RESOLUÇÃO Nº 5.749, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023


RESOLUÇÃO Nº 5.749, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

RESOLUÇÃO Nº 5.749, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
(MG de 29/12/2023)

Divulga os Valores Adicionados Fiscais – VAF e fixa os índices do VAF dos municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertence, para o exercício de 2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do § 1º do art. 13 da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, e na alínea “c” do inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.950, de 15 de maio de 2020, e

considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ nos autos do Agravo de Instrumento nº 1.0024.06.087348-6/001, de 30 de janeiro de 2007, impetrado pelo município de Aimorés, em que o município obteve o provimento do recurso para suspender a proporcionalidade no cômputo do VAF relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Aimorés/CEMIG;

considerando a decisão do STJ nos autos do Recurso nº 14238-MG referente ao MS-TJMG nº 1.0000.00.118.922-4/000, impetrado pelo município de Ouro Preto, relativo ao VAF das empresas Minas da Serra Geral S/A e Ferteco Mineração S/A;

considerando a decisão no MS nº 1.0000.07.45804-6/000, impetrado pelo município de Araguari, referente à geração de energia elétrica produzida pela UHE Amador Aguiar I e II (Capim Branco), I.E. 035.257054-0140, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pelas referidas usinas lhe seja destinada;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, de 4 de dezembro de 2006, referente ao MS nº 1.0000.06.432.508-7/000, impetrado pelo município de Joanésia, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Porto Estrela/Consórcio AHE Porto Estrela, concedendo-lhe a segurança, para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina lhe seja destinada integralmente;

considerando a decisão do TJMG, de 1º de novembro de 2006, referente ao MS nº 1.0000.06.434.616-6/000, impetrado pelo município de Volta Grande, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Ilha dos Pombos, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina, correspondente ao Estado de Minas Gerais, lhe seja destinado, integralmente;

considerando a decisão do STJ, em que o município de São Gonçalo do Abaeté obteve o provimento no Recurso Ordinário nº 23169/MG, originário do MS nº 1.0000.04.411.315-7/000, da Usina Hidrelétrica Bernardo Mascarenhas, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de Três Marias e 50% para o município de São Gonçalo do Abaeté;

considerando a decisão do TJMG, em 24 de abril de 2002, nos autos do MS nº 1.0000.00.095.538-5/000, impetrado pelo município de São José da Barra, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Furnas/FURNAS, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de São José da Barra e 50% para o município de São João Batista do Glória;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 7 de abril de 1999, nos autos do MS nº 1.0000.00.129.940-3/000, impetrado pelo município de Braúnas, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Salto Grande/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 14 de junho de 2000, nos autos do MS nº 1.0000.00.122.939-2/000, impetrado pelo município de Ibiraci, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Mascarenhas Moraes/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de fevereiro de 2003, nos autos do MS nº 1.0000.00.266.206-2/000, impetrado pelo município de Cachoeira Dourada, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Cachoeira Dourada/CDSA, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 6 de junho de 2001, nos autos do MS nº 1.0000.00.185.330-8/000, impetrado pelo município de Fronteira, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Marimbondo/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 7 de agosto de 2002, nos autos do MS nº 1.0000.00.260.311-6/000, impetrado pelo município de Indianópolis, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Miranda/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 10 de dezembro de 1997, nos autos do MS nº 1.0000.00.095.580-7/000, impetrado pelo município de Iturama, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Água Vermelha/AES/TIETÊ, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 5 de abril de 2000, nos autos do MS nº 1.0000.00.143.420-8/000, impetrado pelo município de Nova Ponte, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Nova Ponte/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de março de 2003, nos autos do MS nº 1.0000.00.262.490-6/000, impetrado pelo município de Planura, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Porto Colômbia/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 21 de janeiro de 2005, nos autos do MS nº 1.0000.05.417.027-9/000, impetrado pelo município de Araporã, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Itumbiara/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do Juízo da 3ª Vara de Feitos Tributários do Estado, Comarca de Belo Horizonte, confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na apelação em Ação Ordinária nº 1.0024.03.028697-5/002, em 13 de novembro de 2007, em que o município de Itutinga obteve o provimento de seu pedido, atribuindo ao autor a totalidade do VAF declarado pelas Usinas Hidrelétricas de Itutinga/CEMIG e Camargos/CEMIG;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de dezembro de 2007, nos autos do MS nº 1.0000.06.445.951-4/000, impetrado pelo município de Perdões, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Funil/CEMIG/Consórcio, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº 1.0000.09.495.850-1/000, de 7 de abril de 2010, impetrado pelo município de Sacramento, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pelas Usinas de Jaguara/CEMIG e Estreito/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF das referidas usinas;

considerando a decisão proferida pelo STJ, no Recurso Ordinário (RMS 33.139-MG) na Ação em MS nº 1.0000.08.482.606-4000, impetrado pelo município de Grão Mogol, referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Irapé/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, de 7 de outubro de 2009, referente ao MS 1.0000.08.477.040-3/000, impetrado pelo município de Conquista, relativo à geração de energia elétrica produzida pelo Consórcio Igarapava, I.E. 182.001063-0077, concedendo-lhe, parcialmente, a segurança, para que a totalidade do VAF gerado pele referida usina lhe seja destinada;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº 1.0000.09.509.372-0/000, impetrado pelo município de Itabirito, determinando que o VAF gerado pelas atividades das empresas Minerações Brasileiras Reunidas (I.E. 319.001791-0412) e Companhia Vale do Rio Doce, posteriormente, Vale S/A (I.E.317.024161-5542), determinando que o VAF declarado pela referida usina fosse destinado, exclusivamente, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG, proferida no MS nº 1.0000.12.048.386-2/000, que concedeu a segurança ao município de Governador Valadares, determinando que o VAF gerado pelo Consórcio UHE Baguari, I.E. 001.035327-0210 e 001035327-0059, seja destinado, exclusivamente, ao município impetrante, afastando da divisão os municípios com áreas alagadas;

considerando a decisão do TJMG, proferida no MS nº 1.0000.11.000065-0/000, que concedeu a segurança ao município de Astolfo Dutra, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Ivan Botelho III, seja destinado, integralmente, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG, proferida no MS nº 1.0000.11.019.003-0/000, revogando a medida liminar que determinava que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Volta Grande/CEMIG fosse destinado, exclusivamente, ao município de Conceição das Alagoas e, denegando a segurança, determinou que a distribuição do VAF retornasse aos moldes anteriores, ou seja, 50% ao citado município;

considerando a decisão do TJMG, proferida em 25 de março de 2015, na fl. 1.646 dos autos do MS nº 1.0000.00.0955581-5/000, impetrado pelo município de Araguari, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica de Emborcação/CEMIG, nos anos-base de 2003 a 2013, seja destinado, integralmente, ao impetrante, com a abstenção da dedução dos encargos de uso da rede elétrica;

considerando a decisão do TJMG, prolatada no MS nº 1.0000.15.018424-0/000, determinando que o VAF proveniente da Usina Barra do Braúna devem ser destinados exclusivamente ao município impetrante, Recreio;

considerando o acordo celebrado no âmbito do processo nº 1.0118.14.001220-4, Comarca de Canápolis/MG, estabelecendo que o VAF referente ao contribuinte Doce Mineiro Ltda. (I.E. 118.456688-0007), seja distribuído entre os municípios de Canápolis e Centralina, na proporção de 50% para cada, a vigorar para os repasses a partir do mês de junho de 2017; 

considerando a decisão do TJMG no MS nº 1.0000.15.026828-2/000, impetrado pelo município de Piau, determinando que o VAF provenientes da Pequena Central Hidrelétrica de Piau, sejam destinados, na sua integralidade, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG nos autos do MS nº 1.0000.22.294062-9/000, impetrado em litisconsórcio ativo pelos Municípios de Araguari, Araporã, Cachoeira Dourada, Conceição das Alagoas, Conquista, Fronteira, Ibiraci, Indianópolis, Iturama, Nova Ponte, Perdões, Planura, Sacramento, Santa Vitória, São Gonçalo do Abaeté, São João Batista do Glória, São José da Barra, Três Marias e Volta Grande; determinando que, na apuração do VAF decorrente da produção de energia elétrica do ano base de 2021, se abstenha, até o julgamento do mandado de segurança, de aplicar retroativamente aos impetrantes o disposto na Lei Complementar nº 158/17, por meio da utilização de valores de energia decorrentes de movimento econômico ocorrido em período anterior ao do ano civil base apurado ou que não reflitam o real e integral movimento econômico ocorrido em todo o período do ano civil base de 2021 (01/01/2021 a 31/12/2021), relativamente à geração de energia elétrica das Usinas Hidrelétricas de Emborcação, Amador Aguiar I, Amador Aguiar II, Itumbiara, Cachoeira Dourada, Volta Grande, Igarapava, Marimbondo, Marechal Mascarenhas de Moraes, Miranda, Água Vermelha, Nova Ponte, Funil, Porto Colômbia, Luiz Carlos Barreto (Estreito), Jaguara, São Simão, Três Marias, Furnas e Ilha dos Pombos;

considerando a decisão liminar do TJMG, de 3 de maio de 2023, nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.23.095755-7/000, impetrado pelo Município de Cabeceira Grande, determinando que o VAF decorrente da produção de energia elétrica da UHE de Queimado, do ano-base de 2021, seja apurado se abstendo de aplicar retroativamente o disposto na Lei Complementar Federal nº 158/17, por meio da utilização de valores de energia decorrentes de movimento econômico ocorrido em período anterior ao do ano civil base apurado ou que não reflitam o real e integral movimento econômico, ocorrido em todo o período do ano civil base de 2021 (de 01/01/2021 a 31/12/2021), até o julgamento final do mandado de segurança;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em sede de Embargos de Declaração, no processo nº 1.0000.22.041998-0/006, que atribuiu efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto pelo Município de Contagem contra a sentença proferida nos autos do processo nº 5004210-34.2022.8.13.0702, em curso na 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia;

considerando a decisão liminar proferida no Mandado de Segurança nº 1.0000.23.271130-9/000, impetrado pelo Município de Perdões, determinando à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais que se abstenha de incluir no VAF do ano civil de 2022, valores de outros períodos que não sejam compatíveis com o ano civil da apuração;

considerando a decisão liminar proferida no Mandado de Segurança nº 1.0000.23.321194-5/000, impetrado pelo Município de Araguari e Outros, determinando à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais que se abstenha de incluir no VAF do ano civil de 2022, valores de outros períodos que não sejam compatíveis com o ano civil da apuração; e

considerando a decisão liminar do TJMG nos autos do MS nº 1.0000.23.340251-0/000, impetrado em litisconsórcio ativo pelos Municípios de Araguari, Araporã, Cabeceira Grande, Cachoeira Dourada, Conceição das Alagoas, Conquista, Fronteira, Ibiraci, Indianópolis, Iturama, Nova Ponte, Perdões, Planura, Sacramento, Santa Vitória, São Gonçalo do Abaeté, São João Batista do Glória, São José da Barra, Três Marias e Volta Grande; determinando que, na apuração do VAF, se abstenha de utilizar valores retroativos de energia elétrica praticados e decorrentes de movimento econômico do período anterior ao do ano civil base apurado (2022), porquanto deve ser utilizado o período do ano civil base de 2022 (01/01/2022 a 31/12/2022), até o julgamento final do mandado de segurança, relativamente à geração de energia elétrica das Usinas Hidrelétricas de Emborcação, Amador Aguiar I, Amador Aguiar II, Itumbiara, Queimado, Cachoeira Dourada, Volta Grande, Igarapava, Marimbondo, Marechal Mascarenhas de Moraes, Miranda, Água Vermelha, Nova Ponte, Funil, Porto Colômbia, Luiz Carlos Barreto (Estreito), Jaguara, PCH Pai Joaquim, São Simão, Três Marias, Furnas e Ilha dos Pombos;

RESOLVE:

Art. 1º – Os Valores Adicionados Fiscais – VAF e os respectivos índices dos Municípios para o exercício de 2024 são, em caráter definitivo, os constantes do Anexo Único desta resolução.

Art. 2º – No prazo de até sessenta dias, contados da data da publicação desta resolução, o Município ou a Associação de Municípios, por meio de seus representantes legais, poderá interpor recurso junto à Secretaria de Estado de Fazenda – SEF/MG em relação aos dados e índices apurados do VAF ano-base 2022.

§ 1º – No recurso, poderá ser impugnado exclusivamente:

I – eventuais erros cometidos pelas unidades da SEF/MG no cômputo de dados durante a fase de apuração;

II – eventuais erros em Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal – Damef validada, ou revalidada, após a publicação dos índices provisórios, até a data limite de 30/11/2023;

III – controvérsia relacionada ao julgamento de matéria apresentada pelo município na impugnação a que se refere o art. 2º da Resolução nº 5.719, de 6 de outubro de 2023.

§ 2º – A impugnação e os documentos que a instruem deverão ser enviados exclusivamente através do Sistema Eletrônico de Informação – SEI, em um novo processo, sendo vedada a sua inclusão no mesmo processo utilizado para o recurso dos índices provisórios do ano-base 2022.

§ 3º – Ao inserir a impugnação no SEI, o campo “Especificação”, deverá ser preenchido no seguinte formato: “RECURSO ÍNDICES DEFINITIVOS VAF – ANO-BASE 2022 – NOME DO MUNICÍPIO”.

§ 4º – Eventuais planilhas com apresentação de valores deverão ser apresentadas obrigatoriamente em Excel e desbloqueadas.

§ 5º – A impugnação poderá ser enviada por quaisquer usuários cadastrados pelo município no SEI.

§ 6º – Para fins do disposto no § 5º, em se tratando de usuário externo, este deverá:

I – ser um representante do município ou de entidade contratada pelo município para prestar serviço de acompanhamento do VAF;

II – efetuar o seu cadastro no SEI, obrigatoriamente, na condição de representante do município ou da entidade contratada pelo município para prestar o serviço de acompanhamento do VAF.

§ 7º – Para fins de verificação do cumprimento do prazo estabelecido no caput, considerar-se-á entregue a impugnação, na data de envio constante do protocolo SEI.

§ 8º – A inclusão ou exclusão de valores decorrentes do julgamento do recurso será efetuada por ocasião da apuração do VAF ano-base 2023, após despacho do superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – SAIF.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

(8)     Anexo Único
(8)     (a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.749, de 28 de dezembro de 2023)

(8)

Cód. Mun.

Nome do Município

VAF Individual 2021

Índice 2021

VAF Individual 2022

Índice 2022

VAF Média dos Índices

(8)

1

Abadia dos Dourados

284.930.255

0,039851

343.755.232

0,041984

0,0409177

(8)

2

Abaeté

383.744.649

0,053672

472.762.445

0,057740

0,0557061

(8)

3

Abre Campo

163.179.048

0,022823

182.161.342

0,022248

0,0225354

(8)

4

Acaiaca

27.034.441

0,003781

47.927.347

0,005854

0,0048173

(8)

5

Açucena

74.913.380

0,010478

46.000.056

0,005618

0,0080479

(8)

6

Água Boa

107.594.639

0,015049

121.511.954

0,014841

0,0149446

(8)

7

Água Comprida

372.287.752

0,052069

590.873.999

0,072166

0,0621176

(8)

8

Aguanil

85.583.549

0,011970

91.523.874

0,011178

0,0115741

(8)

9

Águas Formosas

118.970.767

0,016640

133.916.988

0,016356

0,0164977

(8)

10

Águas Vermelhas

114.658.150

0,016036

157.822.944

0,019276

0,0176560

(8)

11

Aimorés

429.915.230

0,060129

518.161.200

0,063285

0,0617072

(8)

12

Aiuruoca

69.774.226

0,009759

93.964.085

0,011476

0,0106175

(8)

13

Alagoa

24.722.679

0,003458

23.214.957

0,002835

0,0031466

(8)

14

Albertina

205.213.859

0,028702

191.089.352

0,023338

0,0260202

(8)

15

Além Paraíba

343.698.400

0,048071

439.689.868

0,053701

0,0508859

(8)

16

Alfenas

2.793.239.716

0,390672

3.622.999.638

0,442491

0,4165814

(8)

724

Alfredo Vasconcelos

79.479.317

0,011116

123.748.881

0,015114

0,0131151

(8)

17

Almenara

190.494.044

0,026643

256.829.212

0,031368

0,0290053

(8)

18

Alpercata

90.001.261

0,012588

73.060.125

0,008923

0,0107555

(8)

19

Alpinópolis

446.285.364

0,062419

632.747.022

0,077280

0,0698494

(8)

20

Alterosa

188.400.614

0,026350

218.789.634

0,026722

0,0265360

(8)

769

Alto Caparaó

32.828.260

0,004591

35.841.515

0,004377

0,0044845

(8)

535

Alto Jequitibá

47.104.080

0,006588

46.330.180

0,005658

0,0061233

(8)

21

Alto Rio Doce

68.141.796

0,009531

85.839.149

0,010484

0,0100072

(8)

22

Alvarenga

37.278.144

0,005214

45.145.771

0,005514

0,0053638

(8)

23

Alvinópolis

246.825.417

0,034522

357.110.734

0,043615

0,0390686

(8)

24

Alvorada de Minas

4.604.209.735

0,643960

2.733.557.260

0,333860

0,4889101

(8)

25

Amparo da Serra

28.739.380

0,004020

32.415.042

0,003959

0,0039893

(8)

26

Andradas

1.029.985.694

0,144057

1.226.322.892

0,149776

0,1469164

(8)

28

Andrelândia

227.075.797

0,031760

320.149.975

0,039101

0,0354304

(8)

770

Angelandia

73.199.419

0,010238

73.593.461

0,008988

0,0096131

(8)

29

Antônio Carlos

114.169.336

0,015968

141.530.568

0,017286

0,0166269

(8)

30

Antônio Dias

1.255.557.604

0,175607

897.829.851

0,109655

0,1426310

(8)

31

Antônio Prado de Minas

19.383.170

0,002711

10.096.597

0,001233

0,0019721

(8)

32

Araçai

28.074.484

0,003927

38.589.653

0,004713

0,0043198

(8)

33

Aracitaba

12.848.895

0,001797

15.683.481

0,001915

0,0018563

(8)

34

Araçuaí

200.088.965

0,027985

664.334.364

0,081138

0,0545614

(8)

35

Araguari

6.278.752.439

0,878168

8.094.334.048

0,988592

0,9333798

(8)

36

Arantina

10.124.832

0,001416

14.262.700

0,001742

0,0015790

(8)

37

Araponga

82.749.972

0,011574

55.804.283

0,006816

0,0091946

(8)

725

Araporã

1.554.634.047

0,217436

2.167.858.978

0,264769

0,2411026

(8)

38

Arapuá

178.470.622

0,024962

194.464.835

0,023751

0,0243561

(8)

39

Araújos

170.364.449

0,023828

188.784.241

0,023057

0,0234423

(8)

40

Araxá

12.905.120.053

1,804954

12.543.413.123

1,531975

1,6684644

(8)

41

Arceburgo

328.575.183

0,045956

412.756.002

0,050411

0,0481836

(8)

42

Arcos

2.449.010.533

0,342527

3.350.124.835

0,409164

0,3758452

(8)

43

Areado

198.417.108

0,027751

222.209.779

0,027139

0,0274453

(8)

44

Argirita

16.601.298

0,002322

14.863.776

0,001815

0,0020686

(8)

771

Aricanduva

18.558.341

0,002596

31.966.987

0,003904

0,0032499

(8)

45

Arinos

264.720.916

0,037025

467.833.916

0,057138

0,0470816

(8)

46

Astolfo Dutra

206.071.155

0,028822

260.854.078

0,031859

0,0303405

(8)

47

Ataléia

145.719.881

0,020381

197.724.766

0,024149

0,0222649

(8)

48

Augusto de Lima

50.332.844

0,007040

68.713.267

0,008392

0,0077160

(8)

49

Baependi

180.691.202

0,025272

213.931.832

0,026128

0,0257002

(8)

50

Baldim

83.497.459

0,011678

83.973.007

0,010256

0,0109671

(8)

51

Bambuí

698.233.692

0,097657

816.040.133

0,099666

0,0986617

(8)

52

Bandeira

24.077.512

0,003368

23.615.653

0,002884

0,0031259

(8)

53

Bandeira do Sul

45.644.631

0,006384

50.062.398

0,006114

0,0062492

(8)

54

Barão de Cocais

2.858.972.820

0,399866

3.300.518.149

0,403105

0,4014853

(8)

55

Barão de Monte Alto

25.521.148

0,003569

27.690.107

0,003382

0,0034757

(8)

56

Barbacena

1.725.661.880

0,241357

2.155.841.808

0,263301

0,2523291

(8)

57

Barra Longa

32.660.559

0,004568

36.149.013

0,004415

0,0044915

(8)

59

Barroso

521.982.890

0,073006

651.650.403

0,079589

0,0762974

(8)

60

Bela Vista de Minas

154.655.019

0,021631

753.944.406

0,092082

0,0568563

(8)

61

Belmiro Braga

112.024.223

0,015668

102.495.564

0,012518

0,0140931

(8)

62

Belo Horizonte

38.664.958.663

5,407812

45.325.106.777

5,535729

5,4717705

(8)

63

Belo Oriente

2.930.406.596

0,409857

2.541.068.685

0,310350

0,3601035

(8)

64

Belo Vale

1.822.266.336

0,254868

1.100.925.032

0,134460

0,1946643

(8)

65

Berilo

21.385.566

0,002991

21.874.198

0,002672

0,0028313

(8)

772

Berizal

31.618.297

0,004422

41.976.114

0,005127

0,0047745

(8)

66

Bertópolis

36.538.663

0,005110

30.074.178

0,003673

0,0043917

(8)

67

Betim

42.374.698.162

5,926669

62.013.548.292

7,573952

6,7503104

(8)

68

Bias Fortes

27.299.856

0,003818

33.331.032

0,004071

0,0039445

(8)

69

Bicas

90.048.471

0,012594

113.425.103

0,013853

0,0132238

(8)

70

Biquinhas

42.888.938

0,005999

51.095.803

0,006241

0,0061196

(8)

71

Boa Esperança

815.897.911

0,114114

1.018.372.338

0,124378

0,1192460

(8)

72

Bocaina de Minas

29.514.701

0,004128

34.991.143

0,004274

0,0042008

(8)

73

Bocaiúva

726.092.896

0,101554

1.075.025.302

0,131297

0,1164254

(8)

74

Bom Despacho

1.200.852.711

0,167955

1.430.589.781

0,174723

0,1713394

(8)

75

Bom Jardim de Minas

62.479.703

0,008739

77.530.742

0,009469

0,0091039

(8)

76

Bom Jesus da Penha

178.779.340

0,025005

195.762.824

0,023909

0,0244570

(8)

77

Bom Jesus do Amparo

84.157.554

0,011771

103.810.184

0,012679

0,0122246

(8)

78

Bom Jesus do Galho

78.130.283

0,010928

114.567.222

0,013993

0,0124600

(8)

79

Bom Repouso

269.068.245

0,037633

396.276.636

0,048399

0,0430158

(8)

80

Bom Sucesso

239.599.996

0,033511

274.276.737

0,033498

0,0335049

(8)

81

Bonfim

84.093.109

0,011762

91.876.242

0,011221

0,0114914

(8)

82

Bonfinópolis de Minas

723.249.832

0,101156

879.767.399

0,107449

0,1043028

(8)

773

Bonito de Minas

24.764.678

0,003464

27.871.409

0,003404

0,0034339

(8)

83

Borda da Mata

206.804.283

0,028924

240.929.200

0,029426

0,0291750

(8)

84

Botelhos

269.331.224

0,037670

299.066.466

0,036526

0,0370979

(8)

85

Botumirim

39.283.574

0,005494

61.551.950

0,007518

0,0065060

(8)

87

Brás Pires

18.752.508

0,002623

23.896.059

0,002919

0,0027707

(8)

774

Brasilândia de Minas

312.513.405

0,043709

569.984.697

0,069614

0,0566618

(8)

86

Brasília de Minas

102.191.819

0,014293

141.671.681

0,017303

0,0157979

(8)

89

Brasópolis

91.064.739

0,012737

120.346.743

0,014698

0,0137175

(8)

88

Braúnas

125.647.518

0,017573

154.459.090

0,018865

0,0182191

(8)

90

Brumadinho

5.718.583.106

0,799820

3.500.799.427

0,427566

0,6136932

(8)

91

Bueno Brandão

163.731.439

0,022900

175.840.820

0,021476

0,0221881

(8)

92

Buenópolis

48.488.683

0,006782

58.952.306

0,007200

0,0069909

(8)

775

Bugre

25.421.383

0,003556

22.674.521

0,002769

0,0031624

(8)

93

Buritis

2.344.237.951

0,327873

2.920.844.098

0,356734

0,3423035

(8)

94

Buritizeiro

492.930.026

0,068943

1.472.849.298

0,179885

0,1244138

(8)

776

Cabeceira Grande

669.115.229

0,093585

759.465.754

0,092756

0,0931706

(8)

95

Cabo Verde

274.414.931

0,038381

408.468.854

0,049888

0,0441342

(8)

96

Cachoeira da Prata

25.174.386

0,003521

35.798.259

0,004372

0,0039466

(8)

97

Cachoeira de Minas

393.431.670

0,055027

377.879.385

0,046152

0,0505893

(8)

27

Cachoeira do Pajeú

42.844.412

0,005992

49.467.519

0,006042

0,0060170

(8)

98

Cachoeira Dourada

658.384.177

0,092084

929.108.576

0,113476

0,1027797

(8)

99

Caetanópolis

137.480.272

0,019228

175.856.940

0,021478

0,0203533

(8)

100

Caeté

1.252.577.230

0,175190

801.142.409

0,097847

0,1365181

(8)

101

Caiana

50.712.528

0,007093

71.206.534

0,008697

0,0078948

(8)

102

Cajuri

62.784.460

0,008781

60.436.809

0,007381

0,0080813

(8)

103

Caldas

223.991.427

0,031328

291.219.040

0,035568

0,0334479

(8)

104

Camacho

72.110.535

0,010086

107.112.472

0,013082

0,0115838

(8)

105

Camanducaia

625.871.761

0,087537

852.206.992

0,104083

0,0958099

(8)

106

Cambuí

1.334.754.801

0,186683

1.761.951.695

0,215194

0,2009386

(8)

107

Cambuquira

161.550.374

0,022595

208.715.624

0,025491

0,0240431

(8)

108

Campanário

53.629.659

0,007501

41.809.198

0,005106

0,0063036

(8)

109

Campanha

301.746.737

0,042203

329.780.295

0,040277

0,0412403

(8)

110

Campestre

406.472.187

0,056851

494.944.190

0,060449

0,0586500

(8)

111

Campina Verde

687.441.536

0,096148

880.335.200

0,107519

0,1018333

(8)

777

Campo Azul

8.193.822

0,001146

5.709.300

0,000697

0,0009217

(8)

112

Campo Belo

503.473.508

0,070418

630.705.259

0,077030

0,0737240

(8)

113

Campo do Meio

297.653.581

0,041631

248.777.177

0,030384

0,0360075

(8)

114

Campo Florido

1.370.315.323

0,191657

1.636.098.394

0,199823

0,1957400

(8)

115

Campos Altos

518.094.496

0,072462

1.159.708.142

0,141640

0,1070510

(8)

116

Campos Gerais

655.694.145

0,091708

989.386.892

0,120838

0,1062726

(8)

119

Cana Verde

51.454.293

0,007197

50.694.826

0,006192

0,0066941

(8)

117

Canaã

59.675.498

0,008346

27.372.619

0,003343

0,0058448

(8)

118

Canápolis

686.187.817

0,095973

924.087.995

0,112862

0,1044175

(8)

120

Candeias

236.692.490

0,033105

326.417.292

0,039867

0,0364856

(8)

778

Cantagalo

17.608.960

0,002463

23.361.775

0,002853

0,0026581

(8)

121

Caparaó

36.970.093

0,005171

49.521.872

0,006048

0,0056095

(8)

122

Capela Nova

25.018.414

0,003499

28.603.769

0,003493

0,0034963

(8)

123

Capelinha

444.291.121

0,062140

543.183.825

0,066341

0,0642406

(8)

124

Capetinga

168.107.104

0,023512

159.414.236

0,019470

0,0214910

(8)

125

Capim Branco

54.365.142

0,007604

72.092.931

0,008805

0,0082043

(8)

126

Capinópolis

876.577.864

0,122601

1.231.542.992

0,150413

0,1365071

(8)

727

Capitão Andrade

28.951.375

0,004049

28.704.645

0,003506

0,0037775

(8)

127

Capitão Enéas

468.796.588

0,065567

564.035.293

0,068888

0,0672276

(8)

128

Capitólio

180.848.565

0,025294

206.421.101

0,025211

0,0252525

(8)

129

Caputira

97.573.367

0,013647

87.725.515

0,010714

0,0121806

(8)

130

Caraí

68.905.585

0,009637

80.968.825

0,009889

0,0097632

(8)

131

Caranaíba

105.190.924

0,014712

18.821.371

0,002299

0,0085055

(8)

132

Carandaí

608.633.807

0,085126

1.068.217.034

0,130465

0,1077955

(8)

133

Carangola

220.583.241

0,030852

239.905.593

0,029301

0,0300761

(8)

134

Caratinga

1.068.762.344

0,149481

1.359.803.421

0,166078

0,1577794

(8)

135

Carbonita

309.860.670

0,043338

352.270.383

0,043024

0,0431811

(8)

136

Careaçu

223.807.078

0,031302

275.041.884

0,033592

0,0324472

(8)

137

Carlos Chagas

439.114.216

0,061416

517.842.086

0,063246

0,0623310

(8)

138

Carmésia

13.544.036

0,001894

17.634.061

0,002154

0,0020240

(8)

139

Carmo da Cachoeira

355.373.690

0,049704

441.260.598

0,053893

0,0517983

(8)

140

Carmo da Mata

164.211.782

0,022967

207.473.866

0,025340

0,0241534

(8)

141

Carmo de Minas

261.037.174

0,036510

274.386.234

0,033512

0,0350107

(8)

142

Carmo do Cajuru

395.034.421

0,055251

630.860.800

0,077049

0,0661501

(8)

143

Carmo do Paranaíba

1.240.235.303

0,173464

1.241.115.135

0,151582

0,1625228

(8)

144

Carmo do Rio Claro

700.337.362

0,097952

1.017.884.818

0,124318

0,1111349

(8)

145

Carmópolis de Minas

316.039.873

0,044202

370.863.437

0,045295

0,0447487

(8)

728

Carneirinho

1.830.324.595

0,255995

1.963.812.089

0,239848

0,2479216

(8)

146

Carrancas

169.108.713

0,023652

201.286.044

0,024584

0,0241180

(8)

147

Carvalhópolis

47.372.872

0,006626

59.413.541

0,007256

0,0069411

(8)

148

Carvalhos

38.035.756

0,005320

37.713.707

0,004606

0,0049630

(8)

149

Casa Grande

58.742.664

0,008216

85.102.086

0,010394

0,0093049

(8)

150

Cascalho Rico

80.006.216

0,011190

517.563.795

0,063212

0,0372010

(8)

151

Cássia

304.220.267

0,042549

325.073.645

0,039702

0,0411259

(8)

153

Cataguases

606.080.108

0,084768

739.477.244

0,090315

0,0875418

(8)

779

Catas Altas

1.163.224.824

0,162693

869.518.447

0,106198

0,1344451

(8)

154

Catas Altas da Noruega

18.796.006

0,002629

25.554.798

0,003121

0,0028750

(8)

729

Catuji

24.800.029

0,003469

53.398.307

0,006522

0,0049952

(8)

780

Catuti

8.803.200

0,001231

11.321.474

0,001383

0,0013070

(8)

155

Caxambu

121.533.124

0,016998

130.116.866

0,015892

0,0164449

(8)

156

Cedro do Abaeté

11.925.059

0,001668

14.206.909

0,001735

0,0017015

(8)

157

Central de Minas

39.568.853

0,005534

39.911.460

0,004875

0,0052044

(8)

158

Centralina

394.423.058

0,055165

471.224.768

0,057552

0,0563589

(8)

159

Chácara

19.186.190

0,002683

19.978.889

0,002440

0,0025618

(8)

160

Chalé

83.111.686

0,011624

95.766.534

0,011696

0,0116603

(8)

161

Chapada do Norte

19.778.453

0,002766

17.597.200

0,002149

0,0024577

(8)

781

Chapada Gaúcha

603.675.399

0,084432

642.749.892

0,078502

0,0814668

(8)

162

Chiador

198.342.950

0,027741

247.723.556

0,030255

0,0289982

(8)

163

Cipotânea

24.214.951

0,003387

26.839.896

0,003278

0,0033324

(8)

164

Claraval

190.854.914

0,026694

195.125.133

0,023831

0,0252625

(8)

165

Claro dos Poções

46.108.621

0,006449

56.185.238

0,006862

0,0066555

(8)

166

Cláudio

915.557.560

0,128053

1.178.849.312

0,143977

0,1360152

(8)

167

Coimbra

165.480.868

0,023145

150.936.846

0,018434

0,0207896

(8)

168

Coluna

34.061.853

0,004764

40.220.497

0,004912

0,0048381

(8)

169

Comendador Gomes

227.861.422

0,031869

266.368.208

0,032533

0,0322010

(8)

170

Comercinho

14.583.029

0,002040

15.562.465

0,001901

0,0019702

(8)

171

Conceição da Aparecida

281.258.924

0,039338

303.884.908

0,037115

0,0382262

(8)

152

Conceição da Barra de Minas

55.383.059

0,007746

67.188.773

0,008206

0,0079760

(8)

172

Conceição das Alagoas

1.971.009.791

0,275672

2.366.559.442

0,289037

0,2823545

(8)

173

Conceição das Pedras

42.759.662

0,005981

47.862.068

0,005846

0,0059130

(8)

174

Conceição de Ipanema

47.286.663

0,006614

67.596.915

0,008256

0,0074348

(8)

175

Conceição do Mato Dentro

13.935.735.603

1,949099

8.427.055.106

1,029228

1,4891639

(8)

176

Conceição do Pará

463.728.002

0,064859

494.373.478

0,060380

0,0626191

(8)

177

Conceição do Rio Verde

213.372.632

0,029843

1.314.428.332

0,160536

0,0951896

(8)

178

Conceição dos Ouros

132.638.003

0,018551

170.943.106

0,020878

0,0197146

(8)

782

Cônego Marinho

6.876.844

0,000962

9.650.001

0,001179

0,0010702

(8)

783

Confins

227.534.662

0,031824

294.707.771

0,035994

0,0339088

(8)

179

Congonhal

143.483.861

0,020068

183.321.853

0,022390

0,0212290

(8)

180

Congonhas

20.210.550.531

2,826716

12.411.028.917

1,515806

2,1712613

(8)

181

Congonhas do Norte

16.609.477

0,002323

20.139.657

0,002460

0,0023914

(8)

182

Conquista

743.097.889

0,103932

1.032.127.079

0,126058

0,1149949

(8)

183

Conselheiro Lafaiete

1.626.878.696

0,227541

1.605.381.890

0,196071

0,2118061

(8)

184

Conselheiro Pena

171.778.564

0,024026

178.100.213

0,021752

0,0228888

(8)

185

Consolação

21.746.073

0,003041

13.635.681

0,001665

0,0023534

(8)

186

Contagem

25.909.599.186

3,623804

32.573.699.479

3,978350

3,8010775

(8)

187

Coqueiral

243.058.681

0,033995

286.634.591

0,035008

0,0345014

(8)

188

Coração de Jesus

90.866.257

0,012709

102.286.281

0,012493

0,0126007

(8)

189

Cordisburgo

114.290.190

0,015985

141.398.751

0,017270

0,0166273

(8)

190

Cordislândia

77.876.294

0,010892

83.007.838

0,010138

0,0105151

(8)

191

Corinto

598.093.337

0,083651

332.779.601

0,040644

0,0621475

(8)

192

Coroaci

61.363.569

0,008583

59.320.190

0,007245

0,0079138

(8)

193

Coromandel

1.842.762.323

0,257735

2.623.998.050

0,320479

0,2891070

(8)

194

Coronel Fabriciano

735.599.698

0,102883

955.146.352

0,116656

0,1097696

(8)

195

Coronel Murta

49.591.697

0,006936

59.706.846

0,007292

0,0071141

(8)

196

Coronel Pacheco

24.409.937

0,003414

30.822.548

0,003764

0,0035893

(8)

197

Coronel Xavier Chaves

78.654.860

0,011001

77.883.573

0,009512

0,0102566

(8)

198

Córrego Danta

115.073.638

0,016095

119.497.009

0,014595

0,0153446

(8)

199

Córrego do Bom Jesus

20.733.330

0,002900

24.928.068

0,003045

0,0029722

(8)

784

Córrego Fundo

384.667.350

0,053801

583.181.564

0,071226

0,0625135

(8)

200

Córrego Novo

16.342.481

0,002286

15.978.073

0,001951

0,0021186

(8)

201

Couto de Magalhães de Minas

50.852.616

0,007112

47.047.574

0,005746

0,0064293

(8)

785

Crisolita

67.800.235

0,009483

65.128.770

0,007954

0,0087186

(8)

202

Cristais

290.834.812

0,040677

345.428.536

0,042189

0,0414328

(8)

203

Cristália

24.699.428

0,003455

12.208.286

0,001491

0,0024728

(8)

204

Cristiano Otoni

66.807.824

0,009344

102.582.760

0,012529

0,0109364

(8)

205

Cristina

134.900.753

0,018868

140.840.599

0,017201

0,0180345

(8)

206

Crucilândia

43.762.862

0,006121

55.907.682

0,006828

0,0064745

(8)

207

Cruzeiro da Fortaleza

219.854.700

0,030750

283.571.324

0,034634

0,0326916

(8)

208

Cruzília

171.574.347

0,023997

307.251.272

0,037526

0,0307614

(8)

786

Cuparaque

33.656.987

0,004707

37.631.921

0,004596

0,0046518

(8)

787

Curral de Dentro

41.161.777

0,005757

46.082.180

0,005628

0,0056926

(8)

209

Curvelo

1.250.729.105

0,174931

1.512.256.725

0,184698

0,1798145

(8)

210

Datas

46.721.742

0,006535

52.268.053

0,006384

0,0064592

(8)

211

Delfim Moreira

67.491.159

0,009440

75.696.735

0,009245

0,0093423

(8)

212

Delfinópolis

173.107.295

0,024211

595.450.643

0,072725

0,0484680

(8)

864

Delta

613.714.209

0,085836

556.751.105

0,067998

0,0769171

(8)

213

Descoberto

55.861.813

0,007813

77.070.597

0,009413

0,0086130

(8)

214

Desterro de Entre Rios

220.328.195

0,030816

445.144.180

0,054367

0,0425915

(8)

215

Desterro do Melo

14.947.394

0,002091

25.285.115

0,003088

0,0025894

(8)

216

Diamantina

516.602.895

0,072254

444.429.128

0,054280

0,0632668

(8)

217

Diogo de Vasconcelos

17.450.153

0,002441

17.084.920

0,002087

0,0022636

(8)

218

Dionísio

20.198.281

0,002825

37.853.248

0,004623

0,0037241

(8)

219

Divinésia

23.477.241

0,003284

26.593.670

0,003248

0,0032658

(8)

220

Divino

148.078.512

0,020711

238.310.994

0,029106

0,0249083

(8)

221

Divino das Laranjeiras

29.270.294

0,004094

33.232.112

0,004059

0,0040763

(8)

222

Divinolândia de Minas

41.331.011

0,005781

49.052.932

0,005991

0,0058859

(8)

223

Divinópolis

4.820.537.407

0,674217

5.336.451.665

0,651761

0,6629890

(8)

788

Divisa Alegre

161.388.239

0,022572

213.135.704

0,026031

0,0243017

(8)

224

Divisa Nova

111.097.062

0,015538

138.383.782

0,016901

0,0162199

(8)

731

Divisópolis

33.904.091

0,004742

25.356.088

0,003097

0,0039194

(8)

789

Dom Bosco

88.647.753

0,012399

136.943.817

0,016725

0,0145620

(8)

225

Dom Cavati

20.882.490

0,002921

28.520.646

0,003483

0,0032020

(8)

226

Dom Joaquim

37.371.189

0,005227

27.275.824

0,003331

0,0042791

(8)

227

Dom Silvério

72.638.633

0,010159

70.720.859

0,008637

0,0093984

(8)

228

Dom Viçoso

22.565.435

0,003156

40.475.354

0,004943

0,0040497

(8)

229

Dona Euzébia

43.046.339

0,006021

54.397.849

0,006644

0,0063322

(8)

230

Dores de Campos

135.067.950

0,018891

217.768.269

0,026597

0,0227440

(8)

231

Dores de Guanhães

180.292.430

0,025216

191.363.888

0,023372

0,0242942

(8)

232

Dores do Indaiá

273.068.876

0,038192

345.434.462

0,042189

0,0401908

(8)

233

Dores do Turvo

39.309.542

0,005498

56.791.170

0,006936

0,0062170

(8)

234

Doresópolis

66.565.814

0,009310

130.294.161

0,015913

0,0126117

(8)

235

Douradoquara

58.961.309

0,008247

80.648.916

0,009850

0,0090482

(8)

732

Durandé

99.960.822

0,013981

80.102.556

0,009783

0,0118820

(8)

236

Elói Mendes

560.125.117

0,078341

627.795.551

0,076675

0,0775080

(8)

237

Engenheiro Caldas

74.079.283

0,010361

77.214.207

0,009430

0,0098957

(8)

238

Engenheiro Navarro

36.517.901

0,005108

51.022.021

0,006232

0,0056695

(8)

733

Entre Folhas

28.861.805

0,004037

31.062.204

0,003794

0,0039152

(8)

239

Entre Rios de Minas

119.829.688

0,016760

174.157.479

0,021271

0,0190152

(8)

240

Ervália

357.268.388

0,049969

173.714.835

0,021216

0,0355926

(8)

241

Esmeraldas

369.250.828

0,051645

521.713.034

0,063719

0,0576817

(8)

242

Espera Feliz

240.128.886

0,033585

498.457.894

0,060879

0,0472319

(8)

243

Espinosa

117.563.072

0,016443

146.953.532

0,017948

0,0171954

(8)

244

Espírito Santo do Dourado

115.013.576

0,016086

118.623.476

0,014488

0,0152871

(8)

245

Estiva

412.418.727

0,057682

598.894.715

0,073145

0,0654138

(8)

246

Estrela Dalva

22.164.148

0,003100

25.101.166

0,003066

0,0030828

(8)

247

Estrela do Indaiá

95.121.208

0,013304

122.494.054

0,014961

0,0141323

(8)

248

Estrela do Sul

557.459.909

0,077968

724.482.130

0,088484

0,0832260

(8)

249

Eugenópolis

105.906.814

0,014812

98.348.333

0,012012

0,0134121

(8)

250

Ewbank da Câmara

17.484.554

0,002445

22.450.025

0,002742

0,0025937

(8)

251

Extrema

15.254.522.289

2,133549

21.148.968.215

2,583004

2,3582768

(8)

252

Fama

40.997.800

0,005734

56.371.255

0,006885

0,0063095

(8)

253

Faria Lemos

39.129.411

0,005473

46.323.049

0,005658

0,0055652

(8)

254

Felício dos Santos

38.655.566

0,005406

17.566.428

0,002145

0,0037760

(8)

256

Felisburgo

19.011.652

0,002659

20.259.081

0,002474

0,0025667

(8)

257

Felixlândia

219.732.656

0,030733

264.027.399

0,032247

0,0314896

(8)

258

Fernandes Tourinho

29.216.737

0,004086

42.593.720

0,005202

0,0046442

(8)

259

Ferros

88.306.043

0,012351

120.252.078

0,014687

0,0135188

(8)

734

Fervedouro

67.984.190

0,009508

65.163.738

0,007959

0,0087336

(8)

260

Florestal

155.164.264

0,021702

152.691.253

0,018649

0,0201753

(8)

261

Formiga

1.242.054.465

0,173718

1.766.282.504

0,215723

0,1947204

(8)

262

Formoso

470.459.278

0,065800

678.219.616

0,082834

0,0743168

(8)

263

Fortaleza de Minas

58.321.399

0,008157

59.489.905

0,007266

0,0077114

(8)

264

Fortuna de Minas

46.197.583

0,006461

65.644.280

0,008017

0,0072394

(8)

265

Francisco Badaró

11.868.690

0,001660

12.153.750

0,001484

0,0015722

(8)

266

Francisco Dumont

83.323.689

0,011654

88.144.219

0,010765

0,0112097

(8)

267

Francisco Sá

200.245.183

0,028007

215.102.758

0,026271

0,0271391

(8)

790

Franciscópolis

91.708.415

0,012827

79.558.566

0,009717

0,0112717

(8)

268

Frei Gaspar

109.347.040

0,015294

49.584.715

0,006056

0,0106748

(8)

269

Frei Inocêncio

79.921.368

0,011178

68.559.016

0,008373

0,0097757

(8)

791

Frei Lagonegro

12.070.899

0,001688

12.425.416

0,001518

0,0016029

(8)

270

Fronteira

1.104.388.683

0,154464

1.656.139.236

0,202271

0,1783671

(8)

468

Fronteira dos Vales

22.650.878

0,003168

20.166.590

0,002463

0,0028155

(8)

792

Fruta de Leite

5.998.978

0,000839

8.250.223

0,001008

0,0009233

(8)

271

Frutal

3.746.528.688

0,524002

4.904.092.318

0,598956

0,5614789

(8)

272

Funilândia

39.347.299

0,005503

62.961.651

0,007690

0,0065965

(8)

273

Galiléia

92.971.881

0,013003

89.983.947

0,010990

0,0119967

(8)

793

Gameleiras

21.352.545

0,002986

13.513.295

0,001650

0,0023184

(8)

794

Glaucilândia

15.042.960

0,002104

21.981.691

0,002685

0,0023943

(8)

795

Goiabeira

16.652.601

0,002329

21.086.791

0,002575

0,0024522

(8)

796

Goianá

40.002.961

0,005595

42.035.716

0,005134

0,0053645

(8)

274

Gonçalves

35.648.138

0,004986

37.245.373

0,004549

0,0047674

(8)

275

Gonzaga

62.076.349

0,008682

38.545.130

0,004708

0,0066949

(8)

276

Gouvêa

126.983.522

0,017760

143.584.780

0,017537

0,0176485

(8)

277

Governador Valadares

3.050.648.481

0,426674

3.691.466.414

0,450853

0,4387635

(8)

278

Grão Mogol

440.972.989

0,061676

480.536.334

0,058690

0,0601829

(8)

279

Grupiara

45.129.504

0,006312

48.281.441

0,005897

0,0061044

(8)

280

Guanhães

456.457.502

0,063842

508.612.798

0,062119

0,0629803

(8)

281

Guapé

286.668.147

0,040094

380.850.282

0,046515

0,0433045

(8)

282

Guaraciaba

55.128.169

0,007710

55.817.291

0,006817

0,0072638

(8)

797

Guaraciama

8.317.520

0,001163

13.490.783

0,001648

0,0014055

(8)

283

Guaranésia

321.886.664

0,045020

471.102.170

0,057538

0,0512788

(8)

284

Guarani

143.452.129

0,020064

194.239.165

0,023723

0,0218934

(8)

285

Guarará

27.255.687

0,003812

32.747.138

0,004000

0,0039058

(8)

286

Guarda-Mor

1.277.217.142

0,178636

2.312.246.432

0,282403

0,2305197

(8)

287

Guaxupé

1.912.591.777

0,267502

2.987.241.292

0,364843

0,3161724

(8)

288

Guidoval

63.852.685

0,008931

75.266.702

0,009193

0,0090616

(8)

289

Guimarânia

316.856.953

0,044317

415.434.807

0,050739

0,0475277

(8)

290

Guiricema

84.401.802

0,011805

85.010.931

0,010383

0,0110937

(8)

291

Gurinhatã

444.672.123

0,062193

471.283.090

0,057560

0,0598765

(8)

292

Heliodora

117.251.122

0,016399

117.372.213

0,014335

0,0153671

(8)

293

Iapu

100.612.528

0,014072

110.019.268

0,013437

0,0137545

(8)

294

Ibertioga

70.897.546

0,009916

86.099.092

0,010516

0,0102158

(8)

295

Ibiá

2.149.707.506

0,300665

2.915.081.382

0,356030

0,3283477

(8)

296

Ibiaí

56.721.609

0,007933

108.318.794

0,013229

0,0105813

(8)

798

Ibiracatu

5.472.822

0,000765

6.423.983

0,000785

0,0007750

(8)

297

Ibiraci

977.600.320

0,136730

1.130.893.372

0,138120

0,1374254

(8)

298

Ibirité

3.566.673.639

0,498847

3.991.484.217

0,487495

0,4931712

(8)

299

Ibitiúra de Minas

49.488.341

0,006922

62.695.958

0,007657

0,0072895

(8)

300

Ibituruna

39.246.312

0,005489

43.879.006

0,005359

0,0054241

(8)

736

Icaraí de Minas

36.883.037

0,005159

37.343.874

0,004561

0,0048598

(8)

301

Igarapé

1.497.414.026

0,209433

1.808.415.062

0,220869

0,2151510

(8)

302

Igaratinga

385.054.691

0,053855

519.732.728

0,063477

0,0586660

(8)

303

Iguatama

574.596.612

0,080365

550.151.962

0,067192

0,0737786

(8)

304

Ijaci

498.885.733

0,069776

608.960.943

0,074375

0,0720753

(8)

305

Ilicínea

277.590.616

0,038825

369.927.245

0,045181

0,0420027

(8)

799

Imbé de Minas

44.128.436

0,006172

52.726.079

0,006440

0,0063058

(8)

306

Inconfidentes

96.031.362

0,013431

101.936.238

0,012450

0,0129406

(8)

800

Indaiabira

66.201.146

0,009259

67.864.149

0,008289

0,0087738

(8)

307

Indianópolis

926.790.353

0,129624

2.167.372.250

0,264709

0,1971668

(8)

308

Ingaí

104.728.784

0,014648

165.958.091

0,020269

0,0174584

(8)

309

Inhapim

195.593.066

0,027356

208.451.779

0,025459

0,0264077

(8)

310

Inhaúma

152.328.794

0,021305

170.989.336

0,020884

0,0210944

(8)

311

Inimutaba

74.893.402

0,010475

172.527.682

0,021071

0,0157732

(8)

737

Ipaba

36.516.255

0,005107

45.986.929

0,005617

0,0053619

(8)

312

Ipanema

175.636.519

0,024565

279.583.771

0,034147

0,0293559

(8)

313

Ipatinga

9.788.566.992

1,369062

7.850.623.091

0,958827

1,1639444

(8)

314

Ipiaçu

220.481.968

0,030837

329.224.310

0,040209

0,0355234

(8)

315

Ipuiuna

157.113.160

0,021974

340.739.095

0,041616

0,0317951

(8)

316

Iraí de Minas

243.356.672

0,034037

657.650.221

0,080321

0,0571790

(8)

317

Itabira

18.460.625.628

2,581966

11.094.934.581

1,355067

1,9685163

(8)

318

Itabirinha de Mantena

38.459.578

0,005379

54.140.347

0,006612

0,0059957

(8)

319

Itabirito

16.104.185.759

2,252386

11.247.993.051

1,373760

1,8130732

(8)

320

Itacambira

58.387.041

0,008166

60.264.121

0,007360

0,0077632

(8)

321

Itacarambi

85.581.303

0,011970

121.879.175

0,014886

0,0134276

(8)

322

Itaguara

224.010.625

0,031331

249.996.545

0,030533

0,0309320

(8)

323

Itaipé

38.516.075

0,005387

36.949.546

0,004513

0,0049499

(8)

324

Itajubá

2.115.517.798

0,295884

2.606.553.167

0,318348

0,3071159

(8)

325

Itamarandiba

372.565.091

0,052108

523.586.061

0,063948

0,0580279

(8)

326

Itamarati de Minas

14.153.334

0,001980

17.047.328

0,002082

0,0020308

(8)

327

Itambacuri

160.707.746

0,022477

184.615.705

0,022548

0,0225125

(8)

328

Itambé do Mato Dentro

9.070.861

0,001269

15.686.284

0,001916

0,0015923

(8)

329

Itamogi

326.557.771

0,045673

376.513.998

0,045985

0,0458293

(8)

330

Itamonte

745.583.409

0,104280

502.377.383

0,061357

0,0828185

(8)

331

Itanhandu

288.444.325

0,040343

475.373.693

0,058059

0,0492010

(8)

332

Itanhomi

56.708.099

0,007931

60.155.857

0,007347

0,0076392

(8)

333

Itaobim

200.147.211

0,027993

281.994.789

0,034441

0,0312172

(8)

334

Itapagipe

710.952.527

0,099436

831.036.469

0,101498

0,1004669

(8)

335

Itapecerica

398.061.698

0,055674

416.054.945

0,050814

0,0532443

(8)

336

Itapeva

767.959.185

0,107409

1.045.268.955

0,127663

0,1175360

(8)

337

Itatiaiuçu

7.180.942.929

1,004351

4.411.174.263

0,538754

0,7715523

(8)

723

Itaú de Minas

758.913.723

0,106144

839.799.984

0,102568

0,1043561

(8)

338

Itaúna

3.660.176.573

0,511925

4.244.660.519

0,518417

0,5151707

(8)

339

Itaverava

26.059.478

0,003645

39.219.673

0,004790

0,0042174

(8)

340

Itinga

72.970.209

0,010206

79.116.185

0,009663

0,0099343

(8)

341

Itueta

100.421.778

0,014045

74.769.557

0,009132

0,0115886

(8)

342

Ituiutaba

2.734.249.183

0,382421

3.270.448.767

0,399432

0,3909269

(8)

343

Itumirim

72.066.609

0,010079

95.031.538

0,011607

0,0108430

(8)

344

Iturama

2.403.531.339

0,336166

2.934.049.727

0,358347

0,3472564

(8)

345

Itutinga

180.430.088

0,025236

280.247.418

0,034228

0,0297316

(8)

346

Jaboticatubas

122.741.142

0,017167

131.503.822

0,016061

0,0166140

(8)

347

Jacinto

55.462.606

0,007757

47.610.906

0,005815

0,0067860

(8)

348

Jacuí

182.308.360

0,025498

203.128.764

0,024809

0,0251536

(8)

349

Jacutinga

893.270.855

0,124936

1.110.175.945

0,135590

0,1302630

(8)

350

Jaguaraçu

46.973.808

0,006570

57.141.245

0,006979

0,0067744

(8)

738

Jaiba

601.289.640

0,084098

1.279.244.299

0,156239

0,1201687

(8)

739

Jampruca

33.810.644

0,004729

33.733.507

0,004120

0,0044244

(8)

351

Janaúba

592.855.434

0,082919

836.254.241

0,102135

0,0925269

(8)

352

Januária

286.121.368

0,040018

338.256.470

0,041313

0,0406652

(8)

353

Japaraíba

114.879.340

0,016067

115.669.906

0,014127

0,0150973

(8)

865

Japonvar

13.362.097

0,001869

17.282.289

0,002111

0,0019898

(8)

354

Jeceaba

1.067.542.303

0,149310

413.589.851

0,050513

0,0999117

(8)

801

Jenipapo de Minas

10.696.820

0,001496

11.913.816

0,001455

0,0014756

(8)

355

Jequeri

314.584.014

0,043999

504.159.342

0,061575

0,0527868

(8)

356

Jequitaí

94.646.884

0,013238

145.598.896

0,017783

0,0155101

(8)

357

Jequitibá

113.536.039

0,015880

144.329.915

0,017628

0,0167536

(8)

358

Jequitinhonha

85.980.493

0,012026

136.062.381

0,016618

0,0143217

(8)

359

Jesuânia

105.060.317

0,014694

114.830.764

0,014025

0,0143594

(8)

360

Joaima

70.626.305

0,009878

57.926.929

0,007075

0,0084764

(8)

361

Joanésia

78.903.247

0,011036

105.792.626

0,012921

0,0119783

(8)

362

João Monlevade

4.773.976.218

0,667705

4.903.235.001

0,598851

0,6332777

(8)

363

João Pinheiro

2.416.926.843

0,338040

2.585.952.339

0,315832

0,3269359

(8)

364

Joaquim Felício

30.363.878

0,004247

47.297.258

0,005777

0,0050117

(8)

365

Jordânia

34.897.085

0,004881

31.490.642

0,003846

0,0043634

(8)

802

José Gonçalves de Minas

15.480.524

0,002165

20.684.330

0,002526

0,0023457

(8)

803

José Raydan

25.955.728

0,003630

40.408.937

0,004935

0,0042828

(8)

804

Josenópolis

144.444.186

0,020202

98.269.273

0,012002

0,0161022

(8)

740

Juatuba

1.668.415.184

0,233350

2.166.341.454

0,264584

0,2489669

(8)

367

Juiz de Fora

10.904.566.542

1,525150

12.873.299.704

1,572265

1,5487075

(8)

368

Juramento

15.007.836

0,002099

12.355.531

0,001509

0,0018040

(8)

369

Juruaia

268.807.087

0,037596

281.514.949

0,034382

0,0359894

(8)

805

Juvenília

21.785.206

0,003047

21.132.045

0,002581

0,0028139

(8)

370

Ladainha

28.140.034

0,003936

26.724.459

0,003264

0,0035999

(8)

371

Lagamar

269.391.133

0,037678

329.184.312

0,040205

0,0389412

(8)

372

Lagoa da Prata

1.314.939.685

0,183912

1.736.216.573

0,212051

0,1979813

(8)

373

Lagoa dos Patos

16.689.561

0,002334

15.346.761

0,001874

0,0021043

(8)

374

Lagoa Dourada

341.694.700

0,047791

460.592.139

0,056254

0,0520222

(8)

375

Lagoa Formosa

609.672.289

0,085271

871.978.226

0,106498

0,0958844

(8)

741

Lagoa Grande

515.810.036

0,072143

691.199.595

0,084419

0,0782809

(8)

376

Lagoa Santa

1.301.282.583

0,182002

1.598.737.542

0,195260

0,1886309

(8)

377

Lajinha

197.453.217

0,027616

344.078.811

0,042024

0,0348201

(8)

378

Lambari

308.244.678

0,043112

354.895.761

0,043345

0,0432285

(8)

379

Lamim

23.770.276

0,003325

28.618.204

0,003495

0,0034099

(8)

380

Laranjal

44.339.075

0,006201

49.401.934

0,006034

0,0061175

(8)

381

Lassance

278.597.541

0,038966

524.648.015

0,064077

0,0515214

(8)

382

Lavras

1.411.534.236

0,197422

1.797.632.297

0,219552

0,2084868

(8)

383

Leandro Ferreira

44.437.710

0,006215

58.080.357

0,007094

0,0066544

(8)

806

Leme do Prado

19.014.852

0,002659

26.435.671

0,003229

0,0029441

(8)

384

Leopoldina

773.482.655

0,108182

779.355.069

0,095186

0,1016838

(8)

385

Liberdade

5.232.189

0,000732

99.846.706

0,012195

0,0064632

(8)

386

Lima Duarte

200.002.762

0,027973

182.770.402

0,022322

0,0251478

(8)

742

Limeira do Oeste

837.205.810

0,117094

850.978.617

0,103933

0,1105139

(8)

743

Lontra

40.800.152

0,005706

110.701.894

0,013520

0,0096134

(8)

807

Luisburgo

50.661.870

0,007086

103.516.147

0,012643

0,0098643

(8)

808

Luislândia

13.549.761

0,001895

16.890.265

0,002063

0,0019790

(8)

387

Luminárias

178.539.270

0,024971

194.860.130

0,023799

0,0243851

(8)

388

Luz

606.854.249

0,084877

741.369.073

0,090546

0,0877115

(8)

389

Machacalis

64.079.023

0,008962

56.936.546

0,006954

0,0079581

(8)

390

Machado

1.864.558.181

0,260783

1.742.536.328

0,212823

0,2368030

(8)

391

Madre de Deus de Minas

234.253.479

0,032763

374.886.395

0,045786

0,0392749

(8)

392

Malacacheta

112.572.814

0,015745

110.512.563

0,013497

0,0146211

(8)

744

Mamonas

10.186.500

0,001425

12.627.203

0,001542

0,0014835

(8)

393

Manga

68.326.563

0,009556

122.406.783

0,014950

0,0122532

(8)

394

Manhuaçu

1.330.609.041

0,186103

1.616.712.897

0,197455

0,1917794

(8)

395

Manhumirim

432.601.684

0,060505

307.944.042

0,037610

0,0490578

(8)

396

Mantena

174.534.402

0,024411

174.344.389

0,021293

0,0228522

(8)

398

Mar de Espanha

140.277.439

0,019620

144.586.045

0,017659

0,0186393

(8)

397

Maravilhas

177.458.676

0,024820

229.297.847

0,028005

0,0264125

(8)

399

Maria da Fé

109.520.226

0,015318

146.853.684

0,017936

0,0166268

(8)

400

Mariana

13.468.013.612

1,883682

11.771.408.298

1,437687

1,6606846

(8)

401

Marilac

51.462.939

0,007198

60.282.418

0,007363

0,0072802

(8)

809

Mário Campos

99.899.527

0,013972

254.422.688

0,031074

0,0225230

(8)

402

Maripá de Minas

41.244.244

0,005769

53.016.366

0,006475

0,0061218

(8)

403

Marliéria

29.460.225

0,004120

45.432.288

0,005549

0,0048346

(8)

404

Marmelópolis

10.006.224

0,001400

11.759.563

0,001436

0,0014179

(8)

405

Martinho Campos

470.447.347

0,065798

570.094.600

0,069628

0,0677131

(8)

810

Martins Soares

95.127.764

0,013305

320.315.411

0,039121

0,0262131

(8)

745

Mata Verde

36.177.324

0,005060

39.534.503

0,004828

0,0049442

(8)

406

Materlândia

19.407.144

0,002714

17.326.543

0,002116

0,0024153

(8)

407

Mateus Leme

893.647.125

0,124989

1.382.253.627

0,168820

0,1469042

(8)

715

Mathias Lobato

30.750.879

0,004301

16.200.255

0,001979

0,0031398

(8)

408

Matias Barbosa

768.514.134

0,107487

887.487.792

0,108392

0,1079396

(8)

746

Matias Cardoso

127.076.730

0,017773

273.429.133

0,033395

0,0255842

(8)

409

Matipó

492.399.440

0,068869

343.884.002

0,042000

0,0554343

(8)

410

Mato Verde

71.627.897

0,010018

54.383.428

0,006642

0,0083301

(8)

411

Matozinhos

1.075.096.749

0,150367

1.431.915.915

0,174885

0,1626260

(8)

412

Matutina

67.359.351

0,009421

78.305.666

0,009564

0,0094924

(8)

413

Medeiros

317.285.620

0,044377

464.798.322

0,056768

0,0505721

(8)

414

Medina

69.795.806

0,009762

81.569.479

0,009962

0,0098621

(8)

415

Mendes Pimentel

41.132.502

0,005753

33.533.898

0,004096

0,0049243

(8)

416

Mercês

86.668.815

0,012122

108.018.126

0,013193

0,0126572

(8)

417

Mesquita

21.615.672

0,003023

22.457.000

0,002743

0,0028830

(8)

418

Minas Novas

141.987.043

0,019859

185.848.829

0,022698

0,0212786

(8)

419

Minduri

100.283.030

0,014026

132.496.345

0,016182

0,0151041

(8)

420

Mirabela

68.174.193

0,009535

54.760.678

0,006688

0,0081116

(8)

421

Miradouro

72.108.484

0,010085

83.308.705

0,010175

0,0101301

(8)

422

Mirai

218.635.784

0,030579

213.743.621

0,026105

0,0283422

(8)

811

Miravânia

8.486.010

0,001187

11.045.097

0,001349

0,0012679

(8)

423

Moeda

34.127.431

0,004773

45.624.023

0,005572

0,0051727

(8)

424

Moema

107.982.224

0,015103

111.839.054

0,013659

0,0143810

(8)

425

Monjolos

66.048.868

0,009238

57.215.300

0,006988

0,0081129

(8)

426

Monsenhor Paulo

176.192.160

0,024643

184.379.441

0,022519

0,0235809

(8)

427

Montalvânia

68.116.829

0,009527

64.689.103

0,007901

0,0087139

(8)

428

Monte Alegre de Minas

1.348.439.560

0,188597

1.773.824.567

0,216644

0,2026207

(8)

429

Monte Azul

70.146.102

0,009811

78.689.228

0,009611

0,0097107

(8)

430

Monte Belo

322.542.694

0,045112

377.925.967

0,046158

0,0456347

(8)

431

Monte Carmelo

1.293.073.927

0,180854

2.196.820.737

0,268306

0,2245799

(8)

812

Monte Formoso

10.125.194

0,001416

11.930.124

0,001457

0,0014366

(8)

432

Monte Santo de Minas

401.972.262

0,056221

557.397.704

0,068077

0,0621492

(8)

434

Monte Sião

322.347.820

0,045085

321.562.780

0,039274

0,0421792

(8)

433

Montes Claros

5.957.524.807

0,833240

7.124.361.288

0,870125

0,8516826

(8)

747

Montezuma

58.764.244

0,008219

65.711.065

0,008026

0,0081223

(8)

435

Morada Nova de Minas

334.760.807

0,046821

576.048.302

0,070355

0,0585879

(8)

436

Morro da Garça

88.197.910

0,012336

79.236.884

0,009678

0,0110066

(8)

437

Morro do Pilar

9.095.849

0,001272

11.423.814

0,001395

0,0013337

(8)

438

Munhoz

102.629.974

0,014354

219.638.026

0,026825

0,0205897

(8)

439

Muriaé

930.579.422

0,130154

1.067.292.627

0,130353

0,1302533

(8)

440

Mutum

357.003.113

0,049932

443.386.946

0,054153

0,0520421

(8)

441

Muzambinho

360.249.340

0,050386

347.330.036

0,042421

0,0464032

(8)

442

Nacip Raydan

10.303.889

0,001441

13.637.551

0,001666

0,0015534

(8)

443

Nanuque

658.678.424

0,092125

1.038.325.605

0,126815

0,1094698

(8)

813

Naque

28.216.970

0,003947

43.601.099

0,005325

0,0046358

(8)

814

Natalândia

33.868.460

0,004737

65.986.920

0,008059

0,0063981

(8)

444

Natércia

79.292.556

0,011090

111.459.490

0,013613

0,0123515

(8)

445

Nazareno

656.966.893

0,091886

2.124.063.026

0,259420

0,1756528

(8)

446

Nepomuceno

459.928.373

0,064327

610.104.765

0,074514

0,0694208

(8)

815

Ninheira

61.072.069

0,008542

135.729.729

0,016577

0,0125595

(8)

816

Nova Belém

37.741.838

0,005279

33.686.757

0,004114

0,0046965

(8)

447

Nova Era

316.147.356

0,044217

416.049.069

0,050814

0,0475156

(8)

448

Nova Lima

16.286.753.864

2,277921

12.541.572.284

1,531750

1,9048354

(8)

449

Nova Módica

30.069.976

0,004206

21.079.034

0,002574

0,0033901

(8)

450

Nova Ponte

1.263.041.765

0,176653

1.894.622.315

0,231397

0,2040254

(8)

817

Nova Porteirinha

81.264.847

0,011366

164.440.564

0,020084

0,0157249

(8)

451

Nova Resende

419.422.257

0,058662

571.675.698

0,069821

0,0642414

(8)

452

Nova Serrana

1.599.608.964

0,223727

2.342.159.802

0,286057

0,2548918

(8)

366

Nova União

60.791.787

0,008503

80.603.383

0,009844

0,0091735

(8)

453

Novo Cruzeiro

85.832.478

0,012005

125.098.076

0,015279

0,0136418

(8)

818

Novo Oriente de Minas

34.593.109

0,004838

42.831.728

0,005231

0,0050348

(8)

819

Novorizonte

32.408.421

0,004533

42.511.001

0,005192

0,0048624

(8)

454

Olaria

15.356.877

0,002148

15.896.075

0,001941

0,0020447

(8)

820

Olhos d’Água

108.153.595

0,015127

107.919.389

0,013181

0,0141537

(8)

455

Olimpio Noronha

19.213.725

0,002687

23.188.633

0,002832

0,0027597

(8)

456

Oliveira

706.123.157

0,098761

906.197.728

0,110677

0,1047191

(8)

457

Oliveira Fortes

9.516.137

0,001331

10.282.818

0,001256

0,0012934

(8)

458

Onça do Pitangui

118.454.659

0,016567

159.152.229

0,019438

0,0180027

(8)

821

Oratórios

85.284.663

0,011928

89.674.638

0,010952

0,0114403

(8)

822

Orizânia

33.220.497

0,004646

24.481.655

0,002990

0,0038182

(8)

459

Ouro Branco

4.671.116.902

0,653318

3.871.087.321

0,472791

0,5630545

(8)

460

Ouro Fino

708.506.515

0,099094

1.062.348.641

0,129749

0,1144214

(8)

461

Ouro Preto

14.441.827.563

2,019883

10.855.520.139

1,325826

1,6728546

(8)

462

Ouro Verde de Minas

24.885.119

0,003481

24.343.002

0,002973

0,0032268

(8)

823

Padre Carvalho

11.036.610

0,001544

24.475.097

0,002989

0,0022664

(8)

463

Padre Paraiso

66.760.201

0,009337

67.353.400

0,008226

0,0087817

(8)

824

Pai Pedro

10.838.694

0,001516

14.750.494

0,001802

0,0016587

(8)

464

Paineiras

78.214.401

0,010939

102.283.009

0,012492

0,0117158

(8)

465

Pains

969.280.953

0,135567

1.118.756.341

0,136638

0,1361025

(8)

466

Paiva

9.600.898

0,001343

11.852.462

0,001448

0,0013952

(8)

467

Palma

43.227.556

0,006046

45.667.740

0,005578

0,0058118

(8)

750

Palmópolis

37.038.457

0,005180

29.905.107

0,003652

0,0044164

(8)

469

Papagaios

382.935.231

0,053559

447.829.972

0,054695

0,0541269

(8)

471

Pará de Minas

2.583.953.500

0,361401

3.821.831.855

0,466775

0,4140877

(8)

470

Paracatu

9.099.788.624

1,272727

11.919.230.863

1,455741

1,3642343

(8)

472

Paraguaçu

447.651.337

0,062610

572.852.181

0,069965

0,0662873

(8)

473

Paraisópolis

322.190.522

0,045063

469.573.553

0,057351

0,0512067

(8)

474

Paraopeba

482.256.546

0,067450

598.466.791

0,073093

0,0702715

(8)

476

Passa Quatro

268.929.191

0,037613

491.634.181

0,060045

0,0488293

(8)

477

Passa Tempo

494.028.836

0,069097

410.935.484

0,050189

0,0596428

(8)

478

Passa Vinte

17.250.420

0,002413

18.027.473

0,002202

0,0023072

(8)

475

Passabem

6.570.384

0,000919

6.632.459

0,000810

0,0008645

(8)

479

Passos

1.816.816.812

0,254106

2.575.849.290

0,314598

0,2843522

(8)

825

Patis

21.613.700

0,003023

19.001.000

0,002321

0,0026718

(8)

480

Patos de Minas

5.136.180.780

0,718364

6.533.014.430

0,797902

0,7581329

(8)

481

Patrocínio

3.470.579.116

0,485407

4.914.934.961

0,600280

0,5428434

(8)

482

Patrocínio do Muriaé

41.264.071

0,005771

58.005.805

0,007084

0,0064279

(8)

483

Paula Candido

76.890.988

0,010754

74.506.758

0,009100

0,0099270

(8)

484

Paulistas

25.304.750

0,003539

57.285.474

0,006996

0,0052679

(8)

485

Pavão

65.602.147

0,009175

66.555.025

0,008129

0,0086520

(8)

486

Peçanha

164.333.292

0,022984

128.212.423

0,015659

0,0193216

(8)

487

Pedra Azul

211.593.951

0,029594

268.552.723

0,032799

0,0311968

(8)

826

Pedra Bonita

26.113.237

0,003652

28.238.452

0,003449

0,0035506

(8)

488

Pedra do Anta

32.914.413

0,004604

25.397.409

0,003102

0,0038527

(8)

489

Pedra do Indaiá

91.837.013

0,012845

138.475.548

0,016913

0,0148786

(8)

490

Pedra Dourada

24.936.772

0,003488

18.654.687

0,002278

0,0028831

(8)

491

Pedralva

106.832.552

0,014942

121.942.679

0,014893

0,0149176

(8)

751

Pedras de Maria da Cruz

31.145.784

0,004356

30.712.354

0,003751

0,0040536

(8)

492

Pedrinópolis

311.465.762

0,043563

419.543.872

0,051240

0,0474016

(8)

493

Pedro Leopoldo

1.340.433.583

0,187478

1.827.371.657

0,223184

0,2053307

(8)

494

Pedro Teixeira

14.762.218

0,002065

14.476.076

0,001768

0,0019164

(8)

495

Pequeri

36.933.469

0,005166

27.957.670

0,003415

0,0042901

(8)

496

Pequi

126.451.748

0,017686

275.380.987

0,033633

0,0256597

(8)

497

Perdigão

165.699.332

0,023175

265.104.725

0,032378

0,0277768

(8)

498

Perdizes

2.520.102.026

0,352470

3.681.870.304

0,449681

0,4010755

(8)

499

Perdões

515.725.701

0,072131

628.231.348

0,076728

0,0744297

(8)

827

Periquito

74.204.629

0,010379

50.756.784

0,006199

0,0082888

(8)

500

Pescador

16.677.639

0,002333

28.374.173

0,003465

0,0028990

(8)

501

Piau

56.077.473

0,007843

67.826.321

0,008284

0,0080635

(8)

828

Piedade de Caratinga

66.529.509

0,009305

81.386.064

0,009940

0,0096225

(8)

502

Piedade de Ponte Nova

100.815.494

0,014100

118.846.251

0,014515

0,0143078

(8)

503

Piedade do Rio Grande

93.547.680

0,013084

118.942.697

0,014527

0,0138054

(8)

504

Piedade dos Gerais

40.788.424

0,005705

68.401.467

0,008354

0,0070295

(8)

505

Pimenta

333.681.150

0,046670

359.167.990

0,043867

0,0452682

(8)

829

Pingo D’Água

12.730.605

0,001781

13.589.247

0,001660

0,0017201

(8)

830

Pintópolis

14.921.292

0,002087

17.018.220

0,002079

0,0020827

(8)

506

Piracema

374.989.158

0,052447

404.670.450

0,049424

0,0509356

(8)

507

Pirajuba

538.005.783

0,075247

796.691.364

0,097303

0,0862751

(8)

508

Piranga

141.824.683

0,019836

313.867.352

0,038334

0,0290850

(8)

509

Piranguçu

53.510.771

0,007484

68.086.133

0,008316

0,0078999

(8)

510

Piranguinho

49.345.793

0,006902

74.541.101

0,009104

0,0080028

(8)

511

Pirapetinga

445.488.795

0,062308

479.518.417

0,058565

0,0604365

(8)

512

Pirapora

2.176.900.587

0,304469

3.656.703.833

0,446607

0,3755380

(8)

513

Piraúba

92.603.246

0,012952

91.501.531

0,011175

0,0120636

(8)

514

Pitangui

401.786.629

0,056195

868.536.805

0,106078

0,0811365

(8)

515

Piumhi

1.066.278.703

0,149133

1.142.004.860

0,139477

0,1443054

(8)

516

Planura

830.992.689

0,116225

1.178.283.705

0,143908

0,1300669

(8)

517

Poço Fundo

301.809.939

0,042212

271.327.089

0,033138

0,0376752

(8)

518

Poços de Caldas

5.650.488.936

0,790297

7.502.416.157

0,916299

0,8532977

(8)

519

Pocrane

88.418.904

0,012367

103.906.565

0,012691

0,0125285

(8)

520

Pompéu

1.019.493.673

0,142590

1.142.921.781

0,139589

0,1410896

(8)

521

Ponte Nova

1.310.198.659

0,183249

1.618.727.090

0,197701

0,1904751

(8)

831

Ponto Chique

18.750.169

0,002622

26.833.073

0,003277

0,0029498

(8)

832

Ponto dos Volantes

45.420.583

0,006353

57.269.498

0,006995

0,0066736

(8)

522

Porteirinha

370.603.795

0,051834

240.947.102

0,029428

0,0406308

(8)

523

Porto Firme

52.591.680

0,007356

58.688.105

0,007168

0,0072617

(8)

524

Poté

54.740.421

0,007656

50.693.442

0,006191

0,0069238

(8)

525

Pouso Alegre

14.607.272.476

2,043023

17.489.524.576

2,136062

2,0895426

(8)

526

Pouso Alto

222.305.558

0,031092

351.874.393

0,042976

0,0370341

(8)

527

Prados

166.025.432

0,023221

204.182.839

0,024938

0,0240793

(8)

528

Prata

1.224.793.574

0,171304

2.099.207.709

0,256384

0,2138440

(8)

529

Pratápolis

197.094.322

0,027566

306.841.656

0,037476

0,0325210

(8)

530

Pratinha

159.991.467

0,022377

195.238.124

0,023845

0,0231111

(8)

531

Presidente Bernardes

28.105.893

0,003931

34.795.800

0,004250

0,0040904

(8)

532

Presidente Juscelino

38.250.074

0,005350

39.355.212

0,004807

0,0050782

(8)

533

Presidente Kubitschek

10.379.167

0,001452

8.905.323

0,001088

0,0012697

(8)

534

Presidente Olegário

969.787.888

0,135638

1.933.944.720

0,236200

0,1859189

(8)

536

Prudente de Morais

202.989.862

0,028391

325.615.900

0,039769

0,0340798

(8)

537

Quartel Geral

84.258.404

0,011785

113.048.061

0,013807

0,0127958

(8)

538

Queluzito

16.428.699

0,002298

23.706.659

0,002895

0,0025966

(8)

539

Raposos

48.946.059

0,006846

353.687.470

0,043197

0,0250215

(8)

540

Raul Soares

197.396.127

0,027608

222.751.129

0,027205

0,0274070

(8)

541

Recreio

62.218.987

0,008702

96.426.337

0,011777

0,0102395

(8)

833

Reduto

61.309.231

0,008575

65.064.802

0,007947

0,0082608

(8)

542

Resende Costa

137.858.299

0,019281

164.785.063

0,020126

0,0197036

(8)

543

Resplendor

133.353.321

0,018651

128.400.520

0,015682

0,0171666

(8)

544

Ressaquinha

197.135.982

0,027572

148.616.006

0,018151

0,0228616

(8)

754

Riachinho

113.116.423

0,015821

274.486.957

0,033524

0,0246725

(8)

545

Riacho dos Machados

121.189.823

0,016950

64.587.970

0,007888

0,0124192

(8)

546

Ribeirão das Neves

2.869.197.009

0,401296

3.138.439.598

0,383310

0,3923026

(8)

547

Ribeirão Vermelho

36.330.803

0,005081

38.577.332

0,004712

0,0048965

(8)

548

Rio Acima

2.032.509.616

0,284274

2.235.486.405

0,273029

0,2786511

(8)

549

Rio Casca

153.967.294

0,021534

152.549.509

0,018631

0,0200829

(8)

551

Rio do Prado

19.672.767

0,002751

19.879.595

0,002428

0,0025897

(8)

550

Rio Doce

13.600.898

0,001902

16.920.908

0,002067

0,0019844

(8)

552

Rio Espera

24.061.380

0,003365

26.592.785

0,003248

0,0033066

(8)

553

Rio Manso

74.728.106

0,010452

107.664.459

0,013149

0,0118006

(8)

554

Rio Novo

46.442.526

0,006496

57.665.895

0,007043

0,0067693

(8)

555

Rio Paranaíba

1.701.269.460

0,237945

2.391.579.563

0,292093

0,2650190

(8)

556

Rio Pardo de Minas

137.490.298

0,019230

231.392.699

0,028261

0,0237454

(8)

557

Rio Piracicaba

884.318.650

0,123684

173.622.920

0,021205

0,0724445

(8)

558

Rio Pomba

217.240.342

0,030384

267.883.496

0,032718

0,0315508

(8)

559

Rio Preto

28.857.551

0,004036

38.141.424

0,004658

0,0043472

(8)

560

Rio Vermelho

35.599.144

0,004979

37.742.772

0,004610

0,0047943

(8)

561

Ritápolis

66.943.419

0,009363

89.399.436

0,010919

0,0101408

(8)

562

Rochedo de Minas

38.730.901

0,005417

50.288.836

0,006142

0,0057795

(8)

563

Rodeiro

305.223.070

0,042690

324.917.731

0,039683

0,0411865

(8)

564

Romaria

444.521.943

0,062172

518.452.419

0,063321

0,0627465

(8)

834

Rosário da Limeira

26.726.802

0,003738

29.468.855

0,003599

0,0036686

(8)

565

Rubelita

42.454.177

0,005938

36.794.651

0,004494

0,0052158

(8)

566

Rubim

46.786.006

0,006544

37.665.172

0,004600

0,0055719

(8)

567

Sabará

2.380.407.494

0,332932

2.803.292.936

0,342377

0,3376544

(8)

568

Sabinópolis

185.928.155

0,026005

193.354.258

0,023615

0,0248098

(8)

569

Sacramento

3.089.145.433

0,432058

4.993.355.669

0,609858

0,5209580

(8)

570

Salinas

252.077.046

0,035256

324.141.044

0,039589

0,0374225

(8)

571

Salto da Divisa

189.640.725

0,026524

222.590.454

0,027186

0,0268548

(8)

572

Santa Bárbara

2.484.928.450

0,347551

1.480.524.749

0,180822

0,2641863

(8)

756

Santa Bárbara do Leste

73.632.931

0,010299

94.167.086

0,011501

0,0108998

(8)

835

Santa Bárbara do Monte Verde

30.304.165

0,004238

44.485.343

0,005433

0,0048358

(8)

573

Santa Bárbara do Tugúrio

31.989.970

0,004474

38.135.218

0,004658

0,0045659

(8)

836

Santa Cruz de Minas

47.037.157

0,006579

63.174.257

0,007716

0,0071472

(8)

837

Santa Cruz de Salinas

10.635.060

0,001487

11.176.875

0,001365

0,0014263

(8)

574

Santa Cruz do Escalvado

65.369.334

0,009143

65.294.878

0,007975

0,0085587

(8)

575

Santa Efigênia de Minas

12.707.462

0,001777

17.992.886

0,002198

0,0019874

(8)

576

Santa Fé de Minas

38.840.730

0,005432

112.683.118

0,013762

0,0095974

(8)

838

Santa Helena de Minas

23.815.957

0,003331

23.544.952

0,002876

0,0031033

(8)

577

Santa Juliana

1.318.716.665

0,184440

1.291.139.452

0,157692

0,1710660

(8)

578

Santa Luzia

2.961.204.503

0,414164

3.367.280.569

0,411259

0,4127115

(8)

579

Santa Margarida

90.711.171

0,012687

104.999.444

0,012824

0,0127556

(8)

580

Santa Maria de Itabira

164.980.116

0,023075

180.117.927

0,021998

0,0225366

(8)

581

Santa Maria do Salto

15.506.348

0,002169

9.042.006

0,001104

0,0016366

(8)

582

Santa Maria do Suaçuí

51.404.498

0,007190

73.652.208

0,008995

0,0080925

(8)

592

Santa Rita de Caldas

226.547.432

0,031686

323.624.245

0,039525

0,0356056

(8)

595

Santa Rita de Jacutinga

52.538.782

0,007348

52.711.020

0,006438

0,0068930

(8)

757

Santa Rita de Minas

55.182.084

0,007718

61.492.110

0,007510

0,0076141

(8)

593

Santa Rita do Ibitipoca

53.306.369

0,007456

58.939.993

0,007199

0,0073271

(8)

594

Santa Rita do Itueto

99.252.039

0,013882

101.376.763

0,012382

0,0131316

(8)

596

Santa Rita do Sapucaí

1.149.486.258

0,160771

1.465.325.916

0,178966

0,1698685

(8)

597

Santa Rosa da Serra

84.749.083

0,011853

131.634.224

0,016077

0,0139651

(8)

598

Santa Vitória

3.140.457.556

0,439235

4.029.760.938

0,492170

0,4657026

(8)

583

Santana da Vargem

187.246.562

0,026189

236.432.498

0,028876

0,0275327

(8)

584

Santana de Cataguases

16.653.799

0,002329

20.352.133

0,002486

0,0024075

(8)

585

Santana de Pirapama

103.630.526

0,014494

114.959.732

0,014040

0,0142673

(8)

586

Santana do Deserto

15.274.757

0,002136

14.393.463

0,001758

0,0019472

(8)

587

Santana do Garambéu

30.341.667

0,004244

30.577.876

0,003735

0,0039891

(8)

588

Santana do Jacaré

56.129.878

0,007851

68.535.193

0,008370

0,0081105

(8)

589

Santana do Manhuaçu

137.463.124

0,019226

146.918.342

0,017944

0,0185849

(8)

758

Santana do Paraíso

547.675.410

0,076600

792.968.003

0,096848

0,0867240

(8)

590

Santana do Riacho

33.703.176

0,004714

42.238.336

0,005159

0,0049363

(8)

591

Santana dos Montes

13.998.412

0,001958

19.751.320

0,002412

0,0021851

(8)

599

Santo Antonio do Amparo

297.418.857

0,041598

335.582.234

0,040986

0,0412920

(8)

600

Santo Antonio do Aventureiro

25.717.506

0,003597

28.543.407

0,003486

0,0035415

(8)

601

Santo Antonio do Grama

65.073.146

0,009101

71.125.406

0,008687

0,0088941

(8)

602

Santo Antonio do Itambé

11.782.372

0,001648

13.382.849

0,001634

0,0016412

(8)

603

Santo Antonio do Jacinto

31.540.122

0,004411

29.932.050

0,003656

0,0040335

(8)

604

Santo Antonio do Monte

518.372.101

0,072501

742.937.277

0,090738

0,0816195

(8)

839

Santo Antônio do Retiro

18.117.724

0,002534

26.741.192

0,003266

0,0029000

(8)

605

Santo Antonio do Rio Abaixo

5.834.121

0,000816

6.858.649

0,000838

0,0008268

(8)

606

Santo Hipólito

32.626.551

0,004563

53.058.059

0,006480

0,0055217

(8)

607

Santos Dumont

533.316.915

0,074592

876.245.420

0,107019

0,0908054

(8)

608

São Bento Abade

76.719.806

0,010730

73.498.283

0,008977

0,0098535

(8)

609

São Brás do Suaçuí

38.132.715

0,005333

37.889.279

0,004628

0,0049805

(8)

840

São Domingos das Dores

50.670.761

0,007087

59.543.352

0,007272

0,0071796

(8)

610

São Domingos do Prata

183.121.262

0,025612

200.086.767

0,024437

0,0250247

(8)

841

São Félix de Minas

13.422.917

0,001877

21.055.147

0,002572

0,0022245

(8)

611

São Francisco

233.708.796

0,032687

263.947.479

0,032237

0,0324621

(8)

612

São Francisco de Paula

125.251.982

0,017518

131.703.133

0,016085

0,0168018

(8)

613

São Francisco de Sales

193.457.554

0,027058

353.282.473

0,043148

0,0351027

(8)

614

São Francisco do Glória

38.339.075

0,005362

35.312.114

0,004313

0,0048375

(8)

615

São Geraldo

164.319.323

0,022982

185.232.929

0,022623

0,0228027

(8)

616

São Geraldo da Piedade

15.275.858

0,002137

16.914.371

0,002066

0,0021012

(8)

842

São Geraldo do Baixio

24.671.832

0,003451

34.923.769

0,004265

0,0038580

(8)

617

São Gonçalo do Abaeté

558.106.789

0,078059

744.143.287

0,090885

0,0844719

(8)

618

São Gonçalo do Pará

289.025.836

0,040424

318.219.352

0,038865

0,0396447

(8)

619

São Gonçalo do Rio Abaixo

9.890.987.395

1,383387

7.454.163.210

0,910405

1,1468963

(8)

255

São Gonçalo do Rio Preto

14.535.351

0,002033

15.419.270

0,001883

0,0019581

(8)

620

São Gonçalo do Sapucaí

852.961.660

0,119298

778.125.531

0,095035

0,1071668

(8)

621

São Gotardo

1.077.302.448

0,150675

2.171.424.450

0,265204

0,2079398

(8)

622

São João Batista do Glória

777.633.293

0,108762

1.054.083.885

0,128739

0,1187509

(8)

843

São João da Lagoa

29.008.687

0,004057

38.061.148

0,004649

0,0043529

(8)

623

São João da Mata

38.028.420

0,005319

43.040.642

0,005257

0,0052878

(8)

624

São João da Ponte

88.522.952

0,012381

96.195.940

0,011749

0,0120649

(8)

844

São João das Missões

11.076.799

0,001549

11.896.836

0,001453

0,0015011

(8)

625

São João del Rei

1.658.051.231

0,231901

2.125.136.467

0,259551

0,2457259

(8)

760

São João do Manhuaçu

60.306.983

0,008435

77.937.468

0,009519

0,0089768

(8)

761

São João do Manteninha

51.108.240

0,007148

52.214.756

0,006377

0,0067627

(8)

626

São João do Oriente

50.266.929

0,007031

65.676.097

0,008021

0,0075259

(8)

845

São João do Pacuí

18.157.534

0,002540

13.485.502

0,001647

0,0020933

(8)

627

São João do Paraíso

148.636.564

0,020789

232.237.477

0,028364

0,0245764

(8)

628

São João Evangelista

108.982.855

0,015243

88.814.260

0,010847

0,0130450

(8)

629

São João Nepomuceno

241.617.168

0,033793

308.237.891

0,037646

0,0357198

(8)

846

São Joaquim de Bicas

793.093.075

0,110925

863.910.468

0,105513

0,1082187

(8)

847

São José da Barra

728.554.001

0,101898

1.188.151.363

0,145113

0,1235058

(8)

763

São José da Lapa

644.685.466

0,090168

773.834.888

0,094511

0,0923397

(8)

630

São José da Safira

19.973.432

0,002794

20.689.045

0,002527

0,0026602

(8)

631

São José da Varginha

223.991.061

0,031328

612.039.589

0,074751

0,0530394

(8)

632

São José do Alegre

31.847.790

0,004454

33.257.215

0,004062

0,0042581

(8)

633

São José do Divino

32.518.837

0,004548

32.830.501

0,004010

0,0042790

(8)

634

São José do Goiabal

19.930.008

0,002787

24.752.470

0,003023

0,0029053

(8)

635

São José do Jacuri

34.338.973

0,004803

48.820.489

0,005963

0,0053827

(8)

636

São José do Mantimento

30.469.556

0,004262

22.698.654

0,002772

0,0035169

(8)

637

São Lourenço

468.856.583

0,065576

469.811.537

0,057380

0,0614779

(8)

638

São Miguel do Anta

57.374.539

0,008025

37.847.366

0,004622

0,0063235

(8)

639

São Pedro da União

164.523.388

0,023011

203.644.706

0,024872

0,0239414

(8)

640

São Pedro do Suaçuí

27.520.461

0,003849

34.143.839

0,004170

0,0040096

(8)

641

São Pedro dos Ferros

112.980.627

0,015802

90.789.988

0,011089

0,0134452

(8)

642

São Romão

170.314.291

0,023821

325.740.300

0,039784

0,0318023

(8)

643

São Roque de Minas

380.233.583

0,053181

416.667.092

0,050889

0,0520350

(8)

644

São Sebastião da Bela Vista

283.896.820

0,039707

357.930.724

0,043715

0,0417111

(8)

848

São Sebastião da Vargem Alegre

64.899.176

0,009077

59.180.073

0,007228

0,0081525

(8)

849

São Sebastião do Anta

34.039.048

0,004761

26.885.234

0,003284

0,0040222

(8)

645

São Sebastião do Maranhão

38.925.210

0,005444

52.570.643

0,006421

0,0059324

(8)

646

São Sebastião do Oeste

555.894.910

0,077749

698.431.182

0,085302

0,0815257

(8)

647

São Sebastião do Paraíso

1.564.184.220

0,218772

2.106.060.845

0,257221

0,2379967

(8)

648

São Sebastião do Rio Preto

6.600.149

0,000923

3.796.961

0,000464

0,0006934

(8)

649

São Sebastião do Rio Verde

23.327.208

0,003263

21.243.193

0,002595

0,0029286

(8)

650

São Tiago

151.659.511

0,021212

199.025.385

0,024308

0,0227597

(8)

651

São Tomas de Aquino

291.749.787

0,040805

319.588.280

0,039033

0,0399188

(8)

652

São Tomé das Letras

84.630.664

0,011837

112.827.064

0,013780

0,0128084

(8)

653

São Vicente de Minas

244.224.873

0,034158

305.372.856

0,037296

0,0357272

(8)

654

Sapucaí-Mirim

53.140.452

0,007432

56.346.010

0,006882

0,0071571

(8)

655

Sardoá

21.024.955

0,002941

27.386.507

0,003345

0,0031427

(8)

850

Sarzedo

2.768.873.570

0,387264

2.403.081.768

0,293498

0,3403808

(8)

851

Sem-Peixe

11.145.276

0,001559

16.996.221

0,002076

0,0018173

(8)

766

Senador Amaral

40.975.769

0,005731

492.473.718

0,060148

0,0329394

(8)

656

Senador Cortes

18.880.768

0,002641

20.634.524

0,002520

0,0025805

(8)

657

Senador Firmino

46.733.631

0,006536

51.984.264

0,006349

0,0064427

(8)

658

Senador José Bento

28.080.394

0,003927

30.416.991

0,003715

0,0038212

(8)

659

Senador Modestino Gonçalves

47.836.135

0,006691

34.628.441

0,004229

0,0054599

(8)

660

Senhora de Oliveira

28.401.866

0,003972

36.726.283

0,004486

0,0042290

(8)

661

Senhora do Porto

24.053.907

0,003364

34.313.440

0,004191

0,0037775

(8)

662

Senhora dos Remédios

39.757.967

0,005561

56.805.546

0,006938

0,0062493

(8)

663

Sericita

25.769.742

0,003604

21.701.130

0,002650

0,0031273

(8)

664

Seritinga

24.787.238

0,003467

23.987.986

0,002930

0,0031983

(8)

665

Serra Azul de Minas

11.306.257

0,001581

11.562.223

0,001412

0,0014967

(8)

666

Serra da Saudade

25.476.415

0,003563

42.667.449

0,005211

0,0043872

(8)

667

Serra do Salitre

1.353.052.488

0,189243

1.353.926.483

0,165360

0,1773014

(8)

668

Serra dos Aimorés

66.481.950

0,009298

70.860.506

0,008654

0,0089764

(8)

669

Serrania

105.047.560

0,014692

115.441.599

0,014099

0,0143958

(8)

852

Serranópolis de Minas

3.701.283

0,000518

7.531.746

0,000920

0,0007188

(8)

670

Serranos

31.718.125

0,004436

42.500.425

0,005191

0,0048135

(8)

671

Serro

132.269.590

0,018500

129.710.293

0,015842

0,0171708

(8)

672

Sete Lagoas

9.895.880.834

1,384071

12.999.393.069

1,587666

1,4858685

(8)

853

Setubinha

47.571.578

0,006654

61.940.892

0,007565

0,0071093

(8)

673

Silveirânia

23.978.102

0,003354

27.337.550

0,003339

0,0033462

(8)

674

Silvianópolis

115.842.261

0,016202

111.203.684

0,013582

0,0148919

(8)

675

Simão Pereira

71.834.322

0,010047

124.847.306

0,015248

0,0126475

(8)

676

Simonésia

152.392.628

0,021314

144.592.675

0,017660

0,0194869

(8)

677

Sobrália

29.126.028

0,004074

30.315.243

0,003703

0,0038881

(8)

678

Soledade de Minas

31.247.064

0,004370

39.905.594

0,004874

0,0046221

(8)

679

Tabuleiro

41.676.997

0,005829

49.018.727

0,005987

0,0059080

(8)

680

Taiobeiras

261.876.730

0,036627

319.564.886

0,039030

0,0378283

(8)

854

Taparuba

26.680.273

0,003732

29.428.011

0,003594

0,0036629

(8)

681

Tapira

575.431.380

0,080482

912.548.319

0,111453

0,0959674

(8)

682

Tapirai

63.046.170

0,008818

85.489.647

0,010441

0,0096295

(8)

683

Taquaraçu de Minas

27.951.278

0,003909

37.472.705

0,004577

0,0042430

(8)

684

Tarumirim

91.472.515

0,012794

95.609.479

0,011677

0,0122354

(8)

685

Teixeiras

154.182.855

0,021565

169.361.482

0,020685

0,0211247

(8)

686

Teófilo Otoni

1.047.201.904

0,146465

1.152.755.098

0,140790

0,1436278

(8)

687

Timóteo

4.664.159.398

0,652345

5.082.481.736

0,620743

0,6365440

(8)

688

Tiradentes

94.183.576

0,013173

112.675.190

0,013761

0,0134671

(8)

689

Tiros

469.989.173

0,065734

746.482.580

0,091171

0,0784525

(8)

690

Tocantins

203.225.221

0,028424

267.813.130

0,032709

0,0305664

(8)

855

Tocos do Moji

39.214.972

0,005485

54.663.403

0,006676

0,0060805

(8)

691

Toledo

48.374.089

0,006766

81.352.621

0,009936

0,0083508

(8)

692

Tombos

55.210.648

0,007722

59.598.902

0,007279

0,0075005

(8)

693

Três Corações

2.228.458.732

0,311680

2.537.444.360

0,309908

0,3107938

(8)

58

Três Marias

2.400.184.409

0,335698

2.558.888.764

0,312527

0,3241124

(8)

694

Três Pontas

1.545.365.920

0,216140

1.957.028.295

0,239019

0,2275797

(8)

695

Tumiritinga

35.251.528

0,004930

32.671.453

0,003990

0,0044603

(8)

696

Tupaciguara

1.221.563.698

0,170852

1.767.079.284

0,215820

0,1933361

(8)

697

Turmalina

221.827.947

0,031026

273.500.731

0,033404

0,0322146

(8)

698

Turvolândia

138.075.123

0,019312

160.026.017

0,019545

0,0194281

(8)

699

Ubá

1.719.367.390

0,240477

1.945.925.967

0,237663

0,2390700

(8)

700

Ubaí

129.114.350

0,018058

36.060.531

0,004404

0,0112313

(8)

767

Ubaporanga

81.825.297

0,011444

100.139.453

0,012230

0,0118374

(8)

701

Uberaba

18.800.731.001

2,629534

##########

2,973583

2,8015585

(8)

702

Uberlândia

33.671.334.550

4,709387

41.386.011.113

5,054632

4,8820094

(8)

703

Umburatiba

60.307.688

0,008435

40.342.676

0,004927

0,0066810

(8)

704

Unaí

5.050.674.257

0,706404

6.642.183.686

0,811235

0,7588199

(8)

856

União de Minas

320.323.379

0,044802

419.036.860

0,051179

0,0479900

(8)

857

Uruana de Minas

83.745.191

0,011713

125.598.074

0,015340

0,0135263

(8)

705

Urucânia

407.121.534

0,056941

607.791.492

0,074232

0,0655866

(8)

768

Urucuia

83.902.147

0,011735

125.780.402

0,015362

0,0135484

(8)

858

Vargem Alegre

31.892.747

0,004461

33.062.063

0,004038

0,0042493

(8)

706

Vargem Bonita

59.950.214

0,008385

71.562.617

0,008740

0,0085625

(8)

859

Vargem Grande do Rio Pardo

42.717.454

0,005975

45.565.208

0,005565

0,0057698

(8)

707

Varginha

9.006.804.926

1,259722

14.281.995.179

1,744315

1,5020185

(8)

860

Varjão de Minas

400.357.446

0,055995

320.031.634

0,039087

0,0475410

(8)

708

Várzea da Palma

723.600.643

0,101205

1.600.304.569

0,195451

0,1483283

(8)

709

Varzelândia

35.995.105

0,005034

44.530.923

0,005439

0,0052366

(8)

710

Vazante

839.356.977

0,117395

1.268.736.133

0,154956

0,1361755

(8)

861

Verdelândia

143.472.167

0,020067

173.907.067

0,021240

0,0206532

(8)

862

Veredinha

52.553.182

0,007350

73.618.561

0,008991

0,0081708

(8)

711

Veríssimo

254.656.433

0,035617

332.377.690

0,040595

0,0381058

(8)

863

Vermelho Novo

27.579.639

0,003857

16.894.705

0,002063

0,0029604

(8)

712

Vespasiano

1.967.014.959

0,275113

2.662.203.965

0,325145

0,3001293

(8)

713

Viçosa

662.747.653

0,092694

840.072.007

0,102601

0,0976477

(8)

714

Vieiras

42.782.099

0,005984

50.298.140

0,006143

0,0060634

(8)

716

Virgem da Lapa

43.442.081

0,006076

45.879.080

0,005603

0,0058397

(8)

717

Virginia

87.342.773

0,012216

110.210.278

0,013460

0,0128382

(8)

718

Virginópolis

115.190.949

0,016111

88.711.442

0,010835

0,0134728

(8)

719

Virgolândia

15.073.229

0,002108

14.766.670

0,001804

0,0019559

(8)

720

Visconde do Rio Branco

784.850.030

0,109772

893.338.412

0,109107

0,1094393

(8)

721

Volta Grande

164.516.056

0,023010

187.845.338

0,022942

0,0229760

(8)

722

Wenceslau Braz

16.727.789

0,002340

18.445.420

0,002253

0,0022962

(8)

TOTAL GERAL

714.983.361.945

100,000000

818.774.011.067

100,000000

100,0000000

 

Efeitos de 20/05/2026 a 1º/06/2026 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 5º ambos da Resolução nº 6.031, de 19/05/2026:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.749, de 29 de dezembro de 2023)

 

Efeitos de 1º/05/2026 a 19/05/2026 - Redação dada pelo art. 7º e vigência estabelecida pelo art. 9º ambos da Resolução nº 6.024, de 29/04/2026:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.749, de 29 de dezembro de 2023)

 

Efeitos de 18/03/2026 a 30/04/2026 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 7º ambos da Resolução nº 6.012, de 16/03/2026:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.749, de 29 de dezembro de 2023)

 

Efeitos de 28/12/2024 a 17/03/2026 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 6º, ambos da Resolução nº 5.865, de 27/12/2024:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.749, de 29 de dezembro de 2023)

 

Não surtiu efeitos - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 5.864, de 27/12/2024:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.749, de 29 de dezembro de 2023)

 

Efeitos de 06/04/2024 a 27/12/2024 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 5.784, de 05/04/2024:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.749, de 29 de dezembro de 2023)

 

Efeitos de 29/12/2023 a 05/04/2024 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Resolução nº 5.757, de 16/01/2024:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.749, de 29 de dezembro de 2023)

 

Notas:

(1)    Efeitos a partir de 29/12/2023 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Resolução nº 5.757, de 16/01/2024.

(2)    Efeitos a partir de 06/04/2024 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 5.784, de 05/04/2024.

(3)    Efeitos a partir de 28/12/2024 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 5.864, de 27/12/2024.

(4)    Efeitos a partir de 28/12/2024 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 6º, ambos da Resolução nº 5.865, de 27/12/2024.

(5)    Efeitos a partir de 18/03/2026 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 7º ambos da Resolução nº 6.012, de 16/03/2026.

(6)    Efeitos a partir de 1º/05/2026 - Redação dada pelo art. 7º e vigência estabelecida pelo art. 9º ambos da Resolução nº 6.024, de 29/04/2026.

(7)    Efeitos a partir de 20/05/2026 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 5º ambos da Resolução nº 6.031, de 19/05/2026.

(8)    Efeitos a partir de 02/06/2026 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 7º ambos da Resolução nº 6.035, de 1º/06/2026.