparecida

326.679.915

0,038244

497.055.107

0,053176

0,0457100

(1)

152

Conceição da Barra de Minas

80.598.997

0,009436

99.241.086

0,010617

0,0100263

(1)

172

Conceição das Alagoas

2.689.284.678

0,314834

2.569.139.238

0,274850

0,2948420

(1)

173

Conceição das Pedras

46.291.092

0,005419

83.098.941

0,008890

0,0071547

(1)

174

Conceição de Ipanema

58.951.078

0,006901

49.953.548

0,005344

0,0061227

(1)

175

Conceição do Mato Dentro

8.545.591.570

1,000432

8.571.671.244

0,917008

0,9587198

(1)

176

Conceição do Pará

510.834.614

0,059803

559.633.341

0,059870

0,0598368

(1)

177

Conceição do Rio Verde

335.788.799

0,039311

406.923.187

0,043533

0,0414220

(1)

178

Conceição dos Ouros

218.788.584

0,025614

226.900.899

0,024274

0,0249438

(1)

782

Cônego Marinho

8.746.768

0,001024

9.205.289

0,000985

0,0010044

(1)

783

Confins

391.234.872

0,045802

526.138.514

0,056287

0,0510444

(1)

179

Congonhal

216.435.940

0,025338

250.208.281

0,026768

0,0260529

(1)

180

Congonhas

14.235.705.271

1,666573

13.211.556.975

1,413389

1,5399807

(1)

181

Congonhas do Norte

23.748.550

0,002780

19.970.823

0,002137

0,0024584

(1)

182

Conquista

978.371.426

0,114538

897.700.647

0,096037

0,1052875

(1)

183

Conselheiro Lafaiete

1.930.767.659

0,226035

2.009.692.522

0,214999

0,2205171

(1)

184

Conselheiro Pena

228.021.455

0,026694

238.314.970

0,025495

0,0260948

(1)

185

Consolação

17.301.571

0,002025

20.789.289

0,002224

0,0021248

(1)

186

Contagem

37.424.562.466

4,381290

39.496.333.340

4,225366

4,3033282

(1)

187

Coqueiral

302.094.342

0,035366

257.168.022

0,027512

0,0314392

(1)

188

Coração de Jesus

116.635.896

0,013655

124.515.602

0,013321

0,0134877

(1)

189

Cordisburgo

125.152.899

0,014652

145.239.180

0,015538

0,0150948

(1)

190

Cordislândia

96.787.646

0,011331

120.181.828

0,012857

0,0120941

(1)

191

Corinto

343.829.063

0,040252

371.219.361

0,039714

0,0399828

(1)

192

Coroaci

105.197.883

0,012316

88.970.623

0,009518

0,0109168

(1)

193

Coromandel

2.609.489.439

0,305493

2.674.858.745

0,286160

0,2958262

(1)

194

Coronel Fabriciano

1.057.446.800

0,123795

1.116.294.327

0,119423

0,1216089

(1)

195

Coronel Murta

47.538.344

0,005565

51.028.550

0,005459

0,0055122

(1)

196

Coronel Pacheco

34.949.144

0,004091

36.311.033

0,003885

0,0039880

(1)

197

Coronel Xavier Chaves

83.782.249

0,009808

90.213.566

0,009651

0,0097298

(1)

198

Córrego Danta

150.228.280

0,017587

172.533.604

0,018458

0,0180225

(1)

199

Córrego do Bom Jesus

28.252.863

0,003308

35.822.723

0,003832

0,0035700

(1)

784

Córrego Fundo

585.721.127

0,068570

595.615.404

0,063720

0,0661450

(1)

200

Córrego Novo

51.714.342

0,006054

65.810.712

0,007041

0,0065474

(1)

201

Couto de Magalhães de Minas

27.920.061

0,003269

20.361.622

0,002178

0,0027235

(1)

785

Crisolita

63.431.157

0,007426

65.331.184

0,006989

0,0072075

(1)

202

Cristais

378.100.950

0,044264

468.786.192

0,050151

0,0472078

(1)

203

Cristália

12.480.434

0,001461

19.359.779

0,002071

0,0017661

(1)

204

Cristiano Otoni

141.761.475

0,016596

182.422.441

0,019516

0,0180559

(1)

205

Cristina

178.073.343

0,020847

197.568.610

0,021136

0,0209916

(1)

206

Crucilândia

65.352.814

0,007651

64.742.287

0,006926

0,0072885

(1)

207

Cruzeiro da Fortaleza

272.755.298

0,031931

308.340.996

0,032987

0,0324591

(1)

208

Cruzília

307.537.693

0,036003

374.871.597

0,040104

0,0380538

(1)

786

Cuparaque

36.995.300

0,004331

38.994.393

0,004172

0,0042514

(1)

787

Curral de Dentro

42.037.922

0,004921

63.679.819

0,006813

0,0058670

(1)

209

Curvelo

1.748.350.980

0,204679

1.801.474.029

0,192724

0,1987016

(1)

210

Datas

49.695.138

0,005818

65.700.545

0,007029

0,0064233

(1)

211

Delfim Moreira

92.687.475

0,010851

108.463.802

0,011604

0,0112273

(1)

212

Delfinópolis

435.259.121

0,050956

460.043.745

0,049216

0,0500859

(1)

864

Delta

779.304.312

0,091233

1.188.635.799

0,127162

0,1091974

(1)

213

Descoberto

68.818.904

0,008057

78.776.218

0,008428

0,0082421

(1)

214

Desterro de Entre Rios

297.508.296

0,034829

210.363.435

0,022505

0,0286671

(1)

215

Desterro do Melo

24.091.114

0,002820

29.614.853

0,003168

0,0029943

(1)

216

Diamantina

444.217.373

0,052004

491.253.984

0,052555

0,0522797

(1)

217

Diogo de Vasconcelos

15.771.809

0,001846

20.156.368

0,002156

0,0020014

(1)

218

Dionísio

44.236.910

0,005179

46.005.454

0,004922

0,0050503

(1)

219

Divinésia

37.443.244

0,004383

39.208.741

0,004195

0,0042890

(1)

220

Divino

174.348.180

0,020411

187.156.057

0,020022

0,0202166

(1)

221

Divino das Laranjeiras

29.078.481

0,003404

31.350.058

0,003354

0,0033790

(1)

222

Divinolândia de Minas

52.897.138

0,006193

58.275.526

0,006234

0,0062135

(1)

223

Divinópolis

5.715.399.942

0,669101

6.024.559.588

0,644515

0,6568081

(1)

788

Divisa Alegre

267.445.165

0,031310

157.344.698

0,016833

0,0240714

(1)

224

Divisa Nova

161.451.120

0,018901

206.090.903

0,022048

0,0204745

(1)

731

Divisópolis

22.090.384

0,002586

34.099.526

0,003648

0,0031171

(1)

789

Dom Bosco

132.929.879

0,015562

100.199.584

0,010719

0,0131408

(1)

225

Dom Cavati

27.753.385

0,003249

29.641.670

0,003171

0,0032101

(1)

226

Dom Joaquim

27.387.242

0,003206

35.712.930

0,003821

0,0035134

(1)

227

Dom Silvério

75.497.472

0,008838

80.036.027

0,008562

0,0087004

(1)

228

Dom Viçoso

30.540.576

0,003575

35.323.897

0,003779

0,0036772

(1)

229

Dona Euzébia

65.472.283

0,007665

74.552.399

0,007976

0,0078203

(1)

230

Dores de Campos

308.534.366

0,036120

338.326.421

0,036195

0,0361573

(1)

231

Dores de Guanhães

173.985.544

0,020368

166.600.406

0,017823

0,0190958

(1)

232

Dores do Indaiá

317.014.986

0,037113

341.304.383

0,036513

0,0368130

(1)

233

Dores do Turvo

54.912.024

0,006429

65.903.907

0,007050

0,0067395

(1)

234

Doresópolis

140.743.682

0,016477

114.603.035

0,012260

0,0143686

(1)

235

Douradoquara

66.130.977

0,007742

64.433.976

0,006893

0,0073176

(1)

732

Durandé

105.759.160

0,012381

124.502.921

0,013319

0,0128503

(1)

236

Elói Mendes

735.364.512

0,086089

1.002.567.568

0,107256

0,0966725

(1)

237

Engenheiro Caldas

79.122.331

0,009263

81.967.779

0,008769

0,0090159

(1)

238

Engenheiro Navarro

81.252.075

0,009512

48.119.851

0,005148

0,0073300

(1)

733

Entre Folhas

32.203.320

0,003770

37.722.562

0,004036

0,0039028

(1)

239

Entre Rios de Minas

185.886.840

0,021762

224.888.112

0,024059

0,0229103

(1)

240

Ervália

403.513.028

0,047239

424.268.464

0,045389

0,0463140

(1)

241

Esmeraldas

562.626.900

0,065867

540.306.504

0,057803

0,0618347

(1)

242

Espera Feliz

208.223.888

0,024377

457.875.962

0,048984

0,0366804

(1)

243

Espinosa

176.025.675

0,020607

199.707.929

0,021365

0,0209862

(1)

244

Espírito Santo do Dourado

150.542.950

0,017624

176.829.495

0,018917

0,0182707

(1)

245

Estiva

531.253.504

0,062194

583.594.760

0,062434

0,0623137

(1)

246

Estrela Dalva

19.238.940

0,002252

23.703.002

0,002536

0,0023940

(1)

247

Estrela do Indaiá

146.670.515

0,017171

119.747.735

0,012811

0,0149907

(1)

248

Estrela do Sul

894.746.804

0,104748

906.075.762

0,096933

0,1008405

(1)

249

Eugenópolis

107.643.371

0,012602

108.295.150

0,011586

0,0120937

(1)

250

Ewbank da Câmara

21.733.396

0,002544

23.510.090

0,002515

0,0025297

(1)

251

Extrema

27.048.722.862

3,166592

33.766.551.539

3,612387

3,3894894

(1)

252

Fama

81.857.282

0,009583

96.096.806

0,010281

0,0099318

(1)

253

Faria Lemos

26.873.358

0,003146

33.970.813

0,003634

0,0033902

(1)

254

Felício dos Santos

26.564.272

0,003110

29.096.953

0,003113

0,0031114

(1)

256

Felisburgo

23.036.834

0,002697

24.319.842

0,002602

0,0026493

(1)

257

Felixlândia

315.583.737

0,036945

324.716.981

0,034739

0,0358420

(1)

258

Fernandes Tourinho

25.689.720

0,003007

24.787.543

0,002652

0,0028296

(1)

259

Ferros

83.252.425

0,009746

76.345.720

0,008168

0,0089570

(1)

734

Fervedouro

88.419.215

0,010351

112.995.463

0,012088

0,0112198

(1)

260

Florestal

176.118.565

0,020618

209.939.082

0,022460

0,0215389

(1)

261

Formiga

1.813.352.273

0,212289

1.920.020.432

0,205406

0,2088476

(1)

262

Formoso

617.536.795

0,072295

661.164.283

0,070732

0,0715136

(1)

263

Fortaleza de Minas

55.376.854

0,006483

87.568.600

0,009368

0,0079256

(1)

264

Fortuna de Minas

76.145.118

0,008914

84.171.669

0,009005

0,0089595

(1)

265

Francisco Badaró

14.752.172

0,001727

18.243.831

0,001952

0,0018394

(1)

266

Francisco Dumont

92.505.039

0,010830

73.896.964

0,007906

0,0093676

(1)

267

Francisco Sá

288.194.004

0,033739

283.703.287

0,030351

0,0320449

(1)

790

Franciscópolis

70.155.775

0,008213

103.727.725

0,011097

0,0096550

(1)

268

Frei Gaspar

49.619.284

0,005809

45.902.854

0,004911

0,0053598

(1)

269

Frei Inocêncio

105.854.244

0,012392

97.700.605

0,010452

0,0114222

(1)

791

Frei Lagonegro

10.087.684

0,001181

14.136.344

0,001512

0,0013466

(1)

270

Fronteira

1.853.822.977

0,217027

1.353.390.975

0,144787

0,1809072

(1)

468

Fronteira dos Vales

21.059.802

0,002465

27.117.821

0,002901

0,0026833

(1)

792

Fruta de Leite

9.998.566

0,001171

11.702.263

0,001252

0,0012112

(1)

271

Frutal

5.098.463.926

0,596877

6.554.533.627

0,701212

0,6490444

(1)

272

Funilândia

58.589.810

0,006859

69.873.913

0,007475

0,0071672

(1)

273

Galiléia

77.600.966

0,009085

89.696.020

0,009596

0,0093403

(1)

793

Gameleiras

19.163.012

0,002243

29.038.446

0,003107

0,0026750

(1)

794

Glaucilândia

25.317.438

0,002964

15.041.761

0,001609

0,0022865

(1)

795

Goiabeira

22.934.835

0,002685

25.112.365

0,002687

0,0026858

(1)

796

Goianá

59.313.258

0,006944

38.201.141

0,004087

0,0055153

(1)

274

Gonçalves

46.750.599

0,005473

49.720.282

0,005319

0,0053961

(1)

275

Gonzaga

70.556.989

0,008260

73.898.702

0,007906

0,0080829

(1)

276

Gouvêa

129.028.300

0,015105

131.432.974

0,014061

0,0145831

(1)

277

Governador Valadares

4.130.393.715

0,483545

4.635.198.782

0,495879

0,4897120

(1)

278

Grão Mogol

491.233.549

0,057509

674.540.438

0,072163

0,0648359

(1)

279

Grupiara

44.719.486

0,005235

38.117.536

0,004078

0,0046566

(1)

280

Guanhães

653.312.588

0,076483

668.630.135

0,071531

0,0740071

(1)

281

Guapé

383.674.201

0,044917

505.047.436

0,054031

0,0494736

(1)

282

Guaraciaba

60.169.033

0,007044

61.235.958

0,006551

0,0067975

(1)

797

Guaraciama

19.212.384

0,002249

18.353.698

0,001964

0,0021063

(1)

283

Guaranésia

595.318.097

0,069694

667.454.943

0,071405

0,0705495

(1)

284

Guarani

171.605.363

0,020090

210.892.388

0,022562

0,0213257

(1)

285

Guarará

39.863.091

0,004667

40.292.586

0,004311

0,0044887

(1)

286

Guarda-Mor

1.524.783.010

0,178506

1.933.367.205

0,206834

0,1926701

(1)

287

Guaxupé

1.295.993.609

0,151722

1.860.614.369

0,199051

0,1753863

(1)

288

Guidoval

65.870.664

0,007711

66.376.009

0,007101

0,0074062

(1)

289

Guimarânia

475.351.826

0,055649

563.960.509

0,060333

0,0579913

(1)

290

Guiricema

129.608.232

0,015173

131.880.365

0,014109

0,0146410

(1)

291

Gurinhatã

477.797.358

0,055936

423.197.469

0,045274

0,0506049

(1)

292

Heliodora

130.907.835

0,015325

188.019.048

0,020115

0,0177199

(1)

293

Iapu

84.125.750

0,009849

123.375.206

0,013199

0,0115237

(1)

294

Ibertioga

103.711.986

0,012142

105.040.195

0,011237

0,0116894

(1)

295

Ibiá

3.060.064.232

0,358241

2.947.978.769

0,315378

0,3368099

(1)

296

Ibiaí

81.744.145

0,009570

76.356.255

0,008169

0,0088692

(1)

798

Ibiracatu

7.632.854

0,000894

8.776.676

0,000939

0,0009163

(1)

297

Ibiraci

1.273.705.248

0,149113

1.607.536.812

0,171976

0,1605444

(1)

298

Ibirité

3.312.180.219

0,387757

4.037.871.696

0,431976

0,4098666

(1)

299

Ibitiúra de Minas

52.822.284

0,006184

84.285.155

0,009017

0,0076004

(1)

300

Ibituruna

40.502.608

0,004742

47.964.946

0,005131

0,0049365

(1)

736

Icaraí de Minas

47.287.502

0,005536

58.502.633

0,006259

0,0058973

(1)

301

Igarapé

1.640.223.664

0,192021

2.275.823.417

0,243470

0,2177456

(1)

302

Igaratinga

482.860.885

0,056528

649.963.972

0,069534

0,0630312

(1)

303

Iguatama

741.399.824

0,086796

798.126.228

0,085385

0,0860901

(1)

304

Ijaci

609.704.945

0,071378

668.874.043

0,071557

0,0714675

(1)

305

Ilicínea

319.328.340

0,037384

382.921.155

0,040965

0,0391746

(1)

799

Imbé de Minas

73.428.145

0,008596

80.000.143

0,008559

0,0085774

(1)

306

Inconfidentes

117.535.104

0,013760

147.345.948

0,015763

0,0147615

(1)

800

Indaiabira

59.570.768

0,006974

51.729.931

0,005534

0,0062540

(1)

307

Indianópolis

1.970.356.802

0,230670

2.131.471.978

0,228027

0,2293485

(1)

308

Ingaí

143.848.678

0,016840

128.134.778

0,013708

0,0152742

(1)

309

Inhapim

237.840.072

0,027844

254.376.343

0,027213

0,0275287

(1)

310

Inhaúma

174.666.974

0,020448

183.466.949

0,019628

0,0200379

(1)

311

Inimutaba

122.440.933

0,014334

89.669.535

0,009593

0,0119636

(1)

737

Ipaba

51.914.388

0,006078

52.577.743

0,005625

0,0058512

(1)

312

Ipanema

223.824.805

0,026203

260.941.870

0,027916

0,0270595

(1)

313

Ipatinga

10.246.767.175

1,199588

11.635.436.725

1,244773

1,2221807

(1)

314

Ipiaçu

284.157.700

0,033266

206.183.730

0,022058

0,0276621

(1)

315

Ipuiuna

267.676.009

0,031337

338.142.899

0,036175

0,0337559

(1)

316

Iraí de Minas

669.824.574

0,078416

559.232.699

0,059827

0,0691219

(1)

317

Itabira

12.827.896.324

1,501761

12.891.958.872

1,379198

1,4404791

(1)

318

Itabirinha de Mantena

58.548.996

0,006854

60.033.281

0,006422

0,0066384

(1)

319

Itabirito

12.586.843.012

1,473541

11.608.738.780

1,241917

1,3577289

(1)

320

Itacambira

89.574.954

0,010487

141.277.640

0,015114

0,0128003

(1)

321

Itacarambi

138.016.729

0,016158

111.776.536

0,011958

0,0140578

(1)

322

Itaguara

246.692.610

0,028880

290.119.496

0,031037

0,0299588

(1)

323

Itaipé

37.553.738

0,004396

43.982.926

0,004705

0,0045509

(1)

324

Itajubá

2.848.881.066

0,333518

2.875.367.025

0,307610

0,3205643

(1)

325

Itamarandiba

403.447.352

0,047232

625.613.684

0,066929

0,0570802

(1)

326

Itamarati de Minas

13.789.349

0,001614

16.423.339

0,001757

0,0016857

(1)

327

Itambacuri

151.251.964

0,017707

212.196.799

0,022701

0,0202041

(1)

328

Itambé do Mato Dentro

17.681.442

0,002070

16.509.988

0,001766

0,0019181

(1)

329

Itamogi

428.347.085

0,050147

645.636.746

0,069071

0,0596088

(1)

330

Itamonte

874.195.648

0,102342

844.826.672

0,090381

0,0963613

(1)

331

Itanhandu

629.013.417

0,073639

651.750.957

0,069725

0,0716818

(1)

332

Itanhomi

63.711.662

0,007459

78.232.268

0,008369

0,0079141

(1)

333

Itaobim

128.678.841

0,015064

144.823.278

0,015493

0,0152789

(1)

334

Itapagipe

808.120.399

0,094607

1.024.910.682

0,109646

0,1021264

(1)

335

Itapecerica

561.233.389

0,065704

617.134.802

0,066022

0,0658627

(1)

336

Itapeva

1.704.029.367

0,199491

2.383.632.497

0,255004

0,2272472

(1)

337

Itatiaiuçu

4.075.016.991

0,477062

3.687.681.210

0,394513

0,4357873

(1)

723

Itaú de Minas

849.809.975

0,099487

876.135.646

0,093730

0,0966086

(1)

338

Itaúna

3.566.493.375

0,417529

3.956.145.509

0,423233

0,4203812

(1)

339

Itaverava

44.293.993

0,005185

46.064.549

0,004928

0,0050568

(1)

340

Itinga

392.724.904

0,045976

907.489.636

0,097084

0,0715303

(1)

341

Itueta

159.856.148

0,018714

109.254.291

0,011688

0,0152013

(1)

342

Ituiutaba

3.413.957.245

0,399672

3.495.606.780

0,373964

0,3868180

(1)

343

Itumirim

97.606.028

0,011427

104.902.789

0,011223

0,0113247

(1)

344

Iturama

3.541.681.383

0,414624

3.196.833.431

0,342001

0,3783127

(1)

345

Itutinga

280.566.690

0,032846

257.956.965

0,027597

0,0302212

(1)

346

Jaboticatubas

151.676.860

0,017757

180.943.903

0,019358

0,0185572

(1)

347

Jacinto

40.505.609

0,004742

50.575.635

0,005411

0,0050763

(1)

348

Jacuí

213.657.007

0,025013

331.386.308

0,035452

0,0302325

(1)

349

Jacutinga

1.395.129.657

0,163328

1.592.072.922

0,170322

0,1668248

(1)

350

Jaguaraçu

74.370.306

0,008707

58.113.657

0,006217

0,0074618

(1)

738

Jaiba

1.276.062.248

0,149388

1.588.066.513

0,169893

0,1596409

(1)

739

Jampruca

47.759.796

0,005591

42.172.265

0,004512

0,0050514

(1)

351

Janaúba

1.238.918.618

0,145040

1.617.659.240

0,173059

0,1590496

(1)

352

Januária

380.538.449

0,044550

530.702.081

0,056775

0,0506624

(1)

353

Japaraíba

126.014.918

0,014753

142.524.077

0,015247

0,0150000

(1)

865

Japonvar

19.797.580

0,002318

21.429.534

0,002293

0,0023051

(1)

354

Jeceaba

1.791.676.025

0,209751

1.918.363.410

0,205229

0,2074901

(1)

801

Jenipapo de Minas

14.125.174

0,001654

16.662.336

0,001783

0,0017181

(1)

355

Jequeri

354.763.001

0,041532

497.672.412

0,053242

0,0473868

(1)

356

Jequitaí

118.038.752

0,013819

132.179.440

0,014141

0,0139798

(1)

357

Jequitibá

135.824.201

0,015901

186.328.234

0,019934

0,0179173

(1)

358

Jequitinhonha

222.833.095

0,026087

117.837.469

0,012606

0,0193467

(1)

359

Jesuânia

115.083.598

0,013473

138.959.015

0,014866

0,0141694

(1)

360

Joaima

76.185.752

0,008919

86.180.471

0,009220

0,0090694

(1)

361

Joanésia

92.055.028

0,010777

107.473.918

0,011498

0,0111373

(1)

362

João Monlevade

3.841.183.639

0,449687

3.981.808.995

0,425979

0,4378329

(1)

363

João Pinheiro

2.584.634.499

0,302583

3.040.204.689

0,325245

0,3139139

(1)

364

Joaquim Felício

36.474.717

0,004270

34.894.650

0,003733

0,0040016

(1)

365

Jordânia

33.553.514

0,003928

39.733.606

0,004251

0,0040894

(1)

802

José Gonçalves de Minas

15.796.882

0,001849

16.516.037

0,001767

0,0018081

(1)

803

José Raydan

56.591.408

0,006625

52.811.303

0,005650

0,0061375

(1)

804

Josenópolis

44.029.388

0,005155

40.065.046

0,004286

0,0047204

(1)

740

Juatuba

2.494.548.878

0,292037

2.775.817.026

0,296960

0,2944985

(1)

367

Juiz de Fora

12.386.956.360

1,450140

13.691.243.112

1,464706

1,4574229

(1)

368

Juramento

37.020.669

0,004334

48.875.974

0,005229

0,0047814

(1)

369

Juruaia

288.870.362

0,033818

396.661.775

0,042435

0,0381267

(1)

805

Juvenília

19.529.366

0,002286

24.936.035

0,002668

0,0024770

(1)

370

Ladainha

31.657.815

0,003706

28.638.977

0,003064

0,0033850

(1)

371

Lagamar

323.180.711

0,037835

391.665.605

0,041901

0,0398678

(1)

372

Lagoa da Prata

1.643.895.635

0,192451

1.953.956.671

0,209037

0,2007437

(1)

373

Lagoa dos Patos

21.201.073

0,002482

21.785.270

0,002331

0,0024063

(1)

374

Lagoa Dourada

442.812.468

0,051840

456.855.234

0,048875

0,0503575

(1)

375

Lagoa Formosa

821.486.977

0,096171

959.381.639

0,102636

0,0994036

(1)

741

Lagoa Grande

552.276.535

0,064655

485.533.827

0,051943

0,0582990

(1)

376

Lagoa Santa

1.699.685.080

0,198982

1.769.540.882

0,189308

0,1941448

(1)

377

Lajinha

303.522.323

0,035533

389.283.106

0,041646

0,0385897

(1)

378

Lambari

404.868.445

0,047398

484.609.508

0,051844

0,0496210

(1)

379

Lamim

30.260.882

0,003543

28.550.792

0,003054

0,0032985

(1)

380

Laranjal

52.685.138

0,006168

72.515.870

0,007758

0,0069628

(1)

381

Lassance

303.128.780

0,035487

274.022.401

0,029315

0,0324013

(1)

382

Lavras

2.160.030.167

0,252875

2.446.662.011

0,261747

0,2573107

(1)

383

Leandro Ferreira

44.825.533

0,005248

45.024.073

0,004817

0,0050322

(1)

806

Leme do Prado

20.981.637

0,002456

23.857.048

0,002552

0,0025043

(1)

384

Leopoldina

786.258.849

0,092047

847.419.714

0,090658

0,0913526

(1)

385

Liberdade

58.450.771

0,006843

61.178.460

0,006545

0,0066939

(1)

386

Lima Duarte

247.542.708

0,028980

250.627.973

0,026812

0,0278961

(1)

742

Limeira do Oeste

1.373.091.429

0,160748

1.398.641.226

0,149628

0,1551880

(1)

743

Lontra

62.143.371

0,007275

18.543.422

0,001984

0,0046295

(1)

807

Luisburgo

113.183.451

0,013250

122.417.581

0,013096

0,0131734

(1)

808

Luislândia

25.049.274

0,002933

23.994.050

0,002567

0,0027497

(1)

387

Luminárias

210.060.128

0,024592

259.009.515

0,027709

0,0261504

(1)

388

Luz

822.256.319

0,096261

867.194.403

0,092774

0,0945175

(1)

389

Machacalis

55.669.886

0,006517

70.467.852

0,007539

0,0070280

(1)

390

Machado

1.433.383.895

0,167806

2.198.576.076

0,235206

0,2015062

(1)

391

Madre de Deus de Minas

400.187.311

0,046850

404.874.647

0,043314

0,0450819

(1)

392

Malacacheta

106.660.250

0,012487

119.215.675

0,012754

0,0126203

(1)

744

Mamonas

14.521.067

0,001700

19.010.698

0,002034

0,0018669

(1)

393

Manga

85.680.039

0,010031

97.711.956

0,010453

0,0102419

(1)

394

Manhuaçu

1.709.852.207

0,200172

1.661.480.639

0,177747

0,1889597

(1)

395

Manhumirim

255.829.772

0,029950

353.712.156

0,037841

0,0338953

(1)

396

Mantena

235.455.669

0,027565

219.114.669

0,023441

0,0255030

(1)

398

Mar de Espanha

193.700.405

0,022676

226.173.404

0,024196

0,0234364

(1)

397

Maravilhas

246.031.150

0,028803

255.352.172

0,027318

0,0280604

(1)

399

Maria da Fé

162.178.967

0,018986

183.091.682

0,019587

0,0192868

(1)

400

Mariana

8.560.539.393

1,002182

7.095.144.255

0,759047

0,8806144

(1)

401

Marilac

72.212.960

0,008454

63.085.395

0,006749

0,0076015

(1)

809

Mário Campos

242.200.888

0,028354

255.269.252

0,027309

0,0278317

(1)

402

Maripá de Minas

68.864.255

0,008062

55.806.505

0,005970

0,0070161

(1)

403

Marliéria

42.742.440

0,005004

24.818.410

0,002655

0,0038295

(1)

404

Marmelópolis

15.626.761

0,001829

17.235.994

0,001844

0,0018367

(1)

405

Martinho Campos

622.644.411

0,072893

681.123.648

0,072867

0,0728802

(1)

810

Martins Soares

209.158.221

0,024486

337.843.278

0,036143

0,0303145

(1)

745

Mata Verde

39.861.274

0,004667

42.911.101

0,004591

0,0046286

(1)

406

Materlândia

16.888.718

0,001977

21.844.456

0,002337

0,0021571

(1)

407

Mateus Leme

1.168.405.199

0,136785

880.680.420

0,094216

0,1155007

(1)

715

Mathias Lobato

15.480.858

0,001812

21.257.275

0,002274

0,0020432

(1)

408

Matias Barbosa

1.035.429.712

0,121218

1.255.332.262

0,134297

0,1277573

(1)

746

Matias Cardoso

215.045.691

0,025175

246.679.009

0,026390

0,0257827

(1)

409

Matipó

198.858.175

0,023280

218.125.314

0,023335

0,0233078

(1)

410

Mato Verde

65.467.596

0,007664

55.774.241

0,005967

0,0068155

(1)

411

Matozinhos

1.635.927.236

0,191518

1.673.759.584

0,179061

0,1852894

(1)

412

Matutina

166.528.457

0,019495

150.617.588

0,016113

0,0178044

(1)

413

Medeiros

411.681.154

0,048195

464.624.315

0,049706

0,0489508

(1)

414

Medina

76.362.123

0,008940

91.317.191

0,009769

0,0093545

(1)

415

Mendes Pimentel

37.372.063

0,004375

34.821.466

0,003725

0,0040502

(1)

416

Mercês

121.455.350

0,014219

133.737.878

0,014307

0,0142631

(1)

417

Mesquita

28.661.572

0,003355

15.034.300

0,001608

0,0024819

(1)

418

Minas Novas

206.892.085

0,024221

353.003.006

0,037765

0,0309928

(1)

419

Minduri

160.022.799

0,018734

162.334.501

0,017367

0,0180503

(1)

420

Mirabela

64.369.655

0,007536

70.528.357

0,007545

0,0075405

(1)

421

Miradouro

82.945.302

0,009710

83.817.957

0,008967

0,0093387

(1)

422

Mirai

336.542.114

0,039399

327.605.067

0,035048

0,0372233

(1)

811

Miravânia

12.564.951

0,001471

12.319.751

0,001318

0,0013945

(1)

423

Moeda

45.343.605

0,005308

52.292.123

0,005594

0,0054513

(1)

424

Moema

110.331.278

0,012916

129.004.259

0,013801

0,0133588

(1)

425

Monjolos

54.452.784

0,006375

53.824.530

0,005758

0,0060665

(1)

426

Monsenhor Paulo

217.197.620

0,025427

264.324.475

0,028278

0,0268525

(1)

427

Montalvânia

75.228.648

0,008807

100.161.748

0,010715

0,0097612

(1)

428

Monte Alegre de Minas

2.058.630.701

0,241004

1.808.936.428

0,193522

0,2172630

(1)

429

Monte Azul

79.462.419

0,009303

95.412.085

0,010207

0,0097550

(1)

430

Monte Belo

478.691.231

0,056040

413.343.436

0,044220

0,0501302

(1)

431

Monte Carmelo

2.153.856.280

0,252152

2.316.009.483

0,247770

0,2499607

(1)

812

Monte Formoso

12.353.565

0,001446

15.757.538

0,001686

0,0015660

(1)

432

Monte Santo de Minas

542.660.602

0,063529

741.618.914

0,079339

0,0714343

(1)

434

Monte Sião

391.721.372

0,045859

432.027.374

0,046219

0,0460388

(1)

433

Montes Claros

8.191.179.475

0,958941

8.668.512.726

0,927368

0,9431544

(1)

747

Montezuma

45.975.024

0,005382

35.971.427

0,003848

0,0046153

(1)

435

Morada Nova de Minas

469.151.562

0,054924

476.253.484

0,050950

0,0529369

(1)

436

Morro da Garça

75.957.278

0,008892

63.136.552

0,006754

0,0078234

(1)

437

Morro do Pilar

11.606.064

0,001359

12.251.807

0,001311

0,0013347

(1)

438

Munhoz

156.094.741

0,018274

207.537.420

0,022203

0,0202383

(1)

439

Muriaé

1.199.233.424

0,140394

1.384.461.449

0,148111

0,1442528

(1)

440

Mutum

475.250.386

0,055638

537.337.968

0,057485

0,0565613

(1)

441

Muzambinho

384.025.728

0,044958

519.707.286

0,055599

0,0502784

(1)

442

Nacip Raydan

12.739.300

0,001491

10.445.057

0,001117

0,0013044

(1)

443

Nanuque

716.705.416

0,083905

956.303.643

0,102307

0,0931056

(1)

813

Naque

32.230.960

0,003773

30.264.190

0,003238

0,0035055

(1)

814

Natalândia

65.747.726

0,007697

57.332.265

0,006133

0,0069153

(1)

444

Natércia

106.597.854

0,012479

181.451.149

0,019412

0,0159456

(1)

445

Nazareno

1.558.332.249

0,182434

719.400.499

0,076962

0,1296981

(1)

446

Nepomuceno

748.366.044

0,087611

572.274.966

0,061223

0,0744169

(1)

815

Ninheira

128.090.412

0,014996

161.967.490

0,017327

0,0161615

(1)

816

Nova Belém

51.575.768

0,006038

57.710.269

0,006174

0,0061059

(1)

447

Nova Era

406.221.812

0,047556

377.590.142

0,040395

0,0439757

(1)

448

Nova Lima

12.889.135.596

1,508930

13.422.746.573

1,435982

1,4724559

(1)

449

Nova Módica

19.254.446

0,002254

27.724.542

0,002966

0,0026101

(1)

450

Nova Ponte

2.159.670.347

0,252832

2.348.738.257

0,251271

0,2520517

(1)

817

Nova Porteirinha

138.163.353

0,016175

157.945.797

0,016897

0,0165360

(1)

451

Nova Resende

424.437.833

0,049689

699.926.590

0,074879

0,0622840

(1)

452

Nova Serrana

2.723.917.764

0,318889

3.538.185.653

0,378519

0,3487041

(1)

366

Nova União

87.077.527

0,010194

101.381.080

0,010846

0,0105200

(1)

