RESOLUÇÃO Nº 5.749, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023


RESOLUÇÃO Nº 5.749, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

RESOLUÇÃO Nº 5.749, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
(MG de 29/12/2023)

Divulga os Valores Adicionados Fiscais – VAF e fixa os índices do VAF dos municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertence, para o exercício de 2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do § 1º do art. 13 da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, e na alínea “c” do inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.950, de 15 de maio de 2020, e

considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ nos autos do Agravo de Instrumento nº 1.0024.06.087348-6/001, de 30 de janeiro de 2007, impetrado pelo município de Aimorés, em que o município obteve o provimento do recurso para suspender a proporcionalidade no cômputo do VAF relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Aimorés/CEMIG;

considerando a decisão do STJ nos autos do Recurso nº 14238-MG referente ao MS-TJMG nº 1.0000.00.118.922-4/000, impetrado pelo município de Ouro Preto, relativo ao VAF das empresas Minas da Serra Geral S/A e Ferteco Mineração S/A;

considerando a decisão no MS nº 1.0000.07.45804-6/000, impetrado pelo município de Araguari, referente à geração de energia elétrica produzida pela UHE Amador Aguiar I e II (Capim Branco), I.E. 035.257054-0140, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pelas referidas usinas lhe seja destinada;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, de 4 de dezembro de 2006, referente ao MS nº 1.0000.06.432.508-7/000, impetrado pelo município de Joanésia, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Porto Estrela/Consórcio AHE Porto Estrela, concedendo-lhe a segurança, para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina lhe seja destinada integralmente;

considerando a decisão do TJMG, de 1º de novembro de 2006, referente ao MS nº 1.0000.06.434.616-6/000, impetrado pelo município de Volta Grande, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Ilha dos Pombos, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina, correspondente ao Estado de Minas Gerais, lhe seja destinado, integralmente;

considerando a decisão do STJ, em que o município de São Gonçalo do Abaeté obteve o provimento no Recurso Ordinário nº 23169/MG, originário do MS nº 1.0000.04.411.315-7/000, da Usina Hidrelétrica Bernardo Mascarenhas, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de Três Marias e 50% para o município de São Gonçalo do Abaeté;

considerando a decisão do TJMG, em 24 de abril de 2002, nos autos do MS nº 1.0000.00.095.538-5/000, impetrado pelo município de São José da Barra, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Furnas/FURNAS, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de São José da Barra e 50% para o município de São João Batista do Glória;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 7 de abril de 1999, nos autos do MS nº 1.0000.00.129.940-3/000, impetrado pelo município de Braúnas, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Salto Grande/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 14 de junho de 2000, nos autos do MS nº 1.0000.00.122.939-2/000, impetrado pelo município de Ibiraci, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Mascarenhas Moraes/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de fevereiro de 2003, nos autos do MS nº 1.0000.00.266.206-2/000, impetrado pelo município de Cachoeira Dourada, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Cachoeira Dourada/CDSA, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 6 de junho de 2001, nos autos do MS nº 1.0000.00.185.330-8/000, impetrado pelo município de Fronteira, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Marimbondo/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 7 de agosto de 2002, nos autos do MS nº 1.0000.00.260.311-6/000, impetrado pelo município de Indianópolis, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Miranda/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 10 de dezembro de 1997, nos autos do MS nº 1.0000.00.095.580-7/000, impetrado pelo município de Iturama, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Água Vermelha/AES/TIETÊ, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 5 de abril de 2000, nos autos do MS nº 1.0000.00.143.420-8/000, impetrado pelo município de Nova Ponte, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Nova Ponte/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de março de 2003, nos autos do MS nº 1.0000.00.262.490-6/000, impetrado pelo município de Planura, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Porto Colômbia/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 21 de janeiro de 2005, nos autos do MS nº 1.0000.05.417.027-9/000, impetrado pelo município de Araporã, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Itumbiara/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do Juízo da 3ª Vara de Feitos Tributários do Estado, Comarca de Belo Horizonte, confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na apelação em Ação Ordinária nº 1.0024.03.028697-5/002, em 13 de novembro de 2007, em que o município de Itutinga obteve o provimento de seu pedido, atribuindo ao autor a totalidade do VAF declarado pelas Usinas Hidrelétricas de Itutinga/CEMIG e Camargos/CEMIG;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de dezembro de 2007, nos autos do MS nº 1.0000.06.445.951-4/000, impetrado pelo município de Perdões, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Funil/CEMIG/Consórcio, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº 1.0000.09.495.850-1/000, de 7 de abril de 2010, impetrado pelo município de Sacramento, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pelas Usinas de Jaguara/CEMIG e Estreito/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF das referidas usinas;

considerando a decisão proferida pelo STJ, no Recurso Ordinário (RMS 33.139-MG) na Ação em MS nº 1.0000.08.482.606-4000, impetrado pelo município de Grão Mogol, referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Irapé/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, de 7 de outubro de 2009, referente ao MS 1.0000.08.477.040-3/000, impetrado pelo município de Conquista, relativo à geração de energia elétrica produzida pelo Consórcio Igarapava, I.E. 182.001063-0077, concedendo-lhe, parcialmente, a segurança, para que a totalidade do VAF gerado pele referida usina lhe seja destinada;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº 1.0000.09.509.372-0/000, impetrado pelo município de Itabirito, determinando que o VAF gerado pelas atividades das empresas Minerações Brasileiras Reunidas (I.E. 319.001791-0412) e Companhia Vale do Rio Doce, posteriormente, Vale S/A (I.E.317.024161-5542), determinando que o VAF declarado pela referida usina fosse destinado, exclusivamente, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG, proferida no MS nº 1.0000.12.048.386-2/000, que concedeu a segurança ao município de Governador Valadares, determinando que o VAF gerado pelo Consórcio UHE Baguari, I.E. 001.035327-0210 e 001035327-0059, seja destinado, exclusivamente, ao município impetrante, afastando da divisão os municípios com áreas alagadas;

considerando a decisão do TJMG, proferida no MS nº 1.0000.11.000065-0/000, que concedeu a segurança ao município de Astolfo Dutra, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Ivan Botelho III, seja destinado, integralmente, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG, proferida no MS nº 1.0000.11.019.003-0/000, revogando a medida liminar que determinava que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Volta Grande/CEMIG fosse destinado, exclusivamente, ao município de Conceição das Alagoas e, denegando a segurança, determinou que a distribuição do VAF retornasse aos moldes anteriores, ou seja, 50% ao citado município;

considerando a decisão do TJMG, proferida em 25 de março de 2015, na fl. 1.646 dos autos do MS nº 1.0000.00.0955581-5/000, impetrado pelo município de Araguari, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica de Emborcação/CEMIG, nos anos-base de 2003 a 2013, seja destinado, integralmente, ao impetrante, com a abstenção da dedução dos encargos de uso da rede elétrica;

considerando a decisão do TJMG, prolatada no MS nº 1.0000.15.018424-0/000, determinando que o VAF proveniente da Usina Barra do Braúna devem ser destinados exclusivamente ao município impetrante, Recreio;

considerando o acordo celebrado no âmbito do processo nº 1.0118.14.001220-4, Comarca de Canápolis/MG, estabelecendo que o VAF referente ao contribuinte Doce Mineiro Ltda. (I.E. 118.456688-0007), seja distribuído entre os municípios de Canápolis e Centralina, na proporção de 50% para cada, a vigorar para os repasses a partir do mês de junho de 2017; 

considerando a decisão do TJMG no MS nº 1.0000.15.026828-2/000, impetrado pelo município de Piau, determinando que o VAF provenientes da Pequena Central Hidrelétrica de Piau, sejam destinados, na sua integralidade, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG nos autos do MS nº 1.0000.22.294062-9/000, impetrado em litisconsórcio ativo pelos Municípios de Araguari, Araporã, Cachoeira Dourada, Conceição das Alagoas, Conquista, Fronteira, Ibiraci, Indianópolis, Iturama, Nova Ponte, Perdões, Planura, Sacramento, Santa Vitória, São Gonçalo do Abaeté, São João Batista do Glória, São José da Barra, Três Marias e Volta Grande; determinando que, na apuração do VAF decorrente da produção de energia elétrica do ano base de 2021, se abstenha, até o julgamento do mandado de segurança, de aplicar retroativamente aos impetrantes o disposto na Lei Complementar nº 158/17, por meio da utilização de valores de energia decorrentes de movimento econômico ocorrido em período anterior ao do ano civil base apurado ou que não reflitam o real e integral movimento econômico ocorrido em todo o período do ano civil base de 2021 (01/01/2021 a 31/12/2021), relativamente à geração de energia elétrica das Usinas Hidrelétricas de Emborcação, Amador Aguiar I, Amador Aguiar II, Itumbiara, Cachoeira Dourada, Volta Grande, Igarapava, Marimbondo, Marechal Mascarenhas de Moraes, Miranda, Água Vermelha, Nova Ponte, Funil, Porto Colômbia, Luiz Carlos Barreto (Estreito), Jaguara, São Simão, Três Marias, Furnas e Ilha dos Pombos;

considerando a decisão liminar do TJMG, de 3 de maio de 2023, nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.23.095755-7/000, impetrado pelo Município de Cabeceira Grande, determinando que o VAF decorrente da produção de energia elétrica da UHE de Queimado, do ano-base de 2021, seja apurado se abstendo de aplicar retroativamente o disposto na Lei Complementar Federal nº 158/17, por meio da utilização de valores de energia decorrentes de movimento econômico ocorrido em período anterior ao do ano civil base apurado ou que não reflitam o real e integral movimento econômico, ocorrido em todo o período do ano civil base de 2021 (de 01/01/2021 a 31/12/2021), até o julgamento final do mandado de segurança;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em sede de Embargos de Declaração, no processo nº 1.0000.22.041998-0/006, que atribuiu efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto pelo Município de Contagem contra a sentença proferida nos autos do processo nº 5004210-34.2022.8.13.0702, em curso na 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia;

considerando a decisão liminar proferida no Mandado de Segurança nº 1.0000.23.271130-9/000, impetrado pelo Município de Perdões, determinando à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais que se abstenha de incluir no VAF do ano civil de 2022, valores de outros períodos que não sejam compatíveis com o ano civil da apuração;

considerando a decisão liminar proferida no Mandado de Segurança nº 1.0000.23.321194-5/000, impetrado pelo Município de Araguari e Outros, determinando à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais que se abstenha de incluir no VAF do ano civil de 2022, valores de outros períodos que não sejam compatíveis com o ano civil da apuração; e

considerando a decisão liminar do TJMG nos autos do MS nº 1.0000.23.340251-0/000, impetrado em litisconsórcio ativo pelos Municípios de Araguari, Araporã, Cabeceira Grande, Cachoeira Dourada, Conceição das Alagoas, Conquista, Fronteira, Ibiraci, Indianópolis, Iturama, Nova Ponte, Perdões, Planura, Sacramento, Santa Vitória, São Gonçalo do Abaeté, São João Batista do Glória, São José da Barra, Três Marias e Volta Grande; determinando que, na apuração do VAF, se abstenha de utilizar valores retroativos de energia elétrica praticados e decorrentes de movimento econômico do período anterior ao do ano civil base apurado (2022), porquanto deve ser utilizado o período do ano civil base de 2022 (01/01/2022 a 31/12/2022), até o julgamento final do mandado de segurança, relativamente à geração de energia elétrica das Usinas Hidrelétricas de Emborcação, Amador Aguiar I, Amador Aguiar II, Itumbiara, Queimado, Cachoeira Dourada, Volta Grande, Igarapava, Marimbondo, Marechal Mascarenhas de Moraes, Miranda, Água Vermelha, Nova Ponte, Funil, Porto Colômbia, Luiz Carlos Barreto (Estreito), Jaguara, PCH Pai Joaquim, São Simão, Três Marias, Furnas e Ilha dos Pombos;

RESOLVE:

Art. 1º – Os Valores Adicionados Fiscais – VAF e os respectivos índices dos Municípios para o exercício de 2024 são, em caráter definitivo, os constantes do Anexo Único desta resolução.

Art. 2º – No prazo de até sessenta dias, contados da data da publicação desta resolução, o Município ou a Associação de Municípios, por meio de seus representantes legais, poderá interpor recurso junto à Secretaria de Estado de Fazenda – SEF/MG em relação aos dados e índices apurados do VAF ano-base 2022.

§ 1º – No recurso, poderá ser impugnado exclusivamente:

I – eventuais erros cometidos pelas unidades da SEF/MG no cômputo de dados durante a fase de apuração;

II – eventuais erros em Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal – Damef validada, ou revalidada, após a publicação dos índices provisórios, até a data limite de 30/11/2023;

III – controvérsia relacionada ao julgamento de matéria apresentada pelo município na impugnação a que se refere o art. 2º da Resolução nº 5.719, de 6 de outubro de 2023.

§ 2º – A impugnação e os documentos que a instruem deverão ser enviados exclusivamente através do Sistema Eletrônico de Informação – SEI, em um novo processo, sendo vedada a sua inclusão no mesmo processo utilizado para o recurso dos índices provisórios do ano-base 2022.

§ 3º – Ao inserir a impugnação no SEI, o campo “Especificação”, deverá ser preenchido no seguinte formato: “RECURSO ÍNDICES DEFINITIVOS VAF – ANO-BASE 2022 – NOME DO MUNICÍPIO”.

§ 4º – Eventuais planilhas com apresentação de valores deverão ser apresentadas obrigatoriamente em Excel e desbloqueadas.

§ 5º – A impugnação poderá ser enviada por quaisquer usuários cadastrados pelo município no SEI.

§ 6º – Para fins do disposto no § 5º, em se tratando de usuário externo, este deverá:

I – ser um representante do município ou de entidade contratada pelo município para prestar serviço de acompanhamento do VAF;

II – efetuar o seu cadastro no SEI, obrigatoriamente, na condição de representante do município ou da entidade contratada pelo município para prestar o serviço de acompanhamento do VAF.

§ 7º – Para fins de verificação do cumprimento do prazo estabelecido no caput, considerar-se-á entregue a impugnação, na data de envio constante do protocolo SEI.

§ 8º – A inclusão ou exclusão de valores decorrentes do julgamento do recurso será efetuada por ocasião da apuração do VAF ano-base 2023, após despacho do superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – SAIF.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

(5)    Anexo Único
(5)    (a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.749, de 28 de dezembro de 2023)

(5)

Cód.
Mun.

Nome do Município

VAF
Individual
2021

Índice
2021

VAF
Individual
2022

Índice
2022

VAF
Média dos
Índices

(5)

1

Abadia dos Dourados

284.930.255

0,039861

343.755.232

0,041975

0,0409180

(5)

2

Abaeté

383.744.649

0,053685

472.762.445

0,057728

0,0557062

(5)

3

Abre Campo

163.179.048

0,022828

182.161.342

0,022243

0,0225358

(5)

4

Acaiaca

27.034.441

0,003782

47.927.347

0,005852

0,0048172

(5)

5

Açucena

74.913.380

0,010480

46.000.056

0,005617

0,0080486

(5)

6

Água Boa

107.594.639

0,015052

121.511.954

0,014837

0,0149448

(5)

7

Água Comprida

372.287.752

0,052082

590.873.999

0,072150

0,0621160

(5)

8

Aguanil

85.583.549

0,011973

91.523.874

0,011176

0,0115743

(5)

9

Águas Formosas

118.970.767

0,016644

133.916.988

0,016352

0,0164980

(5)

10

Águas Vermelhas

114.658.150

0,016040

157.822.944

0,019271

0,0176558

(5)

11

Aimorés

429.915.230

0,060144

518.074.663

0,063261

0,0617023

(5)

12

Aiuruoca

69.774.226

0,009761

93.964.085

0,011474

0,0106175

(5)

13

Alagoa

24.722.679

0,003459

23.214.957

0,002835

0,0031467

(5)

14

Albertina

205.213.859

0,028709

191.089.352

0,023333

0,0260211

(5)

15

Além Paraíba

324.802.347

0,045439

426.423.733

0,052069

0,0487542

(5)

16

Alfenas

2.793.239.716

0,390767

3.622.854.862

0,442376

0,4165715

(5)

724

Alfredo Vasconcelos

79.479.317

0,011119

123.748.881

0,015111

0,0131148

(5)

17

Almenara

190.494.044

0,026650

256.829.212

0,031361

0,0290051

(5)

18

Alpercata

90.001.261

0,012591

73.060.125

0,008921

0,0107560

(5)

19

Alpinópolis

446.285.364

0,062434

632.706.713

0,077258

0,0698460

(5)

20

Alterosa

185.526.176

0,025955

228.745.613

0,027931

0,0269430

(5)

769

Alto Caparaó

32.828.260

0,004593

35.841.515

0,004377

0,0044845

(5)

535

Alto Jequitibá

47.104.080

0,006590

46.330.180

0,005657

0,0061235

(5)

21

Alto Rio Doce

68.141.796

0,009533

85.839.149

0,010482

0,0100072

(5)

22

Alvarenga

37.278.144

0,005215

45.145.771

0,005513

0,0053639

(5)

23

Alvinópolis

246.825.417

0,034530

357.110.734

0,043606

0,0390680

(5)

24

Alvorada de Minas

4.604.209.735

0,644117

2.733.557.260

0,333787

0,4889516

(5)

25

Amparo da Serra

28.739.380

0,004021

32.415.042

0,003958

0,0039893

(5)

26

Andradas

1.029.985.694

0,144092

1.226.061.496

0,149711

0,1469015

(5)

28

Andrelândia

227.075.797

0,031767

320.149.975

0,039093

0,0354299

(5)

770

Angelandia

73.199.419

0,010240

73.593.461

0,008986

0,0096133

(5)

29

Antônio Carlos

114.169.336

0,015972

141.530.568

0,017282

0,0166269

(5)

30

Antônio Dias

1.255.557.604

0,175649

897.829.851

0,109631

0,1426403

(5)

31

Antônio Prado de Minas

19.383.170

0,002712

10.096.597

0,001233

0,0019723

(5)

32

Araçai

28.074.484

0,003928

38.589.653

0,004712

0,0043198

(5)

33

Aracitaba

12.848.895

0,001798

15.683.481

0,001915

0,0018563

(5)

34

Araçuaí

200.088.965

0,027992

664.334.364

0,081120

0,0545559

(5)

35

Araguari

6.278.752.439

0,878381

8.094.334.048

0,988376

0,9333781

(5)

36

Arantina

10.124.832

0,001416

14.262.700

0,001742

0,0015790

(5)

37

Araponga

82.749.972

0,011576

55.804.283

0,006814

0,0091953

(5)

725

Araporã

1.554.634.047

0,217489

2.167.858.978

0,264711

0,2411000

(5)

38

Arapuá

178.470.622

0,024968

194.464.835

0,023746

0,0243565

(5)

39

Araújos

170.364.449

0,023834

188.784.241

0,023052

0,0234427

(5)

40

Araxá

12.905.120.053

1,805391

12.543.332.686

1,531630

1,6685107

(5)

41

Arceburgo

328.575.183

0,045967

412.756.002

0,050400

0,0481836

(5)

42

Arcos

2.449.010.533

0,342610

3.350.124.835

0,409074

0,3758420

(5)

43

Areado

198.417.108

0,027758

222.209.779

0,027133

0,0274457

(5)

44

Argirita

16.601.298

0,002322

14.863.776

0,001815

0,0020687

(5)

771

Aricanduva

18.558.341

0,002596

31.966.987

0,003903

0,0032498

(5)

45

Arinos

264.720.916

0,037034

467.833.916

0,057126

0,0470798

(5)

46

Astolfo Dutra

206.071.155

0,028829

260.854.078

0,031852

0,0303405

(5)

47

Ataléia

145.719.881

0,020386

197.724.766

0,024144

0,0222647

(5)

48

Augusto de Lima

50.332.844

0,007041

68.713.267

0,008390

0,0077159

(5)

49

Baependi

180.691.202

0,025278

213.931.832

0,026123

0,0257004

(5)

50

Baldim

83.497.459

0,011681

83.973.007

0,010254

0,0109674

(5)

51

Bambuí

698.233.692

0,097681

816.028.883

0,099643

0,0986620

(5)

52

Bandeira

24.077.512

0,003368

23.615.653

0,002884

0,0031260

(5)

53

Bandeira do Sul

45.644.631

0,006386

50.062.398

0,006113

0,0062493

(5)

54

Barão de Cocais

2.858.972.820

0,399963

3.300.518.149

0,403017

0,4014896

(5)

55

Barão de Monte Alto

25.521.148

0,003570

27.690.107

0,003381

0,0034757

(5)

56

Barbacena

1.725.661.880

0,241415

2.155.841.808

0,263244

0,2523295

(5)

57

Barra Longa

32.660.559

0,004569

36.149.013

0,004414

0,0044916

(5)

59

Barroso

521.982.890

0,073024

651.650.403

0,079571

0,0762976

(5)

60

Bela Vista de Minas

154.655.019

0,021636

753.944.406

0,092062

0,0568489

(5)

61

Belmiro Braga

112.024.223

0,015672

102.495.564

0,012515

0,0140937

(5)

62

Belo Horizonte

38.664.958.663

5,409123

45.325.106.777

5,534517

5,4718203

(5)

63

Belo Oriente

2.930.406.596

0,409956

2.541.068.685

0,310283

0,3601192

(5)

64

Belo Vale

1.822.266.336

0,254930

1.100.925.032

0,134431

0,1946805

(5)

65

Berilo

21.385.566

0,002992

21.874.198

0,002671

0,0028314

(5)

772

Berizal

31.618.297

0,004423

41.976.114

0,005126

0,0047744

(5)

66

Bertópolis

36.538.663

0,005112

30.074.178

0,003672

0,0043920

(5)

67

Betim

42.374.698.162

5,928106

62.013.548.292

7,572294

6,7502002

(5)

68

Bias Fortes

27.299.856

0,003819

33.331.032

0,004070

0,0039446

(5)

69

Bicas

90.048.471

0,012598

113.425.103

0,013850

0,0132238

(5)

70

Biquinhas

42.888.938

0,006000

51.095.803

0,006239

0,0061196

(5)

71

Boa Esperança

815.897.911

0,114142

1.018.136.320

0,124322

0,1192318

(5)

72

Bocaina de Minas

29.514.701

0,004129

34.991.143

0,004273

0,0042008

(5)

73

Bocaiúva

726.092.896

0,101578

1.075.025.302

0,131268

0,1164233

(5)

74

Bom Despacho

1.200.852.711

0,167996

1.430.589.781

0,174685

0,1713406

(5)

75

Bom Jardim de Minas

62.479.703

0,008741

77.530.742

0,009467

0,0091039

(5)

76

Bom Jesus da Penha

178.779.340

0,025011

195.762.824

0,023904

0,0244574

(5)

77

Bom Jesus do Amparo

84.157.554

0,011773

103.810.184

0,012676

0,0122247

(5)

78

Bom Jesus do Galho

78.130.283

0,010930

114.567.222

0,013989

0,0124598

(5)

79

Bom Repouso

269.068.245

0,037642

396.276.636

0,048388

0,0430151

(5)

80

Bom Sucesso

239.599.996

0,033519

274.276.737

0,033491

0,0335053

(5)

81

Bonfim

84.093.109

0,011764

91.876.242

0,011219

0,0114916

(5)

82

Bonfinópolis de Minas

723.249.832

0,101181

879.767.399

0,107426

0,1043033

(5)

773

Bonito de Minas

24.764.678

0,003465

27.871.409

0,003403

0,0034339

(5)

83

Borda da Mata

206.804.283

0,028931

240.887.888

0,029414

0,0291727

(5)

84

Botelhos

269.331.224

0,037679

299.063.536

0,036518

0,0370982

(5)

85

Botumirim

39.283.574

0,005496

61.551.950

0,007516

0,0065058

(5)

87

Brás Pires

18.752.508

0,002623

23.896.059

0,002918

0,0027707

(5)

774

Brasilândia de Minas

312.513.405

0,043720

569.984.697

0,069599

0,0566595

(5)

86

Brasília de Minas

102.191.819

0,014296

141.671.681

0,017299

0,0157977

(5)

89

Brasópolis

91.064.739

0,012740

120.346.743

0,014695

0,0137175

(5)

88

Braúnas

125.647.518

0,017578

154.459.090

0,018861

0,0182191

(5)

90

Brumadinho

5.718.583.106

0,800014

3.500.799.427

0,427472

0,6137434

(5)

91

Bueno Brandão

163.731.439

0,022906

175.840.820

0,021471

0,0221885

(5)

92

Buenópolis

48.488.683

0,006783

58.952.306

0,007198

0,0069910

(5)

775

Bugre

25.421.383

0,003556

22.674.521

0,002769

0,0031626

(5)

93

Buritis

2.344.237.951

0,327953

2.920.844.098

0,356656

0,3423042

(5)

94

Buritizeiro

492.930.026

0,068960

1.472.849.298

0,179845

0,1244025

(5)

776

Cabeceira Grande

669.115.229

0,093607

759.465.754

0,092736

0,0931718

(5)

95

Cabo Verde

274.414.931

0,038390

408.468.854

0,049877

0,0441334

(5)

96

Cachoeira da Prata

25.174.386

0,003522

35.798.259

0,004371

0,0039465

(5)

97

Cachoeira de Minas

393.431.670

0,055040

377.879.385

0,046142

0,0505909

(5)

27

Cachoeira do Pajeú

42.844.412

0,005994

49.467.519

0,006040

0,0060171

(5)

98

Cachoeira Dourada

658.384.177

0,092106

929.108.576

0,113451

0,1027785

(5)

99

Caetanópolis

137.480.272

0,019233

175.856.940

0,021473

0,0203532

(5)

100

Caeté

1.252.577.230

0,175232

801.142.409

0,097825

0,1365287

(5)

101

Caiana

50.712.528

0,007095

71.206.534

0,008695

0,0078947

(5)

102

Cajuri

62.784.460

0,008783

60.436.809

0,007380

0,0080816

(5)

103

Caldas

223.991.427

0,031336

291.219.040

0,035560

0,0334479

(5)

104

Camacho

72.110.535

0,010088

107.112.472

0,013079

0,0115836

(5)

105

Camanducaia

625.871.761

0,087558

852.206.992

0,104061

0,0958091

(5)

106

Cambuí

1.334.754.801

0,186729

1.761.951.695

0,215147

0,2009377

(5)

107

Cambuquira

161.550.374

0,022600

208.715.624

0,025486

0,0240431

(5)

108

Campanário

53.629.659

0,007503

41.809.198

0,005105

0,0063039

(5)

109

Campanha

301.746.737

0,042214

329.780.295

0,040269

0,0412410

(5)

110

Campestre

406.472.187

0,056864

494.924.200

0,060434

0,0586491

(5)

111

Campina Verde

687.441.536

0,096171

880.335.200

0,107495

0,1018332

(5)

777

Campo Azul

8.193.822

0,001146

5.709.300

0,000697

0,0009217

(5)

112

Campo Belo

503.473.508

0,070435

630.705.259

0,077014

0,0737241

(5)

113

Campo do Meio

254.332.699

0,035580

292.097.723

0,035667

0,0356238

(5)

114

Campo Florido

1.370.315.323

0,191703

1.636.098.394

0,199779

0,1957413

(5)

115

Campos Altos

518.094.496

0,072480

1.159.708.142

0,141609

0,1070443

(5)

116

Campos Gerais

655.694.145

0,091730

989.226.810

0,120792

0,1062607

(5)

119

Cana Verde

51.454.293

0,007198

50.694.826

0,006190

0,0066943

(5)

117

Canaã

59.675.498

0,008348

27.372.619

0,003342

0,0058454

(5)

118

Canápolis

686.187.817

0,095996

924.087.995

0,112838

0,1044168

(5)

120

Candeias

236.692.490

0,033113

326.417.292

0,039858

0,0364853

(5)

778

Cantagalo

17.608.960

0,002463

23.361.775

0,002853

0,0026580

(5)

121

Caparaó

36.970.093

0,005172

49.521.872

0,006047

0,0056095

(5)

122

Capela Nova

25.018.414

0,003500

28.603.769

0,003493

0,0034964

(5)

123

Capelinha

444.291.121

0,062155

543.183.825

0,066327

0,0642409

(5)

124

Capetinga

168.107.104

0,023518

159.414.236

0,019466

0,0214917

(5)

125

Capim Branco

54.365.142

0,007606

72.092.931

0,008803

0,0082043

(5)

126

Capinópolis

876.577.864

0,122631

1.231.542.992

0,150380

0,1365055

(5)

727

Capitão Andrade

28.951.375

0,004050

28.704.645

0,003505

0,0037776

(5)

127

Capitão Enéas

468.796.588

0,065583

564.035.293

0,068873

0,0672280

(5)

128

Capitólio

180.848.565

0,025300

206.421.101

0,025205

0,0252529

(5)

129

Caputira

97.573.367

0,013650

87.725.515

0,010712

0,0121811

(5)

130

Caraí

68.905.585

0,009640

80.968.825

0,009887

0,0097633

(5)

131

Caranaíba

105.190.924

0,014716

18.821.371

0,002298

0,0085071

(5)

132

Carandaí

608.633.807

0,085146

1.068.209.674

0,130436

0,1077911

(5)

133

Carangola

220.583.241

0,030859

239.905.593

0,029294

0,0300766

(5)

134

Caratinga

1.068.762.344

0,149517

1.359.803.421

0,166042

0,1577793

(5)

135

Carbonita

309.860.670

0,043349

352.270.383

0,043015

0,0431817

(5)

136

Careaçu

223.807.078

0,031310

275.041.884

0,033585

0,0324473

(5)

137

Carlos Chagas

439.114.216

0,061431

517.842.086

0,063232

0,0623315

(5)

138

Carmésia

13.544.036

0,001895

17.634.061

0,002153

0,0020240

(5)

139

Carmo da Cachoeira

355.373.690

0,049716

441.202.546

0,053874

0,0517949

(5)

140

Carmo da Mata

164.211.782

0,022973

207.473.866

0,025334

0,0241534

(5)

141

Carmo de Minas

261.037.174

0,036518

274.386.234

0,033505

0,0350115

(5)

142

Carmo do Cajuru

395.034.421

0,055264

630.860.800

0,077033

0,0661484

(5)

143

Carmo do Paranaíba

1.240.235.303

0,173506

1.241.115.135

0,151549

0,1625273

(5)

144

Carmo do Rio Claro

700.337.362

0,097975

1.017.873.870

0,124290

0,1111325

(5)

145

Carmópolis de Minas

316.039.873

0,044213

370.863.437

0,045285

0,0447491

(5)

728

Carneirinho

1.830.324.595

0,256057

1.963.812.089

0,239795

0,2479264

(5)

146

Carrancas

169.108.713

0,023658

201.257.834

0,024575

0,0241164

(5)

147

Carvalhópolis

47.372.872

0,006627

59.406.913

0,007254

0,0069407

(5)

148

Carvalhos

38.035.756

0,005321

37.713.707

0,004605

0,0049631

(5)

149

Casa Grande

58.742.664

0,008218

85.102.086

0,010392

0,0093048

(5)

150

Cascalho Rico

80.006.216

0,011193

517.563.795

0,063198

0,0371954

(5)

151

Cássia

304.220.267

0,042560

325.073.645

0,039694

0,0411267

(5)

153

Cataguases

606.080.108

0,084789

739.477.244

0,090295

0,0875422

(5)

779

Catas Altas

1.163.224.824

0,162732

869.518.447

0,106174

0,1344532

(5)

154

Catas Altas da Noruega

18.796.006

0,002630

25.554.798

0,003120

0,0028750

(5)

729

Catuji

24.800.029

0,003469

53.398.307

0,006520

0,0049949

(5)

780

Catuti

8.803.200

0,001232

11.321.474

0,001382

0,0013070

(5)

155

Caxambu

121.533.124

0,017002

130.116.866

0,015888

0,0164452

(5)

156

Cedro do Abaeté

11.925.059

0,001668

14.206.909

0,001735

0,0017015

(5)

157

Central de Minas

39.568.853

0,005536

39.911.460

0,004873

0,0052045

(5)

158

Centralina

394.423.058

0,055179

471.224.768

0,057540

0,0563593

(5)

159

Chácara

19.186.190

0,002684

19.978.889

0,002440

0,0025618

(5)

160

Chalé

83.111.686

0,011627

95.766.534

0,011694

0,0116604

(5)

161

Chapada do Norte

19.778.453

0,002767

17.597.200

0,002149

0,0024578

(5)

781

Chapada Gaúcha

603.675.399

0,084453

642.749.892

0,078484

0,0814684

(5)

162

Chiador

168.854.335

0,023622

227.020.823

0,027721

0,0256716

(5)

163

Cipotânea

24.214.951

0,003388

26.839.896

0,003277

0,0033325

(5)

164

Claraval

190.854.914

0,026700

195.125.133

0,023826

0,0252631

(5)

165

Claro dos Poções

46.108.621

0,006450

56.185.238

0,006861

0,0066555

(5)

166

Cláudio

915.557.560

0,128084

1.178.849.312

0,143946

0,1360150

(5)

167

Coimbra

165.480.868

0,023150

150.936.846

0,018430

0,0207904

(5)

168

Coluna

34.061.853

0,004765

40.220.497

0,004911

0,0048382

(5)

169

Comendador Gomes

227.861.422

0,031877

266.368.208

0,032525

0,0322013

(5)

170

Comercinho

14.583.029

0,002040

15.562.465

0,001900

0,0019702

(5)

171

Conceição da Aparecida

281.258.924

0,039347

303.871.308

0,037105

0,0382261

(5)

152

Conceição da Barra de Minas

55.383.059

0,007748

67.188.773

0,008204

0,0079761

(5)

172

Conceição das Alagoas

1.971.009.791

0,275739

2.366.559.442

0,288974

0,2823563

(5)

173

Conceição das Pedras

42.759.662

0,005982

47.862.068

0,005844

0,0059131

(5)

174

Conceição de Ipanema

47.286.663

0,006615

67.596.915

0,008254

0,0074347

(5)

175

Conceição do Mato Dentro

13.935.735.603

1,949572

8.427.055.106

1,029003

1,4892875

(5)

176

Conceição do Pará

463.728.002

0,064874

494.373.478

0,060367

0,0626204

(5)

177

Conceição do Rio Verde

213.372.632

0,029850

1.314.428.332

0,160501

0,0951756

(5)

178

Conceição dos Ouros

132.638.003

0,018556

170.943.106

0,020873

0,0197145

(5)

782

Cônego Marinho

6.876.844

0,000962

9.650.001

0,001178

0,0010702

(5)

783

Confins

227.534.662

0,031831

294.707.771

0,035986

0,0339087

(5)

179

Congonhal

143.483.861

0,020073

183.321.853

0,022385

0,0212290

(5)

180

Congonhas

20.210.550.531

2,827402

12.411.028.917

1,515475

2,1714381

(5)

181

Congonhas do Norte

16.609.477

0,002324

20.139.657

0,002459

0,0023914

(5)

182

Conquista

743.097.889

0,103957

1.032.127.079

0,126030

0,1149937

(5)

183

Conselheiro Lafaiete

1.626.878.696

0,227596

1.605.381.890

0,196029

0,2118122

(5)

184

Conselheiro Pena

171.778.564

0,024031

178.100.213

0,021747

0,0228893

(5)

185

Consolação

21.746.073

0,003042

13.635.681

0,001665

0,0023536

(5)

186

Contagem

25.909.599.186

3,624683

32.573.699.479

3,977480

3,8010815

(5)

187

Coqueiral

243.058.681

0,034003

286.634.591

0,035000

0,0345017

(5)

188

Coração de Jesus

90.866.257

0,012712

102.286.281

0,012490

0,0126009

(5)

189

Cordisburgo

114.290.190

0,015989

141.398.751

0,017266

0,0166273

(5)

190

Cordislândia

77.876.294

0,010895

82.953.357

0,010129

0,0105119

(5)

191

Corinto

598.093.337

0,083672

332.779.601

0,040635

0,0621532

(5)

192

Coroaci

61.363.569

0,008585

59.320.190

0,007243

0,0079140

(5)

193

Coromandel

1.842.762.323

0,257797

2.623.998.050

0,320409

0,2891031

(5)

194

Coronel Fabriciano

735.599.698

0,102908

955.146.352

0,116630

0,1097693

(5)

195

Coronel Murta

49.591.697

0,006938

59.706.846

0,007291

0,0071142

(5)

196

Coronel Pacheco

24.409.937

0,003415

30.822.548

0,003764

0,0035893

(5)

197

Coronel Xavier Chaves

78.654.860

0,011004

77.883.573

0,009510

0,0102569

(5)

198

Córrego Danta

115.073.638

0,016098

119.497.009

0,014591

0,0153450

(5)

199

Córrego do Bom Jesus

20.733.330

0,002901

24.928.068

0,003044

0,0029722

(5)

784

Córrego Fundo

384.667.350

0,053814

583.181.564

0,071211

0,0625123

(5)

200

Córrego Novo

16.342.481

0,002286

15.978.073

0,001951

0,0021187

(5)

201

Couto de Magalhães de Minas

50.852.616

0,007114

47.047.574

0,005745

0,0064295

(5)

785

Crisolita

67.800.235

0,009485

65.128.770

0,007953

0,0087189

(5)

202

Cristais

290.834.812

0,040687

345.428.536

0,042179

0,0414331

(5)

203

Cristália

24.699.428

0,003455

12.208.286

0,001491

0,0024731

(5)

204

Cristiano Otoni

66.807.824

0,009346

102.582.760

0,012526

0,0109362

(5)

205

Cristina

134.900.753

0,018872

140.840.599

0,017198

0,0180349

(5)

206

Crucilândia

43.762.862

0,006122

55.907.682

0,006827

0,0064745

(5)

207

Cruzeiro da Fortaleza

219.854.700

0,030757

283.571.324

0,034626

0,0326916

(5)

208

Cruzília

171.574.347

0,024003

307.147.312

0,037505

0,0307538

(5)

786

Cuparaque

33.656.987

0,004709

37.631.921

0,004595

0,0046518

(5)

787

Curral de Dentro

41.161.777

0,005758

46.082.180

0,005627

0,0056927

(5)

209

Curvelo

1.250.729.105

0,174974

1.512.256.725

0,184657

0,1798155

(5)

210

Datas

46.721.742

0,006536

52.268.053

0,006382

0,0064593

(5)

211

Delfim Moreira

67.491.159

0,009442

75.696.735

0,009243

0,0093425

(5)

212

Delfinópolis

173.107.295

0,024217

595.450.643

0,072709

0,0484630

(5)

864

Delta

613.714.209

0,085857

556.751.105

0,067983

0,0769201

(5)

213

Descoberto

55.861.813

0,007815

77.070.597

0,009411

0,0086129

(5)

214

Desterro de Entre Rios

220.328.195

0,030823

445.144.180

0,054355

0,0425893

(5)

215

Desterro do Melo

14.947.394

0,002091

25.285.115

0,003087

0,0025893

(5)

216

Diamantina

516.602.895

0,072271

444.429.128

0,054268

0,0632697

(5)

217

Diogo de Vasconcelos

17.450.153

0,002441

17.084.920

0,002086

0,0022637

(5)

218

Dionísio

20.198.281

0,002826

37.853.248

0,004622

0,0037239

(5)

219

Divinésia

23.477.241

0,003284

26.593.670

0,003247

0,0032658

(5)

220

Divino

148.078.512

0,020716

238.310.994

0,029099

0,0249076

(5)

221

Divino das Laranjeiras

29.270.294

0,004095

33.232.112

0,004058

0,0040764

(5)

222

Divinolândia de Minas

41.331.011

0,005782

49.052.932

0,005990

0,0058859

(5)

223

Divinópolis

4.820.537.407

0,674380

5.336.451.665

0,651619

0,6629994

(5)

788

Divisa Alegre

161.388.239

0,022578

213.135.704

0,026025

0,0243016

(5)

224

Divisa Nova

111.097.062

0,015542

138.383.782

0,016898

0,0162199

(5)

731

Divisópolis

33.904.091

0,004743

25.356.088

0,003096

0,0039196

(5)

789

Dom Bosco

88.647.753

0,012402

136.943.817

0,016722

0,0145617

(5)

225

Dom Cavati

20.882.490

0,002921

28.520.646

0,003483

0,0032020

(5)

226

Dom Joaquim

37.371.189

0,005228

27.275.824

0,003331

0,0042794

(5)

227

Dom Silvério

72.638.633

0,010162

70.720.859

0,008636

0,0093987

(5)

228

Dom Viçoso

22.565.435

0,003157

40.475.354

0,004942

0,0040496

(5)

229

Dona Euzébia

43.046.339

0,006022

54.397.849

0,006642

0,0063322

(5)

230

Dores de Campos

135.067.950

0,018896

217.768.269

0,026591

0,0227433

(5)

231

Dores de Guanhães

180.292.430

0,025222

191.363.888

0,023367

0,0242947

(5)

232

Dores do Indaiá

273.068.876

0,038202

345.434.462

0,042180

0,0401908

(5)

233

Dores do Turvo

39.309.542

0,005499

56.791.170

0,006935

0,0062170

(5)

234

Doresópolis

66.565.814

0,009312

130.294.161

0,015910

0,0126111

(5)

235

Douradoquara

58.961.309

0,008249

80.648.916

0,009848

0,0090482

(5)

732

Durandé

99.960.822

0,013984

80.102.556

0,009781

0,0118827

(5)

236

Elói Mendes

560.125.117

0,078360

627.795.551

0,076658

0,0775091

(5)

237

Engenheiro Caldas

74.079.283

0,010363

77.214.207

0,009428

0,0098959

(5)

238

Engenheiro Navarro

36.517.901

0,005109

51.022.021

0,006230

0,0056695

(5)

733

Entre Folhas

28.861.805

0,004038

31.062.204

0,003793

0,0039153

(5)

239

Entre Rios de Minas

119.829.688

0,016764

174.157.479

0,021266

0,0190149

(5)

240

Ervália

357.268.388

0,049981

173.714.835

0,021212

0,0355963

(5)

241

Esmeraldas

369.250.828

0,051657

521.713.034

0,063705

0,0576810

(5)

242

Espera Feliz

240.128.886

0,033593

498.457.894

0,060865

0,0472293

(5)

243

Espinosa

117.563.072

0,016447

146.953.532

0,017944

0,0171954

(5)

244

Espírito Santo do Dourado

115.013.576

0,016090

118.580.186

0,014479

0,0152848

(5)

245

Estiva

412.418.727

0,057696

598.889.765

0,073129

0,0654125

(5)

246

Estrela Dalva

22.164.148

0,003101

25.101.166

0,003065

0,0030829

(5)

247

Estrela do Indaiá

95.121.208

0,013307

122.494.054

0,014957

0,0141323

(5)

248

Estrela do Sul

557.459.909

0,077987

724.482.130

0,088464

0,0832258

(5)

249

Eugenópolis

105.906.814

0,014816

98.348.333

0,012009

0,0134126

(5)

250

Ewbank da Câmara

17.484.554

0,002446

22.450.025

0,002741

0,0025937

(5)

251

Extrema

15.254.522.289

2,134067

21.148.968.215

2,582439

2,3582528

(5)

252

Fama

40.997.800

0,005735

56.371.255

0,006883

0,0063094

(5)

253

Faria Lemos

39.129.411

0,005474

46.323.049

0,005656

0,0055652

(5)

254

Felício dos Santos

38.655.566

0,005408

17.566.428

0,002145

0,0037764

(5)

256

Felisburgo

19.011.652

0,002660

20.259.081

0,002474

0,0025667

(5)

257

Felixlândia

219.732.656

0,030740

264.027.399

0,032240

0,0314898

(5)

258

Fernandes Tourinho

29.216.737

0,004087

42.593.720

0,005201

0,0046442

(5)

259

Ferros

88.306.043

0,012354

120.252.078

0,014684

0,0135187

(5)

734

Fervedouro

67.984.190

0,009511

65.163.738

0,007957

0,0087339

(5)

260

Florestal

155.164.264

0,021707

152.691.253

0,018645

0,0201759

(5)

261

Formiga

1.242.054.465

0,173760

1.766.282.504

0,215676

0,1947178

(5)

262

Formoso

470.459.278

0,065816

678.219.616

0,082815

0,0743157

(5)

263

Fortaleza de Minas

58.321.399

0,008159

59.489.905

0,007264

0,0077116

(5)

264

Fortuna de Minas

46.197.583

0,006463

65.644.280

0,008016

0,0072393

(5)

265

Francisco Badaró

11.868.690

0,001660

12.153.750

0,001484

0,0015722

(5)

266

Francisco Dumont

83.323.689

0,011657

88.144.219

0,010763

0,0112099

(5)

267

Francisco Sá

200.245.183

0,028014

215.102.758

0,026266

0,0271397

(5)

790

Franciscópolis

91.708.415

0,012830

79.558.566

0,009715

0,0112722

(5)

268

Frei Gaspar

109.347.040

0,015297

49.584.715

0,006055

0,0106760

(5)

269

Frei Inocêncio

79.921.368

0,011181

68.559.016

0,008372

0,0097762

(5)

791

Frei Lagonegro

12.070.899

0,001689

12.425.416

0,001517

0,0016030

(5)

270

Fronteira

1.104.388.683

0,154501

1.656.139.236

0,202226

0,1783637

(5)

468

Fronteira dos Vales

22.650.878

0,003169

20.166.590

0,002462

0,0028156

(5)

792

Fruta de Leite

5.998.978

0,000839

8.250.223

0,001007

0,0009233

(5)

271

Frutal

3.746.528.688

0,524129

4.904.092.318

0,598824

0,5614769

(5)

272

Funilândia

39.347.299

0,005505

62.961.651

0,007688

0,0065963

(5)

273

Galiléia

92.971.881

0,013007

89.983.947

0,010988

0,0119971

(5)

793

Gameleiras

21.352.545

0,002987

13.513.295

0,001650

0,0023186

(5)

794

Glaucilândia

15.042.960

0,002104

21.981.691

0,002684

0,0023943

(5)

795

Goiabeira

16.652.601

0,002330

21.086.791

0,002575

0,0024523

(5)

796

Goianá

40.002.961

0,005596

42.035.716

0,005133

0,0053646

(5)

274

Gonçalves

35.648.138

0,004987

37.245.373

0,004548

0,0047675

(5)

275

Gonzaga

62.076.349

0,008684

38.545.130

0,004707

0,0066955

(5)

276

Gouvêa

126.983.522

0,017765

143.584.780

0,017533

0,0176487

(5)

277

Governador Valadares

3.050.648.481

0,426777

3.691.466.414

0,450754

0,4387659

(5)

278

Grão Mogol

440.972.989

0,061691

480.536.334

0,058677

0,0601839

(5)

279

Grupiara

45.129.504

0,006313

48.281.441

0,005896

0,0061045

(5)

280

Guanhães

456.457.502

0,063857

508.612.798

0,062105

0,0629812

(5)

281

Guapé

286.668.147

0,040104

380.850.282

0,046505

0,0433043

(5)

282

Guaraciaba

55.128.169

0,007712

55.817.291

0,006816

0,0072640

(5)

797

Guaraciama

8.317.520

0,001164

13.490.783

0,001647

0,0014055

(5)

283

Guaranésia

321.886.664

0,045031

471.102.170

0,057525

0,0512780

(5)

284

Guarani

143.452.129

0,020069

194.239.165

0,023718

0,0218933

(5)

285

Guarará

27.255.687

0,003813

32.747.138

0,003999

0,0039058

(5)

286

Guarda-Mor

1.277.217.142

0,178679

2.312.246.432

0,282342

0,2305105

(5)

287

Guaxupé

1.912.591.777

0,267566

2.987.241.292

0,364763

0,3161649

(5)

288

Guidoval

63.852.685

0,008933

75.266.702

0,009191

0,0090617

(5)

289

Guimarânia

316.856.953

0,044327

415.434.807

0,050728

0,0475275

(5)

290

Guiricema

84.401.802

0,011808

85.010.931

0,010380

0,0110940

(5)

291

Gurinhatã

444.672.123

0,062208

471.283.090

0,057547

0,0598777

(5)

292

Heliodora

117.251.122

0,016403

117.372.213

0,014332

0,0153675

(5)

293

Iapu

100.612.528

0,014075

110.019.268

0,013434

0,0137548

(5)

294

Ibertioga

70.897.546

0,009918

86.099.092

0,010513

0,0102158

(5)

295

Ibiá

2.149.707.506

0,300738

2.915.081.382

0,355952

0,3283452

(5)

296

Ibiaí

56.721.609

0,007935

108.318.794

0,013226

0,0105808

(5)

798

Ibiracatu

5.472.822

0,000766

6.423.983

0,000784

0,0007750

(5)

297

Ibiraci

977.600.320

0,136764

1.130.893.372

0,138090

0,1374269

(5)

298

Ibirité

3.566.673.639

0,498968

3.991.484.217

0,487389

0,4931783

(5)

299

Ibitiúra de Minas

49.488.341

0,006923

62.697.263

0,007656

0,0072895

(5)

300

Ibituruna

39.246.312

0,005490

43.874.956

0,005357

0,0054239

(5)

736

Icaraí de Minas

36.883.037

0,005160

37.343.874

0,004560

0,0048599

(5)

301

Igarapé

1.497.414.026

0,209484

1.808.415.062

0,220820

0,2151522

(5)

302

Igaratinga

385.054.691

0,053868

519.732.728

0,063463

0,0586656

(5)

303

Iguatama

574.596.612

0,080385

550.151.962

0,067177

0,0737810

(5)

304

Ijaci

498.885.733

0,069793

608.926.006

0,074354

0,0720735

(5)

305

Ilicínea

276.793.266

0,038723

371.062.610

0,045309

0,0420160

(5)

799

Imbé de Minas

44.128.436

0,006173

52.726.079

0,006438

0,0063058

(5)

306

Inconfidentes

96.031.362

0,013435

101.936.238

0,012447

0,0129408

(5)

800

Indaiabira

66.201.146

0,009261

67.864.149

0,008287

0,0087740

(5)

307

Indianópolis

926.790.353

0,129655

2.167.372.250

0,264652

0,1971535

(5)

308

Ingaí

104.728.784

0,014651

165.943.581

0,020263

0,0174571

(5)

309

Inhapim

195.593.066

0,027363

208.451.779

0,025453

0,0264082

(5)

310

Inhaúma

152.328.794

0,021310

170.989.336

0,020879

0,0210947

(5)

311

Inimutaba

74.893.402

0,010477

172.527.682

0,021067

0,0157721

(5)

737

Ipaba

36.516.255

0,005109

45.986.929

0,005615

0,0053619

(5)

312

Ipanema

175.636.519

0,024571

279.583.771

0,034139

0,0293551

(5)

313

Ipatinga

9.788.566.992

1,369394

7.850.623.091

0,958617

1,1640055

(5)

314

Ipiaçu

220.481.968

0,030845

329.224.310

0,040201

0,0355227

(5)

315

Ipuiuna

157.113.160

0,021980

340.739.095

0,041607

0,0317932

(5)

316

Iraí de Minas

243.356.672

0,034045

657.650.221

0,080304

0,0571744

(5)

317

Itabira

18.460.625.628

2,582592

11.094.934.581

1,354770

1,9686810

(5)

318

Itabirinha de Mantena

38.459.578

0,005380

54.140.347

0,006611

0,0059957

(5)

319

Itabirito

16.104.185.759

2,252932

11.247.993.051

1,373460

1,8131960

(5)

320

Itacambira

58.387.041

0,008168

60.264.121

0,007359

0,0077634

(5)

321

Itacarambi

85.581.303

0,011973

121.879.175

0,014882

0,0134275

(5)

322

Itaguara

224.010.625

0,031338

249.996.545

0,030526

0,0309324

(5)

323

Itaipé

38.516.075

0,005388

36.949.546

0,004512

0,0049500

(5)

324

Itajubá

2.115.517.798

0,295955

2.606.553.167

0,318279

0,3071169

(5)

325

Itamarandiba

372.565.091

0,052121

523.586.061

0,063934

0,0580272

(5)

326

Itamarati de Minas

14.153.334

0,001980

17.047.328

0,002082

0,0020308

(5)

327

Itambacuri

160.707.746

0,022483

184.615.705

0,022543

0,0225127

(5)

328

Itambé do Mato Dentro

9.070.861

0,001269

15.686.284

0,001915

0,0015922

(5)

329

Itamogi

326.557.771

0,045685

376.513.998

0,045975

0,0458298

(5)

330

Itamonte

745.583.409

0,104305

502.377.383

0,061344

0,0828245

(5)

331

Itanhandu

288.444.325

0,040353

475.373.693

0,058047

0,0491995

(5)

332

Itanhomi

56.708.099

0,007933

60.155.857

0,007345

0,0076394

(5)

333

Itaobim

200.147.211

0,028000

281.994.789

0,034434

0,0312168

(5)

334

Itapagipe

710.952.527

0,099460

831.036.469

0,101475

0,1004679

(5)

335

Itapecerica

398.061.698

0,055688

416.054.945

0,050803

0,0532455

(5)

336

Itapeva

767.959.185

0,107435

1.045.268.955

0,127635

0,1175351

(5)

337

Itatiaiuçu

7.180.942.929

1,004595

4.411.174.263

0,538636

0,7716151

(5)

723

Itaú de Minas

758.913.723

0,106170

839.799.984

0,102546

0,1043578

(5)

338

Itaúna

3.660.176.573

0,512049

4.244.660.519

0,518303

0,5151760

(5)

339

Itaverava

26.059.478

0,003646

39.219.673

0,004789

0,0042173

(5)

340

Itinga

72.970.209

0,010208

79.116.185

0,009661

0,0099345

(5)

341

Itueta

100.421.778

0,014049

74.769.557

0,009130

0,0115893

(5)

342

Ituiutaba

2.734.249.183

0,382514

3.270.448.767

0,399345

0,3909295

(5)

343

Itumirim

72.066.609

0,010082

95.031.538

0,011604

0,0108430

(5)

344

Iturama

2.403.531.339

0,336248

2.934.049.727

0,358268

0,3472579

(5)

345

Itutinga

180.430.088

0,025242

280.247.418

0,034220

0,0297309

(5)

346

Jaboticatubas

122.741.142

0,017171

131.503.822

0,016058

0,0166144

(5)

347

Jacinto

55.462.606

0,007759

47.610.906

0,005814

0,0067863

(5)

348

Jacuí

182.308.360

0,025504

203.125.274

0,024803

0,0251537

(5)

349

Jacutinga

893.270.855

0,124966

1.110.175.945

0,135560

0,1302633

(5)

350

Jaguaraçu

46.973.808

0,006572

57.141.245

0,006977

0,0067744

(5)

738

Jaiba

601.289.640

0,084119

1.279.244.299

0,156205

0,1201618

(5)

739

Jampruca

33.810.644

0,004730

33.733.507

0,004119

0,0044246

(5)

351

Janaúba

592.855.434

0,082939

836.254.241

0,102113

0,0925257

(5)

352

Januária

286.121.368

0,040028

338.256.470

0,041304

0,0406656

(5)

353

Japaraíba

114.879.340

0,016071

115.669.906

0,014124

0,0150977

(5)

865

Japonvar

13.362.097

0,001869

17.282.289

0,002110

0,0019898

(5)

354

Jeceaba

1.067.542.303

0,149346

413.589.851

0,050502

0,0999243

(5)

801

Jenipapo de Minas

10.696.820

0,001496

11.913.816

0,001455

0,0014756

(5)

355

Jequeri

314.584.014

0,044009

504.159.342

0,061561

0,0527854

(5)

356

Jequitaí

94.646.884

0,013241

145.598.896

0,017779

0,0155098

(5)

357

Jequitibá

113.536.039

0,015883

144.329.915

0,017624

0,0167535

(5)

358

Jequitinhonha

85.980.493

0,012028

136.062.381

0,016614

0,0143213

(5)

359

Jesuânia

105.060.317

0,014698

114.830.764

0,014022

0,0143597

(5)

360

Joaima

70.626.305

0,009880

57.926.929

0,007073

0,0084769

(5)

361

Joanésia

78.903.247

0,011038

105.792.626

0,012918

0,0119782

(5)

362

João Monlevade

4.773.976.218

0,667866

4.903.235.001

0,598720

0,6332931

(5)

363

João Pinheiro

2.416.926.843

0,338122

2.585.952.339

0,315763

0,3269423

(5)

364

Joaquim Felício

30.363.878

0,004248

47.297.258

0,005775

0,0050116

(5)

365

Jordânia

34.897.085

0,004882

31.490.642

0,003845

0,0043636

(5)

802

José Gonçalves de Minas

15.480.524

0,002166

20.684.330

0,002526

0,0023457

(5)

803

José Raydan

25.955.728

0,003631

40.408.937

0,004934

0,0042827

(5)

804

Josenópolis

144.444.186

0,020207

98.269.273

0,011999

0,0161034

(5)

740

Juatuba

1.668.415.184

0,233407

2.166.341.454

0,264526

0,2489662

(5)

367

Juiz de Fora

10.904.566.542

1,525519

12.873.299.704

1,571921

1,5487204

(5)

368

Juramento

15.007.836

0,002100

12.355.531

0,001509

0,0018041

(5)

369

Juruaia

268.807.087

0,037605

281.514.949

0,034375

0,0359902

(5)

805

Juvenília

21.785.206

0,003048

21.132.045

0,002580

0,0028140

(5)

370

Ladainha

28.140.034

0,003937

26.724.459

0,003263

0,0036000

(5)

371

Lagamar

269.391.133

0,037687

329.184.312

0,040196

0,0389414

(5)

372

Lagoa da Prata

1.314.939.685

0,183957

1.736.216.573

0,212004

0,1979804

(5)

373

Lagoa dos Patos

16.689.561

0,002335

15.346.761

0,001874

0,0021044

(5)

374

Lagoa Dourada

341.694.700

0,047802

460.592.139

0,056242

0,0520219

(5)

375

Lagoa Formosa

609.672.289

0,085292

871.978.226

0,106475

0,0958831

(5)

741

Lagoa Grande

515.810.036

0,072160

691.199.595

0,084400

0,0782804

(5)

376

Lagoa Santa

1.301.282.583

0,182046

1.598.737.542

0,195217

0,1886316

(5)

377

Lajinha

197.453.217

0,027623

344.078.811

0,042014

0,0348188

(5)

378

Lambari

308.244.678

0,043123

354.895.761

0,043335

0,0432289

(5)

379

Lamim

23.770.276

0,003325

28.618.204

0,003494

0,0034099

(5)

380

Laranjal

44.339.075

0,006203

49.401.934

0,006032

0,0061176

(5)

381

Lassance

278.597.541

0,038975

524.648.015

0,064063

0,0515191

(5)

382

Lavras

1.411.534.236

0,197470

1.797.632.297

0,219504

0,2084867

(5)

383

Leandro Ferreira

44.437.710

0,006217

58.080.357

0,007092

0,0066544

(5)

806

Leme do Prado

19.014.852

0,002660

26.435.671

0,003228

0,0029441

(5)

384

Leopoldina

773.482.655

0,108208

779.355.069

0,095165

0,1016865

(5)

385

Liberdade

5.232.189

0,000732

99.846.706

0,012192

0,0064620

(5)

386

Lima Duarte

200.002.762

0,027980

182.770.402

0,022318

0,0251487

(5)

742

Limeira do Oeste

837.205.810

0,117123

850.978.617

0,103911

0,1105167

(5)

743

Lontra

40.800.152

0,005708

110.701.894

0,013517

0,0096127

(5)

807

Luisburgo

50.661.870

0,007087

103.516.147

0,012640

0,0098638

(5)

808

Luislândia

13.549.761

0,001896

16.890.265

0,002062

0,0019790

(5)

387

Luminárias

178.539.270

0,024977

194.860.130

0,023794

0,0243855

(5)

388

Luz

606.854.249

0,084897

741.369.073

0,090526

0,0877118

(5)

389

Machacalis

64.079.023

0,008964

56.936.546

0,006952

0,0079584

(5)

390

Machado

1.844.274.332

0,258009

1.787.864.975

0,218311

0,2381600

(5)

391

Madre de Deus de Minas

234.253.479

0,032771

374.886.395

0,045776

0,0392739

(5)

392

Malacacheta

112.572.814

0,015749

110.512.563

0,013494

0,0146215

(5)

744

Mamonas

10.186.500

0,001425

12.627.203

0,001542

0,0014835

(5)

393

Manga

68.326.563

0,009559

122.406.783

0,014947

0,0122527

(5)

394

Manhuaçu

1.330.609.041

0,186149

1.616.712.897

0,197412

0,1917804

(5)

395

Manhumirim

432.601.684

0,060520

307.944.042

0,037602

0,0490610

(5)

396

Mantena

174.534.402

0,024417

174.344.389

0,021289

0,0228528

(5)

398

Mar de Espanha

140.277.439

0,019624

144.586.045

0,017655

0,0186397

(5)

397

Maravilhas

177.458.676

0,024826

229.297.847

0,027999

0,0264124

(5)

399

Maria da Fé

109.520.226

0,015322

146.853.684

0,017932

0,0166267

(5)

400

Mariana

13.468.013.612

1,884139

11.771.408.298

1,437372

1,6607556

(5)

401

Marilac

51.462.939

0,007200

60.282.418

0,007361

0,0072802

(5)

809

Mário Campos

99.899.527

0,013976

254.422.688

0,031067

0,0225212

(5)

402

Maripá de Minas

41.244.244

0,005770

53.016.366

0,006474

0,0061218

(5)

403

Marliéria

29.460.225

0,004121

45.432.288

0,005548

0,0048345

(5)

404

Marmelópolis

10.006.224

0,001400

11.759.563

0,001436

0,0014179

(5)

405

Martinho Campos

470.447.347

0,065814

570.094.600

0,069613

0,0677135

(5)

810

Martins Soares

95.127.764

0,013308

320.315.411

0,039113

0,0262105

(5)

745

Mata Verde

36.177.324

0,005061

39.534.503

0,004827

0,0049443

(5)

406

Materlândia

19.407.144

0,002715

17.326.543

0,002116

0,0024154

(5)

407

Mateus Leme

893.647.125

0,125019

1.382.253.627

0,168783

0,1469009

(5)

715

Mathias Lobato

30.750.879

0,004302

16.200.255

0,001978

0,0031401

(5)

408

Matias Barbosa

768.514.134

0,107513

887.487.792

0,108369

0,1079408

(5)

746

Matias Cardoso

127.076.730

0,017778

273.429.133

0,033388

0,0255827

(5)

409

Matipó

492.399.440

0,068885

343.884.002

0,041991

0,0554380

(5)

410

Mato Verde

71.627.897

0,010021

54.383.428

0,006641

0,0083306

(5)

411

Matozinhos

1.075.096.749

0,150403

1.431.915.915

0,174847

0,1626251

(5)

412

Matutina

67.359.351

0,009423

78.305.666

0,009562

0,0094925

(5)

413

Medeiros

317.285.620

0,044387

464.798.322

0,056755

0,0505713

(5)

414

Medina

69.795.806

0,009764

81.569.479

0,009960

0,0098622

(5)

415

Mendes Pimentel

41.132.502

0,005754

33.533.898

0,004095

0,0049245

(5)

416

Mercês

86.668.815

0,012125

108.018.126

0,013190

0,0126573

(5)

417

Mesquita

21.615.672

0,003024

22.457.000

0,002742

0,0028831

(5)

418

Minas Novas

141.987.043

0,019864

185.848.829

0,022693

0,0212785

(5)

419

Minduri

100.283.030

0,014029

132.439.849

0,016172

0,0151006

(5)

420

Mirabela

68.174.193

0,009537

54.760.678

0,006687

0,0081120

(5)

421

Miradouro

72.108.484

0,010088

83.308.705

0,010173

0,0101302

(5)

422

Mirai

218.635.784

0,030587

213.743.621

0,026100

0,0283431

(5)

811

Miravânia

8.486.010

0,001187

11.045.097

0,001349

0,0012679

(5)

423

Moeda

34.127.431

0,004774

45.624.023

0,005571

0,0051727

(5)

424

Moema

107.982.224

0,015106

111.839.054

0,013656

0,0143814

(5)

425

Monjolos

66.048.868

0,009240

57.215.300

0,006986

0,0081132

(5)

426

Monsenhor Paulo

176.192.160

0,024649

184.355.576

0,022511

0,0235800

(5)

427

Montalvânia

68.116.829

0,009529

64.689.103

0,007899

0,0087142

(5)

428

Monte Alegre de Minas

1.348.439.560

0,188643

1.773.824.567

0,216597

0,2026198

(5)

429

Monte Azul

70.146.102

0,009813

78.689.228

0,009609

0,0097109

(5)

430

Monte Belo

322.542.694

0,045123

377.925.967

0,046147

0,0456351

(5)

431

Monte Carmelo

1.293.073.927

0,180898

2.196.740.737

0,268238

0,2245676

(5)

812

Monte Formoso

10.125.194

0,001416

11.930.124

0,001457

0,0014366

(5)

432

Monte Santo de Minas

401.972.262

0,056235

557.374.014

0,068059

0,0621471

(5)

434

Monte Sião

322.347.820

0,045096

321.562.780

0,039265

0,0421803

(5)

433

Montes Claros

5.957.524.807

0,833442

7.124.361.288

0,869935

0,8516884

(5)

747

Montezuma

58.764.244

0,008221

65.711.065

0,008024

0,0081224

(5)

435

Morada Nova de Minas

334.760.807

0,046832

576.048.302

0,070340

0,0585859

(5)

436

Morro da Garça

88.197.910

0,012339

79.236.884

0,009675

0,0110070

(5)

437

Morro do Pilar

9.095.849

0,001272

11.423.814

0,001395

0,0013337

(5)

438

Munhoz

102.629.974

0,014358

219.638.026

0,026819

0,0205885

(5)

439

Muriaé

930.579.422

0,130186

1.067.292.627

0,130324

0,1302548

(5)

440

Mutum

357.003.113

0,049944

443.386.946

0,054141

0,0520422

(5)

441

Muzambinho

360.249.340

0,050398

347.330.036

0,042411

0,0464047

(5)

442

Nacip Raydan

10.303.889

0,001441

13.637.551

0,001665

0,0015534

(5)

443

Nanuque

658.678.424

0,092147

1.038.325.605

0,126787

0,1094671

(5)

813

Naque

28.216.970

0,003947

43.601.099

0,005324

0,0046357

(5)

814

Natalândia

33.868.460

0,004738

65.986.920

0,008057

0,0063978

(5)

444

Natércia

79.292.556

0,011093

111.459.490

0,013610

0,0123514

(5)

445

Nazareno

656.966.893

0,091908

2.124.063.026

0,259363

0,1756355

(5)

446

Nepomuceno

459.928.373

0,064343

610.067.722

0,074494

0,0694182

(5)

815

Ninheira

61.072.069

0,008544

135.729.729

0,016574

0,0125587

(5)

816

Nova Belém

37.741.838

0,005280

33.686.757

0,004113

0,0046967

(5)

447

Nova Era

316.147.356

0,044228

416.049.069

0,050803

0,0475154

(5)

448

Nova Lima

16.286.753.864

2,278473

12.541.572.284

1,531415

1,9049440

(5)

449

Nova Módica

30.069.976

0,004207

21.079.034

0,002574

0,0033903

(5)

450

Nova Ponte

1.263.041.765

0,176696

1.894.622.315

0,231347

0,2040215

(5)

817

Nova Porteirinha

81.264.847

0,011369

164.440.564

0,020079

0,0157240

(5)

451

Nova Resende

408.645.795

0,057168

587.194.814

0,071701

0,0644345

(5)

452

Nova Serrana

1.599.608.964

0,223781

2.342.159.802

0,285994

0,2548877

(5)

366

Nova União

60.791.787

0,008505

80.603.383

0,009842

0,0091734

(5)

453

Novo Cruzeiro

85.832.478

0,012008

125.098.076

0,015275

0,0136415

(5)

818

Novo Oriente de Minas

34.593.109

0,004839

42.831.728

0,005230

0,0050348

(5)

819

Novorizonte

32.408.421

0,004534

42.511.001

0,005191

0,0048624

(5)

454

Olaria

15.356.877

0,002148

15.896.075

0,001941

0,0020447

(5)

820

Olhos d’Água

108.153.595

0,015130

107.919.389

0,013178

0,0141541

(5)

455

Olimpio Noronha

19.213.725

0,002688

23.188.633

0,002831

0,0027597

(5)

456

Oliveira

706.123.157

0,098785

906.197.728

0,110653

0,1047189

(5)

457

Oliveira Fortes

9.516.137

0,001331

10.282.818

0,001256

0,0012934

(5)

458

Onça do Pitangui

118.454.659

0,016571

159.152.229

0,019434

0,0180026

(5)

821

Oratórios

85.284.663

0,011931

89.674.638

0,010950

0,0114405

(5)

822

Orizânia

33.220.497

0,004647

24.481.655

0,002989

0,0038184

(5)

459

Ouro Branco

4.671.116.902

0,653477

3.871.087.321

0,472687

0,5630819

(5)

460

Ouro Fino

708.506.515

0,099118

1.062.348.641

0,129720

0,1144192

(5)

461

Ouro Preto

14.441.827.563

2,020373

10.855.520.139

1,325536

1,6729544

(5)

462

Ouro Verde de Minas

24.885.119

0,003481

24.343.002

0,002972

0,0032269

(5)

823

Padre Carvalho

11.036.610

0,001544

24.475.097

0,002989

0,0022663

(5)

463

Padre Paraiso

66.760.201

0,009340

67.353.400

0,008224

0,0087820

(5)

824

Pai Pedro

10.838.694

0,001516

14.750.494

0,001801

0,0016587

(5)

464

Paineiras

78.214.401

0,010942

102.283.009

0,012489

0,0117157

(5)

465

Pains

969.280.953

0,135600

1.118.756.341

0,136608

0,1361039

(5)

466

Paiva

9.600.898

0,001343

11.852.462

0,001447

0,0013952

(5)

467

Palma

43.227.556

0,006047

45.667.740

0,005576

0,0058119

(5)

750

Palmópolis

37.038.457

0,005182

29.905.107

0,003652

0,0044166

(5)

469

Papagaios

382.935.231

0,053572

447.829.972

0,054683

0,0541274

(5)

471

Pará de Minas

2.583.953.500

0,361488

3.821.081.889

0,466581

0,4140347

(5)

470

Paracatu

9.099.788.624

1,273036

11.919.230.863

1,455423

1,3642293

(5)

472

Paraguaçu

447.651.337

0,062625

572.820.177

0,069945

0,0662853

(5)

473

Paraisópolis

322.190.522

0,045074

469.573.553

0,057338

0,0512059

(5)

474

Paraopeba

482.256.546

0,067466

598.466.791

0,073077

0,0702717

(5)

476

Passa Quatro

268.929.191

0,037622

491.634.181

0,060032

0,0488272

(5)

477

Passa Tempo

494.028.836

0,069113

410.935.484

0,050178

0,0596457

(5)

478

Passa Vinte

17.250.420

0,002413

18.027.473

0,002201

0,0023073

(5)

475

Passabem

6.570.384

0,000919

6.632.459

0,000810

0,0008645

(5)

479

Passos

1.816.816.812

0,254168

2.575.849.290

0,314529

0,2843486

(5)

825

Patis

21.613.700

0,003024

19.001.000

0,002320

0,0026719

(5)

480

Patos de Minas

5.136.180.780

0,718538

6.532.930.028

0,797717

0,7581275

(5)

481

Patrocínio

3.470.579.116

0,485525

4.914.934.961

0,600148

0,5428365

(5)

482

Patrocínio do Muriaé

41.264.071

0,005773

58.005.805

0,007083

0,0064278

(5)

483

Paula Candido

76.890.988

0,010757

74.506.758

0,009098

0,0099273

(5)

484

Paulistas

25.304.750

0,003540

57.285.474

0,006995

0,0052675

(5)

485

Pavão

65.602.147

0,009178

66.555.025

0,008127

0,0086522

(5)

486

Peçanha

164.333.292

0,022990

128.212.423

0,015656

0,0193227

(5)

487

Pedra Azul

211.593.951

0,029601

268.552.723

0,032792

0,0311968

(5)

826

Pedra Bonita

26.113.237

0,003653

28.238.452

0,003448

0,0035506

(5)

488

Pedra do Anta

32.914.413

0,004605

25.397.409

0,003101

0,0038529

(5)

489

Pedra do Indaiá

91.837.013

0,012848

138.475.548

0,016909

0,0148783

(5)

490

Pedra Dourada

24.936.772

0,003489

18.654.687

0,002278

0,0028832

(5)

491

Pedralva

106.832.552

0,014946

121.942.679

0,014890

0,0149178

(5)

751

Pedras de Maria da Cruz

31.145.784

0,004357

30.712.354

0,003750

0,0040537

(5)

492

Pedrinópolis

264.604.372

0,037017

523.540.657

0,063928

0,0504727

(5)

493

Pedro Leopoldo

1.340.433.583

0,187523

1.827.371.657

0,223135

0,2053290

(5)

494

Pedro Teixeira

14.762.218

0,002065

14.476.076

0,001768

0,0019164

(5)

495

Pequeri

36.933.469

0,005167

27.957.670

0,003414

0,0042904

(5)

496

Pequi

126.451.748

0,017690

275.380.987

0,033626

0,0256581

(5)

497

Perdigão

165.699.332

0,023181

265.104.725

0,032371

0,0277760

(5)

498

Perdizes

2.520.102.026

0,352555

3.679.834.106

0,449334

0,4009447

(5)

499

Perdões

515.725.701

0,072149

628.215.550

0,076710

0,0744291

(5)

827

Periquito

74.204.629

0,010381

50.756.784

0,006198

0,0082894

(5)

500

Pescador

16.677.639

0,002333

28.374.173

0,003465

0,0028989

(5)

501

Piau

56.077.473

0,007845

67.826.321

0,008282

0,0080636

(5)

828

Piedade de Caratinga

66.529.509

0,009307

81.386.064

0,009938

0,0096226

(5)

502

Piedade de Ponte Nova

100.815.494

0,014104

118.846.251

0,014512

0,0143079

(5)

503

Piedade do Rio Grande

93.547.680

0,013087

118.942.697

0,014524

0,0138054

(5)

504

Piedade dos Gerais

40.788.424

0,005706

68.401.467

0,008352

0,0070292

(5)

505

Pimenta

333.681.150

0,046681

359.167.990

0,043857

0,0452690

(5)

829

Pingo D’Água

12.730.605

0,001781

13.589.247

0,001659

0,0017202

(5)

830

Pintópolis

14.921.292

0,002087

17.018.220

0,002078

0,0020827

(5)

506

Piracema

374.989.158

0,052460

404.670.450

0,049413

0,0509366

(5)

507

Pirajuba

538.005.783

0,075266

796.691.364

0,097282

0,0862736

(5)

508

Piranga

141.824.683

0,019841

313.867.352

0,038325

0,0290832

(5)

509

Piranguçu

53.510.771

0,007486

68.086.133

0,008314

0,0078999

(5)

510

Piranguinho

49.345.793

0,006903

74.487.773

0,009095

0,0079994

(5)

511

Pirapetinga

445.488.795

0,062323

479.518.417

0,058553

0,0604376

(5)

512

Pirapora

2.176.900.587

0,304543

3.656.703.833

0,446509

0,3755260

(5)

513

Piraúba

92.603.246

0,012955

91.501.531

0,011173

0,0120640

(5)

514

Pitangui

401.786.629

0,056209

868.536.805

0,106055

0,0811317

(5)

515

Piumhi

1.066.278.703

0,149170

1.142.004.860

0,139447

0,1443082

(5)

516

Planura

830.992.689

0,116254

1.178.283.705

0,143877

0,1300652

(5)

517

Poço Fundo

301.809.939

0,042222

271.314.872

0,033129

0,0376759

(5)

518

Poços de Caldas

5.650.488.936

0,790488

7.502.416.157

0,916098

0,8532932

(5)

519

Pocrane

88.418.904

0,012370

103.906.565

0,012688

0,0125286

(5)

520

Pompéu

1.019.493.673

0,142624

1.142.921.781

0,139559

0,1410916

(5)

521

Ponte Nova

1.310.198.659

0,183293

1.618.727.090

0,197658

0,1904757

(5)

831

Ponto Chique

18.750.169

0,002623

26.833.073

0,003277

0,0029498

(5)

832

Ponto dos Volantes

45.420.583

0,006354

57.269.498

0,006993

0,0066736

(5)

522

Porteirinha

370.603.795

0,051846

240.947.102

0,029421

0,0406339

(5)

523

Porto Firme

52.591.680

0,007357

58.688.105

0,007166

0,0072618

(5)

524

Poté

54.740.421

0,007658

50.693.442

0,006190

0,0069240

(5)

525

Pouso Alegre

14.607.272.476

2,043518

17.489.524.576

2,135595

2,0895565

(5)

526

Pouso Alto

222.305.558

0,031100

351.874.393

0,042966

0,0370332

(5)

527

Prados

166.025.432

0,023227

204.182.839

0,024932

0,0240793

(5)

528

Prata

1.224.793.574

0,171345

2.099.207.709

0,256328

0,2138367

(5)

529

Pratápolis

197.094.322

0,027573

306.841.656

0,037468

0,0325203

(5)

530

Pratinha

159.991.467

0,022382

195.238.124

0,023840

0,0231112

(5)

531

Presidente Bernardes

28.105.893

0,003932

34.795.800

0,004249

0,0040904

(5)

532

Presidente Juscelino

38.250.074

0,005351

39.355.212

0,004806

0,0050783

(5)

533

Presidente Kubitschek

10.379.167

0,001452

8.905.323

0,001087

0,0012697

(5)

534

Presidente Olegário

969.787.888

0,135671

1.933.944.720

0,236148

0,1859095

(5)

536

Prudente de Morais

202.989.862

0,028398

325.615.900

0,039760

0,0340789

(5)

537

Quartel Geral

84.258.404

0,011788

113.048.061

0,013804

0,0127957

(5)

538

Queluzito

16.428.699

0,002298

23.706.659

0,002895

0,0025965

(5)

539

Raposos

48.946.059

0,006847

353.687.470

0,043188

0,0250176

(5)

540

Raul Soares

197.396.127

0,027615

222.751.129

0,027199

0,0274073

(5)

541

Recreio

62.218.987

0,008704

96.426.337

0,011774

0,0102393

(5)

833

Reduto

61.309.231

0,008577

65.064.802

0,007945

0,0082609

(5)

542

Resende Costa

137.858.299

0,019286

164.785.063

0,020121

0,0197037

(5)

543

Resplendor

133.353.321

0,018656

128.400.520

0,015679

0,0171672

(5)

544

Ressaquinha

197.135.982

0,027579

148.616.006

0,018147

0,0228629

(5)

754

Riachinho

113.116.423

0,015825

274.486.957

0,033517

0,0246707

(5)

545

Riacho dos Machados

121.189.823

0,016954

64.587.970

0,007887

0,0124204

(5)

546

Ribeirão das Neves

2.869.197.009

0,401393

3.138.439.598

0,383226

0,3923093

(5)

547

Ribeirão Vermelho

36.330.803

0,005083

38.577.332

0,004711

0,0048966

(5)

548

Rio Acima

2.032.509.616

0,284343

2.235.486.405

0,272969

0,2786557

(5)

549

Rio Casca

153.967.294

0,021540

152.549.509

0,018627

0,0200835

(5)

551

Rio do Prado

19.672.767

0,002752

19.879.595

0,002427

0,0025898

(5)

550

Rio Doce

13.600.898

0,001903

16.920.908

0,002066

0,0019844

(5)

552

Rio Espera

24.061.380

0,003366

26.592.785

0,003247

0,0033066

(5)

553

Rio Manso

74.728.106

0,010454

107.664.459

0,013147

0,0118004

(5)

554

Rio Novo

46.442.526

0,006497

57.665.895

0,007041

0,0067693

(5)

555

Rio Paranaíba

1.701.269.460

0,238003

2.391.579.563

0,292029

0,2650159

(5)

556

Rio Pardo de Minas

137.490.298

0,019235

231.392.699

0,028255

0,0237446

(5)

557

Rio Piracicaba

884.318.650

0,123714

173.622.920

0,021201

0,0724572

(5)

558

Rio Pomba

217.240.342

0,030391

267.883.496

0,032710

0,0315509

(5)

559

Rio Preto

28.857.551

0,004037

38.141.424

0,004657

0,0043472

(5)

560

Rio Vermelho

35.599.144

0,004980

37.742.772

0,004609

0,0047944

(5)

561

Ritápolis

66.943.419

0,009365

89.399.436

0,010916

0,0101408

(5)

562

Rochedo de Minas

38.730.901

0,005418

50.288.836

0,006141

0,0057795

(5)

563

Rodeiro

305.223.070

0,042700

324.917.731

0,039675

0,0411873

(5)

564

Romaria

444.521.943

0,062187

518.452.419

0,063307

0,0627471

(5)

834

Rosário da Limeira

26.726.802

0,003739

29.468.855

0,003598

0,0036687

(5)

565

Rubelita

42.454.177

0,005939

36.794.651

0,004493

0,0052161

(5)

566

Rubim

46.786.006

0,006545

37.665.172

0,004599

0,0055722

(5)

567

Sabará

2.380.407.494

0,333013

2.803.292.936

0,342302

0,3376573

(5)

568

Sabinópolis

185.928.155

0,026011

193.354.258

0,023610

0,0248104

(5)

569

Sacramento

3.089.145.433

0,432163

4.993.355.669

0,609724

0,5209436

(5)

570

Salinas

252.077.046

0,035265

324.141.044

0,039580

0,0374224

(5)

571

Salto da Divisa

189.640.725

0,026530

222.590.454

0,027180

0,0268551

(5)

572

Santa Bárbara

2.484.928.450

0,347635

1.480.524.749

0,180783

0,2642087

(5)

756

Santa Bárbara do Leste

73.632.931

0,010301

94.167.086

0,011498

0,0108998

(5)

835

Santa Bárbara do Monte Verde

30.304.165

0,004239

44.485.343

0,005432

0,0048357

(5)

573

Santa Bárbara do Tugúrio

31.989.970

0,004475

38.135.218

0,004657

0,0045659

(5)

836

Santa Cruz de Minas

47.037.157

0,006580

63.174.257

0,007714

0,0071472

(5)

837

Santa Cruz de Salinas

10.635.060

0,001488

11.176.875

0,001365

0,0014263

(5)

574

Santa Cruz do Escalvado

65.369.334

0,009145

65.294.878

0,007973

0,0085590

(5)

575

Santa Efigênia de Minas

12.707.462

0,001778

17.992.886

0,002197

0,0019874

(5)

576

Santa Fé de Minas

38.840.730

0,005434

112.683.118

0,013759

0,0095966

(5)

838

Santa Helena de Minas

23.815.957

0,003332

23.544.952

0,002875

0,0031034

(5)

577

Santa Juliana

1.318.716.665

0,184485

1.290.404.792

0,157568

0,1710262

(5)

578

Santa Luzia

2.961.204.503

0,414265

3.367.280.569

0,411169

0,4127167

(5)

579

Santa Margarida

90.711.171

0,012690

104.999.444

0,012821

0,0127557

(5)

580

Santa Maria de Itabira

164.980.116

0,023080

180.117.927

0,021994

0,0225370

(5)

581

Santa Maria do Salto

15.506.348

0,002169

9.042.006

0,001104

0,0016367

(5)

582

Santa Maria do Suaçuí

51.404.498

0,007191

73.652.208

0,008993

0,0080924

(5)

592

Santa Rita de Caldas

226.547.432

0,031693

323.596.822

0,039513

0,0356034

(5)

595

Santa Rita de Jacutinga

52.538.782

0,007350

52.711.020

0,006436

0,0068932

(5)

757

Santa Rita de Minas

55.182.084

0,007720

61.492.110

0,007509

0,0076142

(5)

593

Santa Rita do Ibitipoca

53.306.369

0,007457

58.939.993

0,007197

0,0073272

(5)

594

Santa Rita do Itueto

99.252.039

0,013885

101.376.763

0,012379

0,0131320

(5)

596

Santa Rita do Sapucaí

1.149.486.258

0,160810

1.465.325.916

0,178927

0,1698684

(5)

597

Santa Rosa da Serra

84.749.083

0,011856

131.634.224

0,016073

0,0139648

(5)

598

Santa Vitória

3.140.457.556

0,439342

4.029.760.938

0,492062

0,4657020

(5)

583

Santana da Vargem

187.246.562

0,026195

236.432.498

0,028870

0,0275327

(5)

584

Santana de Cataguases

16.653.799

0,002330

20.352.133

0,002485

0,0024075

(5)

585

Santana de Pirapama

103.630.526

0,014498

114.959.732

0,014037

0,0142675

(5)

586

Santana do Deserto

15.274.757

0,002137

14.393.463

0,001758

0,0019472

(5)

587

Santana do Garambéu

30.341.667

0,004245

30.577.876

0,003734

0,0039892

(5)

588

Santana do Jacaré

56.129.878

0,007852

68.535.193

0,008369

0,0081105

(5)

589

Santana do Manhuaçu

137.463.124

0,019231

146.918.342

0,017940

0,0185852

(5)

758

Santana do Paraíso

547.675.410

0,076618

792.968.003

0,096827

0,0867227

(5)

590

Santana do Riacho

33.703.176

0,004715

42.238.336

0,005158

0,0049363

(5)

591

Santana dos Montes

13.998.412

0,001958

19.751.320

0,002412

0,0021851

(5)

599

Santo Antonio do Amparo

297.418.857

0,041608

335.582.234

0,040977

0,0412925

(5)

600

Santo Antonio do Aventureiro

25.717.506

0,003598

28.543.407

0,003485

0,0035416

(5)

601

Santo Antonio do Grama

65.073.146

0,009104

71.064.515

0,008677

0,0088905

(5)

602

Santo Antonio do Itambé

11.782.372

0,001648

13.382.849

0,001634

0,0016412

(5)

603

Santo Antonio do Jacinto

31.540.122

0,004412

29.932.050

0,003655

0,0040336

(5)

604

Santo Antonio do Monte

518.372.101

0,072519

742.937.277

0,090718

0,0816184

(5)

839

Santo Antônio do Retiro

18.117.724

0,002535

26.741.192

0,003265

0,0029000

(5)

605

Santo Antonio do Rio Abaixo

5.834.121

0,000816

6.858.649

0,000837

0,0008268

(5)

606

Santo Hipólito

32.626.551

0,004564

53.058.059

0,006479

0,0055216

(5)

607

Santos Dumont

533.316.915

0,074610

876.245.420

0,106996

0,0908027

(5)

608

São Bento Abade

76.719.806

0,010733

73.498.283

0,008975

0,0098538

(5)

609

São Brás do Suaçuí

38.132.715

0,005335

37.889.279

0,004627

0,0049806

(5)

840

São Domingos das Dores

50.670.761

0,007089

59.543.352

0,007271

0,0071797

(5)

610

São Domingos do Prata

183.121.262

0,025618

200.086.767

0,024432

0,0250251

(5)

841

São Félix de Minas

13.422.917

0,001878

21.055.147

0,002571

0,0022244

(5)

611

São Francisco

233.708.796

0,032695

263.947.479

0,032230

0,0324625

(5)

612

São Francisco de Paula

125.251.982

0,017522

131.698.123

0,016081

0,0168018

(5)

613

São Francisco de Sales

193.457.554

0,027064

353.282.473

0,043138

0,0351012

(5)

614

São Francisco do Glória

38.339.075

0,005364

35.312.114

0,004312

0,0048377

(5)

615

São Geraldo

164.319.323

0,022988

185.232.929

0,022618

0,0228030

(5)

616

São Geraldo da Piedade

15.275.858

0,002137

16.914.371

0,002065

0,0021012

(5)

842

São Geraldo do Baixio

24.671.832

0,003452

34.923.769

0,004264

0,0038580

(5)

617

São Gonçalo do Abaeté

558.106.789

0,078078

744.143.287

0,090865

0,0844714

(5)

618

São Gonçalo do Pará

289.025.836

0,040434

318.219.352

0,038857

0,0396454

(5)

619

São Gonçalo do Rio Abaixo

9.890.987.395

1,383722

7.454.163.210

0,910206

1,1469643

(5)

255

São Gonçalo do Rio Preto

14.535.351

0,002033

15.419.270

0,001883

0,0019581

(5)

620

São Gonçalo do Sapucaí

852.961.660

0,119327

778.125.531

0,095015

0,1071708

(5)

621

São Gotardo

1.077.302.448

0,150712

2.171.424.450

0,265146

0,2079290

(5)

622

São João Batista do Glória

777.633.293

0,108789

1.054.083.885

0,128711

0,1187500

(5)

843

São João da Lagoa

29.008.687

0,004058

38.061.148

0,004648

0,0043529

(5)

623

São João da Mata

38.028.420

0,005320

43.040.642

0,005256

0,0052878

(5)

624

São João da Ponte

88.522.952

0,012384

96.195.940

0,011746

0,0120652

(5)

844

São João das Missões

11.076.799

0,001550

11.896.836

0,001453

0,0015012

(5)

625

São João del Rei

1.658.051.231

0,231957

2.125.136.467

0,259494

0,2457256

(5)

760

São João do Manhuaçu

60.306.983

0,008437

77.937.468

0,009517

0,0089768

(5)

761

São João do Manteninha

51.108.240

0,007150

52.214.756

0,006376

0,0067628

(5)

626

São João do Oriente

50.266.929

0,007032

65.676.097

0,008020

0,0075259

(5)

845

São João do Pacuí

18.157.534

0,002540

13.485.502

0,001647

0,0020934

(5)

627

São João do Paraíso

148.636.564

0,020794

232.237.477

0,028358

0,0245758

(5)

628

São João Evangelista

108.982.855

0,015246

88.814.260

0,010845

0,0130456

(5)

629

São João Nepomuceno

241.617.168

0,033802

308.237.891

0,037638

0,0357198

(5)

846

São Joaquim de Bicas

793.093.075

0,110952

863.910.468

0,105490

0,1082206

(5)

847

São José da Barra

728.554.001

0,101923

1.188.143.373

0,145081

0,1235017

(5)

763

São José da Lapa

644.685.466

0,090190

773.834.888

0,094491

0,0923402

(5)

630

São José da Safira

19.973.432

0,002794

20.689.045

0,002526

0,0026603

(5)

631

São José da Varginha

223.991.061

0,031336

612.039.589

0,074734

0,0530351

(5)

632

São José do Alegre

31.847.790

0,004455

33.257.215

0,004061

0,0042582

(5)

633

São José do Divino

32.518.837

0,004549

32.830.501

0,004009

0,0042791

(5)

634

São José do Goiabal

19.930.008

0,002788

24.752.470

0,003022

0,0029053

(5)

635

São José do Jacuri

34.338.973

0,004804

48.820.489

0,005961

0,0053826

(5)

636

São José do Mantimento

30.469.556

0,004263

22.698.654

0,002772

0,0035171

(5)

637

São Lourenço

468.856.583

0,065592

469.811.537

0,057367

0,0614795

(5)

638

São Miguel do Anta

57.374.539

0,008027

37.847.366

0,004621

0,0063240

(5)

639

São Pedro da União

164.523.388

0,023016

203.644.706

0,024866

0,0239414

(5)

640

São Pedro do Suaçuí

27.520.461

0,003850

34.143.839

0,004169

0,0040096

(5)

641

São Pedro dos Ferros

112.980.627

0,015806

90.789.988

0,011086

0,0134459

(5)

642

São Romão

170.314.291

0,023827

325.740.300

0,039775

0,0318009

(5)

643

São Roque de Minas

380.233.583

0,053194

416.667.092

0,050878

0,0520358

(5)

644

São Sebastião da Bela Vista

283.896.820

0,039716

357.930.724

0,043706

0,0417111

(5)

848

São Sebastião da Vargem Alegre

64.899.176

0,009079

59.180.073

0,007226

0,0081528

(5)

849

São Sebastião do Anta

34.039.048

0,004762

26.885.234

0,003283

0,0040224

(5)

645

São Sebastião do Maranhão

38.925.210

0,005446

52.570.643

0,006419

0,0059324

(5)

646

São Sebastião do Oeste

555.894.910

0,077768

698.431.182

0,085283

0,0815258

(5)

647

São Sebastião do Paraíso

1.564.184.220

0,218825

2.106.030.816

0,257161

0,2379932

(5)

648

São Sebastião do Rio Preto

6.600.149

0,000923

3.796.961

0,000464

0,0006935

(5)

649

São Sebastião do Rio Verde

23.327.208

0,003263

21.243.193

0,002594

0,0029287

(5)

650

São Tiago

151.659.511

0,021217

199.025.385

0,024302

0,0227596

(5)

651

São Tomas de Aquino

291.749.787

0,040815

319.588.280

0,039024

0,0399195

(5)

652

São Tomé das Letras

84.630.664

0,011840

112.827.064

0,013777

0,0128083

(5)

653

São Vicente de Minas

244.224.873

0,034166

305.372.856

0,037288

0,0357273

(5)

654

Sapucaí-Mirim

53.140.452

0,007434

56.346.010

0,006880

0,0071572

(5)

655

Sardoá

21.024.955

0,002941

27.386.507

0,003344

0,0031427

(5)

850

Sarzedo

2.768.873.570

0,387358

2.403.081.768

0,293433

0,3403956

(5)

851

Sem-Peixe

11.145.276

0,001559

16.996.221

0,002075

0,0018173

(5)

766

Senador Amaral

40.975.769

0,005732

492.473.718

0,060135

0,0329335

(5)

656

Senador Cortes

18.880.768

0,002641

20.634.524

0,002520

0,0025805

(5)

657

Senador Firmino

46.733.631

0,006538

51.984.264

0,006348

0,0064428

(5)

658

Senador José Bento

28.080.394

0,003928

30.416.991

0,003714

0,0038213

(5)

659

Senador Modestino Gonçalves

47.836.135

0,006692

34.628.441

0,004228

0,0054603

(5)

660

Senhora de Oliveira

28.401.866

0,003973

36.726.283

0,004485

0,0042289

(5)

661

Senhora do Porto

24.053.907

0,003365

34.313.440

0,004190

0,0037775

(5)

662

Senhora dos Remédios

39.757.967

0,005562

56.782.693

0,006934

0,0062478

(5)

663

Sericita

25.769.742

0,003605

21.701.130

0,002650

0,0031275

(5)

664

Seritinga

24.787.238

0,003468

23.987.986

0,002929

0,0031984

(5)

665

Serra Azul de Minas

11.306.257

0,001582

11.562.223

0,001412

0,0014968

(5)

666

Serra da Saudade

25.476.415

0,003564

42.667.449

0,005210

0,0043870

(5)

667

Serra do Salitre

1.353.052.488

0,189288

1.353.926.483

0,165324

0,1773062

(5)

668

Serra dos Aimorés

66.481.950

0,009301

70.860.506

0,008653

0,0089766

(5)

669

Serrania

105.047.560

0,014696

115.441.599

0,014096

0,0143961

(5)

852

Serranópolis de Minas

3.701.283

0,000518

7.531.746

0,000920

0,0007187

(5)

670

Serranos

31.718.125

0,004437

42.500.425

0,005190

0,0048134

(5)

671

Serro

132.269.590

0,018504

129.710.293

0,015839

0,0171714

(5)

672

Sete Lagoas

9.895.880.834

1,384407

12.999.393.069

1,587318

1,4858626

(5)

853

Setubinha

47.571.578

0,006655

61.940.892

0,007563

0,0071093

(5)

673

Silveirânia

23.978.102

0,003354

27.337.550

0,003338

0,0033463

(5)

674

Silvianópolis

115.842.261

0,016206

111.203.684

0,013579

0,0148924

(5)

675

Simão Pereira

71.834.322

0,010049

124.847.306

0,015245

0,0126471

(5)

676

Simonésia

152.392.628

0,021319

144.592.675

0,017656

0,0194876

(5)

677

Sobrália

29.126.028

0,004075

30.315.243

0,003702

0,0038882

(5)

678

Soledade de Minas

31.247.064

0,004371

39.905.594

0,004873

0,0046221

(5)

679

Tabuleiro

41.676.997

0,005830

49.018.727

0,005986

0,0059080

(5)

680

Taiobeiras

261.876.730

0,036636

319.564.886

0,039021

0,0378285

(5)

854

Taparuba

26.680.273

0,003732

29.428.011

0,003593

0,0036629

(5)

681

Tapira

575.431.380

0,080501

912.208.319

0,111387

0,0959442

(5)

682

Tapirai

63.046.170

0,008820

85.489.647

0,010439

0,0096294

(5)

683

Taquaraçu de Minas

27.951.278

0,003910

37.472.705

0,004576

0,0042430

(5)

684

Tarumirim

91.472.515

0,012797

95.609.479

0,011675

0,0122357

(5)

685

Teixeiras

154.182.855

0,021570

169.361.482

0,020680

0,0211250

(5)

686

Teófilo Otoni

1.047.201.904

0,146501

1.152.755.098

0,140760

0,1436302

(5)

687

Timóteo

4.664.159.398

0,652503

5.082.481.736

0,620607

0,6365552

(5)

688

Tiradentes

94.183.576

0,013176

112.675.190

0,013758

0,0134672

(5)

689

Tiros

469.989.173

0,065750

746.482.580

0,091151

0,0784505

(5)

690

Tocantins

203.225.221

0,028431

267.813.130

0,032702

0,0305663

(5)

855

Tocos do Moji

39.214.972

0,005486

54.663.403

0,006675

0,0060804

(5)

691

Toledo

48.374.089

0,006767

81.352.621

0,009934

0,0083506

(5)

692

Tombos

55.210.648

0,007724

59.598.902

0,007277

0,0075006

(5)

693

Três Corações

2.228.458.732

0,311755

2.537.428.980

0,309838

0,3107967

(5)

58

Três Marias

2.400.184.409

0,335779

2.558.888.764

0,312458

0,3241189

(5)

694

Três Pontas

1.545.365.920

0,216193

1.956.891.469

0,238950

0,2275714

(5)

695

Tumiritinga

35.251.528

0,004932

32.671.453

0,003989

0,0044605

(5)

696

Tupaciguara

1.221.563.698

0,170893

1.767.079.284

0,215773

0,1933332

(5)

697

Turmalina

221.827.947

0,031033

273.500.731

0,033396

0,0322148

(5)

698

Turvolândia

138.075.123

0,019316

160.006.757

0,019538

0,0194271

(5)

699

Ubá

1.719.367.390

0,240535

1.945.925.967

0,237611

0,2390731

(5)

700

Ubaí

129.114.350

0,018063

36.060.531

0,004403

0,0112330

(5)

767

Ubaporanga

81.825.297

0,011447

100.139.453

0,012228

0,0118374

(5)

701

Uberaba

18.800.731.001

2,630172

24.346.924.022

2,972932

2,8015519

(5)

702

Uberlândia

33.671.334.550

4,710529

41.386.011.113

5,053526

4,8820273

(5)

703

Umburatiba

60.307.688

0,008437

40.342.676

0,004926

0,0066815

(5)

704

Unaí

5.050.674.257

0,706576

6.642.183.686

0,811058

0,7588167

(5)

856

União de Minas

320.323.379

0,044812

419.036.860

0,051167

0,0479899

(5)

857

Uruana de Minas

83.745.191

0,011716

125.598.074

0,015336

0,0135261

(5)

705

Urucânia

407.121.534

0,056955

607.791.492

0,074216

0,0655854

(5)

768

Urucuia

83.902.147

0,011738

125.780.402

0,015359

0,0135482

(5)

858

Vargem Alegre

31.892.747

0,004462

33.062.063

0,004037

0,0042494

(5)

706

Vargem Bonita

59.950.214

0,008387

71.562.617

0,008738

0,0085626

(5)

859

Vargem Grande do Rio Pardo

42.717.454

0,005976

45.565.208

0,005564

0,0057699

(5)

707

Varginha

9.006.804.926

1,260028

14.281.992.767

1,743933

1,5019802

(5)

860

Varjão de Minas

400.357.446

0,056009

320.031.634

0,039078

0,0475435

(5)

708

Várzea da Palma

723.600.643

0,101230

1.600.304.569

0,195409

0,1483192

(5)

709

Varzelândia

35.995.105

0,005036

44.530.923

0,005438

0,0052366

(5)

710

Vazante

839.356.977

0,117424

1.268.736.133

0,154922

0,1361727

(5)

861

Verdelândia

143.472.167

0,020071

173.907.067

0,021235

0,0206533

(5)

862

Veredinha

52.553.182

0,007352

73.618.561

0,008989

0,0081707

(5)

711

Veríssimo

254.656.433

0,035626

332.377.690

0,040586

0,0381057

(5)

863

Vermelho Novo

27.579.639

0,003858

16.894.705

0,002063

0,0029606

(5)

712

Vespasiano

1.967.014.959

0,275180

2.662.203.965

0,325074

0,3001270

(5)

713

Viçosa

662.747.653

0,092717

840.072.007

0,102579

0,0976477

(5)

714

Vieiras

42.782.099

0,005985

50.298.140

0,006142

0,0060634

(5)

716

Virgem da Lapa

43.442.081

0,006077

45.879.080

0,005602

0,0058398

(5)

717

Virginia

87.342.773

0,012219

110.210.278

0,013457

0,0128382

(5)

718

Virginópolis

115.190.949

0,016115

88.711.442

0,010832

0,0134736

(5)

719

Virgolândia

15.073.229

0,002109

14.766.670

0,001803

0,0019559

(5)

720

Visconde do Rio Branco

784.850.030

0,109798

893.338.412

0,109083

0,1094407

(5)

721

Volta Grande

164.516.056

0,023015

187.845.338

0,022937

0,0229763

(5)

722

Wenceslau Braz

16.727.789

0,002340

18.445.420

0,002252

0,0022962

(5)

TOTAL GERAL 

714.810.062.906

100,000000

818.953.218.698

100,000000

100,0000000

 

Efeitos de 28/12/2024 a 17/03/2026 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 6º, ambos da Resolução nº 5.865, de 27/12/2024:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.749, de 29 de dezembro de 2023)

 

Não surtiu efeitos - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 5.864, de 27/12/2024:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.749, de 29 de dezembro de 2023)

 

Efeitos de 06/04/2024 a 27/12/2024 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 5.784, de 05/04/2024:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.749, de 29 de dezembro de 2023)

 

Efeitos de 29/12/2023 a 05/04/2024 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Resolução nº 5.757, de 16/01/2024:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.749, de 29 de dezembro de 2023)

 

Notas:

(1)    Efeitos a partir de 29/12/2023 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Resolução nº 5.757, de 16/01/2024.

(2)    Efeitos a partir de 06/04/2024 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 5.784, de 05/04/2024.

(3)    Efeitos a partir de 28/12/2024 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 5.864, de 27/12/2024.

(4)    Efeitos a partir de 28/12/2024 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 6º, ambos da Resolução nº 5.865, de 27/12/2024.

(5)    Efeitos a partir de 18/03/2026 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 7º ambos da Resolução nº 6.012, de 16/03/2026.