RESOLUÇÃO SEF Nº 5.987, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025


RESOLUÇÃO SEF Nº 5.987, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

RESOLUÇÃO SEF Nº 5.987, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
(MG de 31/12/2025)

Divulga os Valores Adicionados Fiscais – VAF e fixa os índices do VAF dos municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertence, para o exercício de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do § 1º do art. 13 da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, e na línea “c” do inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.950, de 15 de maio de 2020, e

considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ nos autos do Agravo de Instrumento nº 1.0024.06.087348-6/001, de 30 de janeiro de 2007, interposto pelo município de Aimorés, em que o município obteve o provimento do recurso para suspender a proporcionalidade no cômputo do Valor Adicionado Fiscal –  VAF relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica – UHE Aimorés/CEMIG;

considerando a decisão do STJ nos autos do Recurso nº 14238-MG referente ao MS-TJMG nº 1.0000.00.118.922-4/000, interposto pelo município de Ouro Preto, relativo ao VAF das empresas Minas da Serra Geral S/A e Ferteco Mineração S/A;

considerando a decisão no Mandado de Segurança MS nº 1.0000.07.45804-6/000, impetrado pelo município de Araguari, referente à geração de energia elétrica produzida pela UHE Amador Aguiar I e II (Capim Branco), I.E. 035.257054-0140, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pelas referidas usinas lhe seja destinada;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais TJMG, de 4 de dezembro de 2006, referente ao MS nº 1.0000.06.432.508-7/000, impetrado pelo município de Joanésia, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Porto Estrela/Consórcio AHE Porto Estrela, concedendo-lhe a segurança, para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina lhe seja destinada integralmente;

considerando a decisão do TJMG, de 1º de novembro de 2006, referente ao MS nº 1.0000.06.434.616-6/000, impetrado pelo município de Volta Grande, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Ilha dos Pombos, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina, correspondente ao Estado de Minas Gerais, lhe seja destinado, integralmente;

considerando a decisão do STJ, em que o município de São Gonçalo do Abaeté obteve o provimento no Recurso Ordinário nº 23169/MG, originário do MS nº 1.0000.04.411.315-7/000, da Usina Hidrelétrica Bernardo Mascarenhas, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de Três Marias e 50% para o município de São Gonçalo do Abaeté;

considerando a decisão do TJMG, em 24 de abril de 2002, nos autos do MS nº 1.0000.00.095.538-5/000, impetrado pelo município de São José da Barra, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Furnas/FURNAS, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de São José da Barra e 50% para o município de São João Batista do Glória;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 7 de abril de 1999, nos autos do MS nº 1.0000.00.129.940-3/000, impetrado pelo município de Braúnas, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Salto Grande/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 14 de junho de 2000, nos autos do MS nº 1.0000.00.122.939-2/000, impetrado pelo município de Ibiraci, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Mascarenhas Moraes/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de fevereiro de 2003, nos autos do MS nº 1.0000.00.266.206-2/000, impetrado pelo município de Cachoeira Dourada, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Cachoeira Dourada/CDSA, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 6 de junho de 2001, nos autos do MS nº 1.0000.00.185.330-8/000, impetrado pelo município de Fronteira, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Marimbondo/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 7 de agosto de 2002, nos autos do MS nº 1.0000.00.260.311-6/000, impetrado pelo município de Indianópolis, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Miranda/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 10 de dezembro de 1997, nos autos do MS nº 1.0000.00.095.580-7/000, impetrado pelo município de Iturama, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Água Vermelha/AES/TIETÊ, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 5 de abril de 2000, nos autos do MS nº 1.0000.00.143.420-8/000, impetrado pelo município de Nova Ponte, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Nova Ponte/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de março de 2003, nos autos do MS nº 1.0000.00.262.490-6/000, impetrado pelo município de Planura, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Porto Colômbia/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 21 de janeiro de 2005, nos autos do MS nº 1.0000.05.417.027-9/000, impetrado pelo município de Araporã, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Itumbiara/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do Juízo da 3ª Vara de Feitos Tributários do Estado, Comarca de Belo Horizonte, confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na apelação em Ação Ordinária nº 1.0024.03.028697-5/002, em 13 de novembro de 2007, em que o município de Itutinga obteve o provimento de seu pedido, atribuindo ao autor a totalidade do VAF declarado pelas Usinas Hidrelétricas de Itutinga/CEMIG e Camargos/CEMIG;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de dezembro de 2007, nos autos do MS nº 1.0000.06.445.951-4/000, impetrado pelo município de Perdões, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Funil/CEMIG/Consórcio, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº 1.0000.09.495.850-1/000, de 7 de abril de 2010, impetrado pelo município de Sacramento, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pelas Usinas de Jaguara/CEMIG e Estreito/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF das referidas usinas;

considerando a decisão proferida pelo STJ, no Recurso Ordinário (RMS 33.139-MG) na Ação em MS nº 1.0000.08.482.606-4000, impetrado pelo município de Grão Mogol, referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Irapé/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, de 7 de outubro de 2009, referente ao MS 1.0000.08.477.040-3/000, impetrado pelo município de Conquista, relativo à geração de energia elétrica produzida pelo Consórcio Igarapava, I.E. 182.001063-0077, concedendo-lhe, parcialmente, a segurança, para que a totalidade do VAF gerado pela referida usina lhe seja destinada;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº 1.0000.09.509.372-0/000, impetrado pelo município de Itabirito, determinando que o VAF gerado pelas atividades das empresas Minerações Brasileiras Reunidas (I.E. 319.001791-0412) e Companhia Vale do Rio Doce, posteriormente, Vale S/A (I.E.317.024161-5542), determinando que o VAF declarado pela referida usina fosse destinado, exclusivamente, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG, proferida no MS nº 1.0000.12.048.386-2/000, que concedeu a segurança ao município de Governador Valadares, determinando que o VAF gerado pelo Consórcio UHE Baguari, I.E. 001.035327-0210 e 001035327-0059, seja destinado, exclusivamente, ao município impetrante, afastando da divisão os municípios com áreas alagadas;

considerando a decisão do TJMG, proferida no MS nº 1.0000.11.000065-0/000, que concedeu a segurança ao município de Astolfo Dutra, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Ivan Botelho III, seja destinado, integralmente, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG, proferida no MS nº 1.0000.11.019.003-0/000, revogando a medida liminar que determinava que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Volta Grande/CEMIG fosse destinado, exclusivamente, ao município de Conceição das Alagoas e, denegando a segurança, determinou que a distribuição do VAF retornasse aos moldes anteriores, ou seja, 50% ao citado município;

considerando a decisão do TJMG, proferida em 25 de março de 2015, na fl. 1.646 dos autos do MS nº 1.0000.00.0955581-5/000, impetrado pelo município de Araguari, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica de Emborcação/CEMIG, nos anos-base de 2003 a 2013, seja destinado, integralmente, ao impetrante, com a abstenção da dedução dos encargos de uso da rede elétrica;

considerando a decisão do TJMG, prolatada no MS nº 1.0000.15.018424-0/000, determinando que os Valores Adicionados Fiscais provenientes da Usina Barra do Braúna devem ser destinados exclusivamente ao município impetrante, Recreio;

considerando o acordo celebrado no âmbito do processo nº 1.0118.14.001220-4, Comarca de Canápolis/MG, estabelecendo que o Valor Adicionado Fiscal – VAF referente ao contribuinte Doce Mineiro Ltda. (I.E. 118.456688-0007), seja distribuído entre os municípios de Canápolis e Centralina, na proporção de 50% para cada, a vigorar para os repasses a partir do mês de junho de 2017; 

considerando a decisão do TJMG no MS nº 1.0000.15.026828-2/000, impetrado pelo município de Piau, determinando que os Valores Adicionados Fiscais provenientes da Pequena Central Hidrelétrica de Piau, sejam destinados, na sua integralidade, ao impetrante;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em sede de Embargos de Declaração, no processo nº 1.0000.22.041998-0/006, que atribuiu efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto pelo Município de Contagem contra a sentença proferida nos autos do processo nº 5004210-34.2022.8.13.0702, em curso na 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, que julgou procedente em parte os pedidos do autor, Município de Uberlândia, para confirmar a liminar anteriormente deferida, determinando a inclusão da parcela do Imposto sobre Produto Industrializado – IPI que compõe o preço das mercadorias destinadas à comercialização e ou industrialização, na fixação dos índices individuais do VAF do Município de Uberlândia, em relação a todos os fatos geradores ou períodos de apuração do VAF, vencidos a partir de setembro de 2019 e vincendos a contar da decisão;

considerando a decisão liminar proferida pelo TJMG nos autos do MS nº 1.0000.24.533857-9/000, impetrado pelo Município de Araguari e outros, determinando ao impetrado que na apuração do VAF, se abstenha de utilizar valores retroativos de energia elétrica praticados e decorrentes de movimento econômico ocorrido em período anterior ao ano civil base apurado (2023), devendo ser utilizado o período do ano civil base de 2023 (01/01/2023 a 31/12/2023); e

considerando a retificação dos valores lançados no VAF decorrentes da análise dos processos peticionados no Sistema Eletrônico de Informações – SEI pelos Municípios de Belo Oriente (1190.01.0002309/2024-47), Belo Vale (1190.01.0003386/2024-68), Brumadinho (1190.01.0002999/2024-41), Matutina (1190.01.0018065/2024-77), Passos (1190.01.0018284/2024-81), Patos de Minas (1190.01.0002789/2024-85) e Viçosa (1190.01.0018187/2024-81); e

considerando a decisão liminar proferida pelo TJMG, nos autos do MS nº 1.0000.25.122433-3/000, impetrado pelo Município de Cabeceira Grande e Outros, determinando que o VAF, decorrente da produção de energia elétrica do ano-base 2023, seja apurado se abstendo de utilizar valores retroativos de energia elétrica praticados e decorrentes de movimento econômico ocorrido em período anterior ao do ano civil base de apuração,

RESOLVE:

Art. 1º – Os Valores Adicionados Fiscais – VAF e os respectivos índices dos Municípios para o exercício de 2026 são, em caráter definitivo, os constantes do Anexo Único.

Art. 2º – No prazo de até trinta dias, contados da data da publicação desta resolução, o Município ou a Associação de Municípios, por meio de seus representantes legais, poderá interpor recurso junto à Secretaria de Estado de Fazenda – SEF/MG em relação aos dados e índices apurados do VAF ano-base 2024.

§ 1º – No recurso, poderá ser impugnado, exclusivamente:

I – eventuais erros cometidos pelas unidades da SEF/MG no cômputo de dados durante a fase de apuração;

II – eventuais erros em Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal – Damef validada, ou revalidada, após a publicação dos índices provisórios, até a data limite de 30 de novembro de 2025;

III – controvérsia relacionada ao julgamento de matéria apresentada pelo município na impugnação a que se refere o art. 2º da Resolução nº 5.947, de 8 de setembro de 2025.

§ 2º – A impugnação e os documentos que a instruem deverão ser enviados, de uma só vez, exclusivamente através do Sistema Eletrônico de Informação – SEI, em um novo processo, sendo vedada a sua inclusão no mesmo processo utilizado para o recurso dos índices provisórios do ano-base 2024.

§ 3º – Ao inserir a impugnação no SEI, o campo Especificação, deverá ser preenchido no seguinte formato: “RECURSO ÍNDICES DEFINITIVOS VAF - ANO-BASE 2024 – NOME DO MUNICÍPIO”.

§ 4º – Eventuais planilhas com apresentação de valores deverão ser apresentadas obrigatoriamente em Excel e desbloqueadas.

§ 5º – A impugnação poderá ser enviada por quaisquer usuários cadastrados pelo município no SEI.

§ 6º – Para fins do disposto no § 5º, em se tratando de usuário externo, este deverá:

 I – ser um representante do município ou de entidade contratada pelo município para prestar serviço de acompanhamento do VAF;

II – efetuar o seu cadastro no SEI, obrigatoriamente, na condição de representante do município ou da entidade contratada pelo município para prestar o serviço de acompanhamento do VAF.

§ 7º – Para fins de verificação do cumprimento do prazo estabelecido no caput, considerar-se-á entregue a impugnação, na data de envio constante do protocolo SEI.

§ 8º – A inclusão ou exclusão de valores decorrentes do julgamento do recurso será efetuada por ocasião da apuração do VAF ano-base 2025, após despacho do Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

LUCIANA MUNDIM DE MATTOS PAIXÃO
Secretária de Estado de Fazenda – em exercício

(2)    Anexo Único
(2)    (a que se refere o art. 1º da Resolução SEF nº 5.987, de 30 de dezembro de 2025)

(2)

Cód.
Mun.

Nome do Município

VAF
Individual
2023

Índice
2023

VAF
Individual
2024

Índice
2024

Média dos
Índices
2023/2024

(2)

1

Abadia dos Dourados

308.265.056

0,035734

344.606.442

0,036866

0,0363000

(2)

2

Abaeté

482.302.777

0,055908

483.278.731

0,051702

0,0538047

(2)

3

Abre Campo

195.479.090

0,022660

243.748.307

0,026076

0,0243681

(2)

4

Acaiaca

71.162.232

0,008249

85.171.042

0,009112

0,0086804

(2)

5

Açucena

74.983.280

0,008692

69.133.431

0,007396

0,0080440

(2)

6

Água Boa

127.723.665

0,014806

152.875.711

0,016355

0,0155802

(2)

7

Água Comprida

511.832.868

0,059331

446.169.619

0,047732

0,0535313

(2)

8

Aguanil

101.825.753

0,011803

124.121.651

0,013279

0,0125411

(2)

9

Águas Formosas

148.998.665

0,017272

151.679.232

0,016227

0,0167493

(2)

10

Águas Vermelhas

133.562.355

0,015482

165.482.417

0,017704

0,0165929

(2)

11

Aimorés

525.623.749

0,060929

708.829.830

0,075831

0,0683805

(2)

12

Aiuruoca

98.997.442

0,011476

117.176.393

0,012536

0,0120056

(2)

13

Alagoa

27.917.343

0,003236

28.986.148

0,003101

0,0031686

(2)

14

Albertina

71.081.717

0,008240

155.456.332

0,016631

0,0124353

(2)

15

Além Paraíba

433.200.877

0,050216

422.916.947

0,045244

0,0477300

(2)

16

Alfenas

2.419.174.486

0,280427

2.879.210.341

0,308021

0,2942241

(2)

724

Alfredo Vasconcelos

113.556.871

0,013163

151.472.897

0,016205

0,0146840

(2)

17

Almenara

321.418.560

0,037258

280.041.663

0,029959

0,0336088

(2)

18

Alpercata

74.986.123

0,008692

73.576.520

0,007871

0,0082818

(2)

19

Alpinópolis

564.972.886

0,065491

857.526.940

0,091739

0,0786150

(2)

20

Alterosa

241.412.132

0,027984

348.683.693

0,037303

0,0326434

(2)

769

Alto Caparaó

63.326.251

0,007341

56.489.188

0,006043

0,0066920

(2)

535

Alto Jequitibá

73.518.244

0,008522

97.023.575

0,010380

0,0094509

(2)

21

Alto Rio Doce

99.518.631

0,011536

126.603.356

0,013544

0,0125401

(2)

22

Alvarenga

28.814.280

0,003340

55.180.218

0,005903

0,0046217

(2)

23

Alvinópolis

445.149.856

0,051601

408.602.293

0,043713

0,0476569

(2)

24

Alvorada de Minas

2.774.733.219

0,321642

2.779.358.149

0,297339

0,3094908

(2)

25

Amparo da Serra

35.042.751

0,004062

34.076.308

0,003646

0,0038538

(2)

26

Andradas

1.331.339.264

0,154327

1.700.450.014

0,181916

0,1681214

(2)

28

Andrelândia

273.530.386

0,031707

277.964.952

0,029737

0,0307221

(2)

770

Angelandia

85.684.896

0,009932

197.729.059

0,021153

0,0155429

(2)

29

Antônio Carlos

275.811.420

0,031972

235.939.447

0,025241

0,0286063

(2)

30

Antônio Dias

1.092.877.068

0,126684

1.465.981.807

0,156833

0,1417585

(2)

31

Antônio Prado de Minas

11.134.868

0,001291

22.691.135

0,002428

0,0018591

(2)

32

Araçai

40.293.294

0,004671

41.939.270

0,004487

0,0045787

(2)

33

Aracitaba

17.940.491

0,002080

20.349.530

0,002177

0,0021283

(2)

34

Araçuaí

1.515.745.581

0,175703

478.049.748

0,051142

0,1134225

(2)

35

Araguari

7.963.519.218

0,923118

10.175.768.127

1,088616

1,0058670

(2)

36

Arantina

14.465.725

0,001677

19.767.131

0,002115

0,0018958

(2)

37

Araponga

135.330.271

0,015687

150.880.616

0,016141

0,0159143

(2)

725

Araporã

1.734.663.079

0,201079

2.287.881.232

0,244760

0,2229198

(2)

38

Arapuá

301.995.894

0,035007

339.001.626

0,036267

0,0356368

(2)

39

Araújos

205.981.758

0,023877

242.414.579

0,025934

0,0249054

(2)

40

Araxá

14.316.064.771

1,659494

16.471.581.469

1,762150

1,7108222

(2)

41

Arceburgo

505.313.908

0,058575

685.177.416

0,073301

0,0659381

(2)

42

Arcos

3.720.636.932

0,431290

4.058.887.207

0,434225

0,4327574

(2)

43

Areado

232.563.532

0,026958

301.840.905

0,032291

0,0296248

(2)

44

Argirita

14.687.874

0,001703

30.733.196

0,003288

0,0024952

(2)

771

Aricanduva

28.851.363

0,003344

33.751.617

0,003611

0,0034776

(2)

45

Arinos

494.332.670

0,057302

533.159.562

0,057038

0,0571701

(2)

46

Astolfo Dutra

349.199.136

0,040479

329.324.132

0,035231

0,0378550

(2)

47

Ataléia

171.382.294

0,019866

163.017.534

0,017440

0,0186531

(2)

48

Augusto de Lima

64.546.633

0,007482

80.909.177

0,008656

0,0080690

(2)

49

Baependi

223.936.874

0,025958

286.304.494

0,030629

0,0282938

(2)

50

Baldim

100.336.732

0,011631

124.926.607

0,013365

0,0124978

(2)

51

Bambuí

897.738.060

0,104064

942.198.285

0,100798

0,1024309

(2)

52

Bandeira

23.921.954

0,002773

24.665.157

0,002639

0,0027059

(2)

53

Bandeira do Sul

57.594.153

0,006676

65.803.696

0,007040

0,0068580

(2)

54

Barão de Cocais

3.312.273.044

0,383953

4.162.628.897

0,445323

0,4146382

(2)

55

Barão de Monte Alto

26.194.257

0,003036

31.610.620

0,003382

0,0032091

(2)

56

Barbacena

2.063.394.239

0,239185

2.337.359.717

0,250054

0,2446194

(2)

57

Barra Longa

40.310.258

0,004673

42.506.386

0,004547

0,0046100

(2)

59

Barroso

644.534.239

0,074713

825.085.189

0,088269

0,0814910

(2)

60

Bela Vista de Minas

852.298.250

0,098797

872.820.409

0,093375

0,0960862

(2)

61

Belmiro Braga

102.672.889

0,011902

113.870.205

0,012182

0,0120418

(2)

62

Belo Horizonte

49.125.295.726

5,694523

53.289.309.057

5,700956

5,6977391

(2)

63

Belo Oriente

1.520.299.193

0,176231

2.091.873.063

0,223791

0,2000108

(2)

64

Belo Vale

1.307.231.907

0,151532

1.334.913.200

0,142811

0,1471714

(2)

65

Berilo

28.651.912

0,003321

33.652.169

0,003600

0,0034607

(2)

772

Berizal

25.303.992

0,002933

37.454.788

0,004007

0,0034701

(2)

66

Bertópolis

26.487.299

0,003070

32.677.167

0,003496

0,0032831

(2)

67

Betim

60.824.437.765

7,050668

65.923.655.837

7,052594

7,0516306

(2)

68

Bias Fortes

31.436.193

0,003644

38.828.885

0,004154

0,0038990

(2)

69

Bicas

122.497.315

0,014200

133.015.081

0,014230

0,0142149

(2)

70

Biquinhas

50.108.074

0,005808

55.710.789

0,005960

0,0058842

(2)

71

Boa Esperança

1.390.742.538

0,161213

1.333.826.983

0,142694

0,1519535

(2)

72

Bocaina de Minas

41.793.663

0,004845

51.137.813

0,005471

0,0051577

(2)

73

Bocaiúva

1.094.953.156

0,126925

1.084.725.172

0,116045

0,1214852

(2)

74

Bom Despacho

1.497.542.086

0,173593

1.778.674.899

0,190285

0,1819387

(2)

75

Bom Jardim de Minas

76.554.437

0,008874

86.493.083

0,009253

0,0090636

(2)

76

Bom Jesus da Penha

189.764.808

0,021997

255.400.160

0,027323

0,0246601

(2)

77

Bom Jesus do Amparo

98.506.524

0,011419

105.547.623

0,011292

0,0113552

(2)

78

Bom Jesus do Galho

95.593.531

0,011081

111.096.318

0,011885

0,0114831

(2)

79

Bom Repouso

423.401.480

0,049080

547.369.902

0,058558

0,0538191

(2)

80

Bom Sucesso

254.893.110

0,029547

247.913.437

0,026522

0,0280344

(2)

81

Bonfim

91.048.459

0,010554

114.930.640

0,012295

0,0114248

(2)

82

Bonfinópolis de Minas

828.332.108

0,096019

685.394.808

0,073324

0,0846716

(2)

773

Bonito de Minas

44.231.994

0,005127

54.972.606

0,005881

0,0055042

(2)

83

Borda da Mata

266.654.324

0,030910

332.416.595

0,035562

0,0332362

(2)

84

Botelhos

320.440.297

0,037145

457.529.601

0,048947

0,0430460

(2)

85

Botumirim

91.087.793

0,010559

139.769.802

0,014953

0,0127557

(2)

87

Brás Pires

26.864.354

0,003114

33.047.276

0,003535

0,0033248

(2)

774

Brasilândia de Minas

541.195.032

0,062734

421.062.221

0,045046

0,0538901

(2)

86

Brasília de Minas

160.742.096

0,018633

159.225.896

0,017034

0,0178336

(2)

89

Brasópolis

153.999.152

0,017851

167.210.995

0,017888

0,0178699

(2)

88

Braúnas

149.642.877

0,017346

156.429.883

0,016735

0,0170407

(2)

90

Brumadinho

4.258.515.128

0,493640

3.431.842.546

0,367143

0,4303914

(2)

91

Bueno Brandão

170.602.290

0,019776

219.790.894

0,023513

0,0216447

(2)

92

Buenópolis

59.055.872

0,006846

66.039.795

0,007065

0,0069553

(2)

775

Bugre

25.887.173

0,003001

36.512.432

0,003906

0,0034535

(2)

93

Buritis

2.814.231.852

0,326221

2.465.117.806

0,263721

0,2949712

(2)

94

Buritizeiro

880.262.615

0,102039

987.307.097

0,105623

0,1038310

(2)

776

Cabeceira Grande

660.358.829

0,076548

557.738.880

0,059668

0,0681076

(2)

95

Cabo Verde

285.371.710

0,033080

414.641.452

0,044359

0,0387193

(2)

96

Cachoeira da Prata

37.319.324

0,004326

41.608.786

0,004451

0,0043887

(2)

97

Cachoeira de Minas

349.488.300

0,040512

412.829.876

0,044165

0,0423386

(2)

27

Cachoeira do Pajeú

33.843.014

0,003923

48.212.136

0,005158

0,0045404

(2)

98

Cachoeira Dourada

641.821.446

0,074399

1.005.793.183

0,107601

0,0909999

(2)

99

Caetanópolis

179.919.918

0,020856

206.800.470

0,022124

0,0214899

(2)

100

Caeté

941.398.195

0,109125

1.267.865.977

0,135638

0,1223816

(2)

101

Caiana

34.016.830

0,003943

56.781.835

0,006075

0,0050089

(2)

102

Cajuri

80.795.120

0,009366

95.274.920

0,010193

0,0097791

(2)

103

Caldas

278.412.215

0,032273

316.613.425

0,033872

0,0330724

(2)

104

Camacho

112.131.217

0,012998

159.847.762

0,017101

0,0150494

(2)

105

Camanducaia

924.819.313

0,107204

955.961.589

0,102270

0,1047367

(2)

106

Cambuí

1.823.218.023

0,211344

2.087.979.249

0,223375

0,2173595

(2)

107

Cambuquira

214.123.231

0,024821

241.084.215

0,025791

0,0253061

(2)

108

Campanário

20.450.508

0,002371

23.297.358

0,002492

0,0024315

(2)

109

Campanha

379.006.548

0,043934

517.273.170

0,055339

0,0496362

(2)

110

Campestre

498.451.281

0,057780

676.566.875

0,072380

0,0650798

(2)

111

Campina Verde

889.993.842

0,103167

1.004.301.545

0,107441

0,1053040

(2)

777

Campo Azul

7.393.274

0,000857

4.821.355

0,000516

0,0006864

(2)

112

Campo Belo

766.307.308

0,088829

884.030.707

0,094575

0,0917019

(2)

113

Campo do Meio

351.969.841

0,040800

375.289.581

0,040149

0,0404743

(2)

114

Campo Florido

1.574.448.617

0,182507

1.817.073.267

0,194393

0,1884501

(2)

115

Campos Altos

865.215.860

0,100294

1.277.803.511

0,136701

0,1184977

(2)

116

Campos Gerais

1.178.769.555

0,136641

1.133.380.752

0,121250

0,1289457

(2)

119

Cana Verde

62.707.791

0,007269

67.247.753

0,007194

0,0072316

(2)

117

Canaã

115.978.777

0,013444

116.281.734

0,012440

0,0129420

(2)

118

Canápolis

798.757.969

0,092591

895.677.283

0,095821

0,0942057

(2)

120

Candeias

377.694.715

0,043782

484.940.373

0,051880

0,0478306

(2)

778

Cantagalo

22.180.873

0,002571

29.395.147

0,003145

0,0028579

(2)

121

Caparaó

68.937.771

0,007991

103.807.237

0,011105

0,0095483

(2)

122

Capela Nova

34.785.057

0,004032

46.473.040

0,004972

0,0045020

(2)

123

Capelinha

558.883.812

0,064785

650.031.670

0,069541

0,0671630

(2)

124

Capetinga

236.386.091

0,027401

286.745.826

0,030676

0,0290390

(2)

125

Capim Branco

84.719.069

0,009820

74.869.782

0,008010

0,0089151

(2)

126

Capinópolis

1.153.369.855

0,133697

1.134.921.354

0,121415

0,1275560

(2)

727

Capitão Andrade

30.932.326

0,003586

31.664.351

0,003387

0,0034866

(2)

127

Capitão Enéas

471.160.476

0,054616

499.143.319

0,053399

0,0540076

(2)

128

Capitólio

238.800.031

0,027681

246.508.393

0,026372

0,0270265

(2)

129

Caputira

108.891.495

0,012623

103.034.446

0,011023

0,0118226

(2)

130

Caraí

87.957.996

0,010196

101.788.788

0,010889

0,0105427

(2)

131

Caranaíba

43.468.900

0,005039

52.517.992

0,005618

0,0053286

(2)

132

Carandaí

956.562.731

0,110883

955.134.495

0,102181

0,1065323

(2)

133

Carangola

280.487.199

0,032514

264.412.192

0,028287

0,0304004

(2)

134

Caratinga

1.298.188.651

0,150484

1.407.712.978

0,150599

0,1505414

(2)

135

Carbonita

453.758.168

0,052599

297.904.749

0,031870

0,0422346

(2)

136

Careaçu

186.042.953

0,021566

194.414.574

0,020799

0,0211822

(2)

137

Carlos Chagas

492.931.670

0,057140

542.706.684

0,058059

0,0575996

(2)

138

Carmésia

10.340.612

0,001199

17.062.313

0,001825

0,0015120

(2)

139

Carmo da Cachoeira

386.724.575

0,044828

441.376.202

0,047219

0,0460237

(2)

140

Carmo da Mata

260.749.460

0,030226

309.773.046

0,033140

0,0316828

(2)

141

Carmo de Minas

298.214.424

0,034569

368.712.063

0,039445

0,0370069

(2)

142

Carmo do Cajuru

579.922.013

0,067224

643.356.928

0,068827

0,0680254

(2)

143

Carmo do Paranaíba

1.282.546.984

0,148671

1.892.780.825

0,202492

0,1755814

(2)

144

Carmo do Rio Claro

910.656.560

0,105562

1.177.399.074

0,125960

0,1157607

(2)

145

Carmópolis de Minas

463.322.406

0,053708

469.971.903

0,050278

0,0519929

(2)

728

Carneirinho

2.139.864.378

0,248050

2.090.067.620

0,223598

0,2358238

(2)

146

Carrancas

164.497.166

0,019068

208.676.800

0,022325

0,0206964

(2)

147

Carvalhópolis

66.469.257

0,007705

75.560.562

0,008084

0,0078943

(2)

148

Carvalhos

42.475.116

0,004924

45.478.508

0,004865

0,0048945

(2)

149

Casa Grande

105.114.316

0,012185

109.197.436

0,011682

0,0119334

(2)

150

Cascalho Rico

369.244.025

0,042802

449.486.805

0,048087

0,0454444

(2)

151

Cássia

404.630.636

0,046904

556.918.707

0,059580

0,0532420

(2)

153

Cataguases

916.349.095

0,106222

937.207.192

0,100264

0,1032426

(2)

779

Catas Altas

810.673.163

0,093972

1.081.355.195

0,115685

0,1048283

(2)

154

Catas Altas da Noruega

26.752.381

0,003101

25.261.752

0,002703

0,0029018

(2)

729

Catuji

30.021.360

0,003480

27.250.335

0,002915

0,0031977

(2)

780

Catuti

11.402.001

0,001322

15.362.369

0,001643

0,0014826

(2)

155

Caxambu

161.810.725

0,018757

177.567.080

0,018996

0,0188766

(2)

156

Cedro do Abaeté

9.528.504

0,001105

12.277.411

0,001313

0,0012090

(2)

157

Central de Minas

41.496.080

0,004810

49.106.230

0,005253

0,0050318

(2)

158

Centralina

481.386.816

0,055802

357.886.890

0,038287

0,0470444

(2)

159

Chácara

20.083.410

0,002328

24.823.803

0,002656

0,0024919

(2)

160

Chalé

106.780.160

0,012378

116.938.187

0,012510

0,0124440

(2)

161

Chapada do Norte

15.969.458

0,001851

15.566.348

0,001665

0,0017582

(2)

781

Chapada Gaúcha

528.787.496

0,061296

574.581.454

0,061469

0,0613828

(2)

162

Chiador

256.861.387

0,029775

217.303.933

0,023247

0,0265112

(2)

163

Cipotânea

34.120.184

0,003955

43.457.825

0,004649

0,0043022

(2)

164

Claraval

247.337.017

0,028671

384.560.845

0,041141

0,0349058

(2)

165

Claro dos Poções

48.612.586

0,005635

42.582.823

0,004556

0,0050953

(2)

166

Cláudio

1.316.638.854

0,152623

1.355.858.487

0,145051

0,1488370

(2)

167

Coimbra

181.128.028

0,020996

223.369.622

0,023896

0,0224462

(2)

168

Coluna

39.455.690

0,004574

43.825.212

0,004688

0,0046311

(2)

169

Comendador Gomes

278.354.300

0,032266

399.546.988

0,042744

0,0375052

(2)

170

Comercinho

19.115.095

0,002216

24.410.870

0,002612

0,0024136

(2)

171

Conceição da Aparecida

326.585.610

0,037857

497.055.107

0,053176

0,0455164

(2)

152

Conceição da Barra de Minas

80.599.609

0,009343

99.241.086

0,010617

0,0099800

(2)

172

Conceição das Alagoas

2.686.783.438

0,311447

2.569.139.238

0,274850

0,2931486

(2)

173

Conceição das Pedras

46.279.382

0,005365

83.098.941

0,008890

0,0071273

(2)

174

Conceição de Ipanema

58.951.164

0,006834

49.953.548

0,005344

0,0060888

(2)

175

Conceição do Mato Dentro

8.545.104.626

0,990534

8.571.671.244

0,917008

0,9537711

(2)

176

Conceição do Pará

508.863.165

0,058987

559.633.341

0,059870

0,0594284

(2)

177

Conceição do Rio Verde

335.831.372

0,038929

406.923.187

0,043533

0,0412311

(2)

178

Conceição dos Ouros

219.352.808

0,025427

226.900.899

0,024274

0,0248506

(2)

782

Cônego Marinho

8.747.039

0,001014

9.205.289

0,000985

0,0009994

(2)

783

Confins

391.083.153

0,045334

526.138.514

0,056287

0,0508103

(2)

179

Congonhal

216.431.261

0,025088

250.208.281

0,026768

0,0259280

(2)

180

Congonhas

14.328.404.359

1,660925

13.211.556.975

1,413389

1,5371567

(2)

181

Congonhas do Norte

23.748.791

0,002753

19.970.823

0,002137

0,0024447

(2)

182

Conquista

978.361.378

0,113410

897.700.647

0,096037

0,1047236

(2)

183

Conselheiro Lafaiete

1.932.602.330

0,224024

2.009.692.522

0,214999

0,2195117

(2)

184

Conselheiro Pena

228.009.770

0,026431

238.314.970

0,025495

0,0259629

(2)

185

Consolação

17.301.645

0,002006

20.789.289

0,002224

0,0021148

(2)

186

Contagem

37.310.853.598

4,325012

39.496.333.340

4,225366

4,2751891

(2)

187

Coqueiral

301.975.572

0,035005

257.168.022

0,027512

0,0312583

(2)

188

Coração de Jesus

116.637.568

0,013520

124.515.602

0,013321

0,0134206

(2)

189

Cordisburgo

125.138.296

0,014506

145.239.180

0,015538

0,0150218

(2)

190

Cordislândia

96.787.712

0,011219

120.181.828

0,012857

0,0120383

(2)

191

Corinto

343.619.341

0,039832

371.219.361

0,039714

0,0397726

(2)

192

Coroaci

105.198.197

0,012194

88.970.623

0,009518

0,0108563

(2)

193

Coromandel

2.609.157.570

0,302449

2.674.858.745

0,286160

0,2943044

(2)

194

Coronel Fabriciano

1.055.626.764

0,122366

1.116.294.327

0,119423

0,1208945

(2)

195

Coronel Murta

47.538.369

0,005511

51.028.550

0,005459

0,0054848

(2)

196

Coronel Pacheco

34.947.252

0,004051

36.311.033

0,003885

0,0039678

(2)

197

Coronel Xavier Chaves

83.782.714

0,009712

90.213.566

0,009651

0,0096816

(2)

198

Córrego Danta

150.228.416

0,017414

172.533.604

0,018458

0,0179360

(2)

199

Córrego do Bom Jesus

28.225.940

0,003272

35.822.723

0,003832

0,0035521

(2)

784

Córrego Fundo

585.486.944

0,067869

595.615.404

0,063720

0,0657942

(2)

200

Córrego Novo

51.714.431

0,005995

65.810.712

0,007041

0,0065176

(2)

201

Couto de Magalhães de Minas

27.921.231

0,003237

20.361.622

0,002178

0,0027074

(2)

785

Crisolita

63.431.269

0,007353

65.331.184

0,006989

0,0071710

(2)

202

Cristais

378.046.902

0,043823

468.786.192

0,050151

0,0469869

(2)

203

Cristália

12.480.824

0,001447

19.359.779

0,002071

0,0017589

(2)

204

Cristiano Otoni

141.761.733

0,016433

182.422.441

0,019516

0,0179743

(2)

205

Cristina

178.064.161

0,020641

197.568.610

0,021136

0,0208885

(2)

206

Crucilândia

65.352.924

0,007576

64.742.287

0,006926

0,0072509

(2)

207

Cruzeiro da Fortaleza

272.748.383

0,031617

308.340.996

0,032987

0,0323016

(2)

208

Cruzília

307.548.745

0,035651

374.871.597

0,040104

0,0378774

(2)

786

Cuparaque

36.993.715

0,004288

38.994.393

0,004172

0,0042300

(2)

787

Curral de Dentro

42.038.540

0,004873

63.679.819

0,006813

0,0058428

(2)

209

Curvelo

1.747.536.751

0,202572

1.801.474.029

0,192724

0,1976477

(2)

210

Datas

49.695.641

0,005761

65.700.545

0,007029

0,0063947

(2)

211

Delfim Moreira

92.914.430

0,010770

108.463.802

0,011604

0,0111870

(2)

212

Delfinópolis

435.254.435

0,050454

460.043.745

0,049216

0,0498350

(2)

864

Delta

779.227.607

0,090327

1.188.635.799

0,127162

0,1087442

(2)

213

Descoberto

68.723.136

0,007966

78.776.218

0,008428

0,0081969

(2)

214

Desterro de Entre Rios

297.504.138

0,034486

210.363.435

0,022505

0,0284956

(2)

215

Desterro do Melo

24.091.699

0,002793

29.614.853

0,003168

0,0029805

(2)

216

Diamantina

444.150.447

0,051485

491.253.984

0,052555

0,0520201

(2)

217

Diogo de Vasconcelos

15.772.000

0,001828

20.156.368

0,002156

0,0019923

(2)

218

Dionísio

44.238.080

0,005128

46.005.454

0,004922

0,0050249

(2)

219

Divinésia

37.464.455

0,004343

39.208.741

0,004195

0,0042687

(2)

220

Divino

174.330.221

0,020208

187.156.057

0,020022

0,0201151

(2)

221

Divino das Laranjeiras

29.079.328

0,003371

31.350.058

0,003354

0,0033623

(2)

222

Divinolândia de Minas

52.895.872

0,006132

58.275.526

0,006234

0,0061830

(2)

223

Divinópolis

5.717.803.940

0,662798

6.024.559.588

0,644515

0,6536565

(2)

788

Divisa Alegre

267.292.235

0,030984

157.344.698

0,016833

0,0239085

(2)

224

Divisa Nova

161.429.644

0,018713

206.090.903

0,022048

0,0203803

(2)

731

Divisópolis

22.091.231

0,002561

34.099.526

0,003648

0,0031044

(2)

789

Dom Bosco

132.929.285

0,015409

100.199.584

0,010719

0,0130642

(2)

225

Dom Cavati

27.753.893

0,003217

29.641.670

0,003171

0,0031941

(2)

226

Dom Joaquim

27.387.572

0,003175

35.712.930

0,003821

0,0034977

(2)

227

Dom Silvério

76.999.250

0,008926

80.036.027

0,008562

0,0087440

(2)

228

Dom Viçoso

30.541.424

0,003540

35.323.897

0,003779

0,0036597

(2)

229

Dona Euzébia

65.471.363

0,007589

74.552.399

0,007976

0,0077825

(2)

230

Dores de Campos

308.442.459

0,035754

338.326.421

0,036195

0,0359744

(2)

231

Dores de Guanhães

173.980.130

0,020167

166.600.406

0,017823

0,0189953

(2)

232

Dores do Indaiá

316.764.953

0,036719

341.304.383

0,036513

0,0366160

(2)

233

Dores do Turvo

54.913.382

0,006365

65.903.907

0,007050

0,0067080

(2)

234

Doresópolis

140.367.977

0,016271

114.603.035

0,012260

0,0142658

(2)

235

Douradoquara

66.130.540

0,007666

64.433.976

0,006893

0,0072795

(2)

732

Durandé

105.755.347

0,012259

124.502.921

0,013319

0,0127892

(2)

236

Elói Mendes

736.829.924

0,085412

1.002.567.568

0,107256

0,0963340

(2)

237

Engenheiro Caldas

79.123.014

0,009172

81.967.779

0,008769

0,0089704

(2)

238

Engenheiro Navarro

81.327.529

0,009427

48.119.851

0,005148

0,0072876

(2)

733

Entre Folhas

32.203.752

0,003733

37.722.562

0,004036

0,0038843

(2)

239

Entre Rios de Minas

185.788.942

0,021536

224.888.112

0,024059

0,0227976

(2)

240

Ervália

403.499.333

0,046773

424.268.464

0,045389

0,0460809

(2)

241

Esmeraldas

562.938.553

0,065255

540.306.504

0,057803

0,0615288

(2)

242

Espera Feliz

208.157.017

0,024129

457.875.962

0,048984

0,0365567

(2)

243

Espinosa

176.025.894

0,020405

199.707.929

0,021365

0,0208848

(2)

244

Espírito Santo do Dourado

150.250.967

0,017417

176.829.495

0,018917

0,0181671

(2)

245

Estiva

539.774.693

0,062570

583.594.760

0,062434

0,0625017

(2)

246

Estrela Dalva

19.234.317

0,002230

23.703.002

0,002536

0,0023827

(2)

247

Estrela do Indaiá

146.644.696

0,016999

119.747.735

0,012811

0,0149048

(2)

248

Estrela do Sul

894.527.833

0,103692

906.075.762

0,096933

0,1003126

(2)

249

Eugenópolis

107.637.410

0,012477

108.295.150

0,011586

0,0120313

(2)

250

Ewbank da Câmara

21.733.765

0,002519

23.510.090

0,002515

0,0025172

(2)

251

Extrema

28.177.357.647

3,266272

33.766.551.539

3,612387

3,4393298

(2)

252

Fama

81.857.377

0,009489

96.096.806

0,010281

0,0098847

(2)

253

Faria Lemos

26.873.601

0,003115

33.970.813

0,003634

0,0033747

(2)

254

Felício dos Santos

26.564.396

0,003079

29.096.953

0,003113

0,0030961

(2)

256

Felisburgo

23.037.086

0,002670

24.319.842

0,002602

0,0026361

(2)

257

Felixlândia

315.544.404

0,036577

324.716.981

0,034739

0,0356580

(2)

258

Fernandes Tourinho

25.684.559

0,002977

24.787.543

0,002652

0,0028146

(2)

259

Ferros

83.250.533

0,009650

76.345.720

0,008168

0,0089089

(2)

734

Fervedouro

88.418.609

0,010249

112.995.463

0,012088

0,0111689

(2)

260

Florestal

176.043.248

0,020407

209.939.082

0,022460

0,0214331

(2)

261

Formiga

1.813.083.077

0,210170

1.920.020.432

0,205406

0,2077879

(2)

262

Formoso

617.532.315

0,071583

661.164.283

0,070732

0,0711577

(2)

263

Fortaleza de Minas

55.376.876

0,006419

87.568.600

0,009368

0,0078937

(2)

264

Fortuna de Minas

76.146.034

0,008827

84.171.669

0,009005

0,0089158

(2)

265

Francisco Badaró

14.752.344

0,001710

18.243.831

0,001952

0,0018309

(2)

266

Francisco Dumont

92.505.399

0,010723

73.896.964

0,007906

0,0093143

(2)

267

Francisco Sá

288.093.280

0,033395

283.703.287

0,030351

0,0318731

(2)

790

Franciscópolis

70.155.860

0,008132

103.727.725

0,011097

0,0096146

(2)

268

Frei Gaspar

49.619.455

0,005752

45.902.854

0,004911

0,0053313

(2)

269

Frei Inocêncio

105.853.819

0,012270

97.700.605

0,010452

0,0113613

(2)

791

Frei Lagonegro

10.088.081

0,001169

14.136.344

0,001512

0,0013409

(2)

270

Fronteira

1.853.824.227

0,214892

1.353.390.975

0,144787

0,1798398

(2)

468

Fronteira dos Vales

21.059.984

0,002441

27.117.821

0,002901

0,0026712

(2)

792

Fruta de Leite

9.998.247

0,001159

11.702.263

0,001252

0,0012055

(2)

271

Frutal

5.112.489.188

0,592631

6.554.533.627

0,701212

0,6469216

(2)

272

Funilândia

58.590.116

0,006792

69.873.913

0,007475

0,0071334

(2)

273

Galiléia

77.602.785

0,008996

89.696.020

0,009596

0,0092957

(2)

793

Gameleiras

19.164.949

0,002222

29.038.446

0,003107

0,0026641

(2)

794

Glaucilândia

25.312.296

0,002934

15.041.761

0,001609

0,0022717

(2)

795

Goiabeira

22.930.422

0,002658

25.112.365

0,002687

0,0026723

(2)

796

Goianá

59.382.515

0,006884

38.201.141

0,004087

0,0054852

(2)

274

Gonçalves

46.720.988

0,005416

49.720.282

0,005319

0,0053675

(2)

275

Gonzaga

70.557.325

0,008179

73.898.702

0,007906

0,0080423

(2)

276

Gouvêa

129.003.043

0,014954

131.432.974

0,014061

0,0145073

(2)

277

Governador Valadares

4.127.375.922

0,478439

4.635.198.782

0,495879

0,4871589

(2)

278

Grão Mogol

491.231.559

0,056943

674.540.438

0,072163

0,0645530

(2)

279

Grupiara

44.719.585

0,005184

38.117.536

0,004078

0,0046308

(2)

280

Guanhães

652.112.234

0,075592

668.630.135

0,071531

0,0735613

(2)

281

Guapé

383.635.799

0,044470

505.047.436

0,054031

0,0492505

(2)

282

Guaraciaba

60.169.321

0,006975

61.235.958

0,006551

0,0067629

(2)

797

Guaraciama

19.212.540

0,002227

18.353.698

0,001964

0,0020953

(2)

283

Guaranésia

595.573.193

0,069038

667.454.943

0,071405

0,0702215

(2)

284

Guarani

172.295.109

0,019972

210.892.388

0,022562

0,0212668

(2)

285

Guarará

39.974.591

0,004634

40.292.586

0,004311

0,0044722

(2)

286

Guarda-Mor

1.524.771.868

0,176749

1.933.367.205

0,206834

0,1917915

(2)

287

Guaxupé

1.297.659.575

0,150423

1.860.614.369

0,199051

0,1747367

(2)

288

Guidoval

66.112.547

0,007664

66.376.009

0,007101

0,0073823

(2)

289

Guimarânia

475.351.702

0,055102

563.960.509

0,060333

0,0577176

(2)

290

Guiricema

129.570.116

0,015020

131.880.365

0,014109

0,0145641

(2)

291

Gurinhatã

477.797.697

0,055386

423.197.469

0,045274

0,0503298

(2)

292

Heliodora

130.859.080

0,015169

188.019.048

0,020115

0,0176417

(2)

293

Iapu

84.125.916

0,009752

123.375.206

0,013199

0,0114753

(2)

294

Ibertioga

103.712.278

0,012022

105.040.195

0,011237

0,0116297

(2)

295

Ibiá

3.059.408.081

0,354641

2.947.978.769

0,315378

0,3350099

(2)

296

Ibiaí

81.737.859

0,009475

76.356.255

0,008169

0,0088218

(2)

798

Ibiracatu

7.633.361

0,000885

8.776.676

0,000939

0,0009119

(2)

297

Ibiraci

1.273.651.764

0,147640

1.607.536.812

0,171976

0,1598079

(2)

298

Ibirité

3.321.145.672

0,384982

4.037.871.696

0,431976

0,4084791

(2)

299

Ibitiúra de Minas

52.765.637

0,006117

84.285.155

0,009017

0,0075667

(2)

300

Ibituruna

40.502.794

0,004695

47.964.946

0,005131

0,0049132

(2)

736

Icaraí de Minas

47.288.869

0,005482

58.502.633

0,006259

0,0058702

(2)

301

Igarapé

1.640.713.753

0,190189

2.275.823.417

0,243470

0,2168296

(2)

302

Igaratinga

482.712.831

0,055955

649.963.972

0,069534

0,0627446

(2)

303

Iguatama

740.190.505

0,085802

798.126.228

0,085385

0,0855931

(2)

304

Ijaci

604.239.260

0,070042

668.874.043

0,071557

0,0707997

(2)

305

Ilicínea

319.285.985

0,037011

382.921.155

0,040965

0,0389882

(2)

799

Imbé de Minas

73.428.359

0,008512

80.000.143

0,008559

0,0085351

(2)

306

Inconfidentes

117.484.441

0,013619

147.345.948

0,015763

0,0146909

(2)

800

Indaiabira

59.571.349

0,006905

51.729.931

0,005534

0,0062198

(2)

307

Indianópolis

1.970.115.780

0,228373

2.131.471.978

0,228027

0,2282000

(2)

308

Ingaí

143.848.770

0,016675

128.134.778

0,013708

0,0151914

(2)

309

Inhapim

237.648.919

0,027548

254.376.343

0,027213

0,0273807

(2)

310

Inhaúma

174.667.215

0,020247

183.466.949

0,019628

0,0199373

(2)

311

Inimutaba

122.441.817

0,014193

89.669.535

0,009593

0,0118931

(2)

737

Ipaba

51.997.384

0,006027

52.577.743

0,005625

0,0058261

(2)

312

Ipanema

223.799.551

0,025942

260.941.870

0,027916

0,0269292

(2)

313

Ipatinga

10.419.337.888

1,207792

11.635.436.725

1,244773

1,2262828

(2)

314

Ipiaçu

283.731.677

0,032890

206.183.730

0,022058

0,0274737

(2)

315

Ipuiuna

267.579.349

0,031017

338.142.899

0,036175

0,0335961

(2)

316

Iraí de Minas

669.816.567

0,077644

559.232.699

0,059827

0,0687357

(2)

317

Itabira

12.812.480.454

1,485201

12.891.958.872

1,379198

1,4321995

(2)

318

Itabirinha de Mantena

58.549.229

0,006787

60.033.281

0,006422

0,0066047

(2)

319

Itabirito

12.607.457.424

1,461435

11.608.738.780

1,241917

1,3516763

(2)

320

Itacambira

89.570.411

0,010383

141.277.640

0,015114

0,0127485

(2)

321

Itacarambi

137.950.667

0,015991

111.776.536

0,011958

0,0139745

(2)

322

Itaguara

246.943.301

0,028625

290.119.496

0,031037

0,0298313

(2)

323

Itaipé

37.547.361

0,004352

43.982.926

0,004705

0,0045289

(2)

324

Itajubá

2.847.546.086

0,330083

2.875.367.025

0,307610

0,3188465

(2)

325

Itamarandiba

403.433.415

0,046765

625.613.684

0,066929

0,0568471

(2)

326

Itamarati de Minas

13.717.056

0,001590

16.423.339

0,001757

0,0016735

(2)