453

Novo Cruzeiro

129.924.069

0,015210

146.392.438

0,015661

0,0154357

(1)

818

Novo Oriente de Minas

40.593.529

0,004752

44.062.519

0,004714

0,0047331

(1)

819

Novorizonte

33.708.373

0,003946

37.625.083

0,004025

0,0039857

(1)

454

Olaria

17.765.206

0,002080

23.471.649

0,002511

0,0022954

(1)

820

Olhos d’Água

90.512.008

0,010596

102.164.754

0,010930

0,0107630

(1)

455

Olimpio Noronha

22.254.066

0,002605

30.833.158

0,003299

0,0029519

(1)

456

Oliveira

1.040.129.163

0,121768

1.189.433.949

0,127247

0,1245075

(1)

457

Oliveira Fortes

11.689.265

0,001368

15.622.908

0,001671

0,0015199

(1)

458

Onça do Pitangui

167.739.315

0,019637

173.574.892

0,018569

0,0191032

(1)

821

Oratórios

85.292.701

0,009985

98.194.156

0,010505

0,0102451

(1)

822

Orizânia

59.993.676

0,007023

108.044.044

0,011559

0,0092911

(1)

459

Ouro Branco

4.018.705.181

0,470469

3.265.437.865

0,349341

0,4099050

(1)

460

Ouro Fino

850.965.973

0,099623

1.128.158.431

0,120692

0,1101571

(1)

461

Ouro Preto

12.117.089.906

1,418547

13.233.865.111

1,415775

1,4171609

(1)

462

Ouro Verde de Minas

25.889.631

0,003031

30.422.334

0,003255

0,0031428

(1)

823

Padre Carvalho

13.589.940

0,001591

9.744.521

0,001042

0,0013167

(1)

463

Padre Paraiso

75.514.258

0,008840

82.775.006

0,008855

0,0088479

(1)

824

Pai Pedro

13.778.365

0,001613

12.621.477

0,001350

0,0014816

(1)

464

Paineiras

89.049.801

0,010425

88.053.161

0,009420

0,0099225

(1)

465

Pains

1.115.948.587

0,130644

1.200.637.512

0,128446

0,1295448

(1)

466

Paiva

11.075.455

0,001297

13.889.040

0,001486

0,0013912

(1)

467

Palma

40.080.315

0,004692

44.758.573

0,004788

0,0047403

(1)

750

Palmópolis

25.604.368

0,002998

30.623.934

0,003276

0,0031368

(1)

469

Papagaios

375.504.770

0,043960

419.841.387

0,044915

0,0444377

(1)

471

Pará de Minas

3.601.754.055

0,421657

4.123.940.679

0,441184

0,4314206

(1)

470

Paracatu

14.569.493.689

1,705649

14.507.342.598

1,552013

1,6288313

(1)

472

Paraguaçu

650.740.937

0,076182

848.785.423

0,090804

0,0834931

(1)

473

Paraisópolis

533.109.570

0,062411

504.121.530

0,053932

0,0581713

(1)

474

Paraopeba

615.540.190

0,072061

680.156.726

0,072764

0,0724126

(1)

476

Passa Quatro

494.135.938

0,057848

571.909.714

0,061184

0,0595160

(1)

477

Passa Tempo

282.531.179

0,033076

328.655.127

0,035160

0,0341179

(1)

478

Passa Vinte

19.743.127

0,002311

21.584.833

0,002309

0,0023102

(1)

475

Passabem

6.464.868

0,000757

8.040.486

0,000860

0,0008085

(1)

479

Passos

2.807.393.855

0,328661

2.954.392.291

0,316065

0,3223629

(1)

825

Patis

15.312.177

0,001793

25.761.351

0,002756

0,0022743

(1)

480

Patos de Minas

7.106.867.437

0,832000

8.105.862.330

0,867175

0,8495877

(1)

481

Patrocínio

5.207.424.239

0,609633

5.707.383.257

0,610583

0,6101078

(1)

482

Patrocínio do Muriaé

58.376.992

0,006834

69.127.669

0,007395

0,0071148

(1)

483

Paula Candido

97.994.868

0,011472

105.662.620

0,011304

0,0113881

(1)

484

Paulistas

33.249.755

0,003893

34.533.656

0,003694

0,0037935

(1)

485

Pavão

54.214.712

0,006347

64.809.223

0,006933

0,0066401

(1)

486

Peçanha

168.882.893

0,019771

157.224.298

0,016820

0,0182956

(1)

487

Pedra Azul

275.929.636

0,032303

281.835.984

0,030151

0,0312271

(1)

826

Pedra Bonita

38.203.078

0,004472

31.143.280

0,003332

0,0039021

(1)

488

Pedra do Anta

29.483.905

0,003452

27.923.939

0,002987

0,0032195

(1)

489

Pedra do Indaiá

167.645.895

0,019626

207.553.340

0,022204

0,0209153

(1)

490

Pedra Dourada

28.916.661

0,003385

41.551.221

0,004445

0,0039152

(1)

491

Pedralva

130.263.264

0,015250

180.449.283

0,019305

0,0172773

(1)

751

Pedras de Maria da Cruz

70.189.069

0,008217

145.949.297

0,015614

0,0119154

(1)

492

Pedrinópolis

507.005.532

0,059355

500.543.509

0,053549

0,0564519

(1)

493

Pedro Leopoldo

1.793.684.129

0,209986

2.203.339.027

0,235716

0,2228512

(1)

494

Pedro Teixeira

14.425.955

0,001689

17.930.322

0,001918

0,0018035

(1)

495

Pequeri

37.466.743

0,004386

34.165.971

0,003655

0,0040207

(1)

496

Pequi

142.712.207

0,016707

145.377.459

0,015553

0,0161300

(1)

497

Perdigão

297.896.637

0,034875

350.578.990

0,037505

0,0361901

(1)

498

Perdizes

4.131.549.596

0,483680

4.340.739.991

0,464378

0,4740289

(1)

499

Perdões

647.435.140

0,075795

694.747.744

0,074325

0,0750601

(1)

827

Periquito

54.025.890

0,006325

70.231.776

0,007513

0,0069191

(1)

500

Pescador

20.386.528

0,002387

19.015.160

0,002034

0,0022105

(1)

501

Piau

94.292.730

0,011039

101.690.599

0,010879

0,0109589

(1)

828

Piedade de Caratinga

94.004.081

0,011005

101.392.755

0,010847

0,0109261

(1)

502

Piedade de Ponte Nova

130.505.388

0,015278

162.865.689

0,017424

0,0163509

(1)

503

Piedade do Rio Grande

108.879.955

0,012747

160.421.625

0,017162

0,0149543

(1)

504

Piedade dos Gerais

70.923.383

0,008303

85.607.234

0,009158

0,0087307

(1)

505

Pimenta

417.335.048

0,048857

375.672.323

0,040190

0,0445236

(1)

829

Pingo D’Água

25.335.192

0,002966

22.067.563

0,002361

0,0026634

(1)

830

Pintópolis

34.982.600

0,004095

27.402.787

0,002932

0,0035135

(1)

506

Piracema

378.101.407

0,044264

325.243.057

0,034795

0,0395296

(1)

507

Pirajuba

839.868.218

0,098323

1.148.014.433

0,122816

0,1105696

(1)

508

Piranga

207.948.888

0,024345

304.402.770

0,032565

0,0284550

(1)

509

Piranguçu

94.949.408

0,011116

100.944.564

0,010799

0,0109574

(1)

510

Piranguinho

78.205.644

0,009156

82.674.876

0,008845

0,0090001

(1)

511

Pirapetinga

515.912.556

0,060398

550.169.464

0,058858

0,0596278

(1)

512

Pirapora

2.873.520.457

0,336403

2.470.599.419

0,264308

0,3003553

(1)

513

Piraúba

130.276.585

0,015251

126.259.881

0,013507

0,0143795

(1)

514

Pitangui

706.100.113

0,082663

477.429.178

0,051076

0,0668695

(1)

515

Piumhi

1.354.303.219

0,158548

1.434.056.730

0,153417

0,1559827

(1)

516

Planura

1.205.571.962

0,141136

1.149.551.551

0,122980

0,1320583

(1)

517

Poço Fundo

337.124.707

0,039467

469.196.460

0,050195

0,0448312

(1)

518

Poços de Caldas

8.601.534.580

1,006981

9.691.240.490

1,036781

1,0218809

(1)

519

Pocrane

98.453.524

0,011526

116.065.740

0,012417

0,0119714

(1)

520

Pompéu

1.175.990.703

0,137673

1.223.460.413

0,130887

0,1342802

(1)

521

Ponte Nova

1.509.539.021

0,176722

1.595.819.040

0,170723

0,1737221

(1)

831

Ponto Chique

33.493.821

0,003921

30.850.826

0,003300

0,0036108

(1)

832

Ponto dos Volantes

51.349.409

0,006011

65.836.700

0,007043

0,0065274

(1)

522

Porteirinha

349.677.574

0,040937

551.839.488

0,059036

0,0499866

(1)

523

Porto Firme

83.683.140

0,009797

76.702.200

0,008206

0,0090012

(1)

524

Poté

58.110.218

0,006803

61.915.993

0,006624

0,0067134

(1)

525

Pouso Alegre

20.606.815.018

2,412438

22.138.982.709

2,368456

2,3904468

(1)

526

Pouso Alto

372.792.982

0,043643

451.780.137

0,048332

0,0459874

(1)

527

Prados

218.406.687

0,025569

250.262.788

0,026773

0,0261711

(1)

528

Prata

1.966.639.728

0,230234

1.982.706.918

0,212112

0,2211734

(1)

529

Pratápolis

312.953.812

0,036637

317.789.269

0,033997

0,0353175

(1)

530

Pratinha

281.778.497

0,032988

319.200.086

0,034148

0,0335681

(1)

531

Presidente Bernardes

38.490.934

0,004506

35.318.841

0,003778

0,0041423

(1)

532

Presidente Juscelino

34.689.242

0,004061

36.655.339

0,003921

0,0039912

(1)

533

Presidente Kubitschek

9.728.667

0,001139

11.885.396

0,001272

0,0012052

(1)

534

Presidente Olegário

1.193.058.123

0,139671

1.364.156.216

0,145939

0,1428052

(1)

536

Prudente de Morais

440.891.549

0,051615

355.626.323

0,038045

0,0448302

(1)

537

Quartel Geral

103.473.776

0,012114

91.349.242

0,009773

0,0109432

(1)

538

Queluzito

36.885.134

0,004318

43.767.163

0,004682

0,0045002

(1)

539

Raposos

156.188.077

0,018285

93.553.339

0,010008

0,0141467

(1)

540

Raul Soares

247.734.920

0,029002

256.168.795

0,027405

0,0282038

(1)

541

Recreio

72.091.370

0,008440

96.681.487

0,010343

0,0093914

(1)

833

Reduto

74.728.461

0,008748

102.564.790

0,010973

0,0098605

(1)

542

Resende Costa

164.643.773

0,019275

183.139.981

0,019593

0,0194337

(1)

543

Resplendor

192.407.046

0,022525

219.751.692

0,023509

0,0230172

(1)

544

Ressaquinha

202.167.796

0,023668

322.088.562

0,034457

0,0290626

(1)

754

Riachinho

211.929.740

0,024811

199.428.075

0,021335

0,0230728

(1)

545

Riacho dos Machados

166.531.200

0,019496

280.502.106

0,030008

0,0247521

(1)

546

Ribeirão das Neves

3.465.120.424

0,405661

4.071.885.059

0,435615

0,4206383

(1)

547

Ribeirão Vermelho

47.500.155

0,005561

55.809.531

0,005971

0,0057657

(1)

548

Rio Acima

2.450.660.966

0,286899

2.540.895.781

0,271828

0,2793634

(1)

549

Rio Casca

156.213.989

0,018288

186.469.517

0,019949

0,0191183

(1)

551

Rio do Prado

18.030.992

0,002111

17.171.513

0,001837

0,0019740

(1)

550

Rio Doce

35.265.170

0,004128

51.301.388

0,005488

0,0048084

(1)

552

Rio Espera

28.987.059

0,003394

26.156.593

0,002798

0,0030959

(1)

553

Rio Manso

106.307.693

0,012445

118.600.277

0,012688

0,0125667

(1)

554

Rio Novo

64.121.174

0,007507

62.139.661

0,006648

0,0070772

(1)

555

Rio Paranaíba

2.315.304.170

0,271052

2.848.658.710

0,304753

0,2879027

(1)

556

Rio Pardo de Minas

178.191.290

0,020861

185.846.502

0,019882

0,0203715

(1)

557

Rio Piracicaba

122.374.702

0,014326

208.818.546

0,022340

0,0183330

(1)

558

Rio Pomba

304.936.482

0,035699

360.100.280

0,038524

0,0371114

(1)

559

Rio Preto

32.375.959

0,003790

33.770.134

0,003613

0,0037015

(1)

560

Rio Vermelho

68.494.589

0,008019

52.228.403

0,005587

0,0068031

(1)

561

Ritápolis

102.292.147

0,011975

131.258.441

0,014042

0,0130088

(1)

562

Rochedo de Minas

80.080.713

0,009375

82.680.795

0,008845

0,0091102

(1)

563

Rodeiro

352.782.217

0,041300

443.243.430

0,047419

0,0443595

(1)

564

Romaria

736.556.859

0,086229

1.110.908.918

0,118846

0,1025375

(1)

834

Rosário da Limeira

41.292.859

0,004834

49.250.477

0,005269

0,0050515

(1)

565

Rubelita

37.410.570

0,004380

43.097.704

0,004611

0,0044951

(1)

566

Rubim

43.445.010

0,005086

55.252.856

0,005911

0,0054986

(1)

567

Sabará

2.983.592.791

0,349289

3.651.985.986

0,390694

0,3699914

(1)

568

Sabinópolis

267.237.729

0,031285

263.050.022

0,028141

0,0297135

(1)

569

Sacramento

4.228.381.946

0,495016

4.522.725.665

0,483847

0,4894315

(1)

570

Salinas

370.129.592

0,043331

397.621.491

0,042538

0,0429345

(1)

571

Salto da Divisa

191.752.923

0,022448

243.581.318

0,026059

0,0242536

(1)

572

Santa Bárbara

1.533.712.842

0,179552

1.586.881.062

0,169766

0,1746591

(1)

756

Santa Bárbara do Leste

121.566.997

0,014232

146.310.128

0,015652

0,0149421

(1)

835

Santa Bárbara do Monte Verde

53.455.487

0,006258

40.637.532

0,004347

0,0053027

(1)

573

Santa Bárbara do Tugúrio

36.996.019

0,004331

40.334.019

0,004315

0,0043231

(1)

836

Santa Cruz de Minas

84.085.726

0,009844

93.757.135

0,010030

0,0099371

(1)

837

Santa Cruz de Salinas

18.692.214

0,002188

78.331.834

0,008380

0,0052842

(1)

574

Santa Cruz do Escalvado

66.128.435

0,007742

108.412.590

0,011598

0,0096699

(1)

575

Santa Efigênia de Minas

18.740.762

0,002194

22.528.673

0,002410

0,0023021

(1)

576

Santa Fé de Minas

126.332.736

0,014790

124.007.571

0,013266

0,0140281

(1)

838

Santa Helena de Minas

24.743.197

0,002897

30.567.321

0,003270

0,0030834

(1)

577

Santa Juliana

1.264.803.566

0,148070

1.463.688.655

0,156587

0,1523288

(1)

578

Santa Luzia

3.745.630.693

0,438501

4.361.519.325

0,466601

0,4525507

(1)

579

Santa Margarida

170.612.365

0,019974

205.035.140

0,021935

0,0209542

(1)

580

Santa Maria de Itabira

253.959.569

0,029731

284.842.617

0,030473

0,0301019

(1)

581

Santa Maria do Salto

22.963.734

0,002688

87.140.076

0,009322

0,0060054

(1)

582

Santa Maria do Suaçuí

72.601.016

0,008499

73.320.418

0,007844

0,0081717

(1)

592

Santa Rita de Caldas

293.254.805

0,034331

322.933.819

0,034548

0,0344396

(1)

595

Santa Rita de Jacutinga

49.475.817

0,005792

95.176.820

0,010182

0,0079871

(1)

757

Santa Rita de Minas

118.613.099

0,013886

125.450.101

0,013421

0,0136534

(1)

593

Santa Rita do Ibitipoca

83.469.503

0,009772

69.215.059

0,007405

0,0085882

(1)

594

Santa Rita do Itueto

232.568.121

0,027227

139.529.168

0,014927

0,0210769

(1)

596

Santa Rita do Sapucaí

1.754.879.717

0,205444

2.019.959.809

0,216098

0,2107707

(1)

597

Santa Rosa da Serra

146.707.782

0,017175

234.684.540

0,025107

0,0211410

(1)

598

Santa Vitória

3.526.043.845

0,412794

3.363.376.933

0,359818

0,3863059

(1)

583

Santana da Vargem

272.992.469

0,031959

239.018.479

0,025570

0,0287648

(1)

584

Santana de Cataguases

19.158.078

0,002243

21.883.422

0,002341

0,0022920

(1)

585

Santana de Pirapama

112.423.277

0,013161

144.811.373

0,015492

0,0143267

(1)

586

Santana do Deserto

19.517.944

0,002285

16.019.779

0,001714

0,0019994

(1)

587

Santana do Garambéu

24.052.211

0,002816

29.887.023

0,003197

0,0030066

(1)

588

Santana do Jacaré

65.910.232

0,007716

77.788.099

0,008322

0,0080190

(1)

589

Santana do Manhuaçu

199.162.091

0,023316

218.713.027

0,023398

0,0233570

(1)

758

Santana do Paraíso

843.988.621

0,098806

743.388.295

0,079529

0,0891671

(1)

590

Santana do Riacho

48.946.357

0,005730

50.209.036

0,005371

0,0055508

(1)

591

Santana dos Montes

21.880.015

0,002561

19.424.828

0,002078

0,0023198

(1)

599

Santo Antonio do Amparo

334.429.994

0,039152

532.486.727

0,056966

0,0480589

(1)

600

Santo Antonio do Aventureiro

27.542.793

0,003224

30.416.821

0,003254

0,0032392

(1)

601

Santo Antonio do Grama

79.202.963

0,009272

64.368.823

0,006886

0,0080793

(1)

602

Santo Antonio do Itambé

11.889.115

0,001392

12.701.444

0,001359

0,0013753

(1)

603

Santo Antonio do Jacinto

29.117.507

0,003409

28.931.503

0,003095

0,0032520

(1)

604

Santo Antonio do Monte

838.920.501

0,098212

1.004.091.814

0,107419

0,1028157

(1)

839

Santo Antônio do Retiro

23.376.198

0,002737

30.525.224

0,003266

0,0030011

(1)

605

Santo Antonio do Rio Abaixo

7.105.352

0,000832

8.864.689

0,000948

0,0008901

(1)

606

Santo Hipólito

37.139.865

0,004348

40.716.677

0,004356

0,0043519

(1)

607

Santos Dumont

790.938.654

0,092595

612.057.193

0,065479

0,0790369

(1)

608

São Bento Abade

77.479.552

0,009071

93.199.674

0,009971

0,0095206

(1)

609

São Brás do Suaçuí

39.312.931

0,004602

38.842.402

0,004155

0,0043789

(1)

840

São Domingos das Dores

77.122.883

0,009029

94.623.985

0,010123

0,0095759

(1)

610

São Domingos do Prata

268.725.450

0,031460

237.977.393

0,025459

0,0284594

(1)

841

São Félix de Minas

22.641.316

0,002651

16.128.143

0,001725

0,0021880

(1)

611

São Francisco

341.584.242

0,039989

343.423.260

0,036740

0,0383645

(1)

612

São Francisco de Paula

159.094.383

0,018625

202.680.063

0,021683

0,0201541

(1)

613

São Francisco de Sales

318.937.915

0,037338

352.596.232

0,037721

0,0375296

(1)

614

São Francisco do Glória

43.378.764

0,005078

62.712.498

0,006709

0,0058937

(1)

615

São Geraldo

229.066.190

0,026817

238.986.598

0,025567

0,0261919

(1)

616

São Geraldo da Piedade

17.519.616

0,002051

16.266.334

0,001740

0,0018956

(1)

842

São Geraldo do Baixio

35.558.560

0,004163

30.319.246

0,003244

0,0037032

(1)

617

São Gonçalo do Abaeté

625.389.708

0,073214

504.584.775

0,053981

0,0635977

(1)

618

São Gonçalo do Pará

331.085.801

0,038760

351.526.258

0,037607

0,0381834

(1)

619

São Gonçalo do Rio Abaixo

8.783.200.197

1,028248

9.103.637.894

0,973918

1,0010834

(1)

255

São Gonçalo do Rio Preto

34.141.937

0,003997

25.949.128

0,002776

0,0033865

(1)

620

São Gonçalo do Sapucaí

1.107.035.278

0,129601

1.079.069.189

0,115440

0,1225203

(1)

621

São Gotardo

1.714.042.324

0,200663

1.846.391.151

0,197529

0,1990960

(1)

622

São João Batista do Glória

1.067.020.925

0,124916

1.030.949.613

0,110292

0,1176042

(1)

843

São João da Lagoa

34.519.482

0,004041

325.583.964

0,034831

0,0194363

(1)

623

São João da Mata

41.691.587

0,004881

60.125.290

0,006432

0,0056566

(1)

624

São João da Ponte

218.008.709

0,025522

209.742.706

0,022439

0,0239804

(1)

844

São João das Missões

15.028.804

0,001759

14.732.706

0,001576

0,0016678

(1)

625

São João del Rei

2.014.899.016

0,235884

2.180.676.954

0,233291

0,2345878

(1)

760

São João do Manhuaçu

112.875.438

0,013214

179.360.958

0,019188

0,0162013

(1)

761

São João do Manteninha

54.763.657

0,006411

51.335.148

0,005492

0,0059515

(1)

626

São João do Oriente

65.226.989

0,007636

75.826.237

0,008112

0,0078741

(1)

845

São João do Pacuí

14.948.684

0,001750

17.164.702

0,001836

0,0017932

(1)

627

São João do Paraíso

259.561.562

0,030387

255.145.166

0,027296

0,0288413

(1)

628

São João Evangelista

110.440.360

0,012929

117.198.802

0,012538

0,0127337

(1)

629

São João Nepomuceno

367.244.006

0,042993

348.309.899

0,037263

0,0401279

(1)

846

São Joaquim de Bicas

925.874.515

0,108392

783.372.557

0,083806

0,0960991

(1)

847

São José da Barra

1.003.391.402

0,117467

1.125.419.677

0,120399

0,1189329

(1)

763

São José da Lapa

826.129.974

0,096715

1.078.016.586

0,115328

0,1060213

(1)

630

São José da Safira

13.599.337

0,001592

20.023.060

0,002142

0,0018671

(1)

631

São José da Varginha

354.027.551

0,041446

400.854.899

0,042884

0,0421650

(1)

632

São José do Alegre

36.069.021

0,004223

50.880.258

0,005443

0,0048329

(1)

633

São José do Divino

28.676.741

0,003357

29.639.857

0,003171

0,0032640

(1)

634

São José do Goiabal

29.407.271

0,003443

31.499.701

0,003370

0,0034063

(1)

635

São José do Jacuri

57.627.782

0,006746

73.125.661

0,007823

0,0072848

(1)

636

São José do Mantimento

55.320.205

0,006476

39.763.947

0,004254

0,0053652

(1)

637

São Lourenço

567.624.878

0,066452

616.565.997

0,065961

0,0662064

(1)

638

São Miguel do Anta

109.253.442

0,012790

123.993.713

0,013265

0,0130276

(1)

639

São Pedro da União

193.862.600

0,022695

299.907.833

0,032085

0,0273900

(1)

640

São Pedro do Suaçuí

38.655.904

0,004525

44.881.586

0,004801

0,0046635

(1)

641

São Pedro dos Ferros

79.884.741

0,009352

100.480.917

0,010750

0,0100508

(1)

642

São Romão

203.774.940

0,023856

155.091.377

0,016592

0,0202239

(1)

643

São Roque de Minas

514.074.796

0,060183

594.088.364

0,063556

0,0618695

(1)

644

São Sebastião da Bela Vista

578.513.242

0,067726

853.642.607

0,091324

0,0795251

(1)

848

São Sebastião da Vargem Alegre

29.977.727

0,003509

47.627.039

0,005095

0,0043023

(1)

849

São Sebastião do Anta

44.114.084

0,005164

56.091.420

0,006001

0,0055826

(1)

645

São Sebastião do Maranhão

54.852.185

0,006422

57.740.697

0,006177

0,0062994

(1)

646

São Sebastião do Oeste

785.387.702

0,091945

1.165.950.851

0,124735

0,1083401

(1)

647

São Sebastião do Paraíso

2.070.471.607

0,242390

2.363.264.231

0,252825

0,2476074

(1)

648

São Sebastião do Rio Preto

6.522.511

0,000764

8.906.342

0,000953

0,0008582

(1)

649

São Sebastião do Rio Verde

17.567.762

0,002057

19.444.105

0,002080

0,0020684

(1)

650

São Tiago

226.319.282

0,026495

255.094.955

0,027290

0,0268928

(1)

651

São Tomas de Aquino

337.005.815

0,039453

505.366.955

0,054065

0,0467590

(1)

652

São Tomé das Letras

104.498.637

0,012234

132.503.386

0,014175

0,0132045

(1)

653

São Vicente de Minas

270.534.426

0,031671

294.690.698

0,031526

0,0315989

(1)

654

Sapucaí-Mirim

71.082.032

0,008322

81.978.241

0,008770

0,0085459

(1)

655

Sardoá

30.474.251

0,003568

33.578.143

0,003592

0,0035799

(1)

850

Sarzedo

2.692.230.814

0,315179

2.722.097.127

0,291213

0,3031963

(1)

851

Sem-Peixe

14.797.533

0,001732

16.162.487

0,001729

0,0017307

(1)

766

Senador Amaral

227.862.063

0,026676

299.334.898

0,032023

0,0293495

(1)

656

Senador Cortes

23.800.051

0,002786

25.848.223

0,002765

0,0027758

(1)

657

Senador Firmino

74.951.541

0,008775

72.247.433

0,007729

0,0082518

(1)

658

Senador José Bento

34.277.225

0,004013

44.510.913

0,004762

0,0043873

(1)

659

Senador Modestino Gonçalves

33.385.345

0,003908

40.042.554

0,004284

0,0040961

(1)

660

Senhora de Oliveira

38.823.510

0,004545

47.056.297

0,005034

0,0047896

(1)

661

Senhora do Porto

35.063.774

0,004105

38.603.456

0,004130

0,0041174

(1)

662

Senhora dos Remédios

57.398.566

0,006720

75.480.774

0,008075

0,0073973

(1)

663

Sericita

53.128.014

0,006220

46.878.026

0,005015

0,0056174

(1)

664

Seritinga

25.293.230

0,002961

28.372.262

0,003035

0,0029982

(1)

665

Serra Azul de Minas

11.372.945

0,001331

13.367.576

0,001430

0,0013808

(1)

666

Serra da Saudade

34.306.082

0,004016

34.315.327

0,003671

0,0038437

(1)

667

Serra do Salitre

1.483.554.706

0,173680

1.816.553.421

0,194337

0,1840084

(1)

668

Serra dos Aimorés

57.748.907

0,006761

131.553.041

0,014074

0,0104172

(1)

669

Serrania

148.569.140

0,017393

209.917.124

0,022457

0,0199251

(1)

852

Serranópolis de Minas

7.172.268

0,000840

10.065.517

0,001077

0,0009582

(1)

670

Serranos

158.614.846

0,018569

63.119.282

0,006753

0,0126608

(1)

671

Serro

118.404.025

0,013862

137.851.324

0,014748

0,0143045

(1)

672

Sete Lagoas

13.202.016.490

1,545559

14.338.121.092

1,533910

1,5397344

(1)

853

Setubinha

47.922.628

0,005610

91.443.864

0,009783

0,0076965

(1)

673

Silveirânia

23.668.174

0,002771

28.576.306

0,003057

0,0029140

(1)

674

Silvianópolis

166.574.547

0,019501

183.835.261

0,019667

0,0195839

(1)

675

Simão Pereira

82.320.414

0,009637

86.490.535

0,009253

0,0094451

(1)

676

Simonésia

307.772.567

0,036031

289.580.311

0,030980

0,0335053

(1)

677

Sobrália

31.033.369

0,003633

27.904.007

0,002985

0,0033091

(1)

678

Soledade de Minas

48.118.645

0,005633

45.145.164

0,004830

0,0052315

(1)

679

Tabuleiro

48.768.577

0,005709

53.503.731

0,005724

0,0057166

(1)

680

Taiobeiras

408.034.965

0,047769

422.181.741

0,045166

0,0464671

(1)

854

Taparuba

28.131.602

0,003293

54.776.018

0,005860

0,0045767

(1)

681

Tapira

1.110.547.350

0,130012

1.448.435.245

0,154955

0,1424835

(1)

682

Tapirai

94.947.414

0,011115

133.520.589

0,014284

0,0126998

(1)

683

Taquaraçu de Minas

34.146.446

0,003998

44.825.306

0,004795

0,0043965

(1)

684

Tarumirim

88.598.563

0,010372

99.843.575

0,010681

0,0105268

(1)

685

Teixeiras

198.913.138

0,023287

183.486.321

0,019630

0,0214582

(1)

686

Teófilo Otoni

1.456.481.803

0,170510

1.415.131.378

0,151392

0,1609513

(1)

687

Timóteo

3.644.256.862

0,426633

4.098.155.270

0,438426

0,4325293

(1)

688

Tiradentes

141.070.446

0,016515

159.084.137

0,017019

0,0167671

(1)

689

Tiros

664.734.552

0,077820

812.780.464

0,086952

0,0823863

(1)

690

Tocantins

293.797.022

0,034395

398.598.948

0,042643

0,0385187

(1)

855

Tocos do Moji

47.932.837

0,005611

63.817.937

0,006827

0,0062194

(1)

691

Toledo

68.244.723

0,007989

90.997.166

0,009735

0,0088622

(1)

692

Tombos

84.653.975

0,009910

125.932.077

0,013472

0,0116914

(1)

693

Três Corações

2.793.599.117

0,327046

3.057.114.223

0,327054

0,3270501

(1)

58

Três Marias

2.130.965.714

0,249472

2.207.556.023

0,236167

0,2428195

(1)

694

Três Pontas

2.268.495.581

0,265573

1.715.046.185

0,183478

0,2245252

(1)

695

Tumiritinga

32.314.450

0,003783

41.094.615

0,004396

0,0040897

(1)

696

Tupaciguara

1.784.549.049

0,208917

1.917.403.058

0,205126

0,2070216

(1)

697

Turmalina

312.935.422

0,036635

320.079.814

0,034243

0,0354389

(1)

698

Turvolândia

179.035.216

0,020960

216.905.944

0,023205

0,0220823

(1)

699

Ubá

2.344.095.494

0,274423

2.490.202.381

0,266405

0,2704140

(1)

700

Ubaí

43.890.928

0,005138

50.871.323

0,005442

0,0052903

(1)

767

Ubaporanga

111.289.819

0,013029

142.672.767

0,015263

0,0141460

(1)

701

Uberaba

25.591.957.507

2,996048

27.124.517.416

2,901814

2,9489312

(1)

702

Uberlândia

44.157.876.381

5,169559

52.115.794.244

5,575412

5,3724852

(1)

703

Umburatiba

33.490.911

0,003921

52.911.675

0,005661

0,0047907

(1)

704

Unaí

5.767.249.842

0,675171

5.398.789.012

0,577569

0,6263703

(1)

856

União de Minas

287.304.322

0,033635

359.460.505

0,038456

0,0360451

(1)

857

Uruana de Minas

124.309.165

0,014553

142.860.680

0,015283

0,0149181

(1)

705

Urucânia

542.247.119

0,063481

631.411.101

0,067549

0,0655150

(1)

768

Urucuia

145.168.596

0,016995

123.521.451

0,013214

0,0151047

(1)

858

Vargem Alegre

28.403.318

0,003325

38.861.399

0,004157

0,0037413

(1)

706

Vargem Bonita

79.268.502

0,009280

105.723.596

0,011310

0,0102952

(1)

859

Vargem Grande do Rio Pardo

62.158.604

0,007277

49.587.998

0,005305

0,0062909

(1)

707

Varginha

12.642.353.179

1,480039

16.542.516.003

1,769739

1,6248889

(1)

860

Varjão de Minas

388.279.034

0,045456

463.570.423

0,049593

0,0475246

(1)

708

Várzea da Palma

1.131.540.089

0,132469

1.427.429.854

0,152708

0,1425887

(1)

709

Varzelândia

68.333.927

0,008000

74.031.008

0,007920

0,0079599

(1)

710

Vazante

1.265.123.761

0,148108

1.392.503.061

0,148972

0,1485398

(1)

861

Verdelândia

140.517.821

0,016450

163.532.583

0,017495

0,0169727

(1)

862

Veredinha

99.074.958

0,011599

87.476.977

0,009358

0,0104785

(1)

711

Veríssimo

356.444.983

0,041729

324.267.942

0,034691

0,0382098

(1)

863

Vermelho Novo

39.550.203

0,004630

52.674.932

0,005635

0,0051327

(1)

712

Vespasiano

2.868.691.288

0,335837

3.056.260.248

0,326962

0,3314000

(1)

713

Viçosa

980.171.401

0,114749

1.064.128.080

0,113842

0,1142952

(1)

714

Vieiras

67.000.742

0,007844

71.946.987

0,007697

0,0077704

(1)

716

Virgem da Lapa

44.461.662

0,005205

50.097.097

0,005359

0,0052823

(1)

717

Virginia

122.941.058

0,014393

118.507.366

0,012678

0,0135354

(1)

718

Virginópolis

101.926.451

0,011933

123.651.649

0,013228

0,0125805

(1)

719

Virgolândia

21.808.472

0,002553

24.605.332

0,002632

0,0025927

(1)

720

Visconde do Rio Branco

913.405.809

0,106932

1.238.153.729

0,132459

0,1196958

(1)

721

Volta Grande

183.133.930

0,021439

168.200.364

0,017994

0,0197169

(1)

722

Wenceslau Braz

28.298.535

0,003313

26.060.266

0,002788

0,0030504

(1)

TOTAL GERAL 

854.190.430.926

100,000000

934.743.440.569

100,000000

100,0000000

 

Nota:

(1)           Efeitos a partir de 28/02/2026 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Resolução nº 6.004, de 27/02/2026.