RESOLUÇÃO Nº 5.916, DE 28 DE MAIO DE 2025


RESOLUÇÃO Nº 5.916, DE 28 DE MAIO DE 2025

RESOLUÇÃO Nº 5.916, DE 28 DE MAIO DE 2025
(MG de 29/05/2025)

Altera a Resolução nº 5.874, de 28 de janeiro de 2025, que estabelece obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 27 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º - O art. 5º da Resolução nº 5.874, de 28 de janeiro de 2025, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 5º - (...)

Parágrafo único - A obrigatoriedade da emissão da NFC-e em período anterior à vigência desta resolução deve observar o disposto na Resolução nº 5.234, de 5 de fevereiro de 2019.”.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2025, 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda