RESOLUÇÃO Nº 5.916, DE 28 DE MAIO DE 2025

RESOLUÇÃO Nº 5.916, DE 28 DE MAIO DE 2025


RESOLUÇÃO Nº 5.916, DE 28 DE MAIO DE 2025

RESOLUÇÃO Nº 5.916, DE 28 DE MAIO DE 2025
(MG de 29/05/2025)

Altera a Resolução nº 5.874, de 28 de janeiro de 2025, que estabelece obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 27 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º - O art. 5º da Resolução nº 5.874, de 28 de janeiro de 2025, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 5º - (...)

Parágrafo único - A obrigatoriedade da emissão da NFC-e em período anterior à vigência desta resolução deve observar o disposto na Resolução nº 5.234, de 5 de fevereiro de 2019.”.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2025, 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda