RESOLUÇÃO SEF Nº 5.978, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025


RESOLUÇÃO SEF Nº 5.978, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

RESOLUÇÃO SEF Nº 5.978, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
(MG de 20/12/2025)

Credencia agente arrecadador de tributos e demais receitas estaduais para incluir a modalidade de pagamento por cartão de crédito.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado,

RESOLVE:

Art. 1º- Credenciar o Banco do Brasil S.A. para inclusão da modalidade de pagamento por meio do arranjo de cartão de crédito, conforme disposições contidas na Resolução SEF nº 4.359, de 11/10/2011, e disposições legais, atuais e futuras, que regulamentem os serviços de arrecadação tributária e demais receitas estaduais prestadas pelos agentes arrecadadores.

Art. 2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes
 Secretário de Estado de Fazenda