RESOLUÇÃO Nº 5.917 DE 29 DE MAIO DE 2025


RESOLUÇÃO Nº 5.917 DE 29 DE MAIO DE 2025

RESOLUÇÃO Nº 5.917 DE 29 DE MAIO DE 2025
(MG de 30/05/2025)

Indica as entidades de assistência social para as quais deverá ser destinada, a título de doação, a receita líquida integral auferida na comercialização do sanduíche Big Mac no dia do evento McDia Feliz, nos termos do item 155 da Parte 1 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no subitem 155.2 da Parte 1 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – Para os fins da isenção do ICMS na operação de saída interna de sanduíche Big Mac, prevista no item 155 da Parte 1 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, a receita líquida integral auferida na comercialização do mencionado produto será doada às entidades de assistência social indicadas no Anexo Único.

Art. 2º – Fica revogada a Resolução nº 5.166, de 16 de agosto de 2018.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 29 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.917/2025)

ITEM

NOME

CNPJ

MUNICÍPIO

1

Organização dos Amigos Solidários à Infância e à Saúde

01.007.714/0001-94

Uberaba

2

Fundação Sara Albuquerque Costa

02.663.494/0001-10

Montes Claros

3

Fundação de Apoio aos Portadores de Neoplasias Infantis Ricardo Moysés Jr.

00.385.361/0001-01

Juiz de Fora

4

Associação dos Membros do Grupo Luta pela Vida

01.316.056/0001-12

Uberlândia

5

Casa de Acolhida Padre Eustáquio

06.305.317/0001-12

Belo Horizonte

6

Fundação São Francisco Xavier

19.878.404/0001-00

Ipatinga