RESOLUÇÃO SEF Nº 5.959, 09 DE OUTUBRO DE 2025
(MG de 10/10/2025)
Altera a Resolução nº 5.424, de 14 de dezembro de 2020, que estabelece os tratamentos tributários setoriais padronizados que serão concedidos por meio de e-PTA-RE-Automatizado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 64-A do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA,
RESOLVE:
Art. 1° – O art. 1º da Resolução nº 5.424, de 14 de dezembro de 2020, passa a vigorar acrescido do inciso XV, com a seguinte redação:
“Art. 1º – (...)
XV – indústria de laticínios – operações interestaduais com destino aos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, envolvendo queijo e requeijão.”.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 09 de outubro de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda