RESOLUÇÃO Nº 5.883, DE 26 DE FEVERERIRO DE 2025

RESOLUÇÃO Nº 5.883, DE 26 DE FEVERERIRO DE 2025


RESOLUÇÃO Nº 5.883, DE 26 DE FEVERERIRO DE 2025

RESOLUÇÃO Nº 5.883, DE 26 DE FEVERERIRO DE 2025
(MG de 27/02/2025)

Revoga a Resolução SEF nº 5.775, de 29 de fevereiro de 2024, que define a forma de obtenção da autorização prévia do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE e da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira – GLME, bem como as unidades responsáveis pela sua concessão, quando da entrada de mercadoria ou bem importados do exterior.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 24 do Decreto nº 48.680, de 30 de agosto de 2023, e no § 3º do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica revogada a Resolução 5.775, de 29 de fevereiro de 2024.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda