RESOLUÇÃO SEF Nº 5.932, 29 DE JULHO DE 2025

RESOLUÇÃO SEF Nº 5.932, 29 DE JULHO DE 2025


RESOLUÇÃO SEF Nº 5.932, 29 DE JULHO DE 2025

RESOLUÇÃO SEF Nº 5.932, 29 DE JULHO DE 2025
(MG de 30/07/2025)

Altera a Resolução nº 5.424, de 14 de dezembro de 2020, que estabelece os tratamentos tributários setoriais padronizados que serão concedidos por meio de e-PTA-RE-Automatizado.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 64-A do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA,

RESOLVE:

Art. 1° – O art. 1º da Resolução nº 5.424, de 14 de dezembro de 2020, passa a vigorar acrescido dos incisos XIII e XIV, com a seguinte redação:

“Art. 1º – (...)

XIII – geração de energia elétrica, fonte PCH e CGH;

XIV – geração de energia elétrica, fonte solar e outras.”.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de junho de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda