RESOLUÇÃO Nº 5.917 DE 29 DE MAIO DE 2025
(MG de 30/05/2025)
Indica as entidades de assistência social para as quais deverá ser destinada, a título de doação, a receita líquida integral auferida na comercialização do sanduíche Big Mac no dia do evento McDia Feliz, nos termos do item 155 da Parte 1 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no subitem 155.2 da Parte 1 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – Para os fins da isenção do ICMS na operação de saída interna de sanduíche Big Mac, prevista no item 155 da Parte 1 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, a receita líquida integral auferida na comercialização do mencionado produto será doada às entidades de assistência social indicadas no Anexo Único.
Art. 2º – Fica revogada a Resolução nº 5.166, de 16 de agosto de 2018.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 29 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.917/2025)
ITEM |
NOME |
CNPJ |
MUNICÍPIO |
1 |
Organização dos Amigos Solidários à Infância e à Saúde |
01.007.714/0001-94 |
Uberaba |
2 |
Fundação Sara Albuquerque Costa |
02.663.494/0001-10 |
Montes Claros |
3 |
Fundação de Apoio aos Portadores de Neoplasias Infantis Ricardo Moysés Jr. |
00.385.361/0001-01 |
Juiz de Fora |
4 |
Associação dos Membros do Grupo Luta pela Vida |
01.316.056/0001-12 |
Uberlândia |
5 |
Casa de Acolhida Padre Eustáquio |
06.305.317/0001-12 |
Belo Horizonte |
6 |
Fundação São Francisco Xavier |
19.878.404/0001-00 |
Ipatinga |