327

Itambacuri

151.205.958

0,017528

212.196.799

0,022701

0,0201143

(2)

328

Itambé do Mato Dentro

17.681.501

0,002050

16.509.988

0,001766

0,0019079

(2)

329

Itamogi

428.342.581

0,049653

645.636.746

0,069071

0,0593619

(2)

330

Itamonte

930.178.670

0,107825

844.826.672

0,090381

0,0991027

(2)

331

Itanhandu

629.103.371

0,072925

651.750.957

0,069725

0,0713249

(2)

332

Itanhomi

63.709.935

0,007385

78.232.268

0,008369

0,0078773

(2)

333

Itaobim

128.676.065

0,014916

144.823.278

0,015493

0,0152046

(2)

334

Itapagipe

808.103.305

0,093674

1.024.910.682

0,109646

0,1016601

(2)

335

Itapecerica

560.463.948

0,064968

617.134.802

0,066022

0,0654949

(2)

336

Itapeva

1.714.254.203

0,198713

2.383.632.497

0,255004

0,2268587

(2)

337

Itatiaiuçu

4.069.822.492

0,471767

3.687.681.210

0,394513

0,4331399

(2)

723

Itaú de Minas

842.209.915

0,097628

876.135.646

0,093730

0,0956788

(2)

338

Itaúna

3.620.979.915

0,419738

3.956.145.509

0,423233

0,4214856

(2)

339

Itaverava

44.251.176

0,005130

46.064.549

0,004928

0,0050288

(2)

340

Itinga

391.935.988

0,045433

907.489.636

0,097084

0,0712585

(2)

341

Itueta

159.883.585

0,018533

109.254.291

0,011688

0,0151108

(2)

342

Ituiutaba

3.405.074.198

0,394711

3.495.606.780

0,373964

0,3843374

(2)

343

Itumirim

97.606.747

0,011314

104.902.789

0,011223

0,0112685

(2)

344

Iturama

3.541.129.389

0,410482

3.196.833.431

0,342001

0,3762415

(2)

345

Itutinga

280.503.962

0,032516

257.956.965

0,027597

0,0300561

(2)

346

Jaboticatubas

151.661.899

0,017580

180.943.903

0,019358

0,0184690

(2)

347

Jacinto

40.505.608

0,004695

50.575.635

0,005411

0,0050530

(2)

348

Jacuí

213.650.509

0,024766

331.386.308

0,035452

0,0301091

(2)

349

Jacutinga

1.488.145.556

0,172503

1.592.072.922

0,170322

0,1714126

(2)

350

Jaguaraçu

74.367.982

0,008621

58.113.657

0,006217

0,0074188

(2)

738

Jaiba

1.276.030.115

0,147915

1.588.066.513

0,169893

0,1589043

(2)

739

Jampruca

47.755.323

0,005536

42.172.265

0,004512

0,0050237

(2)

351

Janaúba

1.238.231.592

0,143534

1.617.659.240

0,173059

0,1582965

(2)

352

Januária

380.738.127

0,044135

530.702.081

0,056775

0,0504548

(2)

353

Japaraíba

125.984.551

0,014604

142.524.077

0,015247

0,0149257

(2)

865

Japonvar

19.796.127

0,002295

21.429.534

0,002293

0,0022936

(2)

354

Jeceaba

1.761.076.622

0,204141

1.918.363.410

0,205229

0,2046850

(2)

801

Jenipapo de Minas

14.125.864

0,001637

16.662.336

0,001783

0,0017100

(2)

355

Jequeri

354.758.282

0,041123

497.672.412

0,053242

0,0471823

(2)

356

Jequitaí

118.039.183

0,013683

132.179.440

0,014141

0,0139118

(2)

357

Jequitibá

135.823.899

0,015744

186.328.234

0,019934

0,0178391

(2)

358

Jequitinhonha

222.828.220

0,025830

117.837.469

0,012606

0,0192181

(2)

359

Jesuânia

115.084.199

0,013340

138.959.015

0,014866

0,0141032

(2)

360

Joaima

76.177.108

0,008830

86.180.471

0,009220

0,0090250

(2)

361

Joanésia

92.055.099

0,010671

107.473.918

0,011498

0,0110843

(2)

362

João Monlevade

3.846.640.306

0,445896

3.981.808.995

0,425979

0,4359375

(2)

363

João Pinheiro

2.584.026.597

0,299536

3.040.204.689

0,325245

0,3123904

(2)

364

Joaquim Felício

36.728.454

0,004258

34.894.650

0,003733

0,0039953

(2)

365

Jordânia

33.552.166

0,003889

39.733.606

0,004251

0,0040700

(2)

802

José Gonçalves de Minas

15.797.410

0,001831

16.516.037

0,001767

0,0017991

(2)

803

José Raydan

56.591.855

0,006560

52.811.303

0,005650

0,0061049

(2)

804

Josenópolis

44.029.441

0,005104

40.065.046

0,004286

0,0046950

(2)

740

Juatuba

2.537.888.500

0,294188

2.775.817.026

0,296960

0,2955741

(2)

367

Juiz de Fora

12.367.436.240

1,433613

13.691.243.112

1,464706

1,4491593

(2)

368

Juramento

37.018.897

0,004291

48.875.974

0,005229

0,0047600

(2)

369

Juruaia

290.528.623

0,033678

396.661.775

0,042435

0,0380565

(2)

805

Juvenília

19.529.601

0,002264

24.936.035

0,002668

0,0024658

(2)

370

Ladainha

31.658.168

0,003670

28.638.977

0,003064

0,0033668

(2)

371

Lagamar

323.173.114

0,037462

391.665.605

0,041901

0,0396813

(2)

372

Lagoa da Prata

1.647.769.469

0,191007

1.953.956.671

0,209037

0,2000217

(2)

373

Lagoa dos Patos

21.201.508

0,002458

21.785.270

0,002331

0,0023941

(2)

374

Lagoa Dourada

442.656.314

0,051312

456.855.234

0,048875

0,0500935

(2)

375

Lagoa Formosa

821.003.779

0,095169

959.381.639

0,102636

0,0989026

(2)

741

Lagoa Grande

552.249.770

0,064016

485.533.827

0,051943

0,0579794

(2)

376

Lagoa Santa

1.709.575.976

0,198171

1.769.540.882

0,189308

0,1937394

(2)

377

Lajinha

303.922.123

0,035230

389.283.106

0,041646

0,0384381

(2)

378

Lambari

406.349.175

0,047103

484.609.508

0,051844

0,0494737

(2)

379

Lamim

30.260.887

0,003508

28.550.792

0,003054

0,0032811

(2)

380

Laranjal

52.683.429

0,006107

72.515.870

0,007758

0,0069324

(2)

381

Lassance

303.129.596

0,035138

274.022.401

0,029315

0,0322268

(2)

382

Lavras

2.177.235.665

0,252382

2.446.662.011

0,261747

0,2570642

(2)

383

Leandro Ferreira

44.825.295

0,005196

45.024.073

0,004817

0,0050064

(2)

806

Leme do Prado

20.976.300

0,002432

23.857.048

0,002552

0,0024919

(2)

384

Leopoldina

779.229.532

0,090327

847.419.714

0,090658

0,0904925

(2)

385

Liberdade

58.448.947

0,006775

61.178.460

0,006545

0,0066601

(2)

386

Lima Duarte

246.746.213

0,028602

250.627.973

0,026812

0,0277074

(2)

742

Limeira do Oeste

1.373.100.020

0,159167

1.398.641.226

0,149628

0,1543979

(2)

743

Lontra

62.144.340

0,007204

18.543.422

0,001984

0,0045937

(2)

807

Luisburgo

113.183.946

0,013120

122.417.581

0,013096

0,0131082

(2)

808

Luislândia

25.047.555

0,002903

23.994.050

0,002567

0,0027352

(2)

387

Luminárias

210.057.721

0,024350

259.009.515

0,027709

0,0260293

(2)

388

Luz

820.956.946

0,095164

867.194.403

0,092774

0,0939687

(2)

389

Machacalis

55.670.310

0,006453

70.467.852

0,007539

0,0069960

(2)

390

Machado

1.433.259.931

0,166141

2.198.576.076

0,235206

0,2006737

(2)

391

Madre de Deus de Minas

400.179.911

0,046388

404.874.647

0,043314

0,0448511

(2)

392

Malacacheta

106.654.528

0,012363

119.215.675

0,012754

0,0125585

(2)

744

Mamonas

14.522.301

0,001683

19.010.698

0,002034

0,0018586

(2)

393

Manga

85.619.854

0,009925

97.711.956

0,010453

0,0101891

(2)

394

Manhuaçu

1.703.625.164

0,197481

1.661.480.639

0,177747

0,1876143

(2)

395

Manhumirim

255.755.293

0,029647

353.712.156

0,037841

0,0337436

(2)

396

Mantena

235.399.927

0,027287

219.114.669

0,023441

0,0253642

(2)

398

Mar de Espanha

193.692.067

0,022452

226.173.404

0,024196

0,0233244

(2)

397

Maravilhas

247.417.067

0,028680

255.352.172

0,027318

0,0279990

(2)

399

Maria da Fé

162.079.091

0,018788

183.091.682

0,019587

0,0191877

(2)

400

Mariana

8.557.274.280

0,991945

7.095.144.255

0,759047

0,8754961

(2)

401

Marilac

72.213.295

0,008371

63.085.395

0,006749

0,0075599

(2)

809

Mário Campos

242.109.836

0,028065

255.269.252

0,027309

0,0276870

(2)

402

Maripá de Minas

68.871.395

0,007983

55.806.505

0,005970

0,0069769

(2)

403

Marliéria

42.745.039

0,004955

24.818.410

0,002655

0,0038050

(2)

404

Marmelópolis

15.618.717

0,001810

17.235.994

0,001844

0,0018272

(2)

405

Martinho Campos

622.539.696

0,072164

681.123.648

0,072867

0,0725156

(2)

810

Martins Soares

209.145.431

0,024244

337.843.278

0,036143

0,0301933

(2)

745

Mata Verde

39.861.745

0,004621

42.911.101

0,004591

0,0046057

(2)

406

Materlândia

16.888.852

0,001958

21.844.456

0,002337

0,0021473

(2)

407

Mateus Leme

1.167.599.223

0,135346

880.680.420

0,094216

0,1147812

(2)

715

Mathias Lobato

15.481.022

0,001795

21.257.275

0,002274

0,0020343

(2)

408

Matias Barbosa

1.036.029.506

0,120095

1.255.332.262

0,134297

0,1271959

(2)

746

Matias Cardoso

215.046.125

0,024928

246.679.009

0,026390

0,0256589

(2)

409

Matipó

198.279.691

0,022984

218.125.314

0,023335

0,0231598

(2)

410

Mato Verde

65.461.716

0,007588

55.774.241

0,005967

0,0067775

(2)

411

Matozinhos

1.634.941.388

0,189520

1.673.759.584

0,179061

0,1842903

(2)

412

Matutina

166.525.765

0,019303

150.617.588

0,016113

0,0177083

(2)

413

Medeiros

411.666.059

0,047720

464.624.315

0,049706

0,0487129

(2)

414

Medina

76.335.996

0,008849

91.317.191

0,009769

0,0093090

(2)

415

Mendes Pimentel

37.371.968

0,004332

34.821.466

0,003725

0,0040287

(2)

416

Mercês

121.595.190

0,014095

133.737.878

0,014307

0,0142013

(2)

417

Mesquita

28.661.889

0,003322

15.034.300

0,001608

0,0024654

(2)

418

Minas Novas

207.067.217

0,024003

353.003.006

0,037765

0,0308838

(2)

419

Minduri

159.991.740

0,018546

162.334.501

0,017367

0,0179564

(2)

420

Mirabela

64.347.166

0,007459

70.528.357

0,007545

0,0075021

(2)

421

Miradouro

82.942.263

0,009615

83.817.957

0,008967

0,0092907

(2)

422

Mirai

337.850.163

0,039163

327.605.067

0,035048

0,0371053

(2)

811

Miravânia

12.565.686

0,001457

12.319.751

0,001318

0,0013873

(2)

423

Moeda

45.344.442

0,005256

52.292.123

0,005594

0,0054253

(2)

424

Moema

110.330.619

0,012789

129.004.259

0,013801

0,0132952

(2)

425

Monjolos

54.455.143

0,006312

53.824.530

0,005758

0,0060353

(2)

426

Monsenhor Paulo

214.638.743

0,024881

264.324.475

0,028278

0,0265792

(2)

427

Montalvânia

75.188.458

0,008716

100.161.748

0,010715

0,0097156

(2)

428

Monte Alegre de Minas

2.058.612.583

0,238631

1.808.936.428

0,193522

0,2160766

(2)

429

Monte Azul

79.398.534

0,009204

95.412.085

0,010207

0,0097055

(2)

430

Monte Belo

478.245.214

0,055437

413.343.436

0,044220

0,0498287

(2)

431

Monte Carmelo

2.153.643.537

0,249647

2.316.009.483

0,247770

0,2487082

(2)

812

Monte Formoso

12.353.594

0,001432

15.757.538

0,001686

0,0015589

(2)

432

Monte Santo de Minas

543.687.987

0,063023

741.618.914

0,079339

0,0711814

(2)

434

Monte Sião

391.628.269

0,045397

432.027.374

0,046219

0,0458079

(2)

433

Montes Claros

8.135.168.788

0,943015

8.668.512.726

0,927368

0,9351917

(2)

747

Montezuma

45.975.496

0,005329

35.971.427

0,003848

0,0045888

(2)

435

Morada Nova de Minas

469.147.243

0,054383

476.253.484

0,050950

0,0526665

(2)

436

Morro da Garça

75.957.418

0,008805

63.136.552

0,006754

0,0077796

(2)

437

Morro do Pilar

11.606.373

0,001345

12.251.807

0,001311

0,0013281

(2)

438

Munhoz

157.289.182

0,018233

207.537.420

0,022203

0,0202177

(2)

439

Muriaé

1.191.308.257

0,138094

1.384.461.449

0,148111

0,1431029

(2)

440

Mutum

475.209.259

0,055085

537.337.968

0,057485

0,0562853

(2)

441

Muzambinho

383.856.353

0,044496

519.707.286

0,055599

0,0500475

(2)

442

Nacip Raydan

12.739.421

0,001477

10.445.057

0,001117

0,0012971

(2)

443

Nanuque

716.419.177

0,083046

956.303.643

0,102307

0,0926763

(2)

813

Naque

32.231.376

0,003736

30.264.190

0,003238

0,0034870

(2)

814

Natalândia

65.746.632

0,007621

57.332.265

0,006133

0,0068774

(2)

444

Natércia

106.576.201

0,012354

181.451.149

0,019412

0,0158830

(2)

445

Nazareno

1.558.333.168

0,180639

719.400.499

0,076962

0,1288009

(2)

446

Nepomuceno

748.364.924

0,086749

572.274.966

0,061223

0,0739859

(2)

815

Ninheira

128.090.812

0,014848

161.967.490

0,017327

0,0160878

(2)

816

Nova Belém

51.575.921

0,005979

57.710.269

0,006174

0,0060763

(2)

447

Nova Era

406.684.127

0,047142

377.590.142

0,040395

0,0437686

(2)

448

Nova Lima

12.895.346.339

1,494807

13.422.746.573

1,435982

1,4653945

(2)

449

Nova Módica

19.254.635

0,002232

27.724.542

0,002966

0,0025990

(2)

450

Nova Ponte

2.159.528.912

0,250329

2.348.738.257

0,251271

0,2507999

(2)

817

Nova Porteirinha

138.163.667

0,016016

157.945.797

0,016897

0,0164565

(2)

451

Nova Resende

424.124.240

0,049164

699.926.590

0,074879

0,0620214

(2)

452

Nova Serrana

2.722.105.638

0,315542

3.538.185.653

0,378519

0,3470307

(2)

366

Nova União

87.112.502

0,010098

101.381.080

0,010846

0,0104719

(2)

453

Novo Cruzeiro

129.877.262

0,015055

146.392.438

0,015661

0,0153582

(2)

818

Novo Oriente de Minas

40.484.042

0,004693

44.062.519

0,004714

0,0047034

(2)

819

Novorizonte

37.943.924

0,004398

37.625.083

0,004025

0,0042118

(2)

454

Olaria

17.765.582

0,002059

23.471.649

0,002511

0,0022852

(2)

820

Olhos d’Água

90.486.159

0,010489

102.164.754

0,010930

0,0107094

(2)

455

Olimpio Noronha

22.245.349

0,002579

30.833.158

0,003299

0,0029386

(2)

456

Oliveira

1.038.741.735

0,120409

1.189.433.949

0,127247

0,1238282

(2)

457

Oliveira Fortes

11.689.426

0,001355

15.622.908

0,001671

0,0015132

(2)

458

Onça do Pitangui

167.739.433

0,019444

173.574.892

0,018569

0,0190067

(2)

821

Oratórios

85.283.162

0,009886

98.194.156

0,010505

0,0101954

(2)

822

Orizânia

59.992.612

0,006954

108.044.044

0,011559

0,0092565

(2)

459

Ouro Branco

4.116.787.292

0,477211

3.265.437.865

0,349341

0,4132758

(2)

460

Ouro Fino

852.274.689

0,098794

1.128.158.431

0,120692

0,1097430

(2)

461

Ouro Preto

12.084.735.596

1,400842

13.233.865.111

1,415775

1,4083088

(2)

462

Ouro Verde de Minas

25.890.057

0,003001

30.422.334

0,003255

0,0031279

(2)

823

Padre Carvalho

13.590.045

0,001575

9.744.521

0,001042

0,0013089

(2)

463

Padre Paraiso

75.478.329

0,008749

82.775.006

0,008855

0,0088023

(2)

824

Pai Pedro

13.778.957

0,001597

12.621.477

0,001350

0,0014737

(2)

464

Paineiras

89.050.376

0,010323

88.053.161

0,009420

0,0098713

(2)

465

Pains

1.113.121.085

0,129031

1.200.637.512

0,128446

0,1287384

(2)

466

Paiva

11.075.519

0,001284

13.889.040

0,001486

0,0013849

(2)

467

Palma

40.080.597

0,004646

44.758.573

0,004788

0,0047172

(2)

750

Palmópolis

25.605.815

0,002968

30.623.934

0,003276

0,0031222

(2)

469

Papagaios

375.355.906

0,043511

419.841.387

0,044915

0,0442129

(2)

471

Pará de Minas

3.599.914.042

0,417296

4.123.940.679

0,441184

0,4292401

(2)

470

Paracatu

14.567.555.354

1,688647

14.507.342.598

1,552013

1,6203300

(2)

472

Paraguaçu

650.614.136

0,075418

848.785.423

0,090804

0,0831111

(2)

473

Paraisópolis

534.257.565

0,061930

504.121.530

0,053932

0,0579309

(2)

474

Paraopeba

615.092.612

0,071301

680.156.726

0,072764

0,0720323

(2)

476

Passa Quatro

542.398.125

0,062874

571.909.714

0,061184

0,0620287

(2)

477

Passa Tempo

286.654.983

0,033229

328.655.127

0,035160

0,0341942

(2)

478

Passa Vinte

19.743.256

0,002289

21.584.833

0,002309

0,0022989

(2)

475

Passabem

6.464.897

0,000749

8.040.486

0,000860

0,0008048

(2)

479

Passos

2.761.060.483

0,320058

2.954.392.291

0,316065

0,3180610

(2)

825

Patis

15.312.546

0,001775

25.761.351

0,002756

0,0022655

(2)

480

Patos de Minas

7.099.864.352

0,823004

8.105.862.330

0,867175

0,8450898

(2)

481

Patrocínio

5.204.805.824

0,603332

5.707.383.257

0,610583

0,6069576

(2)

482

Patrocínio do Muriaé

58.343.788

0,006763

69.127.669

0,007395

0,0070792

(2)

483

Paula Candido

97.985.920

0,011358

105.662.620

0,011304

0,0113311

(2)

484

Paulistas

33.249.959

0,003854

34.533.656

0,003694

0,0037744

(2)

485

Pavão

54.201.387

0,006283

64.809.223

0,006933

0,0066082

(2)

486

Peçanha

168.883.035

0,019577

157.224.298

0,016820

0,0181983

(2)

487

Pedra Azul

275.118.577

0,031891

281.835.984

0,030151

0,0310212

(2)

826

Pedra Bonita

38.202.617

0,004428

31.143.280

0,003332

0,0038801

(2)

488

Pedra do Anta

29.483.847

0,003418

27.923.939

0,002987

0,0032025

(2)

489

Pedra do Indaiá

166.964.031

0,019354

207.553.340

0,022204

0,0207793

(2)

490

Pedra Dourada

28.916.760

0,003352

41.551.221

0,004445

0,0038986

(2)

491

Pedralva

130.254.272

0,015099

180.449.283

0,019305

0,0172018

(2)

751

Pedras de Maria da Cruz

70.175.214

0,008135

145.949.297

0,015614

0,0118742

(2)

492

Pedrinópolis

507.001.756

0,058771

500.543.509

0,053549

0,0561598

(2)

493

Pedro Leopoldo

1.787.583.649

0,207214

2.203.339.027

0,235716

0,2214648

(2)

494

Pedro Teixeira

14.426.209

0,001672

17.930.322

0,001918

0,0017952

(2)

495

Pequeri

37.466.587

0,004343

34.165.971

0,003655

0,0039991

(2)

496

Pequi

142.605.659

0,016531

145.377.459

0,015553

0,0160416

(2)

497

Perdigão

297.820.689

0,034523

350.578.990

0,037505

0,0360141

(2)

498

Perdizes

4.129.252.638

0,478656

4.340.739.991

0,464378

0,4715169

(2)

499

Perdões

647.696.062

0,075080

694.747.744

0,074325

0,0747024

(2)

827

Periquito

54.021.773

0,006262

70.231.776

0,007513

0,0068878

(2)

500

Pescador

20.371.269

0,002361

19.015.160

0,002034

0,0021978

(2)

501

Piau

94.292.854

0,010930

101.690.599

0,010879

0,0109046

(2)

828

Piedade de Caratinga

94.004.405

0,010897

101.392.755

0,010847

0,0108720

(2)

502

Piedade de Ponte Nova

130.505.617

0,015128

162.865.689

0,017424

0,0162758

(2)

503

Piedade do Rio Grande

108.877.052

0,012621

160.421.625

0,017162

0,0148915

(2)

504

Piedade dos Gerais

70.921.430

0,008221

85.607.234

0,009158

0,0086897

(2)

505

Pimenta

417.334.430

0,048377

375.672.323

0,040190

0,0442833

(2)

829

Pingo D’Água

25.335.719

0,002937

22.067.563

0,002361

0,0026488

(2)

830

Pintópolis

34.983.222

0,004055

27.402.787

0,002932

0,0034934

(2)

506

Piracema

378.100.547

0,043829

325.243.057

0,034795

0,0393118

(2)

507

Pirajuba

839.648.990

0,097331

1.148.014.433

0,122816

0,1100734

(2)

508

Piranga

207.909.206

0,024100

304.402.770

0,032565

0,0283329

(2)

509

Piranguçu

94.886.194

0,010999

100.944.564

0,010799

0,0108991

(2)

510

Piranguinho

78.224.338

0,009068

82.674.876

0,008845

0,0089561

(2)

511

Pirapetinga

560.832.764

0,065011

550.169.464

0,058858

0,0619343

(2)

512

Pirapora

2.883.377.065

0,334236

2.470.599.419

0,264308

0,2992720

(2)

513

Piraúba

131.355.203

0,015226

126.259.881

0,013507

0,0143670

(2)

514

Pitangui

710.868.969

0,082403

477.429.178

0,051076

0,0667394

(2)

515

Piumhi

1.354.114.027

0,156967

1.434.056.730

0,153417

0,1551919

(2)

516

Planura

1.205.502.987

0,139740

1.149.551.551

0,122980

0,1313602

(2)

517

Poço Fundo

337.099.515

0,039076

469.196.460

0,050195

0,0446356

(2)

518

Poços de Caldas

8.674.381.459

1,005520

9.691.240.490

1,036781

1,0211503

(2)

519

Pocrane

98.444.356

0,011412

116.065.740

0,012417

0,0119142

(2)

520

Pompéu

1.175.930.682

0,136312

1.223.460.413

0,130887

0,1335996

(2)

521

Ponte Nova

1.492.931.919

0,173058

1.595.819.040

0,170723

0,1718904

(2)

831

Ponto Chique

33.493.954

0,003883

30.850.826

0,003300

0,0035915

(2)

832

Ponto dos Volantes

51.344.720

0,005952

65.836.700

0,007043

0,0064975

(2)

522

Porteirinha

349.648.034

0,040531

551.839.488

0,059036

0,0497835

(2)

523

Porto Firme

83.684.109

0,009701

76.702.200

0,008206

0,0089531

(2)

524

Poté

58.101.140

0,006735

61.915.993

0,006624

0,0066794

(2)

525

Pouso Alegre

20.617.986.151

2,390003

22.138.982.709

2,368456

2,3792291

(2)

526

Pouso Alto

372.196.414

0,043144

451.780.137

0,048332

0,0457382

(2)

527

Prados

218.437.949

0,025321

250.262.788

0,026773

0,0260472

(2)

528

Prata

1.969.420.655

0,228292

1.982.706.918

0,212112

0,2202022

(2)

529

Pratápolis

312.951.711

0,036277

317.789.269

0,033997

0,0351372

(2)

530

Pratinha

281.779.259

0,032663

319.200.086

0,034148

0,0334059

(2)

531

Presidente Bernardes

38.491.084

0,004462

35.318.841

0,003778

0,0041201

(2)

532

Presidente Juscelino

34.689.470

0,004021

36.655.339

0,003921

0,0039713

(2)

533

Presidente Kubitschek

9.728.873

0,001128

11.885.396

0,001272

0,0011996

(2)

534

Presidente Olegário

1.193.144.620

0,138307

1.364.156.216

0,145939

0,1421232

(2)

536

Prudente de Morais

444.018.929

0,051470

355.626.323

0,038045

0,0447576

(2)

537

Quartel Geral

103.474.135

0,011995

91.349.242

0,009773

0,0108836

(2)

538

Queluzito

36.885.665

0,004276

43.767.163

0,004682

0,0044790

(2)

539

Raposos

156.190.374

0,018105

93.553.339

0,010008

0,0140569

(2)

540

Raul Soares

247.633.165

0,028705

256.168.795

0,027405

0,0280552

(2)

541

Recreio

72.085.919

0,008356

96.681.487

0,010343

0,0093496

(2)

833

Reduto

74.810.950

0,008672

102.564.790

0,010973

0,0098222

(2)

542

Resende Costa

164.643.877

0,019085

183.139.981

0,019593

0,0193389

(2)

543

Resplendor

192.206.557

0,022280

219.751.692

0,023509

0,0228948

(2)

544

Ressaquinha

202.161.232

0,023434

322.088.562

0,034457

0,0289458

(2)

754

Riachinho

211.922.333

0,024566

199.428.075

0,021335

0,0229504

(2)

545

Riacho dos Machados

166.531.609

0,019304

280.502.106

0,030008

0,0246563

(2)

546

Ribeirão das Neves

3.449.005.149

0,399803

4.071.885.059

0,435615

0,4177091

(2)

547

Ribeirão Vermelho

47.500.439

0,005506

55.809.531

0,005971

0,0057384

(2)

548

Rio Acima

2.449.834.630

0,283981

2.540.895.781

0,271828

0,2779045

(2)

549

Rio Casca

156.199.323

0,018106

186.469.517

0,019949

0,0190276

(2)

551

Rio do Prado

18.031.073

0,002090

17.171.513

0,001837

0,0019636

(2)

550

Rio Doce

35.265.829

0,004088

51.301.388

0,005488

0,0047881

(2)

552

Rio Espera

28.987.480

0,003360

26.156.593

0,002798

0,0030792

(2)

553

Rio Manso

106.305.235

0,012323

118.600.277

0,012688

0,0125054

(2)

554

Rio Novo

64.120.660

0,007433

62.139.661

0,006648

0,0070403

(2)

555

Rio Paranaíba

2.315.185.570

0,268372

2.848.658.710

0,304753

0,2865627

(2)

556

Rio Pardo de Minas

178.187.682

0,020655

185.846.502

0,019882

0,0202687

(2)

557

Rio Piracicaba

122.447.024

0,014194

208.818.546

0,022340

0,0182668

(2)

558

Rio Pomba

304.549.099

0,035303

360.100.280

0,038524

0,0369134

(2)

559

Rio Preto

32.380.739

0,003754

33.770.134

0,003613

0,0036831

(2)

560

Rio Vermelho

68.490.975

0,007939

52.228.403

0,005587

0,0067634

(2)

561

Ritápolis

102.293.608

0,011858

131.258.441

0,014042

0,0129499

(2)

562

Rochedo de Minas

80.080.885

0,009283

82.680.795

0,008845

0,0090641

(2)

563

Rodeiro

359.828.553

0,041711

443.243.430

0,047419

0,0445647

(2)

564

Romaria

736.416.742

0,085364

1.110.908.918

0,118846

0,1021053

(2)

834

Rosário da Limeira

41.285.514

0,004786

49.250.477

0,005269

0,0050273

(2)

565

Rubelita

37.410.480

0,004337

43.097.704

0,004611

0,0044736

(2)

566

Rubim

43.445.379

0,005036

55.252.856

0,005911

0,0054736

(2)

567

Sabará

2.995.749.483

0,347262

3.651.985.986

0,390694

0,3689781

(2)

568

Sabinópolis

267.229.070

0,030977

263.050.022

0,028141

0,0295591

(2)

569

Sacramento

4.231.395.349

0,490496

4.522.725.665

0,483847

0,4871715

(2)

570

Salinas

376.871.985

0,043686

397.621.491

0,042538

0,0431122

(2)

571

Salto da Divisa

191.534.925

0,022202

243.581.318

0,026059

0,0241305

(2)

572

Santa Bárbara

1.533.581.415

0,177770

1.586.881.062

0,169766

0,1737683

(2)

756

Santa Bárbara do Leste

121.564.390

0,014092

146.310.128

0,015652

0,0148720

(2)

835

Santa Bárbara do Monte Verde

53.456.143

0,006197

40.637.532

0,004347

0,0052720

(2)

573

Santa Bárbara do Tugúrio

36.991.269

0,004288

40.334.019

0,004315

0,0043015

(2)

836

Santa Cruz de Minas

84.062.467

0,009744

93.757.135

0,010030

0,0098873

(2)

837

Santa Cruz de Salinas

18.692.239

0,002167

78.331.834

0,008380

0,0052734

(2)

574

Santa Cruz do Escalvado

66.129.028

0,007666

108.412.590

0,011598

0,0096318

(2)

575

Santa Efigênia de Minas

18.740.990

0,002172

22.528.673

0,002410

0,0022913

(2)

576

Santa Fé de Minas

126.332.978

0,014644

124.007.571

0,013266

0,0139554

(2)

838

Santa Helena de Minas

24.743.599

0,002868

30.567.321

0,003270

0,0030692

(2)

577

Santa Juliana

1.264.715.008

0,146604

1.463.688.655

0,156587

0,1515954

(2)

578

Santa Luzia

3.764.616.983

0,436388

4.361.519.325

0,466601

0,4514944

(2)

579

Santa Margarida

170.603.577

0,019776

205.035.140

0,021935

0,0208555

(2)

580

Santa Maria de Itabira

253.985.499

0,029442

284.842.617

0,030473

0,0299572

(2)

581

Santa Maria do Salto

22.965.781

0,002662

87.140.076

0,009322

0,0059923

(2)

582

Santa Maria do Suaçuí

72.603.621

0,008416

73.320.418

0,007844

0,0081300

(2)

592

Santa Rita de Caldas

293.361.661

0,034006

322.933.819

0,034548

0,0342769

(2)

595

Santa Rita de Jacutinga

49.476.460

0,005735

95.176.820

0,010182

0,0079587

(2)

757

Santa Rita de Minas

118.592.667

0,013747

125.450.101

0,013421

0,0135839

(2)

593

Santa Rita do Ibitipoca

83.469.558

0,009676

69.215.059

0,007405

0,0085402

(2)

594

Santa Rita do Itueto

232.564.571

0,026958

139.529.168

0,014927

0,0209427

(2)

596

Santa Rita do Sapucaí

1.839.275.040

0,213206

2.019.959.809

0,216098

0,2146517

(2)

597

Santa Rosa da Serra

146.708.894

0,017006

234.684.540

0,025107

0,0210565

(2)

598

Santa Vitória

3.527.186.901

0,408866

3.363.376.933

0,359818

0,3843419

(2)

583

Santana da Vargem

272.964.009

0,031642

239.018.479

0,025570

0,0286060

(2)

584

Santana de Cataguases

19.158.700

0,002221

21.883.422

0,002341

0,0022810

(2)

585

Santana de Pirapama

112.377.778

0,013027

144.811.373

0,015492

0,0142594

(2)

586

Santana do Deserto

19.700.803

0,002284

16.019.779

0,001714

0,0019987

(2)

587

Santana do Garambéu

24.052.363

0,002788

29.887.023

0,003197

0,0029927

(2)

588

Santana do Jacaré

65.898.061

0,007639

77.788.099

0,008322

0,0079803

(2)

589

Santana do Manhuaçu

198.985.031

0,023066

218.713.027

0,023398

0,0232321

(2)

758

Santana do Paraíso

833.572.686

0,096626

743.388.295

0,079529

0,0880775

(2)

590

Santana do Riacho

48.924.108

0,005671

50.209.036

0,005371

0,0055213

(2)

591

Santana dos Montes

21.880.260

0,002536

19.424.828

0,002078

0,0023072

(2)

599

Santo Antonio do Amparo

334.749.442

0,038804

532.486.727

0,056966

0,0478848

(2)

600

Santo Antonio do Aventureiro

27.543.145

0,003193

30.416.821

0,003254

0,0032234

(2)

601

Santo Antonio do Grama

79.203.128

0,009181

64.368.823

0,006886

0,0080337

(2)

602

Santo Antonio do Itambé

11.889.794

0,001378

12.701.444

0,001359

0,0013685

(2)

603

Santo Antonio do Jacinto

29.118.178

0,003375

28.931.503

0,003095

0,0032352

(2)

604

Santo Antonio do Monte

839.372.252

0,097299

1.004.091.814

0,107419

0,1023588

(2)

839

Santo Antônio do Retiro

23.376.995

0,002710

30.525.224

0,003266

0,0029877

(2)

605

Santo Antonio do Rio Abaixo

7.105.424

0,000824

8.864.689

0,000948

0,0008860

(2)

606

Santo Hipólito

37.139.940

0,004305

40.716.677

0,004356

0,0043306

(2)

607

Santos Dumont

791.390.470

0,091737

612.057.193

0,065479

0,0786076

(2)

608

São Bento Abade

77.461.315

0,008979

93.199.674

0,009971

0,0094749

(2)

609

São Brás do Suaçuí

39.363.221

0,004563

38.842.402

0,004155

0,0043592

(2)

840

São Domingos das Dores

77.122.416

0,008940

94.623.985

0,010123

0,0095314

(2)

610

São Domingos do Prata

268.698.221

0,031147

237.977.393

0,025459

0,0283031

(2)

841

São Félix de Minas

22.641.632

0,002625

16.128.143

0,001725

0,0021750

(2)

611

São Francisco

341.464.548

0,039582

343.423.260

0,036740

0,0381609

(2)

612

São Francisco de Paula

159.203.960

0,018455

202.680.063

0,021683

0,0200688

(2)

613

São Francisco de Sales

318.935.705

0,036970

352.596.232

0,037721

0,0373458

(2)

614

São Francisco do Glória

43.375.094

0,005028

62.712.498

0,006709

0,0058685

(2)

615

São Geraldo

231.551.217

0,026841

238.986.598

0,025567

0,0262041

(2)

616

São Geraldo da Piedade

17.518.986

0,002031

16.266.334

0,001740

0,0018855

(2)

842

São Geraldo do Baixio

35.536.878

0,004119

30.319.246

0,003244

0,0036815

(2)

617

São Gonçalo do Abaeté

625.388.689

0,072494

504.584.775

0,053981

0,0632376

(2)

618

São Gonçalo do Pará

330.931.235

0,038361

351.526.258

0,037607

0,0379839

(2)

619

São Gonçalo do Rio Abaixo

8.782.028.569

1,017998

9.103.637.894

0,973918

0,9959582

(2)

255

São Gonçalo do Rio Preto

34.142.483

0,003958

25.949.128

0,002776

0,0033669

(2)

620

São Gonçalo do Sapucaí

1.106.467.156

0,128260

1.079.069.189

0,115440

0,1218500

(2)

621

São Gotardo

1.713.355.721

0,198609

1.846.391.151

0,197529

0,1980693

(2)

622

São João Batista do Glória

1.067.021.837

0,123687

1.030.949.613

0,110292

0,1169898

(2)

843

São João da Lagoa

34.519.816

0,004001

325.583.964

0,034831

0,0194164

(2)

623

São João da Mata

41.679.282

0,004831

60.125.290

0,006432

0,0056318

(2)

624

São João da Ponte

217.992.799

0,025269

209.742.706

0,022439

0,0238539

(2)

844

São João das Missões

15.029.746

0,001742

14.732.706

0,001576

0,0016592

(2)

625

São João del Rei

2.022.701.938

0,234468

2.180.676.954

0,233291

0,2338799

(2)

760

São João do Manhuaçu

112.874.555

0,013084

179.360.958

0,019188

0,0161362

(2)

761

São João do Manteninha

54.764.233

0,006348

51.335.148

0,005492

0,0059200

(2)

626

São João do Oriente

65.217.479

0,007560

75.826.237

0,008112

0,0078359

(2)

845

São João do Pacuí

14.948.762

0,001733

17.164.702

0,001836

0,0017846

(2)

627

São João do Paraíso

259.850.539

0,030121

255.145.166

0,027296

0,0287086

(2)

628

São João Evangelista

110.439.340

0,012802

117.198.802

0,012538

0,0126700

(2)

629

São João Nepomuceno

367.230.676

0,042569

348.309.899

0,037263

0,0399157

(2)

846

São Joaquim de Bicas

931.527.686

0,107981

783.372.557

0,083806

0,0958936

(2)

847

São José da Barra

1.003.355.690

0,116307

1.125.419.677

0,120399

0,1183531

(2)

763

São José da Lapa

823.294.681

0,095435

1.078.016.586

0,115328

0,1053812

(2)

630

São José da Safira

13.598.119

0,001576

20.023.060

0,002142

0,0018592

(2)

631

São José da Varginha

353.943.604

0,041029

400.854.899

0,042884

0,0419563

(2)

632

São José do Alegre

36.064.352

0,004181

50.880.258

0,005443

0,0048119

(2)

633

São José do Divino

28.677.483

0,003324

29.639.857

0,003171

0,0032476

(2)

634

São José do Goiabal

29.407.464

0,003409

31.499.701

0,003370

0,0033894

(2)

635

São José do Jacuri

57.628.098

0,006680

73.125.661

0,007823

0,0072516

(2)

636

São José do Mantimento

55.320.302

0,006413

39.763.947

0,004254

0,0053333

(2)

637

São Lourenço

566.265.124

0,065641

616.565.997

0,065961

0,0658007

(2)

638

São Miguel do Anta

109.253.256

0,012664

123.993.713

0,013265

0,0129647

(2)

639

São Pedro da União

193.835.607

0,022469

299.907.833

0,032085

0,0272768

(2)

640

São Pedro do Suaçuí

38.655.042

0,004481

44.881.586

0,004801

0,0046412

(2)

641

São Pedro dos Ferros

79.874.958

0,009259

100.480.917

0,010750

0,0100043

(2)

642

São Romão

203.777.783

0,023622

155.091.377

0,016592

0,0201067

(2)

643

São Roque de Minas

514.017.659

0,059584

594.088.364

0,063556

0,0615702

(2)

644

São Sebastião da Bela Vista

607.067.138

0,070370

853.642.607

0,091324

0,0808470

(2)

848

São Sebastião da Vargem Alegre

29.788.118

0,003453

47.627.039

0,005095

0,0042741

(2)

849

São Sebastião do Anta

44.114.453

0,005114

56.091.420

0,006001

0,0055572

(2)

645

São Sebastião do Maranhão

54.850.507

0,006358

57.740.697

0,006177

0,0062677

(2)

646

São Sebastião do Oeste

785.324.269

0,091033

1.165.950.851

0,124735

0,1078842

(2)

647

São Sebastião do Paraíso

2.068.758.045

0,239807

2.363.264.231

0,252825

0,2463159

(2)

648

São Sebastião do Rio Preto

6.522.616

0,000756

8.906.342

0,000953

0,0008545

(2)

649

São Sebastião do Rio Verde

17.568.158

0,002036

19.444.105

0,002080

0,0020583

(2)

650

São Tiago

226.296.854

0,026232

255.094.955

0,027290

0,0267612

(2)

651

São Tomas de Aquino

336.991.653

0,039064

505.366.955

0,054065

0,0465641

(2)

652

São Tomé das Letras

104.387.315

0,012100

132.503.386

0,014175

0,0131379

(2)

653

São Vicente de Minas

270.380.931

0,031342

294.690.698

0,031526

0,0314342

(2)

654

Sapucaí-Mirim

71.126.160

0,008245

81.978.241

0,008770

0,0085075

(2)

655

Sardoá

30.473.267

0,003532

33.578.143

0,003592

0,0035623

(2)

850

Sarzedo

2.695.946.531

0,312510

2.722.097.127

0,291213

0,3018615

(2)

851

Sem-Peixe

14.798.008

0,001715

16.162.487

0,001729

0,0017222

(2)

766

Senador Amaral

227.862.887

0,026413

299.334.898

0,032023

0,0292184

(2)

656

Senador Cortes

23.798.718

0,002759

25.848.223

0,002765

0,0027620

(2)

657

Senador Firmino

74.949.064

0,008688

72.247.433

0,007729

0,0082085

(2)

658

Senador José Bento

34.277.984

0,003973

44.510.913

0,004762

0,0043676

(2)

659

Senador Modestino Gonçalves

33.393.208

0,003871

40.042.554

0,004284

0,0040773

(2)

660

Senhora de Oliveira

38.825.027

0,004501

47.056.297

0,005034

0,0047673

(2)

661

Senhora do Porto

35.063.941

0,004065

38.603.456

0,004130

0,0040972

(2)

662

Senhora dos Remédios

57.387.353

0,006652

75.480.774

0,008075

0,0073636

(2)

663

Sericita

53.123.650

0,006158

46.878.026

0,005015

0,0055865

(2)

664

Seritinga

25.292.799

0,002932

28.372.262

0,003035

0,0029836

(2)

665

Serra Azul de Minas

11.373.081

0,001318

13.367.576

0,001430

0,0013742

(2)

666

Serra da Saudade

34.306.092

0,003977

34.315.327

0,003671

0,0038239

(2)

667

Serra do Salitre

1.483.533.812

0,171969

1.816.553.421

0,194337

0,1831529

(2)

668

Serra dos Aimorés

57.749.458

0,006694

131.553.041

0,014074

0,0103840

(2)

669

Serrania

148.563.568

0,017221

209.917.124

0,022457

0,0198392

(2)

852

Serranópolis de Minas

7.172.705

0,000831

10.065.517

0,001077

0,0009541

(2)

670

Serranos

158.615.539

0,018386

63.119.282

0,006753

0,0125695

(2)

671

Serro

118.390.896

0,013724

137.851.324

0,014748

0,0142356

(2)

672

Sete Lagoas

13.321.051.152

1,544154

14.338.121.092

1,533910

1,5390319

(2)

853

Setubinha

47.923.024

0,005555

91.443.864

0,009783

0,0076690

(2)

673

Silveirânia

23.668.412

0,002744

28.576.306

0,003057

0,0029004

(2)

674

Silvianópolis

166.581.833

0,019310

183.835.261

0,019667

0,0194884

(2)

675

Simão Pereira

82.775.860

0,009595

86.490.535

0,009253

0,0094241

(2)

676

Simonésia

307.767.160

0,035676

289.580.311

0,030980

0,0333278

(2)

677

Sobrália

31.033.688

0,003597

27.904.007

0,002985

0,0032913

(2)

678

Soledade de Minas

48.099.120

0,005576

45.145.164

0,004830

0,0052026

(2)

679

Tabuleiro

48.761.900

0,005652

53.503.731

0,005724

0,0056881

(2)

680

Taiobeiras

407.364.950

0,047221

422.181.741

0,045166

0,0461933

(2)

854

Taparuba

28.131.721

0,003261

54.776.018

0,005860

0,0045605

(2)

681

Tapira

1.110.542.128

0,128732

1.448.435.245

0,154955

0,1418438

(2)

682

Tapirai

94.947.442

0,011006

133.520.589

0,014284

0,0126452

(2)

683

Taquaraçu de Minas

34.138.219

0,003957

44.825.306

0,004795

0,0043764

(2)

684

Tarumirim

88.592.208

0,010269

99.843.575

0,010681

0,0104754

(2)

685

Teixeiras

198.911.780

0,023058

183.486.321

0,019630

0,0213436

(2)

686

Teófilo Otoni

1.442.780.876

0,167245

1.415.131.378

0,151392

0,1593186

(2)

687

Timóteo

3.768.219.599

0,436806

4.098.155.270

0,438426

0,4376157

(2)

688

Tiradentes

141.032.455

0,016348

159.084.137

0,017019

0,0166836

(2)

689

Tiros

664.714.394

0,077053

812.780.464

0,086952

0,0820024

(2)

690

Tocantins

295.100.049

0,034208

398.598.948

0,042643

0,0384251

(2)

855

Tocos do Moji

47.928.750

0,005556

63.817.937

0,006827

0,0061916

(2)

691

Toledo

68.272.465

0,007914

90.997.166

0,009735

0,0088245

(2)

692

Tombos

84.474.465

0,009792

125.932.077

0,013472

0,0116323

(2)

693

Três Corações

2.800.592.990

0,324640

3.057.114.223

0,327054

0,3258470

(2)

58

Três Marias

2.128.561.441

0,246739

2.207.556.023

0,236167

0,2414532

(2)

694

Três Pontas

2.268.154.503

0,262921

1.715.046.185

0,183478

0,2231992

(2)

695

Tumiritinga

32.314.787

0,003746

41.094.615

0,004396

0,0040711

(2)

696

Tupaciguara

1.783.844.233

0,206780

1.917.403.058

0,205126

0,2059532

(2)

697

Turmalina

312.893.505

0,036270

320.079.814

0,034243

0,0352563

(2)

698

Turvolândia

178.975.525

0,020747

216.905.944

0,023205

0,0219757

(2)

699

Ubá

2.374.457.680

0,275243

2.490.202.381

0,266405

0,2708240

(2)

700

Ubaí

43.891.640

0,005088

50.871.323

0,005442

0,0052651

(2)

767

Ubaporanga

111.283.541

0,012900

142.672.767

0,015263

0,0140816

(2)

701

Uberaba

25.708.342.494

2,980068

27.124.517.416

2,901814

2,9409412

(2)

702

Uberlândia

49.441.002.112

5,731119

52.115.794.244

5,575412

5,6532652

(2)

703

Umburatiba

33.489.622

0,003882

52.911.675

0,005661

0,0047713

(2)

704

Unaí

5.760.062.100

0,667697

5.398.789.012

0,577569

0,6226329

(2)

856

União de Minas

287.294.552

0,033303

359.460.505

0,038456

0,0358791

(2)

857

Uruana de Minas

124.307.212

0,014409

142.860.680

0,015283

0,0148464

(2)

705

Urucânia

542.245.197

0,062856

631.411.101

0,067549

0,0652026

(2)

768

Urucuia

145.165.822

0,016827

123.521.451

0,013214

0,0150209

(2)

858

Vargem Alegre

28.403.847

0,003293

38.861.399

0,004157

0,0037250

(2)

706

Vargem Bonita

79.263.121

0,009188

105.723.596

0,011310

0,0102492

(2)

859

Vargem Grande do Rio Pardo

62.158.569

0,007205

49.587.998

0,005305

0,0062552

(2)

707

Varginha

12.710.257.446

1,473352

16.542.516.003

1,769739

1,6215453

(2)

860

Varjão de Minas

388.278.554

0,045009

463.570.423

0,049593

0,0473010

(2)

708

Várzea da Palma

1.132.640.014

0,131294

1.427.429.854

0,152708

0,1420010

(2)

709

Varzelândia

68.302.081

0,007917

74.031.008

0,007920

0,0079187

(2)

710

Vazante

1.265.163.077

0,146656

1.392.503.061

0,148972

0,1478136

(2)

861

Verdelândia

140.518.226

0,016289

163.532.583

0,017495

0,0168918

(2)

862

Veredinha

99.075.245

0,011485

87.476.977

0,009358

0,0104215

(2)

711

Veríssimo

356.442.002

0,041318

324.267.942

0,034691

0,0380044

(2)

863

Vermelho Novo

39.550.380

0,004585

52.674.932

0,005635

0,0051099

(2)

712

Vespasiano

2.880.431.114

0,333895

3.056.260.248

0,326962

0,3304286

(2)

713

Viçosa

982.238.423

0,113859

1.064.128.080

0,113842

0,1138506

(2)

714

Vieiras

67.001.423

0,007767

71.946.987

0,007697

0,0077318

(2)

716

Virgem da Lapa

44.460.020

0,005154

50.097.097

0,005359

0,0052566

(2)

717

Virginia

122.938.822

0,014251

118.507.366

0,012678

0,0134645

(2)

718

Virginópolis

101.920.364

0,011814

123.651.649

0,013228

0,0125214

(2)

719

Virgolândia

21.808.754

0,002528

24.605.332

0,002632

0,0025802

(2)

720

Visconde do Rio Branco

912.843.099

0,105815

1.238.153.729

0,132459

0,1191372

(2)

721

Volta Grande

186.016.115

0,021563

168.200.364

0,017994

0,0197785

(2)

722

Wenceslau Braz

28.298.492

0,003280

26.060.266

0,002788

0,0030341

(2)

TOTAL GERAL

862.676.286.780

100,000000

934.743.440.569

100,000000

100,0000000

 

Efeitos de 28/02/2026 a 19/06/2026 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Resolução nº 6.004, de 27/02/2026:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.987, de 27 de fevereiro de 2026)

 

Notas:

(1)    Efeitos a partir de 28/02/2026 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Resolução nº 6.004, de 27/02/2026.

(2)    Efeitos a partir de 20/06/2026 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 6.043, de 19/06/2026.