RESOLUÇÃO Nº 5.614, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022


RESOLUÇÃO Nº 5.614, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022

RESOLUÇÃO Nº 5.614, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
(MG de 04/10/2022)

Divulga os Valores Adicionados Fiscais – VAF e fixa os índices do VAF dos municípios, em caráter provisório, na parcela do ICMS que lhes pertence, para o exercício de 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso I do § 1º do art. 13 da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, e na línea “a” do inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.950, de 15 de maio de 2020, e

considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ nos autos do Agravo de Instrumento nº 1.0024.06.087348-6/001, de 30 de janeiro de 2007, impetrado pelo município de Aimorés, em que o município obteve o provimento do recurso para suspender a proporcionalidade no cômputo do VAF relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Aimorés/CEMIG;

considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ nos autos do Recurso nº 14238-MG referente ao MS-TJMG nº 1.0000.00.118.922-4/000, impetrado pelo município de Ouro Preto, relativo ao VAF das empresas Minas da Serra Geral S/A e Ferteco Mineração S/A;

considerando a decisão no MS nº 1.0000.07.45804-6/000, impetrado pelo município de Araguari, referente à geração de energia elétrica produzida pela UHE Amador Aguiar I e II (Capim Branco), I.E. 035.257054-0140, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pelas referidas usinas lhe seja destinada;

considerando a decisão do TJMG, de 4 de dezembro de 2006, referente ao MS nº 1.0000.06.432.508-7/000, impetrado pelo município de Joanésia, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Porto Estrela/Consórcio AHE Porto Estrela, concedendo-lhe a segurança, para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina lhe seja destinada integralmente;

considerando a decisão do TJMG, de 1º de novembro de 2006, referente ao MS nº 1.0000.06.434.616-6/000, impetrado pelo município de Volta Grande, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Ilha dos Pombos, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina, correspondente ao Estado de Minas Gerais, lhe seja destinado, integralmente;

considerando a decisão do STJ, em que o município de São Gonçalo do Abaeté obteve o provimento no Recurso Ordinário nº 23169/MG, originário do MS nº 1.0000.04.411.315-7/000, da Usina Hidrelétrica Bernardo Mascarenhas, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de Três Marias e 50% para o município de São Gonçalo do Abaeté;

considerando a decisão do TJMG, em 24 de abril de 2002, nos autos do MS nº 1.0000.00.095.538-5/000, impetrado pelo município de São José da Barra, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Furnas/FURNAS, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de São José da Barra e 50% para o município de São João Batista do Glória;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 7 de abril de 1999, nos autos do MS nº 1.0000.00.129.940-3/000, impetrado pelo município de Braúnas, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Salto Grande/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 14 de junho de 2000, nos autos do MS nº 1.0000.00.122.939-2/000, impetrado pelo município de Ibiraci, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Mascarenhas Moraes/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de fevereiro de 2003, nos autos do MS nº 1.0000.00.266.206-2/000, impetrado pelo município de Cachoeira Dourada, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Cachoeira Dourada/CDSA, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 6 de junho de 2001, nos autos do MS nº 1.0000.00.185.330-8/000, impetrado pelo município de Fronteira, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Marimbondo/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 7 de agosto de 2002, nos autos do MS nº 1.0000.00.260.311-6/000, impetrado pelo município de Indianópolis, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Miranda/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 10 de dezembro de 1997, nos autos do MS nº 1.0000.00.095.580-7/000, impetrado pelo município de Iturama, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Água Vermelha/AES/TIETÊ, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 5 de abril de 2000, nos autos do MS nº 1.0000.00.143.420-8/000, impetrado pelo município de Nova Ponte, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Nova Ponte/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de março de 2003, nos autos do MS nº 1.0000.00.262.490-6/000, impetrado pelo município de Planura, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Porto Colômbia/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 21 de janeiro de 2005, nos autos do MS nº 1.0000.05.417.027-9/000, impetrado pelo município de Araporã, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Itumbiara/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do Juízo da 3ª Vara de Feitos Tributários do Estado, Comarca de Belo Horizonte, confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na apelação em Ação Ordinária nº 1.0024.03.028697-5/002, em 13 de novembro de 2007, em que o município de Itutinga obteve o provimento de seu pedido, atribuindo ao autor a totalidade do VAF declarado pelas Usinas Hidrelétricas de Itutinga/CEMIG e Camargos/CEMIG;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de dezembro de 2007, nos autos do MS nº 1.0000.06.445.951-4/000, impetrado pelo município de Perdões, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Funil/CEMIG/Consórcio, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº 1.0000.09.495.850-1/000, de 7 de abril de 2010, impetrado pelo município de Sacramento, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pelas Usinas de Jaguara/CEMIG e Estreito/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF das referidas usinas;

considerando a decisão proferida pelo STJ, no Recurso Ordinário (RMS 33.139-MG) na Ação em MS nº 1.0000.08.482.606-4000, impetrado pelo município de Grão Mogol, referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Irapé/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, de 7 de outubro de 2009, referente ao MS 1.0000.08.477.040-3/000, impetrado pelo município de Conquista, relativo à geração de energia elétrica produzida pelo Consórcio Igarapava, I.E. 182.001063-0077, concedendo-lhe, parcialmente, a segurança, para que a totalidade do VAF gerado pele referida usina lhe seja destinada;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº 1.0000.09.509.372-0/000, impetrado pelo município de Itabirito, determinando que o VAF gerado pelas atividades das empresas Minerações Brasileiras Reunidas (I.E. 319.001791-0412) e Companhia Vale do Rio Doce, posteriormente, Vale S/A (I.E.317.024161-5542), determinando que o VAF declarado pela referida usina fosse destinado, exclusivamente, ao impetrante;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, proferida no MS nº 1.0000.12.048.386-2/000, que concedeu a segurança ao município de Governador Valadares, determinando que o VAF gerado pelo Consórcio UHE Baguari, I.E. 001.035327-0210 e 001035327-0059, seja destinado, exclusivamente, ao município impetrante, afastando da divisão os municípios com áreas alagadas;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, proferida no MS nº 1.0000.11.000065-0/000, que concedeu a segurança ao município de Astolfo Dutra, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Ivan Botelho III, seja destinado, integralmente, ao impetrante;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, proferida no MS nº 1.0000.11.019.003-0/000, revogando a medida liminar que determinava que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Volta Grande/CEMIG fosse destinado, exclusivamente, ao município de Conceição das Alagoas e, denegando a segurança, determinou que a distribuição do VAF retornasse aos moldes anteriores, ou seja, 50% ao citado município;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG, proferida em 25 de março de 2015, na fl. 1.646 dos autos do MS nº 1.0000.00.0955581-5/000, impetrado pelo município de Araguari, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica de Emborcação/CEMIG, nos anos-base de 2003 a 2013, seja destinado, integralmente, ao impetrante, com a abstenção da dedução dos encargos de uso da rede elétrica;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, prolatada no MS nº 1.0000.15.018424-0/000, determinando que os Valores Adicionados Fiscais provenientes da Usina Barra do Braúna devem ser destinados exclusivamente ao município impetrante, Recreio;

considerando o acordo celebrado no âmbito do processo nº 1.0118.14.001220-4, Comarca de Canápolis/MG, estabelecendo que o Valor Adicionado Fiscal – VAF referente ao contribuinte Doce Mineiro Ltda. (I.E. 118.456688-0007), seja distribuído entre os municípios de Canápolis e Centralina, na proporção de 50% para cada, a vigorar para os repasses a partir do mês de junho de 2017; 

considerando a decisão do TJMG no MS nº 1.0000.15.026828-2/000, impetrado pelo município de Piau, determinando que os Valores Adicionados Fiscais provenientes da Pequena Central Hidrelétrica de Piau, sejam destinados, na sua integralidade, ao impetrante;

considerando a decisão liminar do TJMG, de 16 de dezembro de 2021, nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.21.271165-9/000, impetrado pelo Município de Volta Grande, determinando que o VAF da UHE Ilha dos Pombos, referente aos períodos compreendidos entre 1º/01/19 e 31/12/19, bem como 01/01/2020 a 31/12/2020 e na utilização de valores consolidados e praticados nos anos de 2015 a 2016, seja apurado se abstendo de aplicar retroativamente a Lei Complementar Federal nº 158/17, até o julgamento do citado mandado de segurança;

considerando a decisão do TJMG nos autos do MS nº 1.0000.22.003597-6/000, impetrado em litisconsórcio ativo pelos Municípios de Araguari, Araporã, Cachoeira Dourada, Conceição das Alagoas, Conquista, Fronteira, Ibiraci, Indianópolis, Iturama, Nova Ponte, Perdões, Planura, Sacramento, Santa Vitória, São Gonçalo do Abaeté, São João Batista do Glória, São José da Barra, e Três Marias; determinando que, na apuração do VAF decorrente da produção de energia elétrica do ano base de 2020, se abstenha, até o julgamento do mandado de segurança, de aplicar retroativamente aos impetrantes o disposto na Lei Complementar nº 158/17, por meio da utilização de valores de energia decorrentes de movimento econômico ocorrido em período anterior ao do ano civil base apurado ou que não reflitam o real e integral movimento econômico ocorrido em todo o período do ano civil base de 2020 (01/01/2020 a 31/12/2020), relativamente à geração de energia elétrica das Usinas Hidrelétricas de Emborcação, Amador Aguiar I, Amador Aguiar II, Itumbiara, Volta Grande, Igarapava, Marimbondo, Marechal Mascarenhas de Moraes, Miranda, Água Vermelha, Nova Ponte, Funil, Porto Colômbia, Luiz Carlos Barreto (Estreito), Jaguara, São Simão, Três Marias e Furnas; e

considerando a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ na Suspensão de Liminar e de Sentença Nº 3090 – MG (2022/0097400-6) determinando a suspensão dos efeitos da decisão monocrática proferida no Agravo de Instrumento nº 1.0000.22.041998-0/001, restabelecendo, consequentemente, a eficácia da tutela de urgência concedida nos autos do processo da Ação de Obrigação de Fazer nº 5004210-34.2022.8.13.0702 na 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, até o trânsito e julgado da ação,

RESOLVE:

Art. 1º – Os Valores Adicionados Fiscais – VAF e os respectivos índices dos municípios na parcela do ICMS que lhes é destinada, para o exercício de 2023, são, em caráter provisório, os constantes do Anexo Único.

Art. 2º – No prazo de até trinta dias, contado da data da publicação desta resolução, o município ou a associação de municípios, por meio de representantes legais, poderá impugnar junto à Secretaria de Estado de Fazenda – SEF os valores e os índices apurados.

§ 1º – Na impugnação será alegada, de uma só vez, a matéria relacionada com a divergência, contendo a descrição dos fatos e instruída com os documentos comprobatórios.

§ 2º – A impugnação e os documentos que a instruem, acompanhada de arquivo eletrônico, deverá ser protocolizada na Administração Fazendária – AF da circunscrição do impugnante ou encaminhada por meio de postagem via Correios, com Aviso de Recebimento – AR, para a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – Saif/Dicade/DVAF, Endereço: Rodovia Papa João Paulo II, 4001, Edifício Gerais, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31.630-901.

§ 3º – Para fins de verificação do cumprimento do prazo estabelecido no caput, considerar-se-á entregue a impugnação, na hipótese em que os documentos forem remetidos por via postal, na data da postagem nos Correios.

Art. 3º – A declaração do VAF que apresentar indício de irregularidade constatado pela Saif/Dicade/DVAF, se não justificada ou corrigida pelo contribuinte, terá os valores, em desacordo com a legislação, excluídos da apuração do movimento econômico dos municípios.

Art. 4º – As declarações validadas pelos contribuintes por meio do Siare após o dia 30 de novembro de 2022 não serão incluídas na apuração do VAF.

Art. 5º – Os valores adicionados e os índices de participação dos municípios serão publicados em caráter definitivo, no prazo de até sessenta dias, contado da data de publicação desta resolução, e após o julgamento das impugnações.

Art. 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.614, de 3 de outubro de 2022)

(1)

Cód.
Mun.

Nome do Município

VAF
Individual
2020

Índice
2020

VAF
Individual
2021

Índice
2021

Média dos
Índices

(1)

1

Abadia dos Dourados

182.015.846

0,033895

249.510.735

0,035436

0,0346654

(1)

2

Abaeté

327.512.533

0,060989

382.454.929

0,054317

0,0576530

(1)

3

Abre Campo

190.220.806

0,035423

165.351.227

0,023484

0,0294531

(1)

4

Acaiaca

20.750.365

0,003864

27.073.661

0,003845

0,0038546

(1)

5

Açucena

56.396.879

0,010502

75.020.840

0,010655

0,0105784

(1)

6

Água Boa

72.735.667

0,013545

107.679.989

0,015293

0,0144188

(1)

7

Água Comprida

235.325.014

0,043822

375.132.681

0,053277

0,0485495

(1)

8

Aguanil

81.925.637

0,015256

83.009.996

0,011789

0,0135227

(1)

9

Águas Formosas

92.008.116

0,017134

118.537.647

0,016835

0,0169843

(1)

10

Águas Vermelhas

85.931.204

0,016002

114.979.213

0,016330

0,0161658

(1)

11

Aimorés

406.601.382

0,075717

429.353.015

0,060978

0,0683472

(1)

12

Aiuruoca

62.190.625

0,011581

69.763.485

0,009908

0,0107445

(1)

13

Alagoa

22.037.018

0,004104

27.454.633

0,003899

0,0040014

(1)

14

Albertina

68.305.284

0,012720

205.456.140

0,029179

0,0209495

(1)

15

Além Paraíba

312.173.557

0,058133

319.736.035

0,045410

0,0517711

(1)

16

Alfenas

1.625.000.943

0,302605

2.746.228.228

0,390026

0,3463155

(1)

724

Alfredo Vasconcelos

80.836.462

0,015053

79.970.910

0,011358

0,0132055

(1)

17

Almenara

156.365.725

0,029118

189.106.244

0,026857

0,0279878

(1)

18

Alpercata

90.039.453

0,016767

90.166.857

0,012806

0,0147864

(1)

19

Alpinópolis

388.078.628

0,072267

445.076.471

0,063211

0,0677391

(1)

20

Alterosa

154.925.702

0,028850

185.230.236

0,026307

0,0275784

(1)

769

Alto Caparaó

31.808.043

0,005923

32.630.211

0,004634

0,0052787

(1)

535

Alto Jequitibá

61.343.263

0,011423

46.193.734

0,006561

0,0089919

(1)

21

Alto Rio Doce

55.732.305

0,010378

69.235.524

0,009833

0,0101057

(1)

22

Alvarenga

31.442.230

0,005855

37.468.193

0,005321

0,0055882

(1)

23

Alvinópolis

264.308.988

0,049219

247.004.706

0,035080

0,0421497

(1)

24

Alvorada de Minas

1.731.559.733

0,322449

4.604.273.701

0,653909

0,4881790

(1)

25

Amparo da Serra

32.331.602

0,006021

28.817.754

0,004093

0,0050568

(1)

26

Andradas

723.033.456

0,134642

930.646.533

0,132173

0,1334074

(1)

28

Andrelândia

168.072.313

0,031298

226.786.196

0,032209

0,0317534

(1)

770

Angelandia

45.585.826

0,008489

73.181.003

0,010393

0,0094411

(1)

29

Antônio Carlos

84.767.697

0,015785

115.783.287

0,016444

0,0161146

(1)

30

Antônio Dias

674.630.725

0,125629

1.252.737.558

0,177917

0,1517727

(1)

31

Antônio Prado de Minas

16.187.131

0,003014

19.793.890

0,002811

0,0029128

(1)

32

Araçai

26.594.867

0,004952

28.177.655

0,004002

0,0044772

(1)

33

Aracitaba

10.856.411

0,002022

14.784.705

0,002100

0,0020607

(1)

34

Araçuaí

137.689.433

0,025640

199.991.131

0,028403

0,0270218

(1)

35

Araguari

6.557.848.009

1,221193

5.822.821.208

0,826970

1,0240818

(1)

36

Arantina

8.500.010

0,001583

10.285.045

0,001461

0,0015218

(1)

37

Araponga

83.055.476

0,015466

83.848.176

0,011908

0,0136874

(1)

725

Araporã

2.617.104.900

0,487354

1.160.305.201

0,164789

0,3260714

(1)

38

Arapuá

135.981.101

0,025322

178.473.477

0,025347

0,0253347

(1)

39

Araújos

133.045.315

0,024776

169.980.028

0,024141

0,0244582

(1)

40

Araxá

8.429.425.716

1,569716

12.896.174.562

1,831544

1,7006299

(1)

41

Arceburgo

289.372.214

0,053886

328.482.596

0,046652

0,0502692

(1)

42

Arcos

2.072.235.422

0,385889

2.465.126.911

0,350103

0,3679959

(1)

43

Areado

158.119.211

0,029445

175.215.381

0,024884

0,0271646

(1)

44

Argirita

9.641.523

0,001795

21.617.179

0,003070

0,0024328

(1)

771

Aricanduva

13.257.448

0,002469

18.532.683

0,002632

0,0025504

(1)

45

Arinos

197.970.327

0,036866

269.633.234

0,038294

0,0375798

(1)

46

Astolfo Dutra

204.077.086

0,038003

207.136.466

0,029418

0,0337105

(1)

47

Ataléia

137.756.030

0,025653

145.328.360

0,020640

0,0231463

(1)

48

Augusto de Lima

34.903.694

0,006500

70.415.595

0,010001

0,0082501

(1)

49

Baependi

131.262.731

0,024444

180.296.221

0,025606

0,0250248

(1)

50

Baldim

59.564.792

0,011092

83.536.818

0,011864

0,0114781

(1)

51

Bambuí

643.268.794

0,119789

702.313.573

0,099744

0,1097664

(1)

52

Bandeira

8.056.628

0,001500

23.407.026

0,003324

0,0024123

(1)

53

Bandeira do Sul

39.917.952

0,007433

45.648.462

0,006483

0,0069583

(1)

54

Barão de Cocais

1.423.216.704

0,265029

2.850.562.148

0,404843

0,3349364

(1)

55

Barão de Monte Alto

19.544.584

0,003640

27.453.515

0,003899

0,0037693

(1)

56

Barbacena

1.446.561.385

0,269377

1.702.560.869

0,241802

0,2555891

(1)

57

Barra Longa

27.564.176

0,005133

32.625.090

0,004633

0,0048832

(1)

59

Barroso

376.423.716

0,070097

520.879.284

0,073976

0,0720368

(1)

60

Bela Vista de Minas

127.245.609

0,023696

154.603.427

0,021957

0,0228263

(1)

61

Belmiro Braga

97.153.131

0,018092

113.842.111

0,016168

0,0171299

(1)

62

Belo Horizonte

34.181.571.479

6,365245

36.819.876.758

5,229242

5,7972436

(1)

63

Belo Oriente

1.875.341.976

0,349224

2.929.321.614

0,416029

0,3826262

(1)

64

Belo Vale

1.047.495.199

0,195063

1.810.494.235

0,257130

0,2260968

(1)

65

Berilo

18.001.137

0,003352

21.584.943

0,003066

0,0032088

(1)

772

Berizal

18.581.944

0,003460

31.631.890

0,004492

0,0039764

(1)

66

Bertópolis

22.309.270

0,004154

33.798.527

0,004800

0,0044773

(1)

67

Betim

29.278.140.077

5,452135

43.752.700.908

6,213857

5,8329961

(1)

68

Bias Fortes

23.710.185

0,004415

28.024.884

0,003980

0,0041977

(1)

69

Bicas

81.151.547

0,015112

90.490.848

0,012852

0,0139818

(1)

70

Biquinhas

31.964.339

0,005952

42.892.013

0,006092

0,0060220

(1)

71

Boa Esperança

679.783.271

0,126588

813.155.998

0,115486

0,1210373

(1)

72

Bocaina de Minas

21.930.196

0,004084

29.545.511

0,004196

0,0041400

(1)

73

Bocaiúva

493.332.161

0,091868

724.765.359

0,102933

0,0974002

(1)

74

Bom Despacho

878.253.894

0,163547

1.193.908.670

0,169562

0,1665544

(1)

75

Bom Jardim de Minas

61.240.386

0,011404

62.210.195

0,008835

0,0101197

(1)

76

Bom Jesus da Penha

204.229.044

0,038031

178.886.940

0,025406

0,0317186

(1)

77

Bom Jesus do Amparo

68.496.422

0,012755

81.816.439

0,011620

0,0121875

(1)

78

Bom Jesus do Galho

74.620.188

0,013896

78.140.941

0,011098

0,0124967

(1)

79

Bom Repouso

195.181.776

0,036346

268.803.616

0,038176

0,0372613

(1)

80

Bom Sucesso

217.098.482

0,040428

237.212.806

0,033689

0,0370586

(1)

81

Bonfim

66.124.337

0,012314

81.995.443

0,011645

0,0119794

(1)

82

Bonfinópolis de Minas

488.393.549

0,090948

669.612.725

0,095100

0,0930239

(1)

773

Bonito de Minas

19.402.238

0,003613

24.824.039

0,003526

0,0035693

(1)

83

Borda da Mata

172.279.818

0,032082

205.523.342

0,029189

0,0306353

(1)

84

Botelhos

230.130.052

0,042855

268.887.302

0,038188

0,0405212

(1)

85

Botumirim

22.976.080

0,004279

39.350.226

0,005589

0,0049336

(1)

87

Brás Pires

11.684.258

0,002176

19.130.932

0,002717

0,0024464

(1)

774

Brasilândia de Minas

280.424.180

0,052220

287.073.385

0,040771

0,0464955

(1)

86

Brasília de Minas

94.458.564

0,017590

101.815.047

0,014460

0,0160250

(1)

89

Brasópolis

78.506.743

0,014619

90.727.233

0,012885

0,0137524

(1)

88

Braúnas

138.999.026

0,025884

125.671.186

0,017848

0,0218662

(1)

90

Brumadinho

3.627.677.968

0,675541

5.704.982.613

0,810234

0,7428878

(1)

91

Bueno Brandão

126.272.557

0,023514

163.590.574

0,023234

0,0233739

(1)

92

Buenópolis

43.232.845

0,008051

51.307.671

0,007287

0,0076688

(1)

775

Bugre

24.239.303

0,004514

25.480.602

0,003619

0,0040663

(1)

93

Buritis

1.540.714.252

0,286910

2.025.441.638

0,287658

0,2872837

(1)

94

Buritizeiro

351.851.533

0,065521

492.565.311

0,069955

0,0677383

(1)

776

Cabeceira Grande

447.019.504

0,083243

649.768.443

0,092282

0,0877625

(1)

95

Cabo Verde

235.635.034

0,043880

304.070.556

0,043185

0,0435322

(1)

96

Cachoeira da Prata

21.116.748

0,003932

25.445.566

0,003614

0,0037731

(1)

97

Cachoeira de Minas

249.631.599

0,046486

393.156.532

0,055837

0,0511615

(1)

27

Cachoeira do Pajeú

26.282.441

0,004894

42.793.360

0,006078

0,0054859

(1)

98

Cachoeira Dourada

1.066.018.091

0,198512

463.263.125

0,065794

0,1321531

(1)

99

Caetanópolis

110.859.916

0,020644

137.479.006

0,019525

0,0200846

(1)

100

Caeté

535.981.235

0,099810

1.250.271.738

0,177566

0,1386880

(1)

101

Caiana

29.014.530

0,005403

27.077.332

0,003846

0,0046243

(1)

102

Cajuri

56.071.033

0,010441

63.536.607

0,009024

0,0097325

(1)

103

Caldas

170.030.032

0,031663

223.078.084

0,031682

0,0316724

(1)

104

Camacho

61.445.916

0,011442

72.133.122

0,010245

0,0108434

(1)

105

Camanducaia

475.997.443

0,088640

659.131.713

0,093611

0,0911255

(1)

106

Cambuí

1.078.981.149

0,200926

1.314.896.320

0,186745

0,1938355

(1)

107

Cambuquira

138.009.984

0,025700

160.759.586

0,022831

0,0242657

(1)

108

Campanário

7.783.926

0,001450

53.689.351

0,007625

0,0045373

(1)

109

Campanha

201.351.267

0,037495

302.284.370

0,042931

0,0402132

(1)

110

Campestre

316.168.471

0,058876

407.177.519

0,057828

0,0583524

(1)

111

Campina Verde

441.109.118

0,082143

687.969.977

0,097707

0,0899249

(1)

777

Campo Azul

5.664.385

0,001055

8.219.387

0,001167

0,0011111

(1)

112

Campo Belo

475.203.768

0,088492

503.908.028

0,071566

0,0800290

(1)

113

Campo do Meio

215.389.400

0,040110

254.184.036

0,036100

0,0381047

(1)

114

Campo Florido

1.033.859.608

0,192524

1.316.510.057

0,186974

0,1897488

(1)

115

Campos Altos

478.661.832

0,089136

517.014.107

0,073428

0,0812816

(1)

116

Campos Gerais

713.130.368

0,132798

654.883.581

0,093008

0,1129031

(1)

119

Cana Verde

43.702.544

0,008138

51.602.317

0,007329

0,0077335

(1)

117

Canaã

78.409.687

0,014601

62.053.668

0,008813

0,0117072

(1)

118

Canápolis

507.535.391

0,094513

753.042.810

0,106949

0,1007307

(1)

120

Candeias

219.647.334

0,040902

237.032.255

0,033664

0,0372831

(1)

778

Cantagalo

13.394.545

0,002494

17.606.732

0,002501

0,0024974

(1)

121

Caparaó

28.707.694

0,005346

30.244.335

0,004295

0,0048206

(1)

122

Capela Nova

18.897.195

0,003519

25.058.321

0,003559

0,0035389

(1)

123

Capelinha

337.400.752

0,062830

442.963.976

0,062911

0,0628705

(1)

124

Capetinga

147.153.770

0,027403

167.450.192

0,023782

0,0255922

(1)

125

Capim Branco

31.937.867

0,005947

54.261.220

0,007706

0,0068269

(1)

126

Capinópolis

557.634.134

0,103842

770.143.416

0,109378

0,1066097

(1)

727

Capitão Andrade

25.256.104

0,004703

29.186.197

0,004145

0,0044241

(1)

127

Capitão Enéas

299.433.222

0,055760

470.271.597

0,066789

0,0612745

(1)

128

Capitólio

146.451.712

0,027272

181.155.497

0,025728

0,0265001

(1)

129

Caputira

61.013.611

0,011362

97.603.937

0,013862

0,0126119

(1)

130

Caraí

56.203.302

0,010466

68.718.912

0,009760

0,0101129

(1)

131

Caranaíba

87.738.640

0,016339

105.189.286

0,014939

0,0156389

(1)

132

Carandaí

510.174.693

0,095004

605.619.890

0,086011

0,0905078

(1)

133

Carangola

180.753.995

0,033660

216.049.139

0,030684

0,0321718

(1)

134

Caratinga

870.630.127

0,162128

1.073.092.103

0,152403

0,1572653

(1)

135

Carbonita

161.858.218

0,030141

298.569.568

0,042404

0,0362723

(1)

136

Careaçu

148.000.037

0,027560

203.195.185

0,028858

0,0282093

(1)

137

Carlos Chagas

360.020.077

0,067042

437.879.112

0,062189

0,0646155

(1)

138

Carmésia

6.328.453

0,001178

13.547.134

0,001924

0,0015512

(1)

139

Carmo da Cachoeira

260.070.839

0,048430

355.819.624

0,050534

0,0494822

(1)

140

Carmo da Mata

126.295.486

0,023519

164.403.122

0,023349

0,0234337

(1)

141

Carmo de Minas

196.218.947

0,036540

259.489.369

0,036853

0,0366964

(1)

142

Carmo do Cajuru

236.019.123

0,043951

395.016.038

0,056101

0,0500261

(1)

143

Carmo do Paranaíba

952.972.222

0,177461

991.364.388

0,140796

0,1591285

(1)

144

Carmo do Rio Claro

593.729.930

0,110564

699.972.773

0,099412

0,1049876

(1)

145

Carmópolis de Minas

281.421.835

0,052406

315.315.565

0,044782

0,0485939

(1)

728

Carneirinho

1.426.539.485

0,265648

1.400.266.321

0,198869

0,2322586

(1)

146

Carrancas

81.313.455

0,015142

166.106.121

0,023591

0,0193664

(1)

147

Carvalhópolis

36.367.951

0,006772

47.404.838

0,006733

0,0067525

(1)

148

Carvalhos

31.301.941

0,005829

38.184.301

0,005423

0,0056260

(1)

149

Casa Grande

43.430.496

0,008088

59.636.474

0,008470

0,0082786

(1)

150

Cascalho Rico

69.360.148

0,012916

80.023.774

0,011365

0,0121407

(1)

151

Cássia

245.588.524

0,045733

304.244.342

0,043209

0,0444713

(1)

153

Cataguases

586.114.911

0,109146

610.006.732

0,086635

0,0978900

(1)

779

Catas Altas

518.652.257

0,096583

1.161.291.112

0,164929

0,1307559

(1)

154

Catas Altas da Noruega

16.753.858

0,003120

22.397.152

0,003181

0,0031504

(1)

729

Catuji

15.920.359

0,002965

23.968.992

0,003404

0,0031844

(1)

780

Catuti

5.304.734

0,000988

8.850.669

0,001257

0,0011224

(1)

155

Caxambu

104.684.595

0,019494

121.149.866

0,017206

0,0183501

(1)

156

Cedro do Abaeté

8.498.248

0,001583

11.925.212

0,001694

0,0016381

(1)

157

Central de Minas

26.725.390

0,004977

39.203.250

0,005568

0,0052722

(1)

158

Centralina

265.160.793

0,049378

327.438.087

0,046503

0,0479407

(1)

159

Chácara

15.538.215

0,002894

19.273.573

0,002737

0,0028154

(1)

160

Chalé

65.341.503

0,012168

83.091.038

0,011801

0,0119843

(1)

161

Chapada do Norte

12.477.172

0,002323

19.802.129

0,002812

0,0025679

(1)

781

Chapada Gaúcha

397.781.099

0,074074

585.085.216

0,083095

0,0785847

(1)

162

Chiador

174.406.416

0,032478

168.692.027

0,023958

0,0282179

(1)

163

Cipotânea

16.219.933

0,003020

24.710.767

0,003509

0,0032650

(1)

164

Claraval

193.287.172

0,035994

190.843.782

0,027104

0,0315489

(1)

165

Claro dos Poções

33.748.926

0,006285

46.077.052

0,006544

0,0064143

(1)

166

Cláudio

626.496.758

0,116665

906.904.213

0,128801

0,1227330

(1)

167

Coimbra

176.426.641

0,032854

171.222.633

0,024317

0,0285857

(1)

168

Coluna

28.172.578

0,005246

34.069.603

0,004839

0,0050425

(1)

169

Comendador Gomes

182.845.513

0,034049

227.823.170

0,032356

0,0332026

(1)

170

Comercinho

12.436.662

0,002316

14.582.956

0,002071

0,0021935

(1)

171

Conceição da Aparecida

229.548.758

0,042746

278.798.831

0,039596

0,0411709

(1)

152

Conceição da Barra de Minas

50.350.457

0,009376

55.649.364

0,007903

0,0086398

(1)

172

Conceição das Alagoas

1.490.375.504

0,277536

1.795.438.387

0,254992

0,2662639

(1)

173

Conceição das Pedras

43.304.091

0,008064

42.923.088

0,006096

0,0070800

(1)

174

Conceição de Ipanema

30.373.467

0,005656

48.026.265

0,006821

0,0062385

(1)

175

Conceição do Mato Dentro

8.933.716.565

1,663624

13.936.025.080

1,979226

1,8214251

(1)

176

Conceição do Pará

420.923.047

0,078384

463.490.664

0,065826

0,0721049

(1)

177

Conceição do Rio Verde

208.960.537

0,038912

213.753.555

0,030358

0,0346351

(1)

178

Conceição dos Ouros

102.797.779

0,019143

132.730.778

0,018851

0,0189968

(1)

782

Cônego Marinho

5.904.114

0,001099

6.886.976

0,000978

0,0010388

(1)

783

Confins

164.279.719

0,030592

227.021.111

0,032242

0,0314170

(1)

179

Congonhal

107.575.672

0,020033

143.756.147

0,020417

0,0202246

(1)

180

Congonhas

12.855.734.622

2,393977

20.098.425.228

2,854424

2,6242004

(1)

181

Congonhas do Norte

13.608.096

0,002534

16.629.342

0,002362

0,0024479

(1)

182

Conquista

824.384.764

0,153516

648.180.111

0,092056

0,1227859

(1)

183

Conselheiro Lafaiete

1.126.682.940

0,209809

1.620.137.038

0,230096

0,2199524

(1)

184

Conselheiro Pena

134.617.103

0,025068

172.079.348

0,024439

0,0247537

(1)

185

Consolação

14.648.742

0,002728

21.752.288

0,003089

0,0029086

(1)

186

Contagem

21.539.286.611

4,011016

25.913.244.740

3,680257

3,8456369

(1)

187

Coqueiral

197.672.036

0,036810

242.817.003

0,034485

0,0356478

(1)

188

Coração de Jesus

80.974.671

0,015079

90.059.385

0,012790

0,0139347

(1)

189

Cordisburgo

87.242.582

0,016246

114.578.848

0,016273

0,0162595

(1)

190

Cordislândia

46.686.429

0,008694

77.412.851

0,010994

0,0098441

(1)

191

Corinto

579.866.010

0,107982

595.783.312

0,084614

0,0962982

(1)

192

Coroaci

53.451.583

0,009954

61.605.508

0,008749

0,0093515

(1)

193

Coromandel

1.420.013.570

0,264433

1.523.822.184

0,216417

0,2404248

(1)

194

Coronel Fabriciano

597.413.323

0,111249

766.341.694

0,108838

0,1100435

(1)

195

Coronel Murta

28.462.488

0,005300

49.571.152

0,007040

0,0061702

(1)

196

Coronel Pacheco

16.983.447

0,003163

24.773.297

0,003518

0,0033405

(1)

197

Coronel Xavier Chaves

55.440.599

0,010324

78.952.716

0,011213

0,0107686

(1)

198

Córrego Danta

80.302.263

0,014954

114.671.411

0,016286

0,0156198

(1)

199

Córrego do Bom Jesus

17.329.791

0,003227

20.771.214

0,002950

0,0030886

(1)

784

Córrego Fundo

227.368.120

0,042340

377.829.970

0,053660

0,0480002

(1)

200

Córrego Novo

19.483.220

0,003628

16.461.596

0,002338

0,0029830

(1)

201

Couto de Magalhães de Minas

116.719.091

0,021735

50.954.172

0,007237

0,0144859

(1)

785

Crisolita

64.425.171

0,011997

64.026.033

0,009093

0,0105451

(1)

202

Cristais

308.720.361

0,057489

288.737.785

0,041007

0,0492483

(1)

203

Cristália

8.738.894

0,001627

24.704.737

0,003509

0,0025680

(1)

204

Cristiano Otoni

48.303.259

0,008995

66.826.695

0,009491

0,0092429

(1)

205

Cristina

106.130.430

0,019763

134.475.250

0,019098

0,0194310

(1)

206

Crucilândia

38.440.347

0,007158

43.611.928

0,006194

0,0066761

(1)

207

Cruzeiro da Fortaleza

187.417.075

0,034901

219.941.490

0,031237

0,0330686

(1)

208

Cruzília

139.641.727

0,026004

171.328.270

0,024332

0,0251682

(1)

786

Cuparaque

30.707.252

0,005718

33.664.359

0,004781

0,0052497

(1)

787

Curral de Dentro

26.365.863

0,004910

41.126.963

0,005841

0,0053754

(1)

209

Curvelo

954.533.548

0,177752

1.248.455.687

0,177308

0,1775302

(1)

210

Datas

30.336.229

0,005649

46.725.459

0,006636

0,0061426

(1)

211

Delfim Moreira

59.791.750

0,011134

67.451.166

0,009580

0,0103570

(1)

212

Delfinópolis

144.516.575

0,026912

172.856.846

0,024550

0,0257306

(1)

864

Delta

559.342.296

0,104160

614.014.526

0,087204

0,0956818

(1)

213

Descoberto

54.500.878

0,010149

62.289.237

0,008846

0,0094978

(1)

214

Desterro de Entre Rios

300.458.970

0,055951

214.519.590

0,030467

0,0432088

(1)

215

Desterro do Melo

14.614.285

0,002721

15.831.816

0,002248

0,0024850

(1)

216

Diamantina

278.826.395

0,051923

502.170.105

0,071319

0,0616210

(1)

217

Diogo de Vasconcelos

15.666.748

0,002917

17.649.264

0,002507

0,0027120

(1)

218

Dionísio

16.940.188

0,003155

20.325.952

0,002887

0,0030207

(1)

219

Divinésia

18.625.738

0,003468

24.212.177

0,003439

0,0034536

(1)

220

Divino

112.719.608

0,020990

145.979.058

0,020732

0,0208614

(1)

221

Divino das Laranjeiras

31.246.422

0,005819

29.407.333

0,004176

0,0049976

(1)

222

Divinolândia de Minas

25.859.662

0,004816

41.560.309

0,005902

0,0053590

(1)

223

Divinópolis

3.517.695.559

0,655060

4.654.870.455

0,661095

0,6580778

(1)

788

Divisa Alegre

121.467.049

0,022619

161.386.099

0,022920

0,0227699

(1)

224

Divisa Nova

95.745.216

0,017830

111.372.603

0,015817

0,0168235

(1)

731

Divisópolis

25.201.894

0,004693

26.891.517

0,003819

0,0042561

(1)

789

Dom Bosco

72.118.508

0,013430

91.517.200

0,012997

0,0132136

(1)

225

Dom Cavati

16.892.316

0,003146

20.983.911

0,002980

0,0030629

(1)

226

Dom Joaquim

19.320.863

0,003598

37.382.474

0,005309

0,0044535

(1)

227

Dom Silvério

56.140.171

0,010454

72.584.066

0,010309

0,0103814

(1)

228

Dom Viçoso

17.305.256

0,003223

22.531.389

0,003200

0,0032113

(1)

229

Dona Euzébia

41.040.388

0,007642

43.403.852

0,006164

0,0069034

(1)

230

Dores de Campos

180.873.815

0,033682

136.990.911

0,019456

0,0265689

(1)

231

Dores de Guanhães

173.508.142

0,032310

179.997.728

0,025564

0,0289371

(1)

232

Dores do Indaiá

173.002.609

0,032216

272.516.324

0,038703

0,0354598

(1)

233

Dores do Turvo

31.465.934

0,005860

41.970.908

0,005961

0,0059102

(1)

234

Doresópolis

47.621.432

0,008868

66.762.024

0,009482

0,0091748

(1)

235

Douradoquara

45.462.665

0,008466

59.007.226

0,008380

0,0084232

(1)

732

Durandé

128.718.937

0,023970

100.407.998

0,014260

0,0191150

(1)

236

Elói Mendes

419.116.947

0,078047

557.856.876

0,079228

0,0786377

(1)

237

Engenheiro Caldas

64.539.269

0,012018

73.942.376

0,010501

0,0112599

(1)

238

Engenheiro Navarro

30.245.451

0,005632

36.610.554

0,005200

0,0054159

(1)

733

Entre Folhas

22.506.826

0,004191

28.891.621

0,004103

0,0041472

(1)

239

Entre Rios de Minas

105.999.011

0,019739

120.325.463

0,017089

0,0184139

(1)

240

Ervália

279.337.689

0,052018

359.074.295

0,050997

0,0515072

(1)

241

Esmeraldas

262.982.701

0,048972

367.262.941

0,052160

0,0505659

(1)

242

Espera Feliz

131.532.721

0,024494

248.785.193

0,035333

0,0299134

(1)

243

Espinosa

99.257.074

0,018484

115.606.026

0,016419

0,0174511

(1)

244

Espírito Santo do Dourado

95.420.406

0,017769

113.178.371

0,016074

0,0169215

(1)

245

Estiva

165.547.397

0,030828

412.439.030

0,058576

0,0447018

(1)

246

Estrela Dalva

18.672.255

0,003477

19.835.448

0,002817

0,0031471

(1)

247

Estrela do Indaiá

70.524.617

0,013133

95.099.753

0,013506

0,0133196

(1)

248

Estrela do Sul

383.893.158

0,071488

478.161.262

0,067910

0,0696988

(1)

249

Eugenópolis

84.022.355

0,015647

104.387.256

0,014825

0,0152359

(1)

250

Ewbank da Câmara

13.756.070

0,002562

18.557.119

0,002636

0,0025986

(1)

251

Extrema

13.672.940.707

2,546156

15.134.582.474

2,149447

2,3478019

(1)

252

Fama

42.851.337

0,007980

41.086.317

0,005835

0,0069074

(1)

253

Faria Lemos

36.377.558

0,006774

36.545.109

0,005190

0,0059822

(1)

254

Felício dos Santos

25.951.248

0,004833

38.690.890

0,005495

0,0051638

(1)

256

Felisburgo

10.720.066

0,001996

18.985.199

0,002696

0,0023463

(1)

257

Felixlândia

139.606.072

0,025997

219.452.690

0,031167

0,0285822

(1)

258

Fernandes Tourinho

20.401.680

0,003799

29.607.330

0,004205

0,0040020

(1)

259

Ferros

90.145.087

0,016787

88.359.328

0,012549

0,0146678

(1)

734

Fervedouro

63.733.703

0,011868

65.452.551

0,009296

0,0105821

(1)

260

Florestal

111.668.981

0,020795

152.493.570

0,021657

0,0212262

(1)

261

Formiga

984.371.922

0,183308

1.239.676.091

0,176062

0,1796850

(1)

262

Formoso

379.979.901

0,070759

471.725.911

0,066996

0,0688775

(1)

263

Fortaleza de Minas

44.631.621

0,008311

58.323.694

0,008283

0,0082973

(1)

264

Fortuna de Minas

37.955.021

0,007068

45.893.411

0,006518

0,0067929

(1)

265

Francisco Badaró

9.909.270

0,001845

11.877.573

0,001687

0,0017661

(1)

266

Francisco Dumont

62.558.832

0,011650

83.439.056

0,011850

0,0117499

(1)

267

Francisco Sá

145.180.900

0,027035

199.710.204

0,028363

0,0276993

(1)

790

Franciscópolis

80.516.684

0,014994

91.813.652

0,013040

0,0140166

(1)

268

Frei Gaspar

36.064.074

0,006716

103.701.296

0,014728

0,0107218

(1)

269

Frei Inocêncio

81.532.957

0,015183

80.040.875

0,011368

0,0132753

(1)

791

Frei Lagonegro

8.221.767

0,001531

12.280.816

0,001744

0,0016376

(1)

270

Fronteira

1.796.752.768

0,334589

746.030.698

0,105953

0,2202709

(1)

468

Fronteira dos Vales

16.303.981

0,003036

22.031.168

0,003129

0,0030825

(1)

792

Fruta de Leite

6.493.050

0,001209

6.018.670

0,000855

0,0010320

(1)

271

Frutal

2.147.970.847

0,399992

3.242.778.858

0,460547

0,4302695

(1)

272

Funilândia

34.763.004

0,006474

39.468.368

0,005605

0,0060395

(1)

273

Galiléia

58.380.858

0,010872

78.295.795

0,011120

0,0109957

(1)

793

Gameleiras

17.755.263

0,003306

21.362.469

0,003034

0,0031702

(1)

794

Glaucilândia

8.604.088

0,001602

14.272.342

0,002027

0,0018146

(1)

795

Goiabeira

15.537.723

0,002893

16.617.743

0,002360

0,0026268

(1)

796

Goianá

24.573.320

0,004576

22.388.682

0,003180

0,0038779

(1)

274

Gonçalves

26.172.758

0,004874

34.577.223

0,004911

0,0048923

(1)

275

Gonzaga

49.793.946

0,009273

62.043.364

0,008812

0,0090420

(1)

276

Gouvêa

62.166.366

0,011577

126.337.455

0,017943

0,0147596

(1)

277

Governador Valadares

2.745.562.024

0,511275

3.041.614.725

0,431977

0,4716259

(1)

278

Grão Mogol

392.349.963

0,073063

439.651.296

0,062440

0,0677516

(1)

279

Grupiara

30.268.616

0,005637

45.161.803

0,006414

0,0060253

(1)

280

Guanhães

374.313.790

0,069704

455.636.916

0,064711

0,0672074

(1)

281

Guapé

243.499.339

0,045344

284.505.379

0,040406

0,0428751

(1)

282

Guaraciaba

52.748.722

0,009823

53.087.240

0,007540

0,0086812

(1)

797

Guaraciama

7.616.156

0,001418

8.338.904

0,001184

0,0013013

(1)

283

Guaranésia

307.795.241

0,057317

320.853.793

0,045568

0,0514428

(1)

284

Guarani

132.627.164

0,024698

140.386.210

0,019938

0,0223178

(1)

285

Guarará

20.561.794

0,003829

26.396.486

0,003749

0,0037889

(1)

286

Guarda-Mor

942.764.650

0,175560

1.279.034.850

0,181651

0,1786059

(1)

287

Guaxupé

1.262.311.652

0,235066

1.907.312.485

0,270881

0,2529734

(1)

288

Guidoval

49.797.767

0,009273

54.008.506

0,007670

0,0084718

(1)

289

Guimarânia

268.197.646

0,049943

317.800.275

0,045135

0,0475391

(1)

290

Guiricema

86.423.635

0,016094

90.071.228

0,012792

0,0144429

(1)

291

Gurinhatã

261.385.113

0,048675

444.827.094

0,063175

0,0559251

(1)

292

Heliodora

80.867.665

0,015059

116.232.422

0,016508

0,0157833

(1)

293

Iapu

74.322.906

0,013840

100.501.944

0,014274

0,0140569

(1)

294

Ibertioga

52.182.275

0,009717

63.101.655

0,008962

0,0093396

(1)

295

Ibiá

1.553.316.629

0,289256

1.891.155.482

0,268586

0,2789213

(1)

296

Ibiaí

80.252.373

0,014944

56.252.339

0,007989

0,0114668

(1)

798

Ibiracatu

4.160.413

0,000775

5.497.542

0,000781

0,0007778

(1)

297

Ibiraci

1.130.132.660

0,210452

800.372.853

0,113671

0,1620613

(1)

298

Ibirité

2.029.283.591

0,377890

3.547.575.602

0,503835

0,4408625

(1)

299

Ibitiúra de Minas

37.095.062

0,006908

49.409.275

0,007017

0,0069625

(1)

300

Ibituruna

28.448.011

0,005298

39.588.186

0,005622

0,0054600

(1)

736

Icaraí de Minas

32.120.732

0,005981

38.865.127

0,005520

0,0057506

(1)

301

Igarapé

1.006.020.700

0,187340

1.459.118.929

0,207227

0,1972836

(1)

302

Igaratinga

304.655.489

0,056733

383.410.527

0,054453

0,0555927

(1)

303

Iguatama

433.606.069

0,080746

469.609.460

0,066695

0,0737203

(1)

304

Ijaci

382.849.995

0,071294

497.407.273

0,070643

0,0709684

(1)

305

Ilicínea

215.379.829

0,040108

276.401.849

0,039255

0,0396815

(1)

799

Imbé de Minas

36.849.002

0,006862

43.220.328

0,006138

0,0065001

(1)

306

Inconfidentes

77.251.228

0,014386

96.036.370

0,013639

0,0140125

(1)

800

Indaiabira

29.217.866

0,005441

63.403.993

0,009005

0,0072228

(1)

307

Indianópolis

1.013.662.146

0,188763

682.771.576

0,096969

0,1428658

(1)

308

Ingaí

71.549.840

0,013324

103.688.022

0,014726

0,0140250

(1)

309

Inhapim

173.066.601

0,032228

195.132.971

0,027713

0,0299707

(1)

310

Inhaúma

117.946.162

0,021964

150.843.510

0,021423

0,0216935

(1)

311

Inimutaba

38.268.966

0,007126

75.387.939

0,010707

0,0089166

(1)

737

Ipaba

82.551.119

0,015373

36.308.997

0,005157

0,0102646

(1)

312

Ipanema

141.321.431

0,026317

174.395.522

0,024768

0,0255424

(1)

313

Ipatinga

5.729.827.146

1,067001

9.735.153.873

1,382608

1,2248045

(1)

314

Ipiaçu

140.879.863

0,026234

245.563.360

0,034875

0,0305550

(1)

315

Ipuiuna

122.936.422

0,022893

157.003.874

0,022298

0,0225955

(1)

316

Iraí de Minas

218.926.788

0,040768

253.000.379

0,035932

0,0383500

(1)

317

Itabira

9.431.470.528

1,756316

18.433.193.966

2,617924

2,1871196

(1)

318

Itabirinha de Mantena

42.226.614

0,007863

38.510.579

0,005469

0,0066664

(1)

319

Itabirito

9.638.610.587

1,794889

16.074.619.186

2,282954

2,0389212

(1)

320

Itacambira

59.010.265

0,010989

58.222.157

0,008269

0,0096288

(1)

321

Itacarambi

74.988.133

0,013964

85.693.253

0,012170

0,0130673

(1)

322

Itaguara

164.636.527

0,030658

223.908.677

0,031800

0,0312292

(1)

323

Itaipé

32.720.818

0,006093

38.470.738

0,005464

0,0057785

(1)

324

Itajubá

1.958.085.542

0,364632

2.112.258.930

0,299988

0,3323099

(1)

325

Itamarandiba

269.234.188

0,050136

373.441.654

0,053037

0,0515867

(1)

326

Itamarati de Minas

10.663.280

0,001986

13.930.992

0,001979

0,0019821

(1)

327

Itambacuri

146.965.334

0,027368

160.278.573

0,022763

0,0250654

(1)

328

Itambé do Mato Dentro

13.195.984

0,002457

9.256.052

0,001315

0,0018860

(1)

329

Itamogi

321.196.172

0,059813

326.419.395

0,046359

0,0530858

(1)

330

Itamonte

457.909.573

0,085271

745.284.042

0,105847

0,0955591

(1)

331

Itanhandu

283.161.659

0,052730

286.216.724

0,040649

0,0466896

(1)

332

Itanhomi

46.989.045

0,008750

56.722.106

0,008056

0,0084030

(1)

333

Itaobim

147.537.529

0,027474

167.961.080

0,023854

0,0256642

(1)

334

Itapagipe

592.489.553

0,110333

673.097.174

0,095595

0,1029637

(1)

335

Itapecerica

297.309.508

0,055365

399.250.048

0,056702

0,0560335

(1)

336

Itapeva

610.132.107

0,113618

765.002.575

0,108647

0,1111327

(1)

337

Itatiaiuçu

4.449.805.264

0,828637

7.120.295.059

1,011240

0,9199385

(1)

723

Itaú de Minas

546.130.188

0,101700

758.557.748

0,107732

0,1047158

(1)

338

Itaúna

2.651.947.975

0,493842

3.574.407.655

0,507645

0,5007438

(1)

339

Itaverava

23.896.169

0,004450

25.910.683

0,003680

0,0040649

(1)

340

Itinga

55.893.501

0,010408

72.820.386

0,010342

0,0103753

(1)

341

Itueta

43.072.272

0,008021

100.214.589

0,014233

0,0111268

(1)

342

Ituiutaba

2.395.659.073

0,446116

2.741.938.893

0,389416

0,4177663

(1)

343

Itumirim

51.036.787

0,009504

71.491.738

0,010153

0,0098287

(1)

344

Iturama

2.847.174.198

0,530197

1.918.022.457

0,272402

0,4012994

(1)

345

Itutinga

172.535.953

0,032129

178.097.694

0,025294

0,0287116

(1)

346

Jaboticatubas

111.956.295

0,020848

121.223.323

0,017216

0,0190324

(1)

347

Jacinto

26.771.745

0,004985

53.440.615

0,007590

0,0062876

(1)

348

Jacuí

139.939.142

0,026059

182.108.969

0,025864

0,0259614

(1)

349

Jacutinga

825.539.742

0,153731

897.848.155

0,127514

0,1406226

(1)

350

Jaguaraçu

42.375.186

0,007891

46.976.809

0,006672

0,0072814

(1)

738

Jaiba

444.794.828

0,082829

609.299.229

0,086534

0,0846816

(1)

739

Jampruca

23.163.116

0,004313

33.819.577

0,004803

0,0045583

(1)

351

Janaúba

525.862.223

0,097925

590.146.297

0,083814

0,0908696

(1)

352

Januária

243.715.673

0,045384

289.275.779

0,041084

0,0432340

(1)

353

Japaraíba

78.918.803

0,014696

113.795.261

0,016161

0,0154288

(1)

865

Japonvar

9.941.267

0,001851

12.966.753

0,001842

0,0018464

(1)

354

Jeceaba

1.129.313.270

0,210299

1.066.955.605

0,151531

0,1809153

(1)

801

Jenipapo de Minas

7.930.845

0,001477

10.797.927

0,001534

0,0015052

(1)

355

Jequeri

342.375.397

0,063757

310.335.494

0,044075

0,0539156

(1)

356

Jequitaí

74.083.429

0,013796

95.424.532

0,013552

0,0136741

(1)

357

Jequitibá

111.666.163

0,020794

112.664.149

0,016001

0,0183976

(1)

358

Jequitinhonha

67.057.281

0,012487

84.747.314

0,012036

0,0122617

(1)

359

Jesuânia

59.028.342

0,010992

104.459.131

0,014836

0,0129138

(1)

360

Joaima

48.240.589

0,008983

70.568.481

0,010022

0,0095028

(1)

361

Joanésia

94.310.869

0,017562

79.011.000

0,011221

0,0143919

(1)

362

João Monlevade

2.598.202.163

0,483834

4.772.109.914

0,677746

0,5807897

(1)

363

João Pinheiro

1.641.433.156

0,305665

2.417.735.110

0,343372

0,3245188

(1)

364

Joaquim Felício

75.898.705

0,014134

30.482.064

0,004329

0,0092314

(1)

365

Jordânia

23.937.422

0,004458

33.185.225

0,004713

0,0045853

(1)

802

José Gonçalves de Minas

8.652.166

0,001611

15.473.502

0,002198

0,0019044

(1)

803

José Raydan

19.321.477

0,003598

27.676.962

0,003931

0,0037644

(1)

804

Josenópolis

72.042.365

0,013416

144.525.116

0,020526

0,0169707

(1)

740

Juatuba

1.489.233.323

0,277323

1.666.160.975

0,236632

0,2569775

(1)

367

Juiz de Fora

8.401.713.148

1,564556

10.894.474.949

1,547258

1,5559067

(1)

368

Juramento

11.333.304

0,002110

15.019.667

0,002133

0,0021218

(1)

369

Juruaia

190.027.730

0,035387

268.512.247

0,038135

0,0367607

(1)

805

Juvenília

13.391.215

0,002494

21.801.555

0,003096

0,0027950

(1)

370

Ladainha

21.246.009

0,003956

28.131.269

0,003995

0,0039758

(1)

371

Lagamar

212.016.411

0,039481

258.990.972

0,036782

0,0381319

(1)

372

Lagoa da Prata

1.233.181.311

0,229641

1.312.457.766

0,186398

0,2080198

(1)

373

Lagoa dos Patos

12.209.048

0,002274

16.689.701

0,002370

0,0023219

(1)

374

Lagoa Dourada

216.698.993

0,040353

339.352.626

0,048196

0,0442745

(1)

375

Lagoa Formosa

498.820.501

0,092890

611.200.447

0,086804

0,0898469

(1)

741

Lagoa Grande

274.825.514

0,051178

516.200.116

0,073312

0,0622448

(1)

376

Lagoa Santa

1.110.548.047

0,206805

1.293.798.653

0,183748

0,1952765

(1)

377

Lajinha

216.049.199

0,040232

197.121.469

0,027996

0,0341140

(1)

378

Lambari

210.583.128

0,039215

307.069.542

0,043611

0,0414126

(1)

379

Lamim

14.598.966

0,002719

23.122.045

0,003284

0,0030012

(1)

380

Laranjal

29.989.855

0,005585

36.098.881

0,005127

0,0053558

(1)

381

Lassance

211.622.604

0,039408

278.613.537

0,039569

0,0394887

(1)

382

Lavras

1.248.417.500

0,232479

1.406.246.113

0,199718

0,2160984

(1)

383

Leandro Ferreira

45.222.196

0,008421

44.368.323

0,006301

0,0073613

(1)

806

Leme do Prado

16.952.514

0,003157

19.145.544

0,002719

0,0029380

(1)

384

Leopoldina

521.972.925

0,097201

772.641.558

0,109732

0,1034667

(1)

385

Liberdade

38.722.358

0,007211

5.232.189

0,000743

0,0039770

(1)

386

Lima Duarte

118.146.050

0,022001

199.478.893

0,028330

0,0251657

(1)

742

Limeira do Oeste

773.230.451

0,143990

836.100.024

0,118745

0,1313674

(1)

743

Lontra

13.327.014

0,002482

40.917.012

0,005811

0,0041464

(1)

807

Luisburgo

42.527.968

0,007919

50.015.139

0,007103

0,0075114

(1)

808

Luislândia

8.488.858

0,001581

13.625.279

0,001935

0,0017579

(1)

387

Luminárias

126.232.713

0,023507

178.920.169

0,025411

0,0244588

(1)

388

Luz

440.559.090

0,082040

603.539.465

0,085716

0,0838782

(1)

389

Machacalis

51.217.213

0,009538

61.756.616

0,008771

0,0091542

(1)

390

Machado

1.003.717.442

0,186911

1.843.877.762

0,261872

0,2243913

(1)

391

Madre de Deus de Minas

223.996.179

0,041712

234.344.426

0,033282

0,0374972

(1)

392

Malacacheta

94.519.000

0,017601

112.047.147

0,015913

0,0167572

(1)

744

Mamonas

9.387.382

0,001748

10.300.188

0,001463

0,0016055

(1)

393

Manga

57.215.818

0,010655

70.167.522

0,009965

0,0103100

(1)

394

Manhuaçu

1.239.677.416

0,230851

1.626.894.473

0,231055

0,2309531

(1)

395

Manhumirim

338.434.464

0,063023

425.770.570

0,060469

0,0617458

(1)

396

Mantena

154.764.026

0,028820

173.370.020

0,024622

0,0267212

(1)

398

Mar de Espanha

108.544.420

0,020213

135.945.825

0,019307

0,0197602

(1)

397

Maravilhas

139.451.031

0,025968

164.200.711

0,023320

0,0246443

(1)

399

Maria da Fé

93.517.491

0,017415

109.321.685

0,015526

0,0164704

(1)

400

Mariana

5.184.830.845

0,965512

13.456.204.482

1,911080

1,4382963

(1)

401

Marilac

36.969.361

0,006884

51.628.791

0,007332

0,0071084

(1)

809

Mário Campos

83.252.415

0,015503

298.129.507

0,042341

0,0289221

(1)

402

Maripá de Minas

30.643.630

0,005706

38.470.037

0,005464

0,0055850

(1)

403

Marliéria

31.929.837

0,005946

28.996.601

0,004118

0,0050320

(1)

404

Marmelópolis

9.063.602

0,001688

9.613.474

0,001365

0,0015266

(1)

405

Martinho Campos

332.826.467

0,061978

468.876.712

0,066591

0,0642847

(1)

810

Martins Soares

198.965.268

0,037051

95.158.251

0,013515

0,0252828

(1)

745

Mata Verde

18.216.867

0,003392

38.437.570

0,005459

0,0044257

(1)

406

Materlândia

16.442.210

0,003062

19.226.083

0,002731

0,0028962

(1)

407

Mateus Leme

422.266.044

0,078634

891.093.002

0,126555

0,1025944

(1)

715