RESOLUÇÃO SEF Nº 5.976, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
(MG de 19/12/2025)
Divulga, para o exercício de 2026, o valor da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo – TRLAV, de que trata o subitem 4.8 da Tabela D da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 115-A da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no art. 28-B do Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º – A Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo – TRLAV, de que trata o subitem 4.8 da Tabela D da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, para o exercício de 2026, será de R$ 35,62 (trinta e cinco reais e sessenta e dois centavos).
Parágrafo único – Nos termos do art. 115-A da Lei nº 6.763, de 1975, o valor da taxa foi obtido pela divisão dos seguintes termos:
I – valor da dotação destinada pelo Orçamento Fiscal do Estado vigente no exercício do cálculo à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – CET-MG: R$ 425.798.533,00 (quatrocentos e vinte e cinco milhões, setecentos e noventa e oito mil, quinhentos e cinquenta e três reais);
II – número de veículos registrados no Estado: 11.955.377 (onze milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e setenta e sete).
Art. 2º – O vencimento da TRLAV referente ao exercício de 2026 será em 31 de março de 2026.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda