RESOLUÇÃO Nº 5.866, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024


RESOLUÇÃO Nº 5.866, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

RESOLUÇÃO Nº 5.866, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
(MG de 28/12/2024)

Divulga os Valores Adicionados Fiscais – VAF e fixa os índices do VAF dos municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertence, para o exercício de 2025.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do § 1º do art. 13 da Lei Estadual nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, e na alínea “c” do inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.950, de 15 de maio de 2020, e

considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ nos autos do Agravo de Instrumento nº 1.0024.06.087348-6/001, de 30 de janeiro de 2007, impetrado pelo município de Aimorés, em que o município obteve o provimento do recurso para suspender a proporcionalidade no cômputo do Valor Adicionados Fiscais – VAF relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Aimorés/CEMIG;

considerando a decisão do STJ nos autos do Recurso nº 14238-MG referente ao MS-TJMG nº 1.0000.00.118.922-4/000, impetrado pelo município de Ouro Preto, relativo ao VAF das empresas Minas da Serra Geral S/A e Ferteco Mineração S/A;

considerando a decisão no MS nº 1.0000.07.45804-6/000, impetrado pelo município de Araguari, referente à geração de energia elétrica produzida pela UHE Amador Aguiar I e II (Capim Branco), I.E. 035.257054-0140, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pelas referidas usinas lhe seja destinada;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG, de 4 de dezembro de 2006, referente ao MS nº 1.0000.06.432.508-7/000, impetrado pelo município de Joanésia, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Porto Estrela/Consórcio AHE Porto Estrela, concedendo-lhe a segurança, para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina lhe seja destinada integralmente;

considerando a decisão do TJMG, de 1º de novembro de 2006, referente ao MS nº 1.0000.06.434.616-6/000, impetrado pelo município de Volta Grande, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Ilha dos Pombos, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina, correspondente ao Estado de Minas Gerais, lhe seja destinado, integralmente;

considerando a decisão do STJ, em que o município de São Gonçalo do Abaeté obteve o provimento no Recurso Ordinário nº 23169/MG, originário do MS nº 1.0000.04.411.315-7/000, da Usina Hidrelétrica Bernardo Mascarenhas, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de Três Marias e 50% para o município de São Gonçalo do Abaeté;

considerando a decisão do TJMG, em 24 de abril de 2002, nos autos do MS nº 1.0000.00.095.538-5/000, impetrado pelo município de São José da Barra, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Furnas/FURNAS, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de São José da Barra e 50% para o município de São João Batista do Glória;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 7 de abril de 1999, nos autos do MS nº 1.0000.00.129.940-3/000, impetrado pelo município de Braúnas, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Salto Grande/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 14 de junho de 2000, nos autos do MS nº 1.0000.00.122.939-2/000, impetrado pelo município de Ibiraci, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Mascarenhas Moraes/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de fevereiro de 2003, nos autos do MS nº 1.0000.00.266.206-2/000, impetrado pelo município de Cachoeira Dourada, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Cachoeira Dourada/CDSA, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 6 de junho de 2001, nos autos do MS nº 1.0000.00.185.330-8/000, impetrado pelo município de Fronteira, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Marimbondo/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 7 de agosto de 2002, nos autos do MS nº 1.0000.00.260.311-6/000, impetrado pelo município de Indianópolis, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Miranda/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 10 de dezembro de 1997, nos autos do MS nº 1.0000.00.095.580-7/000, impetrado pelo município de Iturama, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Água Vermelha/AES/TIETÊ, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 5 de abril de 2000, nos autos do MS nº 1.0000.00.143.420-8/000, impetrado pelo município de Nova Ponte, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Nova Ponte/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de março de 2003, nos autos do MS nº 1.0000.00.262.490-6/000, impetrado pelo município de Planura, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Porto Colômbia/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 21 de janeiro de 2005, nos autos do MS nº 1.0000.05.417.027-9/000, impetrado pelo município de Araporã, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Itumbiara/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do Juízo da 3ª Vara de Feitos Tributários do Estado, Comarca de Belo Horizonte, confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na apelação em Ação Ordinária nº 1.0024.03.028697-5/002, em 13 de novembro de 2007, em que o município de Itutinga obteve o provimento de seu pedido, atribuindo ao autor a totalidade do VAF declarado pelas Usinas Hidrelétricas de Itutinga/CEMIG e Camargos/CEMIG;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de dezembro de 2007, nos autos do MS nº 1.0000.06.445.951-4/000, impetrado pelo município de Perdões, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Funil/CEMIG/Consórcio, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº 1.0000.09.495.850-1/000, de 7 de abril de 2010, impetrado pelo município de Sacramento, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pelas Usinas de Jaguara/CEMIG e Estreito/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF das referidas usinas;

considerando a decisão proferida pelo STJ, no Recurso Ordinário (RMS 33.139-MG) na Ação em MS nº 1.0000.08.482.606-4000, impetrado pelo município de Grão Mogol, referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Irapé/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, de 7 de outubro de 2009, referente ao MS 1.0000.08.477.040-3/000, impetrado pelo município de Conquista, relativo à geração de energia elétrica produzida pelo Consórcio Igarapava, I.E. 182.001063-0077, concedendo-lhe, parcialmente, a segurança, para que a totalidade do VAF gerado pele referida usina lhe seja destinada;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº 1.0000.09.509.372-0/000, impetrado pelo município de Itabirito, determinando que o VAF gerado pelas atividades das empresas Minerações Brasileiras Reunidas (I.E. 319.001791-0412) e Companhia Vale do Rio Doce, posteriormente, Vale S/A (I.E.317.024161-5542), determinando que o VAF declarado pela referida usina fosse destinado, exclusivamente, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG, proferida no MS nº 1.0000.12.048.386-2/000, que concedeu a segurança ao município de Governador Valadares, determinando que o VAF gerado pelo Consórcio UHE Baguari, I.E. 001.035327-0210 e 001035327-0059, seja destinado, exclusivamente, ao município impetrante, afastando da divisão os municípios com áreas alagadas;

considerando a decisão do TJMG, proferida no MS nº 1.0000.11.000065-0/000, que concedeu a segurança ao município de Astolfo Dutra, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Ivan Botelho III, seja destinado, integralmente, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG, proferida no MS nº 1.0000.11.019.003-0/000, revogando a medida liminar que determinava que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Volta Grande/CEMIG fosse destinado, exclusivamente, ao município de Conceição das Alagoas e, denegando a segurança, determinou que a distribuição do VAF retornasse aos moldes anteriores, ou seja, 50% ao citado município;

considerando a decisão do TJMG, proferida em 25 de março de 2015, na fl. 1.646 dos autos do MS nº 1.0000.00.0955581-5/000, impetrado pelo município de Araguari, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica de Emborcação/CEMIG, nos anos-base de 2003 a 2013, seja destinado, integralmente, ao impetrante, com a abstenção da dedução dos encargos de uso da rede elétrica;

considerando a decisão do TJMG, prolatada no MS nº 1.0000.15.018424-0/000, determinando que os Valores Adicionados Fiscais provenientes da Usina Barra do Braúna devem ser destinados exclusivamente ao município impetrante, Recreio;

considerando o acordo celebrado no âmbito do processo nº 1.0118.14.001220-4, Comarca de Canápolis/MG, estabelecendo que o Valor Adicionado Fiscal – VAF referente ao contribuinte Doce Mineiro Ltda. (I.E. 118.456688-0007), seja distribuído entre os municípios de Canápolis e Centralina, na proporção de 50% para cada, a vigorar para os repasses a partir do mês de junho de 2017; 

considerando a decisão do TJMG no MS nº 1.0000.15.026828-2/000, impetrado pelo município de Piau, determinando que os Valores Adicionados Fiscais provenientes da Pequena Central Hidrelétrica de Piau, sejam destinados, na sua integralidade, ao impetrante;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em sede de Embargos de Declaração, no processo nº 1.0000.22.041998-0/006, que atribuiu efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto pelo Município de Contagem contra a sentença proferida nos autos do processo nº 5004210-34.2022.8.13.0702, em curso na 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia;

considerando a decisão liminar proferida no Mandado de Segurança nº 1.0000.23.271130-9/000, impetrado pelo Município de Perdões, determinando à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais que se abstenha de incluir no VAF do ano civil de 2022, valores de outros períodos que não sejam compatíveis com o ano civil da apuração;

considerando a decisão liminar proferida no Mandado de Segurança nº 1.0000.23.321194-5/000, impetrado pelo Município de Araguari e Outros, determinando à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais que se abstenha de incluir no VAF do ano civil de 2022, valores de outros períodos que não sejam compatíveis com o ano civil da apuração; e

considerando a decisão liminar do TJMG nos autos do MS nº 1.0000.23.340251-0/000, impetrado em litisconsórcio ativo pelos Municípios de Araguari, Araporã, Cabeceira Grande, Cachoeira Dourada, Conceição das Alagoas, Conquista, Fronteira, Ibiraci, Indianópolis, Iturama, Nova Ponte, Perdões, Planura, Sacramento, Santa Vitória, São Gonçalo do Abaeté, São João Batista do Glória, São José da Barra, Três Marias e Volta Grande; determinando que, na apuração do VAF, se abstenha de utilizar valores retroativos de energia elétrica praticados e decorrentes de movimento econômico do período anterior ao do ano civil base apurado (2022), porquanto deve ser utilizado o período do ano civil base de 2022 (01/01/2022 a 31/12/2022), até o julgamento final do mandado de segurança, relativamente à geração de energia elétrica das Usinas Hidrelétricas de Emborcação, Amador Aguiar I, Amador Aguiar II, Itumbiara, Queimado, Cachoeira Dourada, Volta Grande, Igarapava, Marimbondo, Marechal Mascarenhas de Moraes, Miranda, Água Vermelha, Nova Ponte, Funil, Porto Colômbia, Luiz Carlos Barreto (Estreito), Jaguara, PCH Pai Joaquim, São Simão, Três Marias, Furnas e Ilha dos Pombos;

considerando a decisão proferida pelo TJMG nos autos referentes ao MS nº 1.0000.24.153013-8/000, impetrado pelo Município de Carneirinho e Outros, determinando à SEF/MG que se abstenha de aplicar valores em desconformidade com o disposto no inciso I do § 1º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 63/90, segundo a qual a apuração do VAF deve ser feita com base "em cada ano civil", isto é, para a produção de energia elétrica do ano civil base de 2022, deverá ser utilizado o período do ano civil base de 2022 (01/01/2022 a 31/12/2022);

considerando a decisão liminar proferida pelo TJMG no processo nº 1.0000.24.320435-1/001, em sede de Agravo Interno, no Mandado de Segurança impetrado pelo Município de Andradas, tão somente determinando ao impetrado que na apuração do Valor Adicionado Fiscal – VAF do ano-base 2022, se abstenha de utilizar valores retroativos e decorrentes de exercícios anteriores ao do ano civil base apurado (2022), até o julgamento da Ação Mandamental;

RESOLVE:

Art. 1º – Os Valores Adicionados Fiscais – VAF e os respectivos índices dos Municípios para o exercício de 2025 são, em caráter definitivo, os constantes do Anexo Único desta resolução.

Art. 2º – No prazo de até sessenta dias, contados da data da publicação desta resolução, o Município ou a Associação de Municípios, por meio de seus representantes legais, poderá interpor recurso junto à Secretaria de Estado de Fazenda – SEF/MG em relação aos dados e índices apurados do VAF ano-base 2023.

§ 1º – No recurso, poderá ser impugnado exclusivamente:

I – eventuais erros cometidos pelas unidades da SEF/MG no cômputo de dados durante a fase de apuração;

II – eventuais erros em Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal – DAMEF validada, ou revalidada, após a publicação dos índices provisórios, até a data limite de 30/11/2024;

III – controvérsia relacionada ao julgamento de matéria apresentada pelo município na impugnação a que se refere o art. 2º da Resolução nº 5.825, de 13 de setembro de 2024.

§ 2º - A impugnação e os documentos que a instruem deverão ser enviados, de uma só vez, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informação – SEI, em um novo processo, sendo vedada a sua inclusão no mesmo processo utilizado para o recurso dos índices provisórios do ano-base 2023.

§ 3º – Ao inserir a impugnação no SEI, o campo “Especificação”, deverá ser preenchido no seguinte formato: “RECURSO ÍNDICES DEFINITIVOS VAF - ANO-BASE 2023 – NOME DO MUNICÍPIO”.

§ 4º – Eventuais planilhas com apresentação de valores deverão ser apresentadas obrigatoriamente em Excel e desbloqueadas.

§ 5º – A impugnação poderá ser enviada por quaisquer usuários cadastrados pelo município no SEI.

§ 6º – Para fins do disposto no § 5º, em se tratando de usuário externo, este deverá:

 I - ser um representante do município ou de entidade contratada pelo município para prestar serviço de acompanhamento do VAF;

II – efetuar o seu cadastro no SEI, obrigatoriamente, na condição de representante do município ou da entidade contratada pelo município para prestar o serviço de acompanhamento do VAF.

§ 7º – Para fins de verificação do cumprimento do prazo estabelecido no caput, considerar-se-á entregue a impugnação, na data de envio constante do protocolo SEI.

§ 8º - A inclusão ou exclusão de valores decorrentes do julgamento do recurso será efetuada por ocasião da apuração do VAF ano-base 2024, após despacho do superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais - SAIF.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda

(4)    Anexo Único
(4)    (a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.866, de 27 de dezembro de 2024)

(4)

Cód.
Mun.

Nome do Município

VAF
Individual
2022

Índice
2022

VAF
Individual
2023

Índice
2023

VAF
Média dos
Índices

(4)

1

Abadia dos Dourados

343.755.232

0,041975

308.300.514

0,036093

0,0390338

(4)

2

Abaeté

472.762.445

0,057728

482.373.670

0,056471

0,0570995

(4)

3

Abre Campo

182.161.342

0,022243

195.508.782

0,022888

0,0225657

(4)

4

Acaiaca

47.927.347

0,005852

71.162.080

0,008331

0,0070916

(4)

5

Açucena

46.000.056

0,005617

74.982.995

0,008778

0,0071976

(4)

6

Água Boa

121.511.954

0,014837

127.727.027

0,014953

0,0148952

(4)

7

Água Comprida

590.873.999

0,072150

511.832.803

0,059920

0,0660351

(4)

8

Aguanil

91.523.874

0,011176

101.827.259

0,011921

0,0115483

(4)

9

Águas Formosas

133.916.988

0,016352

149.095.275

0,017455

0,0169034

(4)

10

Águas Vermelhas

157.822.944

0,019271

133.561.930

0,015636

0,0174537

(4)

11

Aimorés

518.074.663

0,063261

525.640.159

0,061537

0,0623986

(4)

12

Aiuruoca

93.964.085

0,011474

98.996.195

0,011589

0,0115316

(4)

13

Alagoa

23.214.957

0,002835

27.917.761

0,003268

0,0030515

(4)

14

Albertina

191.089.352

0,023333

70.839.981

0,008293

0,0158133

(4)

15

Além Paraíba

426.423.733

0,052069

433.509.580

0,050751

0,0514101

(4)

16

Alfenas

3.622.854.862

0,442376

2.422.722.183

0,283628

0,3630021

(4)

724

Alfredo Vasconcelos

123.748.881

0,015111

113.574.657

0,013296

0,0142034

(4)

17

Almenara

256.829.212

0,031361

321.493.605

0,037637

0,0344989

(4)

18

Alpercata

73.060.125

0,008921

74.985.648

0,008779

0,0088499

(4)

19

Alpinópolis

632.706.713

0,077258

565.127.745

0,066159

0,0717087

(4)

20

Alterosa

228.745.613

0,027931

241.601.593

0,028284

0,0281079

(4)

769

Alto Caparaó

35.841.515

0,004377

63.334.572

0,007415

0,0058955

(4)

535

Alto Jequitibá

46.330.180

0,005657

73.763.191

0,008635

0,0071463

(4)

21

Alto Rio Doce

85.839.149

0,010482

99.517.880

0,011651

0,0110661

(4)

22

Alvarenga

45.145.771

0,005513

28.813.922

0,003373

0,0044429

(4)

23

Alvinópolis

357.110.734

0,043606

438.009.778

0,051278

0,0474418

(4)

24

Alvorada de Minas

2.733.557.260

0,333787

2.774.980.563

0,324867

0,3293267

(4)

25

Amparo da Serra

32.415.042

0,003958

35.044.445

0,004103

0,0040304

(4)

26

Andradas

1.226.061.496

0,149711

1.329.887.772

0,155690

0,1527003

(4)

28

Andrelândia

320.149.975

0,039093

273.509.707

0,032020

0,0355562

(4)

770

Angelandia

73.593.461

0,008986

85.685.919

0,010031

0,0095088

(4)

29

Antônio Carlos

141.530.568

0,017282

275.812.282

0,032289

0,0247856

(4)

30

Antônio Dias

897.829.851

0,109631

1.092.900.070

0,127946

0,1187886

(4)

31

Antônio Prado de Minas

10.096.597

0,001233

11.134.721

0,001304

0,0012682

(4)

32

Araçai

38.589.653

0,004712

40.292.648

0,004717

0,0047146

(4)

33

Aracitaba

15.683.481

0,001915

17.940.282

0,002100

0,0020077

(4)

34

Araçuaí

664.334.364

0,081120

1.515.854.056

0,177461

0,1292904

(4)

35

Araguari

8.094.334.048

0,988376

7.948.149.366

0,930489

0,9594324

(4)

36

Arantina

14.262.700

0,001742

14.465.928

0,001694

0,0017176

(4)

37

Araponga

55.804.283

0,006814

135.325.839

0,015843

0,0113283

(4)

725

Araporã

2.167.858.978

0,264711

1.735.490.574

0,203174

0,2339423

(4)

38

Arapuá

194.464.835

0,023746

301.996.378

0,035355

0,0295501

(4)

39

Araújos

188.784.241

0,023052

205.988.474

0,024115

0,0235835

(4)

40

Araxá

12.543.332.686

1,531630

14.311.555.908

1,675453

1,6035413

(4)

41

Arceburgo

412.756.002

0,050400

498.876.552

0,058403

0,0544019

(4)

42

Arcos

3.350.124.835

0,409074

3.732.783.594

0,436997

0,4230353

(4)

43

Areado

222.209.779

0,027133

232.655.795

0,027237

0,0271852

(4)

44

Argirita

14.863.776

0,001815

14.687.599

0,001719

0,0017672

(4)

771

Aricanduva

31.966.987

0,003903

28.850.968

0,003378

0,0036405

(4)

45

Arinos

467.833.916

0,057126

494.653.489

0,057909

0,0575174

(4)

46

Astolfo Dutra

260.854.078

0,031852

353.355.399

0,041367

0,0366097

(4)

47

Ataléia

197.724.766

0,024144

171.425.297

0,020069

0,0221062

(4)

48

Augusto de Lima

68.713.267

0,008390

64.547.547

0,007557

0,0079735

(4)

49

Baependi

213.931.832

0,026123

224.041.225

0,026228

0,0261755

(4)

50

Baldim

83.973.007

0,010254

100.336.323

0,011746

0,0110000

(4)

51

Bambuí

816.028.883

0,099643

898.403.650

0,105176

0,1024095

(4)

52

Bandeira

23.615.653

0,002884

23.921.511

0,002800

0,0028421

(4)

53

Bandeira do Sul

50.062.398

0,006113

57.593.180

0,006742

0,0064277

(4)

54

Barão de Cocais

3.300.518.149

0,403017

3.312.949.961

0,387847

0,3954317

(4)

55

Barão de Monte Alto

27.690.107

0,003381

26.193.904

0,003067

0,0032238

(4)

56

Barbacena

2.155.841.808

0,263244

2.060.129.152

0,241179

0,2522114

(4)

57

Barra Longa

36.149.013

0,004414

40.310.085

0,004719

0,0045666

(4)

59

Barroso

651.650.403

0,079571

648.759.291

0,075950

0,0777607

(4)

60

Bela Vista de Minas

753.944.406

0,092062

852.596.099

0,099813

0,0959377

(4)

61

Belmiro Braga

102.495.564

0,012515

102.673.622

0,012020

0,0122677

(4)

62

Belo Horizonte

45.325.106.777

5,534517

49.473.823.352

5,791896

5,6632067

(4)

63

Belo Oriente

2.541.068.685

0,310283

1.520.196.858

0,177969

0,2441259

(4)

64

Belo Vale

1.100.925.032

0,134431

1.307.231.498

0,153037

0,1437341

(4)

65

Berilo

21.874.198

0,002671

28.654.234

0,003355

0,0030128

(4)

772

Berizal

41.976.114

0,005126

25.303.870

0,002962

0,0040440

(4)

66

Bertópolis

30.074.178

0,003672

26.486.703

0,003101

0,0033865

(4)

67

Betim

62.013.548.292

7,572294

59.588.768.483

6,976052

7,2741732

(4)

68

Bias Fortes

33.331.032

0,004070

31.436.133

0,003680

0,0038751

(4)

69

Bicas

113.425.103

0,013850

122.555.277

0,014348

0,0140988

(4)

70

Biquinhas

51.095.803

0,006239

50.107.877

0,005866

0,0060526

(4)

71

Boa Esperança

1.018.136.320

0,124322

1.391.265.740

0,162875

0,1435985

(4)

72

Bocaina de Minas

34.991.143

0,004273

41.793.532

0,004893

0,0045827

(4)

73

Bocaiúva

1.075.025.302

0,131268

1.095.008.160

0,128193

0,1297304

(4)

74

Bom Despacho

1.430.589.781

0,174685

1.496.146.756

0,175154

0,1749195

(4)

75

Bom Jardim de Minas

77.530.742

0,009467

76.554.419

0,008962

0,0092146

(4)

76

Bom Jesus da Penha

195.762.824

0,023904

189.834.659

0,022224

0,0230640

(4)

77

Bom Jesus do Amparo

103.810.184

0,012676

98.505.930

0,011532

0,0121040

(4)

78

Bom Jesus do Galho

114.567.222

0,013989

95.594.864

0,011191

0,0125904

(4)

79

Bom Repouso

396.276.636

0,048388

423.410.604

0,049569

0,0489784

(4)

80

Bom Sucesso

274.276.737

0,033491

254.904.986

0,029842

0,0316664

(4)

81

Bonfim

91.876.242

0,011219

91.053.637

0,010660

0,0109392

(4)

82

Bonfinópolis de Minas

879.767.399

0,107426

828.296.608

0,096969

0,1021972

(4)

773

Bonito de Minas

27.871.409

0,003403

44.231.636

0,005178

0,0042907

(4)

83

Borda da Mata

240.887.888

0,029414

266.552.850

0,031205

0,0303097

(4)

84

Botelhos

299.063.536

0,036518

320.516.089

0,037523

0,0370203

(4)

85

Botumirim

61.551.950

0,007516

91.087.601

0,010664

0,0090898

(4)

87

Brás Pires

23.896.059

0,002918

26.864.545

0,003145

0,0030315

(4)

774

Brasilândia de Minas

569.984.697

0,069599

541.219.452

0,063361

0,0664798

(4)

86

Brasília de Minas

141.671.681

0,017299

160.877.769

0,018834

0,0180665

(4)

89

Brasópolis

120.346.743

0,014695

151.447.268

0,017730

0,0162126

(4)

88

Braúnas

154.459.090

0,018861

149.642.748

0,017519

0,0181896

(4)

90

Brumadinho

3.500.799.427

0,427472

4.260.227.223

0,498744

0,4631084

(4)

91

Bueno Brandão

175.840.820

0,021471

170.631.188

0,019976

0,0207236

(4)

92

Buenópolis

58.952.306

0,007198

59.059.109

0,006914

0,0070563

(4)

775

Bugre

22.674.521

0,002769

25.886.924

0,003031

0,0028996

(4)

93

Buritis

2.920.844.098

0,356656

2.814.271.864

0,329467

0,3430612

(4)

94

Buritizeiro

1.472.849.298

0,179845

880.308.529

0,103058

0,1414515

(4)

776

Cabeceira Grande

759.465.754

0,092736

660.366.446

0,077309

0,0850226

(4)

95

Cabo Verde

408.468.854

0,049877

285.460.635

0,033419

0,0416479

(4)

96

Cachoeira da Prata

35.798.259

0,004371

37.338.913

0,004371

0,0043712

(4)

97

Cachoeira de Minas

377.879.385

0,046142

345.794.740

0,040482

0,0433120

(4)

27

Cachoeira do Pajeú

49.467.519

0,006040

33.867.287

0,003965

0,0050026

(4)

98

Cachoeira Dourada

929.108.576

0,113451

641.821.456

0,075138

0,0942944

(4)

99

Caetanópolis

175.856.940

0,021473

180.025.793

0,021076

0,0212745

(4)

100

Caeté

801.142.409

0,097825

941.635.206

0,110237

0,1040312

(4)

101

Caiana

71.206.534

0,008695

34.020.041

0,003983

0,0063388

(4)

102

Cajuri

60.436.809

0,007380

80.795.683

0,009459

0,0084193

(4)

103

Caldas

291.219.040

0,035560

278.401.049

0,032592

0,0340761

(4)

104

Camacho

107.112.472

0,013079

112.131.036

0,013127

0,0131032

(4)

105

Camanducaia

852.206.992

0,104061

910.985.675

0,106649

0,1053548

(4)

106

Cambuí

1.761.951.695

0,215147

1.801.205.649

0,210867

0,2130069

(4)

107

Cambuquira

208.715.624

0,025486

214.126.600

0,025068

0,0252767

(4)

108

Campanário

41.809.198

0,005105

20.450.381

0,002394

0,0037497

(4)

109

Campanha

329.780.295

0,040269

379.428.861

0,044420

0,0423441

(4)

110

Campestre

494.924.200

0,060434

498.408.195

0,058349

0,0593912

(4)

111

Campina Verde

880.335.200

0,107495

890.046.495

0,104198

0,1058464

(4)

777

Campo Azul

5.709.300

0,000697

7.393.004

0,000865

0,0007813

(4)

112

Campo Belo

630.705.259

0,077014

766.942.995

0,089786

0,0833998

(4)

113

Campo do Meio

292.097.723

0,035667

352.046.626

0,041214

0,0384406

(4)

114

Campo Florido

1.636.098.394

0,199779

1.575.014.728

0,184387

0,1920830

(4)

115

Campos Altos

1.159.708.142

0,141609

865.239.487

0,101294

0,1214511

(4)

116

Campos Gerais

989.226.810

0,120792

1.179.094.724

0,138037

0,1294141

(4)

119

Cana Verde

50.694.826

0,006190

62.707.783

0,007341

0,0067657

(4)

117

Canaã

27.372.619

0,003342

115.978.050

0,013578

0,0084600

(4)

118

Canápolis

924.087.995

0,112838

798.811.522

0,093517

0,1031772

(4)

120

Candeias

326.417.292

0,039858

377.899.095

0,044241

0,0420492

(4)

778

Cantagalo

23.361.775

0,002853

22.180.470

0,002597

0,0027247

(4)

121

Caparaó

49.521.872

0,006047

68.952.793

0,008072

0,0070596

(4)

122

Capela Nova

28.603.769

0,003493

34.789.796

0,004073

0,0037828

(4)

123

Capelinha

543.183.825

0,066327

558.973.001

0,065439

0,0658828

(4)

124

Capetinga

159.414.236

0,019466

236.395.486

0,027675

0,0235702

(4)

125

Capim Branco

72.092.931

0,008803

84.768.580

0,009924

0,0093635

(4)

126

Capinópolis

1.231.542.992

0,150380

1.153.357.190

0,135023

0,1427018

(4)

727

Capitão Andrade

28.704.645

0,003505

30.932.024

0,003621

0,0035631

(4)

127

Capitão Enéas

564.035.293

0,068873

474.852.948

0,055591

0,0622319

(4)

128

Capitólio

206.421.101

0,025205

236.193.761

0,027651

0,0264283

(4)

129

Caputira

87.725.515

0,010712

109.211.556

0,012785

0,0117486

(4)

130

Caraí

80.968.825

0,009887

87.958.227

0,010297

0,0100921

(4)

131

Caranaíba

18.821.371

0,002298

43.468.794

0,005089

0,0036936

(4)

132

Carandaí

1.068.209.674

0,130436

958.401.182

0,112200

0,1213180

(4)

133

Carangola

239.905.593

0,029294

280.503.451

0,032839

0,0310663

(4)

134

Caratinga

1.359.803.421

0,166042

1.295.221.932

0,151632

0,1588366

(4)

135

Carbonita

352.270.383

0,043015

453.763.067

0,053122

0,0480684

(4)

136

Careaçu

275.041.884

0,033585

185.291.452

0,021692

0,0276383

(4)

137

Carlos Chagas

517.842.086

0,063232

492.964.452

0,057711

0,0604717

(4)

138

Carmésia

17.634.061

0,002153

10.339.989

0,001211

0,0016819

(4)

139

Carmo da Cachoeira

441.202.546

0,053874

386.763.698

0,045278

0,0495762

(4)

140

Carmo da Mata

207.473.866

0,025334

255.491.809

0,029910

0,0276222

(4)

141

Carmo de Minas

274.386.234

0,033505

298.370.186

0,034930

0,0342173

(4)

142

Carmo do Cajuru

630.860.800

0,077033

576.690.429

0,067513

0,0722728

(4)

143

Carmo do Paranaíba

1.241.115.135

0,151549

1.284.290.686

0,150352

0,1509504

(4)

144

Carmo do Rio Claro

1.017.873.870

0,124290

910.793.307

0,106626

0,1154581

(4)

145

Carmópolis de Minas

370.863.437

0,045285

450.501.958

0,052740

0,0490126

(4)

728

Carneirinho

1.963.812.089

0,239795

2.138.037.463

0,250300

0,2450476

(4)

146

Carrancas

201.257.834

0,024575

164.432.064

0,019250

0,0219125

(4)

147

Carvalhópolis

59.406.913

0,007254

66.468.484

0,007781

0,0075177

(4)

148

Carvalhos

37.713.707

0,004605

42.503.218

0,004976

0,0047905

(4)

149

Casa Grande

85.102.086

0,010392

105.114.181

0,012306

0,0113486

(4)

150

Cascalho Rico

517.563.795

0,063198

369.243.926

0,043227

0,0532128

(4)

151

Cássia

325.073.645

0,039694

404.668.201

0,047374

0,0435341

(4)

153

Cataguases

739.477.244

0,090295

910.596.916

0,106604

0,0984495

(4)

779

Catas Altas

869.518.447

0,106174

811.499.068

0,095002

0,1005882

(4)

154

Catas Altas da Noruega

25.554.798

0,003120

26.752.133

0,003132

0,0031261

(4)

729

Catuji

53.398.307

0,006520

30.020.544

0,003515

0,0050174

(4)

780

Catuti

11.321.474

0,001382

11.401.218

0,001335

0,0013586

(4)

155

Caxambu

130.116.866

0,015888

161.793.523

0,018941

0,0174147

(4)

156

Cedro do Abaeté

14.206.909

0,001735

9.528.479

0,001115

0,0014251

(4)

157

Central de Minas

39.911.460

0,004873

41.495.347

0,004858

0,0048657

(4)

158

Centralina

471.224.768

0,057540

481.444.661

0,056363

0,0569513

(4)

159

Chácara

19.978.889

0,002440

20.083.149

0,002351

0,0023953

(4)

160

Chalé

95.766.534

0,011694

106.780.371

0,012501

0,0120973

(4)

161

Chapada do Norte

17.597.200

0,002149

15.968.177

0,001869

0,0020091

(4)

781

Chapada Gaúcha

642.749.892

0,078484

528.984.185

0,061928

0,0702062

(4)

162

Chiador

227.020.823

0,027721

256.861.259

0,030071

0,0288958

(4)

163

Cipotânea

26.839.896

0,003277

34.119.176

0,003994

0,0036358

(4)

164

Claraval

195.125.133

0,023826

247.852.654

0,029016

0,0264211

(4)

165

Claro dos Poções

56.185.238

0,006861

48.611.670

0,005691

0,0062758

(4)

166

Cláudio

1.178.849.312

0,143946

1.306.223.020

0,152919

0,1484326

(4)

167

Coimbra

150.936.846

0,018430

180.916.063

0,021180

0,0198051

(4)

168

Coluna

40.220.497

0,004911

39.455.319

0,004619

0,0047651

(4)

169

Comendador Gomes

266.368.208

0,032525

278.353.786

0,032587

0,0325562

(4)

170

Comercinho

15.562.465

0,001900

19.115.310

0,002238

0,0020691

(4)

171

Conceição da Aparecida

303.871.308

0,037105

326.679.915

0,038244

0,0376746

(4)

152

Conceição da Barra de Minas

67.188.773

0,008204

80.598.997

0,009436

0,0088200

(4)

172

Conceição das Alagoas

2.366.559.442

0,288974

2.689.284.678

0,314834

0,3019040

(4)

173

Conceição das Pedras

47.862.068

0,005844

46.291.092

0,005419

0,0056318

(4)

174

Conceição de Ipanema

67.596.915

0,008254

58.951.078

0,006901

0,0075777

(4)

175

Conceição do Mato Dentro

8.427.055.106

1,029003

8.545.591.570

1,000432

1,0147175

(4)

176

Conceição do Pará

494.373.478

0,060367

510.834.614

0,059803

0,0600849

(4)

177

Conceição do Rio Verde

1.314.428.332

0,160501

335.788.799

0,039311

0,0999059

(4)

178

Conceição dos Ouros

170.943.106

0,020873

218.788.584

0,025614

0,0232435

(4)

782

Cônego Marinho

9.650.001

0,001178

8.746.768

0,001024

0,0011012

(4)

783

Confins

294.707.771

0,035986

391.234.872

0,045802

0,0408939

(4)

179

Congonhal

183.321.853

0,022385

216.435.940

0,025338

0,0238615

(4)

180

Congonhas

12.411.028.917

1,515475

14.235.705.271

1,666573

1,5910237

(4)

181

Congonhas do Norte

20.139.657

0,002459

23.748.550

0,002780

0,0026197

(4)

182

Conquista

1.032.127.079

0,126030

978.371.426

0,114538

0,1202839

(4)

183

Conselheiro Lafaiete

1.605.381.890

0,196029

1.930.767.659

0,226035

0,2110317

(4)

184

Conselheiro Pena

178.100.213

0,021747

228.021.455

0,026694

0,0242209

(4)

185

Consolação

13.635.681

0,001665

17.301.571

0,002025

0,0018453

(4)

186

Contagem

32.573.699.479

3,977480

37.424.562.466

4,381290

4,1793851

(4)

187

Coqueiral

286.634.591

0,035000

302.094.342

0,035366

0,0351831

(4)

188

Coração de Jesus

102.286.281

0,012490

116.635.896

0,013655

0,0130722

(4)

189

Cordisburgo

141.398.751

0,017266

125.152.899

0,014652

0,0159587

(4)

190

Cordislândia

82.953.357

0,010129

96.787.646

0,011331

0,0107301

(4)

191

Corinto

332.779.601

0,040635

343.829.063

0,040252

0,0404434

(4)

192

Coroaci

59.320.190

0,007243

105.197.883

0,012316

0,0097795

(4)

193

Coromandel

2.623.998.050

0,320409

2.609.489.439

0,305493

0,3129507

(4)

194

Coronel Fabriciano

955.146.352

0,116630

1.057.446.800

0,123795

0,1202127

(4)

195

Coronel Murta

59.706.846

0,007291

47.538.344

0,005565

0,0064280

(4)

196

Coronel Pacheco

30.822.548

0,003764

34.949.144

0,004091

0,0039276

(4)

197

Coronel Xavier Chaves

77.883.573

0,009510

83.782.249

0,009808

0,0096593

(4)

198

Córrego Danta

119.497.009

0,014591

150.228.280

0,017587

0,0160893

(4)

199

Córrego do Bom Jesus

24.928.068

0,003044

28.252.863

0,003308

0,0031757

(4)

784

Córrego Fundo

583.181.564

0,071211

585.721.127

0,068570

0,0698905

(4)

200

Córrego Novo

15.978.073

0,001951

51.714.342

0,006054

0,0040026

(4)

201

Couto de Magalhães de Minas

47.047.574

0,005745

27.920.061

0,003269

0,0045067

(4)

785

Crisolita

65.128.770

0,007953

63.431.157

0,007426

0,0076893

(4)

202

Cristais

345.428.536

0,042179

378.100.950

0,044264

0,0432218

(4)

203

Cristália

12.208.286

0,001491

12.480.434

0,001461

0,0014759

(4)

204

Cristiano Otoni

102.582.760

0,012526

141.761.475

0,016596

0,0145610

(4)

205

Cristina

140.840.599

0,017198

178.073.343

0,020847

0,0190223

(4)

206

Crucilândia

55.907.682

0,006827

65.352.814

0,007651

0,0072388

(4)

207

Cruzeiro da Fortaleza

283.571.324

0,034626

272.755.298

0,031931

0,0332788

(4)

208

Cruzília

307.147.312

0,037505

307.537.693

0,036003

0,0367541

(4)

786

Cuparaque

37.631.921

0,004595

36.995.300

0,004331

0,0044631

(4)

787

Curral de Dentro

46.082.180

0,005627

42.037.922

0,004921

0,0052742

(4)

209

Curvelo

1.512.256.725

0,184657

1.748.350.980

0,204679

0,1946683

(4)

210

Datas

52.268.053

0,006382

49.695.138

0,005818

0,0061001

(4)

211

Delfim Moreira

75.696.735

0,009243

92.687.475

0,010851

0,0100470

(4)

212

Delfinópolis

595.450.643

0,072709

435.259.121

0,050956

0,0618322

(4)

864

Delta

556.751.105

0,067983

779.304.312

0,091233

0,0796082

(4)

213

Descoberto

77.070.597

0,009411

68.818.904

0,008057

0,0087337

(4)

214

Desterro de Entre Rios

445.144.180

0,054355

297.508.296

0,034829

0,0445923

(4)

215

Desterro do Melo

25.285.115

0,003087

24.091.114

0,002820

0,0029539

(4)

216

Diamantina

444.429.128

0,054268

444.217.373

0,052004

0,0531362

(4)

217

Diogo de Vasconcelos

17.084.920

0,002086

15.771.809

0,001846

0,0019663

(4)

218

Dionísio

37.853.248

0,004622

44.236.910

0,005179

0,0049005

(4)

219

Divinésia

26.593.670

0,003247

37.443.244

0,004383

0,0038154

(4)

220

Divino

238.310.994

0,029099

174.348.180

0,020411

0,0247552

(4)

221

Divino das Laranjeiras

33.232.112

0,004058

29.078.481

0,003404

0,0037310

(4)

222

Divinolândia de Minas

49.052.932

0,005990

52.897.138

0,006193

0,0060912

(4)

223

Divinópolis

5.336.451.665

0,651619

5.715.399.942

0,669101

0,6603600

(4)

788

Divisa Alegre

213.135.704

0,026025

267.445.165

0,031310

0,0286676

(4)

224

Divisa Nova

138.383.782

0,016898

161.451.120

0,018901

0,0178994

(4)

731

Divisópolis

25.356.088

0,003096

22.090.384

0,002586

0,0028411

(4)

789

Dom Bosco

136.943.817

0,016722

132.929.879

0,015562

0,0161420

(4)

225

Dom Cavati

28.520.646

0,003483

27.753.385

0,003249

0,0033658

(4)

226

Dom Joaquim

27.275.824

0,003331

27.387.242

0,003206

0,0032684

(4)

227

Dom Silvério

70.720.859

0,008636

75.497.472

0,008838

0,0087370

(4)

228

Dom Viçoso

40.475.354

0,004942

30.540.576

0,003575

0,0042589

(4)

229

Dona Euzébia

54.397.849

0,006642

65.472.283

0,007665

0,0071536

(4)

230

Dores de Campos

217.768.269

0,026591

308.534.366

0,036120

0,0313556

(4)

231

Dores de Guanhães

191.363.888

0,023367

173.985.544

0,020368

0,0218677

(4)

232

Dores do Indaiá

345.434.462

0,042180

317.014.986

0,037113

0,0396465

(4)

233

Dores do Turvo

56.791.170

0,006935

54.912.024

0,006429

0,0066816

(4)

234

Doresópolis

130.294.161

0,015910

140.743.682

0,016477

0,0161933

(4)

235

Douradoquara

80.648.916

0,009848

66.130.977

0,007742

0,0087949

(4)

732

Durandé

80.102.556

0,009781

105.759.160

0,012381

0,0110812

(4)

236

Elói Mendes

627.795.551

0,076658

735.364.512

0,086089

0,0813737

(4)

237

Engenheiro Caldas

77.214.207

0,009428

79.122.331

0,009263

0,0093456

(4)

238

Engenheiro Navarro

51.022.021

0,006230

81.252.075

0,009512

0,0078712

(4)

733

Entre Folhas

31.062.204

0,003793

32.203.320

0,003770

0,0037815

(4)

239

Entre Rios de Minas

174.157.479

0,021266

185.886.840

0,021762

0,0215138

(4)

240

Ervália

173.714.835

0,021212

403.513.028

0,047239

0,0342255

(4)

241

Esmeraldas

521.713.034

0,063705

562.626.900

0,065867

0,0647858

(4)

242

Espera Feliz

498.457.894

0,060865

208.223.888

0,024377

0,0426210

(4)

243

Espinosa

146.953.532

0,017944

176.025.675

0,020607

0,0192757

(4)

244

Espírito Santo do Dourado

118.580.186

0,014479

150.542.950

0,017624

0,0160518

(4)

245

Estiva

598.889.765

0,073129

531.253.504

0,062194

0,0676612

(4)

246

Estrela Dalva

25.101.166

0,003065

19.238.940

0,002252

0,0026587

(4)

247

Estrela do Indaiá

122.494.054

0,014957

146.670.515

0,017171

0,0160640

(4)

248

Estrela do Sul

724.482.130

0,088464

894.746.804

0,104748

0,0966062

(4)

249

Eugenópolis

98.348.333

0,012009

107.643.371

0,012602

0,0123054

(4)

250

Ewbank da Câmara

22.450.025

0,002741

21.733.396

0,002544

0,0026428

(4)

251

Extrema

21.148.968.215

2,582439

27.048.722.862

3,166592

2,8745154

(4)

252

Fama

56.371.255

0,006883

81.857.282

0,009583

0,0082332

(4)

253

Faria Lemos

46.323.049

0,005656

26.873.358

0,003146

0,0044012

(4)

254

Felício dos Santos

17.566.428

0,002145

26.564.272

0,003110

0,0026274

(4)

256

Felisburgo

20.259.081

0,002474

23.036.834

0,002697

0,0025853

(4)

257

Felixlândia

264.027.399

0,032240

315.583.737

0,036945

0,0345925

(4)

258

Fernandes Tourinho

42.593.720

0,005201

25.689.720

0,003007

0,0041042

(4)

259

Ferros

120.252.078

0,014684

83.252.425

0,009746

0,0122150

(4)

734

Fervedouro

65.163.738

0,007957

88.419.215

0,010351

0,0091541

(4)

260

Florestal

152.691.253

0,018645

176.118.565

0,020618

0,0196314

(4)

261

Formiga

1.766.282.504

0,215676

1.813.352.273

0,212289

0,2139823

(4)

262

Formoso

678.219.616

0,082815

617.536.795

0,072295

0,0775552

(4)

263

Fortaleza de Minas

59.489.905

0,007264

55.376.854

0,006483

0,0068736

(4)

264

Fortuna de Minas

65.644.280

0,008016

76.145.118

0,008914

0,0084650

(4)

265

Francisco Badaró

12.153.750

0,001484

14.752.172

0,001727

0,0016055

(4)

266

Francisco Dumont

88.144.219

0,010763

92.505.039

0,010830

0,0107963

(4)

267

Francisco Sá

215.102.758

0,026266

288.194.004

0,033739

0,0300022

(4)

790

Franciscópolis

79.558.566

0,009715

70.155.775

0,008213

0,0089639

(4)

268

Frei Gaspar

49.584.715

0,006055

49.619.284

0,005809

0,0059318

(4)

269

Frei Inocêncio

68.559.016

0,008372

105.854.244

0,012392

0,0103819

(4)

791

Frei Lagonegro

12.425.416

0,001517

10.087.684

0,001181

0,0013491

(4)

270

Fronteira

1.656.139.236

0,202226

1.853.822.977

0,217027

0,2096266

(4)

468

Fronteira dos Vales

20.166.590

0,002462

21.059.802

0,002465

0,0024640

(4)

792

Fruta de Leite

8.250.223

0,001007

9.998.566

0,001171

0,0010890

(4)

271

Frutal

4.904.092.318

0,598824

5.098.463.926

0,596877

0,5978506

(4)

272

Funilândia

62.961.651

0,007688

58.589.810

0,006859

0,0072736

(4)

273

Galiléia

89.983.947

0,010988

77.600.966

0,009085

0,0100362

(4)

793

Gameleiras

13.513.295

0,001650

19.163.012

0,002243

0,0019467

(4)

794

Glaucilândia

21.981.691

0,002684

25.317.438

0,002964

0,0028240

(4)

795

Goiabeira

21.086.791

0,002575

22.934.835

0,002685

0,0026299

(4)

796

Goianá

42.035.716

0,005133

59.313.258

0,006944

0,0060383

(4)

274

Gonçalves

37.245.373

0,004548

46.750.599

0,005473

0,0050105

(4)

275

Gonzaga

38.545.130

0,004707

70.556.989

0,008260

0,0064834

(4)

276

Gouvêa

143.584.780

0,017533

129.028.300

0,015105

0,0163190

(4)

277

Governador Valadares

3.691.466.414

0,450754

4.130.393.715

0,483545

0,4671495

(4)

278

Grão Mogol

480.536.334

0,058677

491.233.549

0,057509

0,0580928

(4)

279

Grupiara

48.281.441

0,005896

44.719.486

0,005235

0,0055654

(4)

280

Guanhães

508.612.798

0,062105

653.312.588

0,076483

0,0692942

(4)

281

Guapé

380.850.282

0,046505

383.674.201

0,044917

0,0457106

(4)

282

Guaraciaba

55.817.291

0,006816

60.169.033

0,007044

0,0069298

(4)

797

Guaraciama

13.490.783

0,001647

19.212.384

0,002249

0,0019483

(4)

283

Guaranésia

471.102.170

0,057525

595.318.097

0,069694

0,0636094

(4)

284

Guarani

194.239.165

0,023718

171.605.363

0,020090

0,0219039

(4)

285

Guarará

32.747.138

0,003999

39.863.091

0,004667

0,0043327

(4)

286

Guarda-Mor

2.312.246.432

0,282342

1.524.783.010

0,178506

0,2304240

(4)

287

Guaxupé

2.987.241.292

0,364763

1.295.993.609

0,151722

0,2582426

(4)

288

Guidoval

75.266.702

0,009191

65.870.664

0,007711

0,0084510

(4)

289

Guimarânia

415.434.807

0,050728

475.351.826

0,055649

0,0531885

(4)

290

Guiricema

85.010.931

0,010380

129.608.232

0,015173

0,0127768

(4)

291

Gurinhatã

471.283.090

0,057547

477.797.358

0,055936

0,0567414

(4)

292

Heliodora

117.372.213

0,014332

130.907.835

0,015325

0,0148287

(4)

293

Iapu

110.019.268

0,013434

84.125.750

0,009849

0,0116414

(4)

294

Ibertioga

86.099.092

0,010513

103.711.986

0,012142

0,0113274

(4)

295

Ibiá

2.915.081.382

0,355952

3.060.064.232

0,358241

0,3570968

(4)

296

Ibiaí

108.318.794

0,013226

81.744.145

0,009570

0,0113981

(4)

798

Ibiracatu

6.423.983

0,000784

7.632.854

0,000894

0,0008390

(4)

297

Ibiraci

1.130.893.372

0,138090

1.273.705.248

0,149113

0,1436013

(4)

298

Ibirité

3.991.484.217

0,487389

3.312.180.219

0,387757

0,4375726

(4)

299

Ibitiúra de Minas

62.697.263

0,007656

52.822.284

0,006184

0,0069198

(4)

300

Ibituruna

43.874.956

0,005357

40.502.608

0,004742

0,0050495

(4)

736

Icaraí de Minas

37.343.874

0,004560

47.287.502

0,005536

0,0050479

(4)

301

Igarapé

1.808.415.062

0,220820

1.640.223.664

0,192021

0,2064206

(4)

302

Igaratinga

519.732.728

0,063463

482.860.885

0,056528

0,0599958

(4)

303

Iguatama

550.151.962

0,067177

741.399.824

0,086796

0,0769865

(4)

304

Ijaci

608.926.006

0,074354

609.704.945

0,071378

0,0728661

(4)

305

Ilicínea

371.062.610

0,045309

319.328.340

0,037384

0,0413466

(4)

799

Imbé de Minas

52.726.079

0,006438

73.428.145

0,008596

0,0075172

(4)

306

Inconfidentes

101.936.238

0,012447

117.535.104

0,013760

0,0131035

(4)

800

Indaiabira

67.864.149

0,008287

59.570.768

0,006974

0,0076303

(4)

307

Indianópolis

2.167.372.250

0,264652

1.970.356.802

0,230670

0,2476605

(4)

308

Ingaí

165.943.581

0,020263

143.848.678

0,016840

0,0185516

(4)

309

Inhapim

208.451.779

0,025453

237.840.072

0,027844

0,0266487

(4)

310

Inhaúma

170.989.336

0,020879

174.666.974

0,020448

0,0206636

(4)

311

Inimutaba

172.527.682

0,021067

122.440.933

0,014334

0,0177005

(4)

737

Ipaba

45.986.929

0,005615

51.914.388

0,006078

0,0058465

(4)

312

Ipanema

279.583.771

0,034139

223.824.805

0,026203

0,0301712

(4)

313

Ipatinga

7.850.623.091

0,958617

10.246.767.175

1,199588

1,0791025

(4)

314

Ipiaçu

329.224.310

0,040201

284.157.700

0,033266

0,0367335

(4)

315

Ipuiuna

340.739.095

0,041607

267.676.009

0,031337

0,0364717

(4)

316

Iraí de Minas

657.650.221

0,080304

669.824.574

0,078416

0,0793600

(4)

317

Itabira

11.094.934.581

1,354770

12.827.896.324

1,501761

1,4282655

(4)

318

Itabirinha de Mantena

54.140.347

0,006611

58.548.996

0,006854

0,0067326

(4)

319

Itabirito

11.247.993.051

1,373460

12.586.843.012

1,473541

1,4235002

(4)

320

Itacambira

60.264.121

0,007359

89.574.954

0,010487

0,0089226

(4)

321

Itacarambi

121.879.175

0,014882

138.016.729

0,016158

0,0155200

(4)

322

Itaguara

249.996.545

0,030526

246.692.610

0,028880

0,0297033

(4)

323

Itaipé

36.949.546

0,004512

37.553.738

0,004396

0,0044541

(4)

324

Itajubá

2.606.553.167

0,318279

2.848.881.066

0,333518

0,3258985

(4)

325

Itamarandiba

523.586.061

0,063934

403.447.352

0,047232

0,0555826

(4)

326

Itamarati de Minas

17.047.328

0,002082

13.789.349

0,001614

0,0018480

(4)

327

Itambacuri

184.615.705

0,022543

151.251.964

0,017707

0,0201250

(4)

328

Itambé do Mato Dentro

15.686.284

0,001915

17.681.442

0,002070

0,0019927

(4)

329

Itamogi

376.513.998

0,045975

428.347.085

0,050147

0,0480608

(4)

330

Itamonte

502.377.383

0,061344

874.195.648

0,102342

0,0818429

(4)

331

Itanhandu

475.373.693

0,058047

629.013.417

0,073639

0,0658425

(4)

332

Itanhomi

60.155.857

0,007345

63.711.662

0,007459

0,0074021

(4)

333

Itaobim

281.994.789

0,034434

128.678.841

0,015064

0,0247490

(4)

334

Itapagipe

831.036.469

0,101475

808.120.399

0,094607

0,0980410

(4)

335

Itapecerica

416.054.945

0,050803

561.233.389

0,065704

0,0582534

(4)

336

Itapeva

1.045.268.955

0,127635

1.704.029.367

0,199491

0,1635627

(4)

337

Itatiaiuçu

4.411.174.263

0,538636

4.075.016.991

0,477062

0,5078488

(4)

723

Itaú de Minas

839.799.984

0,102546

849.809.975

0,099487

0,1010164

(4)

338

Itaúna

4.244.660.519

0,518303

3.566.493.375

0,417529

0,4679161

(4)

339

Itaverava

39.219.673

0,004789

44.293.993

0,005185

0,0049872

(4)

340

Itinga

79.116.185

0,009661

392.724.904

0,045976

0,0278185

(4)

341

Itueta

74.769.557

0,009130

159.856.148

0,018714

0,0139221

(4)

342

Ituiutaba

3.270.448.767

0,399345

3.413.957.245

0,399672

0,3995083

(4)

343

Itumirim

95.031.538

0,011604

97.606.028

0,011427

0,0115154

(4)

344

Iturama

2.934.049.727

0,358268

3.541.681.383

0,414624

0,3864463

(4)

345

Itutinga

280.247.418

0,034220

280.566.690

0,032846

0,0335331

(4)

346

Jaboticatubas

131.503.822

0,016058

151.676.860

0,017757

0,0169072

(4)

347

Jacinto

47.610.906

0,005814

40.505.609

0,004742

0,0052778

(4)

348

Jacuí

203.125.274

0,024803

213.657.007

0,025013

0,0249079

(4)

349

Jacutinga

1.110.175.945

0,135560

1.395.129.657

0,163328

0,1494440

(4)

350

Jaguaraçu

57.141.245

0,006977

74.370.306

0,008707

0,0078419

(4)

738

Jaiba

1.279.244.299

0,156205

1.276.062.248

0,149388

0,1527967

(4)

739

Jampruca

33.733.507

0,004119

47.759.796

0,005591

0,0048552

(4)

351

Janaúba

836.254.241

0,102113

1.238.918.618

0,145040

0,1235763

(4)

352

Januária

338.256.470

0,041304

380.538.449

0,044550

0,0429266

(4)

353

Japaraíba

115.669.906

0,014124

126.014.918

0,014753

0,0144383

(4)

865

Japonvar

17.282.289

0,002110

19.797.580

0,002318

0,0022140

(4)

354

Jeceaba

413.589.851

0,050502

1.791.676.025

0,209751

0,1301268

(4)

801

Jenipapo de Minas

11.913.816

0,001455

14.125.174

0,001654

0,0015542

(4)

355

Jequeri

504.159.342

0,061561

354.763.001

0,041532

0,0515468

(4)

356

Jequitaí

145.598.896

0,017779

118.038.752

0,013819

0,0157987

(4)

357

Jequitibá

144.329.915

0,017624

135.824.201

0,015901

0,0167623

(4)

358

Jequitinhonha

136.062.381

0,016614

222.833.095

0,026087

0,0213506

(4)

359

Jesuânia

114.830.764

0,014022

115.083.598

0,013473

0,0137472

(4)

360

Joaima

57.926.929

0,007073

76.185.752

0,008919

0,0079962

(4)

361

Joanésia

105.792.626

0,012918

92.055.028

0,010777

0,0118475

(4)

362

João Monlevade

4.903.235.001

0,598720

3.841.183.639

0,449687

0,5242034

(4)

363

João Pinheiro

2.585.952.339

0,315763

2.584.634.499

0,302583

0,3091730

(4)

364

Joaquim Felício

47.297.258

0,005775

36.474.717

0,004270

0,0050227

(4)

365

Jordânia

31.490.642

0,003845

33.553.514

0,003928

0,0038867

(4)

802

José Gonçalves de Minas

20.684.330

0,002526

15.796.882

0,001849

0,0021875

(4)

803

José Raydan

40.408.937

0,004934

56.591.408

0,006625

0,0057797

(4)

804

Josenópolis

98.269.273

0,011999

44.029.388

0,005155

0,0085769

(4)

740

Juatuba

2.166.341.454

0,264526

2.494.548.878

0,292037

0,2782811

(4)

367

Juiz de Fora

12.873.299.704

1,571921

12.386.956.360

1,450140

1,5110306

(4)

368

Juramento

12.355.531

0,001509

37.020.669

0,004334

0,0029214

(4)

369

Juruaia

281.514.949

0,034375

288.870.362

0,033818

0,0340965

(4)

805

Juvenília

21.132.045

0,002580

19.529.366

0,002286

0,0024333

(4)

370

Ladainha

26.724.459

0,003263

31.657.815

0,003706

0,0034847

(4)

371

Lagamar

329.184.312

0,040196

323.180.711

0,037835

0,0390152

(4)

372

Lagoa da Prata

1.736.216.573

0,212004

1.643.895.635

0,192451

0,2022275

(4)

373

Lagoa dos Patos

15.346.761

0,001874

21.201.073

0,002482

0,0021780

(4)

374

Lagoa Dourada

460.592.139

0,056242

442.812.468

0,051840

0,0540408

(4)

375

Lagoa Formosa

871.978.226

0,106475

821.486.977

0,096171

0,1013231

(4)

741

Lagoa Grande

691.199.595

0,084400

552.276.535

0,064655

0,0745277

(4)

376

Lagoa Santa

1.598.737.542

0,195217

1.699.685.080

0,198982

0,1970996

(4)

377

Lajinha

344.078.811

0,042014

303.522.323

0,035533

0,0387739

(4)

378

Lambari

354.895.761

0,043335

404.868.445

0,047398

0,0453666

(4)

379

Lamim

28.618.204

0,003494

30.260.882

0,003543

0,0035186

(4)

380

Laranjal

49.401.934

0,006032

52.685.138

0,006168

0,0061001

(4)

381

Lassance

524.648.015

0,064063

303.128.780

0,035487

0,0497753

(4)

382

Lavras

1.797.632.297

0,219504

2.160.030.167

0,252875

0,2361891

(4)

383

Leandro Ferreira

58.080.357

0,007092

44.825.533

0,005248

0,0061699

(4)

806

Leme do Prado

26.435.671

0,003228

20.981.637

0,002456

0,0028422

(4)

384

Leopoldina

779.355.069

0,095165

786.258.849

0,092047

0,0936060

(4)

385

Liberdade

99.846.706

0,012192

58.450.771

0,006843

0,0095174

(4)

386

Lima Duarte

182.770.402

0,022318

247.542.708

0,028980

0,0256487

(4)

742

Limeira do Oeste

850.978.617

0,103911

1.373.091.429

0,160748

0,1323291

(4)

743

Lontra

110.701.894

0,013517

62.143.371

0,007275

0,0103963

(4)

807

Luisburgo

103.516.147

0,012640

113.183.451

0,013250

0,0129452

(4)

808

Luislândia

16.890.265

0,002062

25.049.274

0,002933

0,0024975

(4)

387

Luminárias

194.860.130

0,023794

210.060.128

0,024592

0,0241928

(4)

388

Luz

741.369.073

0,090526

822.256.319

0,096261

0,0933940

(4)

389

Machacalis

56.936.546

0,006952

55.669.886

0,006517

0,0067348

(4)

390

Machado

1.787.864.975

0,218311

1.433.383.895

0,167806

0,1930586

(4)

391

Madre de Deus de Minas

374.886.395

0,045776

400.187.311

0,046850

0,0463131

(4)

392

Malacacheta

110.512.563

0,013494

106.660.250

0,012487

0,0129905

(4)

744

Mamonas

12.627.203

0,001542

14.521.067

0,001700

0,0016209

(4)

393

Manga

122.406.783

0,014947

85.680.039

0,010031

0,0124886

(4)

394

Manhuaçu

1.616.712.897

0,197412

1.709.852.207

0,200172

0,1987922

(4)

395

Manhumirim

307.944.042

0,037602

255.829.772

0,029950

0,0337761

(4)

396

Mantena

174.344.389

0,021289

235.455.669

0,027565

0,0244267

(4)

398

Mar de Espanha

144.586.045

0,017655

193.700.405

0,022676

0,0201657

(4)

397

Maravilhas

229.297.847

0,027999

246.031.150

0,028803

0,0284009

(4)

399

Maria da Fé

146.853.684

0,017932

162.178.967

0,018986

0,0184591

(4)

400

Mariana

11.771.408.298

1,437372

8.560.539.393

1,002182

1,2197771

(4)

401

Marilac

60.282.418

0,007361

72.212.960

0,008454

0,0079074

(4)

809

Mário Campos

254.422.688

0,031067

242.200.888

0,028354

0,0297106

(4)

402

Maripá de Minas

53.016.366

0,006474

68.864.255

0,008062

0,0072678

(4)

403

Marliéria

45.432.288

0,005548

42.742.440

0,005004

0,0052757

(4)

404

Marmelópolis

11.759.563

0,001436

15.626.761

0,001829

0,0016327

(4)

405

Martinho Campos

570.094.600

0,069613

622.644.411

0,072893

0,0712528

(4)

810

Martins Soares

320.315.411

0,039113

209.158.221

0,024486

0,0317995

(4)

745

Mata Verde

39.534.503

0,004827

39.861.274

0,004667

0,0047470

(4)

406

Materlândia

17.326.543

0,002116

16.888.718

0,001977

0,0020464

(4)

407

Mateus Leme

1.382.253.627

0,168783

1.168.405.199

0,136785

0,1527840

(4)

715

Mathias Lobato

16.200.255

0,001978

15.480.858

0,001812

0,0018953

(4)

408

Matias Barbosa

887.487.792

0,108369

1.035.429.712

0,121218

0,1147931

(4)

746

Matias Cardoso

273.429.133

0,033388

215.045.691

0,025175

0,0292815

(4)

409

Matipó

343.884.002

0,041991

198.858.175

0,023280

0,0326355

(4)

410

Mato Verde

54.383.428

0,006641

65.467.596

0,007664

0,0071524

(4)

411

Matozinhos

1.431.915.915

0,174847

1.635.927.236

0,191518

0,1831825

(4)

412

Matutina

78.305.666

0,009562

166.528.457

0,019495

0,0145286

(4)

413

Medeiros

464.798.322

0,056755

411.681.154

0,048195

0,0524753

(4)

414

Medina

81.569.479

0,009960

76.362.123

0,008940

0,0094500

(4)

415

Mendes Pimentel

33.533.898

0,004095

37.372.063

0,004375

0,0042349

(4)

416

Mercês

108.018.126

0,013190

121.455.350

0,014219

0,0137043

(4)

417

Mesquita

22.457.000

0,002742

28.661.572

0,003355

0,0030488

(4)

418

Minas Novas

185.848.829

0,022693

206.892.085

0,024221

0,0234571

(4)

419

Minduri

132.439.849

0,016172

160.022.799

0,018734

0,0174529

(4)

420

Mirabela

54.760.678

0,006687

64.369.655

0,007536

0,0071112

(4)

421

Miradouro

83.308.705

0,010173

82.945.302

0,009710

0,0099415

(4)

422

Mirai

213.743.621

0,026100

336.542.114

0,039399

0,0327493

(4)

811

Miravânia

11.045.097

0,001349

12.564.951

0,001471

0,0014098

(4)

423

Moeda

45.624.023

0,005571

45.343.605

0,005308

0,0054397

(4)

424

Moema

111.839.054

0,013656

110.331.278

0,012916

0,0132864

(4)

425

Monjolos

57.215.300

0,006986

54.452.784

0,006375

0,0066806

(4)

426

Monsenhor Paulo

184.355.576

0,022511

217.197.620

0,025427

0,0239692

(4)

427

Montalvânia

64.689.103

0,007899

75.228.648

0,008807

0,0083530

(4)

428

Monte Alegre de Minas

1.773.824.567

0,216597

2.058.630.701

0,241004

0,2288001

(4)

429

Monte Azul

78.689.228

0,009609

79.462.419

0,009303

0,0094556

(4)

430

Monte Belo

377.925.967

0,046147

478.691.231

0,056040

0,0510939

(4)

431

Monte Carmelo

2.196.740.737

0,268238

2.153.856.280

0,252152

0,2601947

(4)

812

Monte Formoso

11.930.124

0,001457

12.353.565

0,001446

0,0014515

(4)

432

Monte Santo de Minas

557.374.014

0,068059

542.660.602

0,063529

0,0657943

(4)

434

Monte Sião

321.562.780

0,039265

391.721.372

0,045859

0,0425619

(4)

433

Montes Claros

7.124.361.288

0,869935

8.191.179.475

0,958941

0,9144379

(4)

747

Montezuma

65.711.065

0,008024

45.975.024

0,005382

0,0067030

(4)

435

Morada Nova de Minas

576.048.302

0,070340

469.151.562

0,054924

0,0626316

(4)

436

Morro da Garça

79.236.884

0,009675

75.957.278

0,008892

0,0092838

(4)

437

Morro do Pilar

11.423.814

0,001395

11.606.064

0,001359

0,0013768

(4)

438

Munhoz

219.638.026

0,026819

156.094.741

0,018274

0,0225467

(4)

439

Muriaé

1.067.292.627

0,130324

1.199.233.424

0,140394

0,1353591

(4)

440

Mutum

443.386.946

0,054141

475.250.386

0,055638

0,0548891

(4)

441

Muzambinho

347.330.036

0,042411

384.025.728

0,044958

0,0436847

(4)

442

Nacip Raydan

13.637.551

0,001665

12.739.300

0,001491

0,0015783

(4)

443

Nanuque

1.038.325.605

0,126787

716.705.416

0,083905

0,1053458

(4)

813

Naque

43.601.099

0,005324

32.230.960

0,003773

0,0045486

(4)

814

Natalândia

65.986.920

0,008057

65.747.726

0,007697

0,0078773

(4)

444

Natércia

111.459.490

0,013610

106.597.854

0,012479

0,0130447

(4)

445

Nazareno

2.124.063.026

0,259363

1.558.332.249

0,182434

0,2208985

(4)

446

Nepomuceno

610.067.722

0,074494

748.366.044

0,087611

0,0810524

(4)

815

Ninheira

135.729.729

0,016574

128.090.412

0,014996

0,0157845

(4)

816

Nova Belém

33.686.757

0,004113

51.575.768

0,006038

0,0050757

(4)

447

Nova Era

416.049.069

0,050803

406.221.812

0,047556

0,0491794

(4)

448

Nova Lima

12.541.572.284

1,531415

12.889.135.596

1,508930

1,5201725

(4)

449

Nova Módica

21.079.034

0,002574

19.254.446

0,002254

0,0024140

(4)

450

Nova Ponte

1.894.622.315

0,231347

2.159.670.347

0,252832

0,2420896

(4)

817

Nova Porteirinha

164.440.564

0,020079

138.163.353

0,016175

0,0181271

(4)

451

Nova Resende

587.194.814

0,071701

424.437.833

0,049689

0,0606948

(4)

452

Nova Serrana

2.342.159.802

0,285994

2.723.917.764

0,318889

0,3024416

(4)

366

Nova União

80.603.383

0,009842

87.077.527

0,010194

0,0100182

(4)

453

Novo Cruzeiro

125.098.076

0,015275

129.924.069

0,015210

0,0152428

(4)

818

Novo Oriente de Minas

42.831.728

0,005230

40.593.529

0,004752

0,0049912

(4)

819

Novorizonte

42.511.001

0,005191

33.708.373

0,003946

0,0045686

(4)

454

Olaria

15.896.075

0,001941

17.765.206

0,002080

0,0020104

(4)

820

Olhos d’Água

107.919.389

0,013178

90.512.008

0,010596

0,0118870

(4)

455

Olimpio Noronha

23.188.633

0,002831

22.254.066

0,002605

0,0027184

(4)

456

Oliveira

906.197.728

0,110653

1.040.129.163

0,121768

0,1162105

(4)

457

Oliveira Fortes

10.282.818

0,001256

11.689.265

0,001368

0,0013120

(4)

458

Onça do Pitangui

159.152.229

0,019434

167.739.315

0,019637

0,0195354

(4)

821

Oratórios

89.674.638

0,010950

85.292.701

0,009985

0,0104676

(4)

822

Orizânia

24.481.655

0,002989

59.993.676

0,007023

0,0050064

(4)

459

Ouro Branco

3.871.087.321

0,472687

4.018.705.181

0,470469

0,4715784

(4)

460

Ouro Fino

1.062.348.641

0,129720

850.965.973

0,099623

0,1146714

(4)

461

Ouro Preto

10.855.520.139

1,325536

12.117.089.906

1,418547

1,3720414

(4)

462

Ouro Verde de Minas

24.343.002

0,002972

25.889.631

0,003031

0,0030017

(4)

823

Padre Carvalho

24.475.097

0,002989

13.589.940

0,001591

0,0022898

(4)

463

Padre Paraiso

67.353.400

0,008224

75.514.258

0,008840

0,0085324

(4)

824

Pai Pedro

14.750.494

0,001801

13.778.365

0,001613

0,0017071

(4)

464

Paineiras

102.283.009

0,012489

89.049.801

0,010425

0,0114573

(4)

465

Pains

1.118.756.341

0,136608

1.115.948.587

0,130644

0,1336260

(4)

466

Paiva

11.852.462

0,001447

11.075.455

0,001297

0,0013719

(4)

467

Palma

45.667.740

0,005576

40.080.315

0,004692

0,0051343

(4)

750

Palmópolis

29.905.107

0,003652

25.604.368

0,002998

0,0033246

(4)

469

Papagaios

447.829.972

0,054683

375.504.770

0,043960

0,0493218

(4)

471

Pará de Minas

3.821.081.889

0,466581

3.601.754.055

0,421657

0,4441191

(4)

470

Paracatu

11.919.230.863

1,455423

14.569.493.689

1,705649

1,5805360

(4)

472

Paraguaçu

572.820.177

0,069945

650.740.937

0,076182

0,0730638

(4)

473

Paraisópolis

469.573.553

0,057338

533.109.570

0,062411

0,0598747

(4)

474

Paraopeba

598.466.791

0,073077

615.540.190

0,072061

0,0725691

(4)

476

Passa Quatro

491.634.181

0,060032

494.135.938

0,057848

0,0589402

(4)

477

Passa Tempo

410.935.484

0,050178

282.531.179

0,033076

0,0416270

(4)

478

Passa Vinte

18.027.473

0,002201

19.743.127

0,002311

0,0022563

(4)

475

Passabem

6.632.459

0,000810

6.464.868

0,000757

0,0007834

(4)

479

Passos

2.575.849.290

0,314529

2.807.393.855

0,328661

0,3215954

(4)

825

Patis

19.001.000

0,002320

15.312.177

0,001793

0,0020564

(4)

480

Patos de Minas

6.532.930.028

0,797717

7.106.867.437

0,832000

0,8148587

(4)

481

Patrocínio

4.914.934.961

0,600148

5.207.424.239

0,609633

0,6048906

(4)

482

Patrocínio do Muriaé

58.005.805

0,007083

58.376.992

0,006834

0,0069586

(4)

483

Paula Candido

74.506.758

0,009098

97.994.868

0,011472

0,0102850

(4)

484

Paulistas

57.285.474

0,006995

33.249.755

0,003893

0,0054438

(4)

485

Pavão

66.555.025

0,008127

54.214.712

0,006347

0,0072369

(4)

486

Peçanha

128.212.423

0,015656

168.882.893

0,019771

0,0177134

(4)

487

Pedra Azul

268.552.723

0,032792

275.929.636

0,032303

0,0325476

(4)

826

Pedra Bonita

28.238.452

0,003448

38.203.078

0,004472

0,0039603

(4)

488

Pedra do Anta

25.397.409

0,003101

29.483.905

0,003452

0,0032764

(4)

489

Pedra do Indaiá

138.475.548

0,016909

167.645.895

0,019626

0,0182676

(4)

490

Pedra Dourada

18.654.687

0,002278

28.916.661

0,003385

0,0028316

(4)

491

Pedralva

121.942.679

0,014890

130.263.264

0,015250

0,0150700

(4)

751

Pedras de Maria da Cruz

30.712.354

0,003750

70.189.069

0,008217

0,0059836

(4)

492

Pedrinópolis

523.540.657

0,063928

507.005.532

0,059355

0,0616416

(4)

493

Pedro Leopoldo

1.827.371.657

0,223135

1.793.684.129

0,209986

0,2165607

(4)

494

Pedro Teixeira

14.476.076

0,001768

14.425.955

0,001689

0,0017282

(4)

495

Pequeri

27.957.670

0,003414

37.466.743

0,004386

0,0039000

(4)

496

Pequi

275.380.987

0,033626

142.712.207

0,016707

0,0251666

(4)

497

Perdigão

265.104.725

0,032371

297.896.637

0,034875

0,0336230

(4)

498

Perdizes

3.679.834.106

0,449334

4.131.549.596

0,483680

0,4665070

(4)

499

Perdões

628.215.550

0,076710

647.435.140

0,075795

0,0762524

(4)

827

Periquito

50.756.784

0,006198

54.025.890

0,006325

0,0062613

(4)

500

Pescador

28.374.173

0,003465

20.386.528

0,002387

0,0029257

(4)

501

Piau

67.826.321

0,008282

94.292.730

0,011039

0,0096605

(4)

828

Piedade de Caratinga

81.386.064

0,009938

94.004.081

0,011005

0,0104714

(4)

502

Piedade de Ponte Nova

118.846.251

0,014512

130.505.388

0,015278

0,0148951

(4)

503

Piedade do Rio Grande

118.942.697

0,014524

108.879.955

0,012747

0,0136352

(4)

504

Piedade dos Gerais

68.401.467

0,008352

70.923.383

0,008303

0,0083276

(4)

505

Pimenta

359.167.990

0,043857

417.335.048

0,048857

0,0463572

(4)

829

Pingo D’Água

13.589.247

0,001659

25.335.192

0,002966

0,0023127

(4)

830

Pintópolis

17.018.220

0,002078

34.982.600

0,004095

0,0030867

(4)

506

Piracema

404.670.450

0,049413

378.101.407

0,044264

0,0468387

(4)

507

Pirajuba

796.691.364

0,097282

839.868.218

0,098323

0,0978025

(4)

508

Piranga

313.867.352

0,038325

207.948.888

0,024345

0,0313350

(4)

509

Piranguçu

68.086.133

0,008314

94.949.408

0,011116

0,0097148

(4)

510

Piranguinho

74.487.773

0,009095

78.205.644

0,009156

0,0091255

(4)

511

Pirapetinga

479.518.417

0,058553

515.912.556

0,060398

0,0594752

(4)

512

Pirapora

3.656.703.833

0,446509

2.873.520.457

0,336403

0,3914561

(4)

513

Piraúba

91.501.531

0,011173

130.276.585

0,015251

0,0132122

(4)

514

Pitangui

868.536.805

0,106055

706.100.113

0,082663

0,0943588

(4)

515

Piumhi

1.142.004.860

0,139447

1.354.303.219

0,158548

0,1489975

(4)

516

Planura

1.178.283.705

0,143877

1.205.571.962

0,141136

0,1425065

(4)

517

Poço Fundo

271.314.872

0,033129

337.124.707

0,039467

0,0362983

(4)

518

Poços de Caldas

7.502.416.157

0,916098

8.601.534.580

1,006981

0,9615396

(4)

519

Pocrane

103.906.565

0,012688

98.453.524

0,011526

0,0121068

(4)

520

Pompéu

1.142.921.781

0,139559

1.175.990.703

0,137673

0,1386160

(4)

521

Ponte Nova

1.618.727.090

0,197658

1.509.539.021

0,176722

0,1871898

(4)

831

Ponto Chique

26.833.073

0,003277

33.493.821

0,003921

0,0035988

(4)

832

Ponto dos Volantes

57.269.498

0,006993

51.349.409

0,006011

0,0065022

(4)

522

Porteirinha

240.947.102

0,029421

349.677.574

0,040937

0,0351790

(4)

523

Porto Firme

58.688.105

0,007166

83.683.140

0,009797

0,0084815

(4)

524

Poté

50.693.442

0,006190

58.110.218

0,006803

0,0064965

(4)

525

Pouso Alegre

17.489.524.576

2,135595

20.606.815.018

2,412438

2,2740166

(4)

526

Pouso Alto

351.874.393

0,042966

372.792.982

0,043643

0,0433046

(4)

527

Prados

204.182.839

0,024932

218.406.687

0,025569

0,0252505

(4)

528

Prata

2.099.207.709

0,256328

1.966.639.728

0,230234

0,2432813

(4)

529

Pratápolis

306.841.656

0,037468

312.953.812

0,036637

0,0370525

(4)

530

Pratinha

195.238.124

0,023840

281.778.497

0,032988

0,0284139

(4)

531

Presidente Bernardes

34.795.800

0,004249

38.490.934

0,004506

0,0043775

(4)

532

Presidente Juscelino

39.355.212

0,004806

34.689.242

0,004061

0,0044333

(4)

533

Presidente Kubitschek

8.905.323

0,001087

9.728.667

0,001139

0,0011132

(4)

534

Presidente Olegário

1.933.944.720

0,236148

1.193.058.123

0,139671

0,1879098

(4)

536

Prudente de Morais

325.615.900

0,039760

440.891.549

0,051615

0,0456876

(4)

537

Quartel Geral

113.048.061

0,013804

103.473.776

0,012114

0,0129588

(4)

538

Queluzito

23.706.659

0,002895

36.885.134

0,004318

0,0036064

(4)

539

Raposos

353.687.470

0,043188

156.188.077

0,018285

0,0307363

(4)

540

Raul Soares

222.751.129

0,027199

247.734.920

0,029002

0,0281009

(4)

541

Recreio

96.426.337

0,011774

72.091.370

0,008440

0,0101070

(4)

833

Reduto

65.064.802

0,007945

74.728.461

0,008748

0,0083467

(4)

542

Resende Costa

164.785.063

0,020121

164.643.773

0,019275

0,0196981

(4)

543

Resplendor

128.400.520

0,015679

192.407.046

0,022525

0,0191018

(4)

544

Ressaquinha

148.616.006

0,018147

202.167.796

0,023668

0,0209074

(4)

754

Riachinho

274.486.957

0,033517

211.929.740

0,024811

0,0291637

(4)

545

Riacho dos Machados

64.587.970

0,007887

166.531.200

0,019496

0,0136912

(4)

546

Ribeirão das Neves

3.138.439.598

0,383226

3.465.120.424

0,405661

0,3944435

(4)

547

Ribeirão Vermelho

38.577.332

0,004711

47.500.155

0,005561

0,0051357

(4)

548

Rio Acima

2.235.486.405

0,272969

2.450.660.966

0,286899

0,2799337

(4)

549

Rio Casca

152.549.509

0,018627

156.213.989

0,018288

0,0184577

(4)

551

Rio do Prado

19.879.595

0,002427

18.030.992

0,002111

0,0022692

(4)

550

Rio Doce

16.920.908

0,002066

35.265.170

0,004128

0,0030973

(4)

552

Rio Espera

26.592.785

0,003247

28.987.059

0,003394

0,0033203

(4)

553

Rio Manso

107.664.459

0,013147

106.307.693

0,012445

0,0127960

(4)

554

Rio Novo

57.665.895

0,007041

64.121.174

0,007507

0,0072740

(4)

555

Rio Paranaíba

2.391.579.563

0,292029

2.315.304.170

0,271052

0,2815406

(4)

556

Rio Pardo de Minas

231.392.699

0,028255

178.191.290

0,020861

0,0245578

(4)

557

Rio Piracicaba

173.622.920

0,021201

122.374.702

0,014326

0,0177635

(4)

558

Rio Pomba

267.883.496

0,032710

304.936.482

0,035699

0,0342047

(4)

559

Rio Preto

38.141.424

0,004657

32.375.959

0,003790

0,0042238

(4)

560

Rio Vermelho

37.742.772

0,004609

68.494.589

0,008019

0,0063137

(4)

561

Ritápolis

89.399.436

0,010916

102.292.147

0,011975

0,0114458

(4)

562

Rochedo de Minas

50.288.836

0,006141

80.080.713

0,009375

0,0077578

(4)

563

Rodeiro

324.917.731

0,039675

352.782.217

0,041300

0,0404875

(4)

564

Romaria

518.452.419

0,063307

736.556.859

0,086229

0,0747677

(4)

834

Rosário da Limeira

29.468.855

0,003598

41.292.859

0,004834

0,0042163

(4)

565

Rubelita

36.794.651

0,004493

37.410.570

0,004380

0,0044363

(4)

566

Rubim

37.665.172

0,004599

43.445.010

0,005086

0,0048426

(4)

567

Sabará

2.803.292.936

0,342302

2.983.592.791

0,349289

0,3457955

(4)

568

Sabinópolis

193.354.258

0,023610

267.237.729

0,031285

0,0274477

(4)

569

Sacramento

4.993.355.669

0,609724

4.228.381.946

0,495016

0,5523702

(4)

570

Salinas

324.141.044

0,039580

370.129.592

0,043331

0,0414555

(4)

571

Salto da Divisa

222.590.454

0,027180

191.752.923

0,022448

0,0248142

(4)

572

Santa Bárbara

1.480.524.749

0,180783

1.533.712.842

0,179552

0,1801671

(4)

756

Santa Bárbara do Leste

94.167.086

0,011498

121.566.997

0,014232

0,0128652

(4)

835

Santa Bárbara do Monte Verde

44.485.343

0,005432

53.455.487

0,006258

0,0058450

(4)

573

Santa Bárbara do Tugúrio

38.135.218

0,004657

36.996.019

0,004331

0,0044939

(4)

836

Santa Cruz de Minas

63.174.257

0,007714

84.085.726

0,009844

0,0087790

(4)

837

Santa Cruz de Salinas

11.176.875

0,001365

18.692.214

0,002188

0,0017765

(4)

574

Santa Cruz do Escalvado

65.294.878

0,007973

66.128.435

0,007742

0,0078573

(4)

575

Santa Efigênia de Minas

17.992.886

0,002197

18.740.762

0,002194

0,0021955

(4)

576

Santa Fé de Minas

112.683.118

0,013759

126.332.736

0,014790

0,0142746

(4)

838

Santa Helena de Minas

23.544.952

0,002875

24.743.197

0,002897

0,0028858

(4)

577

Santa Juliana

1.290.404.792

0,157568

1.264.803.566

0,148070

0,1528190

(4)

578

Santa Luzia

3.367.280.569

0,411169

3.745.630.693

0,438501

0,4248348

(4)

579

Santa Margarida

104.999.444

0,012821

170.612.365

0,019974

0,0163974

(4)

580

Santa Maria de Itabira

180.117.927

0,021994

253.959.569

0,029731

0,0258624

(4)

581

Santa Maria do Salto

9.042.006

0,001104

22.963.734

0,002688

0,0018962

(4)

582

Santa Maria do Suaçuí

73.652.208

0,008993

72.601.016

0,008499

0,0087464

(4)

592

Santa Rita de Caldas

323.596.822

0,039513

293.254.805

0,034331

0,0369224

(4)

595

Santa Rita de Jacutinga

52.711.020

0,006436

49.475.817

0,005792

0,0061143

(4)

757

Santa Rita de Minas

61.492.110

0,007509

118.613.099

0,013886

0,0106973

(4)

593

Santa Rita do Ibitipoca

58.939.993

0,007197

83.469.503

0,009772

0,0084844

(4)

594

Santa Rita do Itueto

101.376.763

0,012379

232.568.121

0,027227

0,0198028

(4)

596

Santa Rita do Sapucaí

1.465.325.916

0,178927

1.754.879.717

0,205444

0,1921852

(4)

597

Santa Rosa da Serra

131.634.224

0,016073

146.707.782

0,017175

0,0166243

(4)

598

Santa Vitória

4.029.760.938

0,492062

3.526.043.845

0,412794

0,4524280

(4)

583

Santana da Vargem

236.432.498

0,028870

272.992.469

0,031959

0,0304146

(4)

584

Santana de Cataguases

20.352.133

0,002485

19.158.078

0,002243

0,0023640

(4)

585

Santana de Pirapama

114.959.732

0,014037

112.423.277

0,013161

0,0135994

(4)

586

Santana do Deserto

14.393.463

0,001758

19.517.944

0,002285

0,0020213

(4)

587

Santana do Garambéu

30.577.876

0,003734

24.052.211

0,002816

0,0032748

(4)

588

Santana do Jacaré

68.535.193

0,008369

65.910.232

0,007716

0,0080424

(4)

589

Santana do Manhuaçu

146.918.342

0,017940

199.162.091

0,023316

0,0206278

(4)

758

Santana do Paraíso

792.968.003

0,096827

843.988.621

0,098806

0,0978163

(4)

590

Santana do Riacho

42.238.336

0,005158

48.946.357

0,005730

0,0054439

(4)

591

Santana dos Montes

19.751.320

0,002412

21.880.015

0,002561

0,0024866

(4)

599

Santo Antonio do Amparo

335.582.234

0,040977

334.429.994

0,039152

0,0400643

(4)

600

Santo Antonio do Aventureiro

28.543.407

0,003485

27.542.793

0,003224

0,0033549

(4)

601

Santo Antonio do Grama

71.064.515

0,008677

79.202.963

0,009272

0,0089749

(4)

602

Santo Antonio do Itambé

13.382.849

0,001634

11.889.115

0,001392

0,0015130

(4)

603

Santo Antonio do Jacinto

29.932.050

0,003655

29.117.507

0,003409

0,0035318

(4)

604

Santo Antonio do Monte

742.937.277

0,090718

838.920.501

0,098212

0,0944651

(4)

839

Santo Antônio do Retiro

26.741.192

0,003265

23.376.198

0,002737

0,0030010

(4)

605

Santo Antonio do Rio Abaixo

6.858.649

0,000837

7.105.352

0,000832

0,0008347

(4)

606

Santo Hipólito

53.058.059

0,006479

37.139.865

0,004348

0,0054134

(4)

607

Santos Dumont

876.245.420

0,106996

790.938.654

0,092595

0,0997955

(4)

608

São Bento Abade

73.498.283

0,008975

77.479.552

0,009071

0,0090226

(4)

609

São Brás do Suaçuí

37.889.279

0,004627

39.312.931

0,004602

0,0046145

(4)

840

São Domingos das Dores

59.543.352

0,007271

77.122.883

0,009029

0,0081497

(4)

610

São Domingos do Prata

200.086.767

0,024432

268.725.450

0,031460

0,0279458

(4)

841

São Félix de Minas

21.055.147

0,002571

22.641.316

0,002651

0,0026108

(4)

611

São Francisco

263.947.479

0,032230

341.584.242

0,039989

0,0361095

(4)

612

São Francisco de Paula

131.698.123

0,016081

159.094.383

0,018625

0,0173532

(4)

613

São Francisco de Sales

353.282.473

0,043138

318.937.915

0,037338

0,0402382

(4)

614

São Francisco do Glória

35.312.114

0,004312

43.378.764

0,005078

0,0046951

(4)

615

São Geraldo

185.232.929

0,022618

229.066.190

0,026817

0,0247175

(4)

616

São Geraldo da Piedade

16.914.371

0,002065

17.519.616

0,002051

0,0020582

(4)

842

São Geraldo do Baixio

34.923.769

0,004264

35.558.560

0,004163

0,0042136

(4)

617

São Gonçalo do Abaeté

744.143.287

0,090865

625.389.708

0,073214

0,0820397

(4)

618

São Gonçalo do Pará

318.219.352

0,038857

331.085.801

0,038760

0,0388085

(4)

619

São Gonçalo do Rio Abaixo

7.454.163.210

0,910206

8.783.200.197

1,028248

0,9692274

(4)

255

São Gonçalo do Rio Preto

15.419.270

0,001883

34.141.937

0,003997

0,0029399

(4)

620

São Gonçalo do Sapucaí

778.125.531

0,095015

1.107.035.278

0,129601

0,1123076

(4)

621

São Gotardo

2.171.424.450

0,265146

1.714.042.324

0,200663

0,2329046

(4)

622

São João Batista do Glória

1.054.083.885

0,128711

1.067.020.925

0,124916

0,1268136

(4)

843

São João da Lagoa

38.061.148

0,004648

34.519.482

0,004041

0,0043444

(4)

623

São João da Mata

43.040.642

0,005256

41.691.587

0,004881

0,0050682

(4)

624

São João da Ponte

96.195.940

0,011746

218.008.709

0,025522

0,0186342

(4)

844

São João das Missões

11.896.836

0,001453

15.028.804

0,001759

0,0016061

(4)

625

São João del Rei

2.125.136.467

0,259494

2.014.899.016

0,235884

0,2476891

(4)

760

São João do Manhuaçu

77.937.468

0,009517

112.875.438

0,013214

0,0113655

(4)

761

São João do Manteninha

52.214.756

0,006376

54.763.657

0,006411

0,0063935

(4)

626

São João do Oriente

65.676.097

0,008020

65.226.989

0,007636

0,0078278

(4)

845

São João do Pacuí

13.485.502

0,001647

14.948.684

0,001750

0,0016984

(4)

627

São João do Paraíso

232.237.477

0,028358

259.561.562

0,030387

0,0293723

(4)

628

São João Evangelista

88.814.260

0,010845

110.440.360

0,012929

0,0118870

(4)

629

São João Nepomuceno

308.237.891

0,037638

367.244.006

0,042993

0,0403156

(4)

846

São Joaquim de Bicas

863.910.468

0,105490

925.874.515

0,108392

0,1069408

(4)

847

São José da Barra

1.188.143.373

0,145081

1.003.391.402

0,117467

0,1312738

(4)

763

São José da Lapa

773.834.888

0,094491

826.129.974

0,096715

0,0956028

(4)

630

São José da Safira

20.689.045

0,002526

13.599.337

0,001592

0,0020592

(4)

631

São José da Varginha

612.039.589

0,074734

354.027.551

0,041446

0,0580902

(4)

632

São José do Alegre

33.257.215

0,004061

36.069.021

0,004223

0,0041418

(4)

633

São José do Divino

32.830.501

0,004009

28.676.741

0,003357

0,0036830

(4)

634

São José do Goiabal

24.752.470

0,003022

29.407.271

0,003443

0,0032326

(4)

635

São José do Jacuri

48.820.489

0,005961

57.627.782

0,006746

0,0063539

(4)

636

São José do Mantimento

22.698.654

0,002772

55.320.205

0,006476

0,0046240

(4)

637

São Lourenço

469.811.537

0,057367

567.624.878

0,066452

0,0619096

(4)

638

São Miguel do Anta

37.847.366

0,004621

109.253.442

0,012790

0,0087059

(4)

639

São Pedro da União

203.644.706

0,024866

193.862.600

0,022695

0,0237810

(4)

640

São Pedro do Suaçuí

34.143.839

0,004169

38.655.904

0,004525

0,0043473

(4)

641

São Pedro dos Ferros

90.789.988

0,011086

79.884.741

0,009352

0,0102191

(4)

642

São Romão

325.740.300

0,039775

203.774.940

0,023856

0,0318156

(4)

643

São Roque de Minas

416.667.092

0,050878

514.074.796

0,060183

0,0555304

(4)

644

São Sebastião da Bela Vista

357.930.724

0,043706

578.513.242

0,067726

0,0557162

(4)

848

São Sebastião da Vargem Alegre

59.180.073

0,007226

29.977.727

0,003509

0,0053679

(4)

849

São Sebastião do Anta

26.885.234

0,003283

44.114.084

0,005164

0,0042237

(4)

645

São Sebastião do Maranhão

52.570.643

0,006419

54.852.185

0,006422

0,0064204

(4)

646

São Sebastião do Oeste

698.431.182

0,085283

785.387.702

0,091945

0,0886143

(4)

647

São Sebastião do Paraíso

2.106.030.816

0,257161

2.070.471.607

0,242390

0,2497756

(4)

648

São Sebastião do Rio Preto

3.796.961

0,000464

6.522.511

0,000764

0,0006136

(4)

649

São Sebastião do Rio Verde

21.243.193

0,002594

17.567.762

0,002057

0,0023253

(4)

650

São Tiago

199.025.385

0,024302

226.319.282

0,026495

0,0253988

(4)

651

São Tomas de Aquino

319.588.280

0,039024

337.005.815

0,039453

0,0392386

(4)

652

São Tomé das Letras

112.827.064

0,013777

104.498.637

0,012234

0,0130053

(4)

653

São Vicente de Minas

305.372.856

0,037288

270.534.426

0,031671

0,0344798

(4)

654

Sapucaí-Mirim

56.346.010

0,006880

71.082.032

0,008322

0,0076009

(4)

655

Sardoá

27.386.507

0,003344

30.474.251

0,003568

0,0034559

(4)

850

Sarzedo

2.403.081.768

0,293433

2.692.230.814

0,315179

0,3043063

(4)

851

Sem-Peixe

16.996.221

0,002075

14.797.533

0,001732

0,0019039

(4)

766

Senador Amaral

492.473.718

0,060135

227.862.063

0,026676

0,0434052

(4)

656

Senador Cortes

20.634.524

0,002520

23.800.051

0,002786

0,0026529

(4)

657

Senador Firmino

51.984.264

0,006348

74.951.541

0,008775

0,0075611

(4)

658

Senador José Bento

30.416.991

0,003714

34.277.225

0,004013

0,0038635

(4)

659

Senador Modestino Gonçalves

34.628.441

0,004228

33.385.345

0,003908

0,0040684

(4)

660

Senhora de Oliveira

36.726.283

0,004485

38.823.510

0,004545

0,0045148

(4)

661

Senhora do Porto

34.313.440

0,004190

35.063.774

0,004105

0,0041474

(4)

662

Senhora dos Remédios

56.782.693

0,006934

57.398.566

0,006720

0,0068266

(4)

663

Sericita

21.701.130

0,002650

53.128.014

0,006220

0,0044348

(4)

664

Seritinga

23.987.986

0,002929

25.293.230

0,002961

0,0029451

(4)

665

Serra Azul de Minas

11.562.223

0,001412

11.372.945

0,001331

0,0013716

(4)

666

Serra da Saudade

42.667.449

0,005210

34.306.082

0,004016

0,0046131

(4)

667

Serra do Salitre

1.353.926.483

0,165324

1.483.554.706

0,173680

0,1695018

(4)

668

Serra dos Aimorés

70.860.506

0,008653

57.748.907

0,006761

0,0077066

(4)

669

Serrania

115.441.599

0,014096

148.569.140

0,017393

0,0157446

(4)

852

Serranópolis de Minas

7.531.746

0,000920

7.172.268

0,000840

0,0008797

(4)

670

Serranos

42.500.425

0,005190

158.614.846

0,018569

0,0118793

(4)

671

Serro

129.710.293

0,015839

118.404.025

0,013862

0,0148500

(4)

672

Sete Lagoas

12.999.393.069

1,587318

13.202.016.490

1,545559

1,5664385

(4)

853

Setubinha

61.940.892

0,007563

47.922.628

0,005610

0,0065869

(4)

673

Silveirânia

27.337.550

0,003338

23.668.174

0,002771

0,0030545

(4)

674

Silvianópolis

111.203.684

0,013579

166.574.547

0,019501

0,0165398

(4)

675

Simão Pereira

124.847.306

0,015245

82.320.414

0,009637

0,0124410

(4)

676

Simonésia

144.592.675

0,017656

307.772.567

0,036031

0,0268433

(4)

677

Sobrália

30.315.243

0,003702

31.033.369

0,003633

0,0036674

(4)

678

Soledade de Minas

39.905.594

0,004873

48.118.645

0,005633

0,0052530

(4)

679

Tabuleiro

49.018.727

0,005986

48.768.577

0,005709

0,0058474

(4)

680

Taiobeiras

319.564.886

0,039021

408.034.965

0,047769

0,0433949

(4)

854

Taparuba

29.428.011

0,003593

28.131.602

0,003293

0,0034434

(4)

681

Tapira

912.208.319

0,111387

1.110.547.350

0,130012

0,1206994

(4)

682

Tapirai

85.489.647

0,010439

94.947.414

0,011115

0,0107772

(4)

683

Taquaraçu de Minas

37.472.705

0,004576

34.146.446

0,003998

0,0042866

(4)

684

Tarumirim

95.609.479

0,011675

88.598.563

0,010372

0,0110234

(4)

685

Teixeiras

169.361.482

0,020680

198.913.138

0,023287

0,0219835

(4)

686

Teófilo Otoni

1.152.755.098

0,140760

1.456.481.803

0,170510

0,1556349

(4)

687

Timóteo

5.082.481.736

0,620607

3.644.256.862

0,426633

0,5236200

(4)

688

Tiradentes

112.675.190

0,013758

141.070.446

0,016515

0,0151368

(4)

689

Tiros

746.482.580

0,091151

664.734.552

0,077820

0,0844856

(4)

690

Tocantins

267.813.130

0,032702

293.797.022

0,034395

0,0335483

(4)

855

Tocos do Moji

54.663.403

0,006675

47.932.837

0,005611

0,0061431

(4)

691

Toledo

81.352.621

0,009934

68.244.723

0,007989

0,0089616

(4)

692

Tombos

59.598.902

0,007277

84.653.975

0,009910

0,0085939

(4)

693

Três Corações

2.537.428.980

0,309838

2.793.599.117

0,327046

0,3184422

(4)

58

Três Marias

2.558.888.764

0,312458

2.130.965.714

0,249472

0,2809652

(4)

694

Três Pontas

1.956.891.469

0,238950

2.268.495.581

0,265573

0,2522615

(4)

695

Tumiritinga

32.671.453

0,003989

32.314.450

0,003783

0,0038862

(4)

696

Tupaciguara

1.767.079.284

0,215773

1.784.549.049

0,208917

0,2123450

(4)

697

Turmalina

273.500.731

0,033396

312.935.422

0,036635

0,0350159

(4)

698

Turvolândia

160.006.757

0,019538

179.035.216

0,020960

0,0202488

(4)

699

Ubá

1.945.925.967

0,237611

2.344.095.494

0,274423

0,2560172

(4)

700

Ubaí

36.060.531

0,004403

43.890.928

0,005138

0,0047708

(4)

767

Ubaporanga

100.139.453

0,012228

111.289.819

0,013029

0,0126282

(4)

701

Uberaba

24.346.924.022

2,972932

25.591.957.507

2,996048

2,9844902

(4)

702

Uberlândia

41.386.011.113

5,053526

44.157.876.381

5,169559

5,1115422

(4)

703

Umburatiba

40.342.676

0,004926

33.490.911

0,003921

0,0044235

(4)

704

Unaí

6.642.183.686

0,811058

5.767.249.842

0,675171

0,7431146

(4)

856

União de Minas

419.036.860

0,051167

287.304.322

0,033635

0,0424010

(4)

857

Uruana de Minas

125.598.074

0,015336

124.309.165

0,014553

0,0149446

(4)

705

Urucânia

607.791.492

0,074216

542.247.119

0,063481

0,0688482

(4)

768

Urucuia

125.780.402

0,015359

145.168.596

0,016995

0,0161768

(4)

858

Vargem Alegre

33.062.063

0,004037

28.403.318

0,003325

0,0036811

(4)

706

Vargem Bonita

71.562.617

0,008738

79.268.502

0,009280

0,0090091

(4)

859

Vargem Grande do Rio Pardo

45.565.208

0,005564

62.158.604

0,007277

0,0064204

(4)

707

Varginha

14.281.992.767

1,743933

12.642.353.179

1,480039

1,6119859

(4)

860

Varjão de Minas

320.031.634

0,039078

388.279.034

0,045456

0,0422670

(4)

708

Várzea da Palma

1.600.304.569

0,195409

1.131.540.089

0,132469

0,1639389

(4)

709

Varzelândia

44.530.923

0,005438

68.333.927

0,008000

0,0067187

(4)

710

Vazante

1.268.736.133

0,154922

1.265.123.761

0,148108

0,1515148

(4)

861

Verdelândia

173.907.067

0,021235

140.517.821

0,016450

0,0188428

(4)

862

Veredinha

73.618.561

0,008989

99.074.958

0,011599

0,0102940

(4)

711

Veríssimo

332.377.690

0,040586

356.444.983

0,041729

0,0411573

(4)

863

Vermelho Novo

16.894.705

0,002063

39.550.203

0,004630

0,0033466

(4)

712

Vespasiano

2.662.203.965

0,325074

2.868.691.288

0,335837

0,3304557

(4)

713

Viçosa

840.072.007

0,102579

980.171.401

0,114749

0,1086637

(4)

714

Vieiras

50.298.140

0,006142

67.000.742

0,007844

0,0069928

(4)

716

Virgem da Lapa

45.879.080

0,005602

44.461.662

0,005205

0,0054036

(4)

717

Virginia

110.210.278

0,013457

122.941.058

0,014393

0,0139251

(4)

718

Virginópolis

88.711.442

0,010832

101.926.451

0,011933

0,0113824

(4)

719

Virgolândia

14.766.670

0,001803

21.808.472

0,002553

0,0021781

(4)

720

Visconde do Rio Branco

893.338.412

0,109083

913.405.809

0,106932

0,1080076

(4)

721

Volta Grande

187.845.338

0,022937

183.133.930

0,021439

0,0221884

(4)

722

Wenceslau Braz

18.445.420

0,002252

28.298.535

0,003313

0,0027826

(4)

TOTAL GERAL 

818.953.218.698

100,000000

854.190.430.926

100,000000

100,0000000

 

Efeitos de 18/07/2025 a 17/03/2026 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Resolução nº 5.930, de 17/07/2025:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.866, de 27 de dezembro de 2024)

 

Efeitos de 28/02/2025 a 17/07/2025 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Resolução nº 5.884, de 27/02/2025:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.866, de 27 de dezembro de 2024)

 

Efeitos de 29/01/2025 a 27/02/2025 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Resolução nº 5.875, de 28/01/2025:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.866, de 27 de dezembro de 2024)

 

Notas:

(1)   Efeitos a partir de 29/01/2025 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Resolução nº 5.875, de 28/01/2025.

(2)    Efeitos a partir de 28/02/2025 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Resolução nº 5.884, de 27/02/2025.

(3)    Efeitos a partir de 18/07/2025 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Resolução nº 5.930, de 17/07/2025.

(4)    Efeitos a partir de 18/03/2026 - Redação dada pelo art. 6º e vigência estabelecida pelo art. 7º ambos da Resolução nº 6.012, de 16/03/2026.