RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/SEPLAG Nº 5.781, DE 3 DE ABRIL DE 2024


RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/SEPLAG Nº 5.781, DE 3 DE ABRIL DE 2024

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/SEPLAG Nº 5.781, DE 3 DE ABRIL DE 2024
(MG de 06/04/2024)

Divulga o índice de variação da arrecadação dos impostos estaduais no exercício de 2023, para os fins do disposto no § 1º do art. 3º do Decreto nº 46.283, de 26 de julho de 2013, e no § 1º do art. 3º do Decreto nº 46.284, de 26 de julho de 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 3º do Decreto nº 46.283, de 26 de julho de 2013, e nos §§ 1º e 2º do art. 3º do Decreto nº 46.284, de 26 de julho de 2013,

RESOLVEM:

Art. 1º – O índice de variação anual da arrecadação de impostos estaduais para os fins do disposto no § 1º do art. 3º do Decreto nº 46.283, de 26 de julho de 2013, e no § 1º do art. 3º do Decreto nº 46.284, de 26 de julho de 2013, no período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023, a ser aplicado a partir de 1º de janeiro de 2024, é de 1,28 (um inteiro e vinte e oito centésimos).

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Belo Horizonte, aos 3 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda

LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão