RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/SEDE/INVEST MINAS Nº 5.899, DE 16 DE ABRIL DE 2025
(MG de 29/04/2025)
Dispõe sobre a instituição e as atribuições de Grupo de Trabalho Interinstitucional entre a Secretaria de Estado de Fazenda, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e o Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais com o objetivo de apresentar proposta dos procedimentos de celebração de protocolos de intenção e seus aditamentos no âmbito do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DE MINAS GERAIS (INVEST MINAS), no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 93, § 1º, inciso III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais e, tendo em vista as disposições do Decreto nº 48.026, de 26 de agosto de 2020,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Interinstitucional - GT, com o objetivo de definir os procedimentos de protocolo de intenções e seus aditamentos, consolidados por meio de Resolução Conjunta da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede), da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) e do Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais (Invest Minas), visando disciplinar o acompanhamento dos compromissos não tributários dos protocolos de intenção que tenham tratamento tributário, conforme previsto no art. 11 do Decreto nº 48.026, de 26 de agosto de 2020.
Art. 2º O GT será coordenado pelo representante da SEF, que será designado por meio de ato específico.
§1º O coordenador, em seus impedimentos, será substituído por um dos membros do GT, por ele indicado.
§2º A SEF, a SEDE e o Invest Minas indicarão, cada uma, até 03 (três) representantes para compor o GT, por meio de ato específico, no prazo de 05 (cinco) dias a partir da publicação desta resolução.
§3º Poderão ser convidados para contribuir com os trabalhos do GT, outros órgãos e entidades da administração pública, bem como especialistas do setor privado, conforme a necessidade e a evolução dos trabalhos, cuja competência tenha relação com o projeto de investimento objeto de protocolo de intenções.
Art. 3º O GT terá as seguintes atribuições:
I – Propor mecanismos de monitoramento dos compromissos não tributários constantes de protocolos de intenção;
II - Definir diretrizes e procedimentos a serem observados pela Invest Minas no acompanhamento dos compromissos não tributários dos protocolos de intenção e sua comunicação à Secretaria de Estado de Fazenda;
III – definir critérios de cancelamento de protocolos de intenção por descumprimento de compromissos não tributários;
IV – Submeter minuta de resolução conjunta que abranja os assuntos mencionados neste artigo para avaliação e deliberação das instâncias competentes;
V - Elaborar um Plano de Ação que contemple a definição das medidas, as etapas, responsáveis, cronograma e meios necessários para a implementação dos mecanismos de monitoramento dos compromissos não tributários, das diretrizes e procedimentos aprovados.
Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos do GT será de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Resolução, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias mediante justificativa fundamentada.
Art. 5º A função dos membros do GT não será remunerada e será exercida sem prejuízo das atribuições inerentes aos respectivos cargos.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes
Secretário de Estado de Fazenda
Mila Batista Leite Corrêa da Costa
Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico
Joao Paulo Braga Santos
Presidente do Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais