RESOLUÇÃO SEF Nº 5.925, DE 03 DE JULHO DE 2025


RESOLUÇÃO SEF Nº 5.925, DE 03 DE JULHO DE 2025

RESOLUÇÃO SEF Nº 5.925, DE 03 DE JULHO DE 2025
(MG de 04/07/2025)

Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de julho de 2025.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 52 do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 52 do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, relativamente ao mês de julho de 2025, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 2 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda