RESOLUÇÃO SEF Nº 5.976, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025


RESOLUÇÃO SEF Nº 5.976, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

RESOLUÇÃO SEF Nº 5.976, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
(MG de 19/12/2025)

Divulga, para o exercício de 2026, o valor da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo – TRLAV, de que trata o subitem 4.8 da Tabela D da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 115-A da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no art. 28-B do Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º – A Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo – TRLAV, de que trata o subitem 4.8 da Tabela D da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, para o exercício de 2026, será de R$ 35,62 (trinta e cinco reais e sessenta e dois centavos).

Parágrafo único – Nos termos do art. 115-A da Lei nº 6.763, de 1975, o valor da taxa foi obtido pela divisão dos seguintes termos:

I – valor da dotação destinada pelo Orçamento Fiscal do Estado vigente no exercício do cálculo à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – CET-MG: R$ 425.798.533,00 (quatrocentos e vinte e cinco milhões, setecentos e noventa e oito mil, quinhentos e cinquenta e três reais);

II – número de veículos registrados no Estado: 11.955.377 (onze milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e setenta e sete).

Art. 2º – O vencimento da TRLAV referente ao exercício de 2026 será em 31 de março de 2026.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda