RESOLUÇÃO Nº 5.477, DE 30 DE JUNHO DE 2021


RESOLUÇÃO Nº 5.477, DE 30 DE JUNHO DE 2021

RESOLUÇÃO Nº 5.477, DE 30 DE JUNHO DE 2021
(MG de 1º/07/2021)

Divulga os Valores Adicionados Fiscais - VAF e fixa os índices do VAF dos municípios, em caráter provisório, na parcela do ICMS que lhes pertence, para o exercício de 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso I do § 1º do art. 13 da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, e na línea “a” do inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.950, de 15 de maio de 2020, e

considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ nos autos do Agravo de Instrumento nº 1.0024.06.087348-6/001, de 30 de janeiro de 2007, impetrado pelo município de Aimorés, em que o município obteve o provimento do recurso para suspender a proporcionalidade no cômputo do VAF relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Aimorés/CEMIG;

considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ nos autos do Recurso nº 14238-MG referente ao MS-TJMG nº 1.0000.00.118.922-4/000, impetrado pelo município de Ouro Preto, relativo ao VAF das empresas Minas da Serra Geral S/A e Ferteco Mineração S/A;

considerando a decisão no MS nº 1.0000.07.45804-6/000, impetrado pelo município de Araguari, referente à geração de energia elétrica produzida pela UHE Amador Aguiar I e II (Capim Branco), I.E. 035.257054-0140, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pelas referidas usinas lhe seja destinada;

considerando a decisão do TJMG, de 4 de dezembro de 2006, referente ao MS nº 1.0000.06.432.508-7/000, impetrado pelo município de Joanésia, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Porto Estrela/Consórcio AHE Porto Estrela, concedendo-lhe a segurança, para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina lhe seja destinada integralmente;

considerando a decisão do TJMG, de 1º de novembro de 2006, referente ao MS nº 1.0000.06.434.616-6/000, impetrado pelo município de Volta Grande, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Ilha dos Pombos, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina, correspondente ao Estado de Minas Gerais, lhe seja destinado, integralmente;

considerando a decisão do STJ, em que o município de São Gonçalo do Abaeté obteve o provimento no Recurso Ordinário nº 23169/MG, originário do MS nº 1.0000.04.411.315-7/000, da Usina Hidrelétrica Bernardo Mascarenhas, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de Três Marias e 50% para o município de São Gonçalo do Abaeté;

considerando a decisão do TJMG, em 24 de abril de 2002, nos autos do MS nº 1.0000.00.095.538-5/000, impetrado pelo município de São José da Barra, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Furnas/FURNAS, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de São José da Barra e 50% para o município de São João Batista do Glória;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 7 de abril de 1999, nos autos do MS nº 1.0000.00.129.940-3/000, impetrado pelo município de Braúnas, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Salto Grande/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 14 de junho de 2000, nos autos do MS nº 1.0000.00.122.939-2/000, impetrado pelo município de Ibiraci, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Mascarenhas Moraes/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de fevereiro de 2003, nos autos do MS nº 1.0000.00.266.206-2/000, impetrado pelo município de Cachoeira Dourada, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Cachoeira Dourada/CDSA, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 6 de junho de 2001, nos autos do MS nº 1.0000.00.185.330-8/000, impetrado pelo município de Fronteira, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Marimbondo/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 7 de agosto de 2002, nos autos do MS nº 1.0000.00.260.311-6/000, impetrado pelo município de Indianópolis, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Miranda/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 10 de dezembro de 1997, nos autos do MS nº 1.0000.00.095.580-7/000, impetrado pelo município de Iturama, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Água Vermelha/AES/TIETÊ, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 5 de abril de 2000, nos autos do MS nº 1.0000.00.143.420-8/000, impetrado pelo município de Nova Ponte, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Nova Ponte/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de março de 2003, nos autos do MS nº 1.0000.00.262.490-6/000, impetrado pelo município de Planura, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Porto Colômbia/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 21 de janeiro de 2005, nos autos do MS nº 1.0000.05.417.027-9/000, impetrado pelo município de Araporã, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Itumbiara/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do Juízo da 3ª Vara de Feitos Tributários do Estado, Comarca de Belo Horizonte, confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na apelação em Ação Ordinária nº 1.0024.03.028697-5/002, em 13 de novembro de 2007, em que o município de Itutinga obteve o provimento de seu pedido, atribuindo ao autor a totalidade do VAF declarado pelas Usinas Hidrelétricas de Itutinga/CEMIG e Camargos/CEMIG;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de dezembro de 2007, nos autos do MS nº 1.0000.06.445.951-4/000, impetrado pelo município de Perdões, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Funil/CEMIG/Consórcio, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº 1.0000.09.495.850-1/000, de 7 de abril de 2010, impetrado pelo município de Sacramento, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pelas Usinas de Jaguara/CEMIG e Estreito/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF das referidas usinas;

considerando a decisão proferida pelo STJ, no Recurso Ordinário (RMS 33.139-MG) na Ação em MS nº 1.0000.08.482.606-4000, impetrado pelo município de Grão Mogol, referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Irapé/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, de 7 de outubro de 2009, referente ao MS 1.0000.08.477.040-3/000, impetrado pelo município de Conquista, relativo à geração de energia elétrica produzida pelo Consórcio Igarapava, I.E. 182.001063-0077, concedendo-lhe, parcialmente, a segurança, para que a totalidade do VAF gerado pele referida usina lhe seja destinada;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº 1.0000.09.509.372-0/000, impetrado pelo município de Itabirito, determinando que o VAF gerado pelas atividades das empresas Minerações Brasileiras Reunidas (I.E. 319.001791-0412) e Companhia Vale do Rio Doce, posteriormente, Vale S/A (I.E.317.024161-5542), determinando que o VAF declarado pela referida usina fosse destinado, exclusivamente, ao impetrante;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, proferida no MS nº 1.0000.12.048.386-2/000, que concedeu a segurança ao município de Governador Valadares, determinando que o VAF gerado pelo Consórcio UHE Baguari, I.E. 001.035327-0210 e 001035327-0059, seja destinado, exclusivamente, ao município impetrante, afastando da divisão os municípios com áreas alagadas;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, proferida no MS nº 1.0000.11.000065-0/000, que concedeu a segurança ao município de Astolfo Dutra, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Ivan Botelho III, seja destinado, integralmente, ao impetrante;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, proferida no MS nº 1.0000.11.019.003-0/000, revogando a medida liminar que determinava que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Volta Grande/CEMIG fosse destinado, exclusivamente, ao município de Conceição das Alagoas e, denegando a segurança, determinou que a distribuição do VAF retornasse aos moldes anteriores, ou seja, 50% ao citado município;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG, proferida em 25 de março de 2015, na fl. 1.646 dos autos do MS nº 1.0000.00.0955581-5/000, impetrado pelo município de Araguari, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica de Emborcação/CEMIG, nos anos-base de 2003 a 2013, seja destinado, integralmente, ao impetrante, com a abstenção da dedução dos encargos de uso da rede elétrica;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, prolatada no MS nº 1.0000.15.018424-0/000, determinando que os Valores Adicionados Fiscais provenientes da Usina Barra do Braúna devem ser destinados exclusivamente ao município impetrante, Recreio;

considerando o acordo celebrado no âmbito do processo nº 1.0118.14.001220-4, Comarca de Canápolis/MG, estabelecendo que o Valor Adicionado Fiscal - VAF referente ao contribuinte Doce Mineiro Ltda. (I.E. 118.456688-0077), seja distribuído entre os municípios de Canápolis e Centralina, na proporção de 50% para cada, a vigorar para os repasses a partir do mês de junho de 2017; 

considerando a decisão do TJMG no MS nº 1.0000.15.026828-2/000, impetrado pelo município de Piau, determinando que os Valores Adicionados Fiscais provenientes da Pequena Central Hidrelétrica de Piau, sejam destinados, na sua integralidade, ao impetrante; e

considerando a decisão liminar proferida pelo TJMG no Mandado de Segurança nº 1.0000.20.013436-9/000, determinando a suspensão da Resolução nº 5.333, de 30 de dezembro de 2019, especificamente no que considera a decisão interlocutória proferida nos autos do processo nº 5007851-35.2019.8.12.0702 até o julgamento do mandado de segurança,

RESOLVE:

Art. 1º - Os Valores Adicionados Fiscais - VAF e os respectivos índices dos municípios na parcela do ICMS que lhes é destinada, para o exercício de 2021, são, em caráter provisório, os constantes do Anexo Único.

Art. 2º - No prazo de até trinta dias, contado da data da publicação desta resolução, o município ou a associação de municípios, por meio de representantes legais, poderá impugnar junto à Secretaria de Estado de Fazenda os valores e os índices apurados.

§ 1º - Na impugnação será alegada, de uma só vez, a matéria relacionada com a divergência, contendo a descrição dos fatos e instruída com os documentos comprobatórios.

§ 2º - A impugnação e os documentos que a instruem, acompanhada de arquivo eletrônico, será encaminhada através de postagem via Correios, com Aviso de Recebimento - AR, para a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais - SAIF/DICADE/DVAF, Endereço: Rodovia Papa João Paulo II, 4001, Edifício Gerais, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31630-901.

§ 3º - Para fins de verificação do cumprimento do prazo estabelecido no caput, considerar-se-á entregue a impugnação na data da postagem dos documentos nos Correios.

Art. 3º - A declaração do VAF que apresentar indício de irregularidade constatado pela DVAF/DICADE/SAIF, se não justificada ou corrigida pelo contribuinte, terá os valores, em desacordo com a legislação, excluídos da apuração do movimento econômico dos municípios.

Art. 4º - As declarações validadas pelos contribuintes após o dia 25 de agosto de 2021 não serão incluídas na apuração do VAF.

Art. 5º - Os valores adicionados e os índices de participação dos municípios serão publicados em caráter definitivo, no prazo de até sessenta dias, contado da data de publicação desta resolução, e após o julgamento das impugnações.

Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.477 , de 30 de junho de 2021)

Cód.
Mun.

Nome do Município

VAF
Individual
2018

Índice
2018

VAF
Individual
2019

Índice
2019

Média dos
Índices

1

Abadia dos Dourados

118.972.366

0,028047

116.655.317

0,026013

0,0270304

2

Abaeté

268.509.927

0,063301

259.195.627

0,057799

0,0605497

3

Abre Campo

90.058.269

0,021231

99.258.018

0,022134

0,0216824

4

Acaiaca

17.832.149

0,004204

18.843.653

0,004202

0,0042029

5

Açucena

45.306.018

0,010681

46.625.884

0,010397

0,0105390

6

Água Boa

58.910.835

0,013888

70.811.312

0,015790

0,0148393

7

Água Comprida

146.480.185

0,034532

272.274.367

0,060715

0,0476238

8

Aguanil

48.768.137

0,011497

55.915.089

0,012469

0,0119828

9

Águas Formosas

73.924.466

0,017428

79.297.833

0,017683

0,0175552

10

Águas Vermelhas

70.910.073

0,016717

100.126.780

0,022328

0,0195222

11

Aimorés

353.340.773

0,083299

458.945.646

0,102342

0,0928204

12

Aiuruoca

49.426.657

0,011652

44.994.745

0,010034

0,0108429

13

Alagoa

14.885.400

0,003509

21.312.999

0,004753

0,0041309

14

Albertina

33.057.723

0,007793

32.699.354

0,007292

0,0075425

15

Além Paraíba

415.456.351

0,097943

239.502.539

0,053407

0,0756751

16

Alfenas

1.418.770.807

0,334472

1.372.352.953

0,306025

0,3202484

724

Alfredo Vasconcelos

59.476.240

0,014021

59.557.390

0,013281

0,0136511

17

Almenara

163.947.757

0,038650

145.130.438

0,032363

0,0355067

18

Alpercata

34.526.900

0,008140

38.738.724

0,008638

0,0083890

19

Alpinópolis

278.638.076

0,065688

323.670.507

0,072176

0,0689322

20

Alterosa

120.027.892

0,028296

148.250.184

0,033059

0,0306775

769

Alto Caparaó

21.454.066

0,005058

14.416.736

0,003215

0,0041363

535

Alto Jequitibá

37.265.382

0,008785

28.952.186

0,006456

0,0076207

21

Alto Rio Doce

53.291.366

0,012563

52.687.902

0,011749

0,0121562

22

Alvarenga

24.350.049

0,005740

31.560.854

0,007038

0,0063892

23

Alvinópolis

198.717.339

0,046847

219.587.758

0,048966

0,0479068

24

Alvorada de Minas

115.923.673

0,027329

1.031.374.830

0,229989

0,1286589

25

Amparo da Serra

21.405.450

0,005046

23.075.625

0,005146

0,0050960

26

Andradas

728.165.401

0,171663

710.040.948

0,158334

0,1649987

28

Andrelândia

163.134.139

0,038459

142.335.084

0,031740

0,0350991

770

Angelandia

28.151.246

0,006637

41.277.878

0,009205

0,0079206

29

Antônio Carlos

72.133.467

0,017005

79.421.375

0,017710

0,0173578

30

Antônio Dias

294.012.147

0,069313

382.530.239

0,085301

0,0773071

31

Antônio Prado de Minas

10.846.623

0,002557

11.510.258

0,002567

0,0025619

32

Araçai

28.658.186

0,006756

32.273.623

0,007197

0,0069764

33

Aracitaba

7.585.004

0,001788

4.156.078

0,000927

0,0013575

34

Araçuaí

110.466.228

0,026042

131.263.689

0,029271

0,0276565

35

Araguari

3.950.242.771

0,931261

4.375.186.918

0,975635

0,9534479

36

Arantina

8.313.493

0,001960

8.184.591

0,001825

0,0018925

37

Araponga

56.016.763

0,013206

24.497.381

0,005463

0,0093343

725

Araporã

1.708.247.723

0,402716

1.221.440.717

0,272372

0,3375440

38

Arapuá

95.074.102

0,022414

76.470.406

0,017052

0,0197329

39

Araújos

79.381.588

0,018714

123.596.006

0,027561

0,0231375

40

Araxá

8.275.173.702

1,950854

9.575.305.493

2,135224

2,0430387

41

Arceburgo

267.354.314

0,063028

252.601.905

0,056328

0,0596783

42

Arcos

1.641.623.255

0,387009

1.772.960.490

0,395357

0,3911832

43

Areado

112.847.040

0,026603

130.461.667

0,029092

0,0278477

44

Argirita

9.477.306

0,002234

9.646.933

0,002151

0,0021927

771

Aricanduva

13.369.142

0,003152

15.699.412

0,003501

0,0033263

45

Arinos

153.404.436

0,036165

140.711.023

0,031378

0,0337711

46

Astolfo Dutra

168.410.465

0,039702

208.900.775

0,046583

0,0431429

47

Ataléia

10.346.645

0,002439

62.652.402

0,013971

0,0082051

48

Augusto de Lima

23.319.541

0,005498

26.457.094

0,005900

0,0056986

49

Baependi

105.694.134

0,024917

111.827.062

0,024937

0,0249269

50

Baldim

36.380.064

0,008577

60.210.393

0,013426

0,0110015

51

Bambuí

490.528.794

0,115641

558.782.148

0,124604

0,1201227

52

Bandeira

9.420.949

0,002221

10.783.109

0,002405

0,0023128

53

Bandeira do Sul

31.917.644

0,007525

34.800.074

0,007760

0,0076423

54

Barão de Cocais

609.965.657

0,143798

1.042.251.075

0,232414

0,1881062

55

Barão de Monte Alto

13.604.574

0,003207

15.962.332

0,003559

0,0033834

56

Barbacena

1.294.830.093

0,305253

1.279.064.529

0,285222

0,2952377

57

Barra Longa

22.150.302

0,005222

23.899.403

0,005329

0,0052756

59

Barroso

284.438.341

0,067056

457.987.266

0,102128

0,0845918

60

Bela Vista de Minas

267.469.593

0,063055

500.496.857

0,111607

0,0873313

61

Belmiro Braga

66.815.041

0,015751

47.503.275

0,010593

0,0131722

62

Belo Horizonte

33.780.178.792

7,963602

33.563.856.084

7,484496

7,7240493

63

Belo Oriente

2.169.052.976

0,511349

1.546.468.522

0,344851

0,4281003

64

Belo Vale

702.573.814

0,165630

976.584.100

0,217771

0,1917007

65

Berilo

13.314.204

0,003139

37.512.478

0,008365

0,0057519

772

Berizal

15.838.414

0,003734

17.354.816

0,003870

0,0038019

66

Bertópolis

10.870.171

0,002563

13.050.722

0,002910

0,0027364

67

Betim

31.897.578.263

7,519783

32.535.343.802

7,255145

7,3874644

68

Bias Fortes

19.369.140

0,004566

16.612.726

0,003705

0,0041354

69

Bicas

78.126.572

0,018418

77.304.409

0,017238

0,0178282

70

Biquinhas

31.848.012

0,007508

32.302.769

0,007203

0,0073557

71

Boa Esperança

627.003.681

0,147815

677.177.862

0,151006

0,1494102

72

Bocaina de Minas

21.366.455

0,005037

21.889.895

0,004881

0,0049592

73

Bocaiúva

362.436.881

0,085444

361.359.060

0,080580

0,0830121

74

Bom Despacho

680.672.355

0,160467

773.963.360

0,172588

0,1665276

75

Bom Jardim de Minas

38.483.316

0,009072

56.011.216

0,012490

0,0107812

76

Bom Jesus da Penha

103.228.892

0,024336

141.307.852

0,031511

0,0279233

77

Bom Jesus do Amparo

39.807.563

0,009385

57.073.934

0,012727

0,0110558

78

Bom Jesus do Galho

60.152.331

0,014181

46.535.472

0,010377

0,0122789

79

Bom Repouso

135.486.658

0,031941

123.203.010

0,027473

0,0297070

80

Bom Sucesso

106.849.189

0,025189

155.004.796

0,034565

0,0298772

81

Bonfim

53.019.970

0,012499

38.827.245

0,008658

0,0105788

82

Bonfinópolis de Minas

307.266.782

0,072437

393.865.281

0,087829

0,0801333

773

Bonito de Minas

7.692.585

0,001814

20.540.426

0,004580

0,0031969

83

Borda da Mata

135.630.009

0,031974

146.456.482

0,032659

0,0323166

84

Botelhos

155.087.705

0,036562

189.910.565

0,042349

0,0394551

85

Botumirim

16.953.310

0,003997

22.791.216

0,005082

0,0045395

87

Brás Pires

9.816.950

0,002314

10.407.508

0,002321

0,0023176

774

Brasilândia de Minas

162.434.838

0,038294

162.130.489

0,036154

0,0372238

86

Brasília de Minas

77.797.597

0,018341

79.864.230

0,017809

0,0180749

89

Brasópolis

74.837.618

0,017643

79.330.015

0,017690

0,0176664

88

Braúnas

124.852.115

0,029434

92.315.568

0,020586

0,0250097

90

Brumadinho

2.866.041.204

0,675663

2.742.741.693

0,611611

0,6436372

91

Bueno Brandão

92.432.267

0,021791

100.319.626

0,022371

0,0220806

92

Buenópolis

29.434.721

0,006939

32.576.136

0,007264

0,0071017

775

Bugre

16.067.669

0,003788

17.928.746

0,003998

0,0038929

93

Buritis

885.432.565

0,208739

989.316.152

0,220610

0,2146745

94

Buritizeiro

413.843.716

0,097563

373.592.260

0,083308

0,0904356

776

Cabeceira Grande

294.270.914

0,069374

403.512.448

0,089980

0,0796770

95

Cabo Verde

161.630.563

0,038104

196.698.084

0,043862

0,0409831

96

Cachoeira da Prata

12.101.100

0,002853

19.749.680

0,004404

0,0036284

97

Cachoeira de Minas

168.141.997

0,039639

175.338.834

0,039099

0,0393692

27

Cachoeira do Pajeú

25.223.813

0,005946

24.581.891

0,005482

0,0057140

98

Cachoeira Dourada

392.619.931

0,092559

476.020.688

0,106149

0,0993542

99

Caetanópolis

102.734.776

0,024219

116.685.236

0,026020

0,0251197

100

Caeté

435.752.967

0,102728

289.702.110

0,064601

0,0836646

101

Caiana

25.217.057

0,005945

13.447.497

0,002999

0,0044718

102

Cajuri

37.774.014

0,008905

46.045.214

0,010268

0,0095864

103

Caldas

155.982.946

0,036773

161.881.901

0,036098

0,0364356

104

Camacho

37.932.079

0,008942

37.995.989

0,008473

0,0087076

105

Camanducaia

309.673.354

0,073005

337.013.145

0,075151

0,0740781

106

Cambuí

630.977.755

0,148752

986.035.018

0,219879

0,1843151

107

Cambuquira

91.632.505

0,021602

103.124.120

0,022996

0,0222990

108

Campanário

11.371.713

0,002681

12.021.978

0,002681

0,0026808

109

Campanha

175.171.742

0,041296

205.715.299

0,045873

0,0435847

110

Campestre

237.433.143

0,055974

233.590.333

0,052089

0,0540316

111

Campina Verde

447.228.065

0,105433

385.698.798

0,086008

0,0957205

777

Campo Azul

5.397.429

0,001272

6.149.193

0,001371

0,0013218

112

Campo Belo

369.367.212

0,087078

409.740.607

0,091369

0,0892233

113

Campo do Meio

121.595.617

0,028666

163.127.200

0,036376

0,0325210

114

Campo Florido

788.602.263

0,185911

770.830.927

0,171890

0,1789005

115

Campos Altos

418.977.752

0,098773

403.793.850

0,090043

0,0944081

116

Campos Gerais

434.729.651

0,102487

446.354.053

0,099534

0,1010101

119

Cana Verde

28.339.701

0,006681

23.426.665

0,005224

0,0059525

117

Canaã

49.457.466

0,011659

50.155.721

0,011184

0,0114219

118

Canápolis

359.489.666

0,084749

328.678.827

0,073293

0,0790209

120

Candeias

162.695.315

0,038355

189.638.931

0,042288

0,0403216

778

Cantagalo

12.451.066

0,002935

15.003.635

0,003346

0,0031405

121

Caparaó

28.183.700

0,006644

14.653.710

0,003268

0,0049560

122

Capela Nova

16.253.270

0,003832

17.082.484

0,003809

0,0038205

123

Capelinha

244.602.956

0,057665

275.180.694

0,061363

0,0595140

124

Capetinga

122.457.629

0,028869

118.581.507

0,026443

0,0276560

125

Capim Branco

27.886.219

0,006574

38.834.897

0,008660

0,0076170

126

Capinópolis

546.174.754

0,128759

315.450.992

0,070343

0,0995514

727

Capitão Andrade

17.355.017

0,004091

15.552.143

0,003468

0,0037797

127

Capitão Enéas

207.822.215

0,048994

157.718.746

0,035170

0,0420819

128

Capitólio

124.459.183

0,029341

131.565.082

0,029338

0,0293395

129

Caputira

29.867.605

0,007041

18.578.600

0,004143

0,0055921

130

Caraí

34.440.049

0,008119

44.389.304

0,009898

0,0090088

131

Caranaíba

38.840.378

0,009157

46.255.329

0,010315

0,0097356

132

Carandaí

319.291.404

0,075272

308.519.444

0,068798

0,0720349

133

Carangola

159.931.222

0,037703

159.255.321

0,035513

0,0366081

134

Caratinga

695.617.895

0,163990

687.604.033

0,153331

0,1586605

135

Carbonita

119.717.633

0,028223

149.820.116

0,033409

0,0308160

136

Careaçu

152.118.612

0,035862

149.991.486

0,033447

0,0346543

137

Carlos Chagas

169.980.576

0,040073

229.705.802

0,051223

0,0456476

138

Carmésia

6.847.900

0,001614

9.403.828

0,002097

0,0018557

139

Carmo da Cachoeira

215.958.625

0,050912

189.164.462

0,042182

0,0465470

140

Carmo da Mata

109.104.657

0,025721

107.462.950

0,023963

0,0248423

141

Carmo de Minas

127.184.696

0,029984

172.383.765

0,038440

0,0342119

142

Carmo do Cajuru

218.165.790

0,051432

234.359.302

0,052260

0,0518463

143

Carmo do Paranaíba

632.822.576

0,149187

625.762.836

0,139541

0,1443635

144

Carmo do Rio Claro

425.786.595

0,100378

660.347.885

0,147253

0,1238155

145

Carmópolis de Minas

248.214.707

0,058516

231.655.538

0,051658

0,0550868

728

Carneirinho

1.088.439.777

0,256597

1.119.170.642

0,249567

0,2530821

146

Carrancas

55.466.255

0,013076

68.061.861

0,015177

0,0141267

147

Carvalhópolis

25.592.244

0,006033

28.533.776

0,006363

0,0061981

148

Carvalhos

23.137.190

0,005455

28.628.377

0,006384

0,0059192

149

Casa Grande

27.885.676

0,006574

34.725.550

0,007744

0,0071588

150

Cascalho Rico

152.686.938

0,035996

79.518.141

0,017732

0,0268638

151

Cássia

205.955.912

0,048554

251.110.894

0,055996

0,0522748

153

Cataguases

540.840.109

0,127502

588.465.067

0,131223

0,1293626

779

Catas Altas

428.828.168

0,101095

1.656.375.595

0,369360

0,2352275

154

Catas Altas da Noruega

11.471.400

0,002704

15.765.260

0,003516

0,0031099

729

Catuji

18.389.428

0,004335

12.212.548

0,002723

0,0035293

780

Catuti

5.194.937

0,001225

7.821.594

0,001744

0,0014844

155

Caxambu

93.536.147

0,022051

103.308.800

0,023037

0,0225440

156

Cedro do Abaeté

7.230.418

0,001705

8.366.769

0,001866

0,0017851

157

Central de Minas

18.468.969

0,004354

21.364.005

0,004764

0,0045590

158

Centralina

217.390.106

0,051249

309.778.274

0,069078

0,0601638

159

Chácara

12.854.702

0,003030

14.155.463

0,003157

0,0030935

160

Chalé

67.772.757

0,015977

47.091.586

0,010501

0,0132392

161

Chapada do Norte

17.951.939

0,004232

13.271.384

0,002959

0,0035958

781

Chapada Gaúcha

224.234.693

0,052863

205.100.305

0,045736

0,0492994

162

Chiador

58.808.165

0,013864

116.176.314

0,025906

0,0198852

163

Cipotânea

13.230.031

0,003119

15.765.356

0,003516

0,0033173

164

Claraval

172.618.990

0,040695

153.107.843

0,034142

0,0374182

165

Claro dos Poções

31.717.664

0,007477

18.528.603

0,004132

0,0058046

166

Cláudio

476.303.934

0,112288

483.338.510

0,107781

0,1100343

167

Coimbra

97.147.157

0,022902

131.359.899

0,029292

0,0260973

168

Coluna

21.289.481

0,005019

20.351.304

0,004538

0,0047786

169

Comendador Gomes

185.536.337

0,043740

160.766.726

0,035850

0,0397948

170

Comercinho

8.125.435

0,001916

12.426.562

0,002771

0,0023433

171

Conceição da Aparecida

163.093.500

0,038449

227.742.111

0,050785

0,0446169

152

Conceição da Barra de Minas

31.185.525

0,007352

38.588.037

0,008605

0,0079784

172

Conceição das Alagoas

1.109.975.784

0,261674

1.071.811.430

0,239006

0,2503402

173

Conceição das Pedras

28.438.349

0,006704

27.594.152

0,006153

0,0064288

174

Conceição de Ipanema

28.764.425

0,006781

16.388.737

0,003655

0,0052179

175

Conceição do Mato Dentro

736.015.564

0,173514

5.415.415.943

1,207598

0,6905562

176

Conceição do Pará

227.109.232

0,053540

291.435.279

0,064988

0,0592642

177

Conceição do Rio Verde

130.492.995

0,030763

149.241.708

0,033280

0,0320216

178

Conceição dos Ouros

158.997.019

0,037483

104.052.143

0,023203

0,0303430

782

Cônego Marinho

3.567.687

0,000841

6.422.980

0,001432

0,0011367

783

Confins

225.823.414

0,053237

228.026.514

0,050848

0,0520428

179

Congonhal

93.093.767

0,021947

140.562.798

0,031344

0,0266456

180

Congonhas

6.915.027.971

1,630203

9.321.579.955

2,078645

1,8544236

181

Congonhas do Norte

7.782.552

0,001835

22.118.412

0,004932

0,0033835

182

Conquista

437.717.834

0,103191

477.483.453

0,106475

0,1048332

183

Conselheiro Lafaiete

757.924.320

0,178679

971.296.927

0,216592

0,1976356

184

Conselheiro Pena

101.122.852

0,023839

112.842.232

0,025163

0,0245012

185

Consolação

9.423.831

0,002222

9.841.675

0,002195

0,0022081

186

Contagem

19.097.250.440

4,502135

18.390.358.076

4,100916

4,3015254

187

Coqueiral

123.682.227

0,029158

205.768.423

0,045885

0,0375213

188

Coração de Jesus

51.249.016

0,012082

65.612.952

0,014631

0,0133565

189

Cordisburgo

55.807.014

0,013156

81.639.205

0,018205

0,0156807

190

Cordislândia

36.852.964

0,008688

44.506.946

0,009925

0,0093064

191

Corinto

132.301.995

0,031190

164.206.614

0,036617

0,0339034

192

Coroaci

48.539.070

0,011443

37.782.238

0,008425

0,0099341

193

Coromandel

995.975.972

0,234799

932.810.693

0,208010

0,2214046

194

Coronel Fabriciano

574.181.410

0,135362

571.724.659

0,127490

0,1314262

195

Coronel Murta

25.323.137

0,005970

37.114.673

0,008276

0,0071231

196

Coronel Pacheco

12.028.570

0,002836

13.745.579

0,003065

0,0029504

197

Coronel Xavier Chaves

39.868.542

0,009399

75.490.447

0,016834

0,0131164

198

Córrego Danta

62.976.968

0,014847

66.180.529

0,014758

0,0148022

199

Córrego do Bom Jesus

11.066.565

0,002609

12.116.248

0,002702

0,0026554

784

Córrego Fundo

236.395.400

0,055730

229.674.523

0,051216

0,0534727

200

Córrego Novo

8.060.629

0,001900

9.134.058

0,002037

0,0019686

201

Couto de Magalhães de Minas

11.493.676

0,002710

48.783.580

0,010878

0,0067940

785

Crisolita

32.432.702

0,007646

24.173.663

0,005391

0,0065182

202

Cristais

151.180.597

0,035640

176.563.087

0,039372

0,0375064

203

Cristália

5.346.602

0,001260

6.772.593

0,001510

0,0013853

204

Cristiano Otoni

41.937.199

0,009887

40.798.976

0,009098

0,0094922

205

Cristina

75.446.128

0,017786

80.946.677

0,018051

0,0179184

206

Crucilândia

33.380.146

0,007869

20.283.544

0,004523

0,0061962

207

Cruzeiro da Fortaleza

132.269.210

0,031182

137.517.695

0,030665

0,0309238

208

Cruzília

100.003.597

0,023576

127.974.625

0,028537

0,0260565

786

Cuparaque

19.566.270

0,004613

18.872.963

0,004209

0,0044106

787

Curral de Dentro

18.427.960

0,004344

18.648.600

0,004159

0,0042514

209

Curvelo

704.342.789

0,166047

846.746.839

0,188818

0,1774328

210

Datas

14.597.891

0,003441

21.587.111

0,004814

0,0041276

211

Delfim Moreira

49.409.712

0,011648

58.575.523

0,013062

0,0123551

212

Delfinópolis

149.351.299

0,035209

165.523.306

0,036910

0,0360599

864

Delta

403.690.973

0,095169

405.402.366

0,090402

0,0927855

213

Descoberto

39.642.646

0,009346

42.023.009

0,009371

0,0093582

214

Desterro de Entre Rios

102.422.699

0,024146

193.410.799

0,043129

0,0336376

215

Desterro do Melo

11.051.883

0,002605

12.168.229

0,002713

0,0026594

216

Diamantina

217.032.811

0,051165

290.149.893

0,064701

0,0579332

217

Diogo de Vasconcelos

11.284.045

0,002660

15.440.803

0,003443

0,0030517

218

Dionísio

18.975.738

0,004473

18.192.604

0,004057

0,0042652

219

Divinésia

15.506.463

0,003656

16.541.210

0,003689

0,0036721

220

Divino

91.733.741

0,021626

71.973.857

0,016050

0,0188378

221

Divino das Laranjeiras

17.185.012

0,004051

22.446.661

0,005005

0,0045284

222

Divinolândia de Minas

12.508.674

0,002949

22.838.071

0,005093

0,0040208

223

Divinópolis

3.006.582.028

0,708795

2.978.736.470

0,664237

0,6865158

788

Divisa Alegre

120.358.178

0,028374

158.354.291

0,035312

0,0318430

224

Divisa Nova

63.510.285

0,014972

81.010.085

0,018065

0,0165185

731

Divisópolis

10.081.612

0,002377

18.682.355

0,004166

0,0032714

789

Dom Bosco

48.967.311

0,011544

41.020.053

0,009147

0,0103456

225

Dom Cavati

14.670.697

0,003459

21.001.626

0,004683

0,0040709

226

Dom Joaquim

13.879.329

0,003272

14.601.581

0,003256

0,0032640

227

Dom Silvério

49.195.755

0,011598

46.315.581

0,010328

0,0109629

228

Dom Viçoso

13.519.333

0,003187

13.632.541

0,003040

0,0031136

229

Dona Euzébia

30.683.021

0,007233

34.090.923

0,007602

0,0074177

230

Dores de Campos

152.975.496

0,036064

187.952.363

0,041912

0,0389878

231

Dores de Guanhães

107.499.365

0,025343

155.242.748

0,034618

0,0299804

232

Dores do Indaiá

132.493.552

0,031235

118.862.065

0,026505

0,0288702

233

Dores do Turvo

24.089.899

0,005679

23.472.803

0,005234

0,0054567

234

Doresópolis

46.825.074

0,011039

60.676.576

0,013530

0,0122847

235

Douradoquara

39.748.821

0,009371

32.291.395

0,007201

0,0082857

732

Durandé

65.552.028

0,015454

43.941.923

0,009799

0,0126262

236

Elói Mendes

327.439.674

0,077193

353.409.466

0,078808

0,0780005

237

Engenheiro Caldas

49.157.914

0,011589

45.302.221

0,010102

0,0108455

238

Engenheiro Navarro

24.347.171

0,005740

22.019.907

0,004910

0,0053250

733

Entre Folhas

21.343.341

0,005032

10.861.540

0,002422

0,0037268

239

Entre Rios de Minas

82.811.844

0,019523

88.808.580

0,019804

0,0196632

240

Ervália

187.033.550

0,044093

165.732.713

0,036957

0,0405250

241

Esmeraldas

304.354.585

0,071751

224.538.679

0,050070

0,0609107

242

Espera Feliz

160.142.562

0,037753

191.510.255

0,042705

0,0402293

243

Espinosa

83.547.325

0,019696

89.948.537

0,020058

0,0198770

244

Espírito Santo do Dourado

72.717.755

0,017143

74.595.775

0,016634

0,0168887

245

Estiva

138.647.834

0,032686

138.700.808

0,030929

0,0318076

246

Estrela Dalva

13.514.252

0,003186

13.920.949

0,003104

0,0031451

247

Estrela do Indaiá

45.567.399

0,010742

44.707.340

0,009969

0,0103559

248

Estrela do Sul

394.749.796

0,093061

348.061.145

0,077615

0,0853382

249

Eugenópolis

58.491.852

0,013789

70.121.673

0,015637

0,0147130

250

Ewbank da Câmara

13.116.265

0,003092

14.277.858

0,003184

0,0031380

251

Extrema

10.845.803.470

2,556874

12.589.677.967

2,807407

2,6821405

252

Fama

29.549.693

0,006966

43.759.811

0,009758

0,0083622

253

Faria Lemos

41.489.184

0,009781

31.973.817

0,007130

0,0084555

254

Felício dos Santos

13.551.730

0,003195

13.639.298

0,003041

0,0031181

256

Felisburgo

10.274.756

0,002422

10.547.065

0,002352

0,0023871

257

Felixlândia

98.116.655

0,023131

110.807.362

0,024709

0,0239200

258

Fernandes Tourinho

18.671.733

0,004402

15.665.945

0,003493

0,0039476

259

Ferros

36.046.810

0,008498

60.130.862

0,013409

0,0109534

734

Fervedouro

46.517.898

0,010966

36.471.024

0,008133

0,0095496

260

Florestal

87.976.671

0,020740

102.242.397

0,022799

0,0217698

261

Formiga

785.023.267

0,185067

832.674.254

0,185680

0,1853739

262

Formoso

226.285.284

0,053346

221.324.468

0,049354

0,0513500

263

Fortaleza de Minas

35.927.017

0,008470

37.733.393

0,008414

0,0084420

264

Fortuna de Minas

24.730.114

0,005830

36.794.376

0,008205

0,0070175

265

Francisco Badaró

8.847.302

0,002086

10.328.542

0,002303

0,0021945

266

Francisco Dumont

29.463.389

0,006946

45.810.328

0,010215

0,0085806

267

Francisco Sá

100.578.000

0,023711

85.972.079

0,019171

0,0214411

790

Franciscópolis

48.647.577

0,011469

55.644.885

0,012408

0,0119385

268

Frei Gaspar

16.086.835

0,003792

25.316.837

0,005645

0,0047190

269

Frei Inocêncio

60.411.634

0,014242

57.863.633

0,012903

0,0135725

791

Frei Lagonegro

4.515.616

0,001065

4.136.663

0,000922

0,0009935

270

Fronteira

1.166.949.384

0,275106

924.625.846

0,206185

0,2406453

468

Fronteira dos Vales

10.190.369

0,002402

6.967.575

0,001554

0,0019780

792

Fruta de Leite

5.078.841

0,001197

6.180.495

0,001378

0,0012878

271

Frutal

1.850.019.386

0,436138

2.082.285.688

0,464335

0,4502363

272

Funilândia

23.423.546

0,005522

44.318.297

0,009883

0,0077024

273

Galiléia

37.519.462

0,008845

45.245.801

0,010089

0,0094673

793

Gameleiras

9.597.971

0,002263

9.635.573

0,002149

0,0022057

794

Glaucilândia

4.926.710

0,001161

6.952.916

0,001550

0,0013560

795

Goiabeira

9.541.454

0,002249

9.814.267

0,002189

0,0022189

796

Goianá

14.984.532

0,003533

27.885.710

0,006218

0,0048754

274

Gonçalves

22.846.674

0,005386

25.075.311

0,005592

0,0054888

275

Gonzaga

41.508.104

0,009785

47.451.624

0,010581

0,0101834

276

Gouvêa

66.730.566

0,015732

84.152.643

0,018765

0,0172485

277

Governador Valadares

2.332.355.143

0,549848

2.412.432.553

0,537955

0,5439013

278

Grão Mogol

307.787.134

0,072560

210.858.016

0,047020

0,0597900

279

Grupiara

21.752.634

0,005128

24.849.247

0,005541

0,0053347

280

Guanhães

254.236.167

0,059936

364.554.233

0,081293

0,0706143

281

Guapé

252.509.888

0,059529

217.219.710

0,048438

0,0539835

282

Guaraciaba

42.368.874

0,009988

38.915.022

0,008678

0,0093331

797

Guaraciama

4.554.703

0,001074

5.579.127

0,001244

0,0011589

283

Guaranésia

268.782.071

0,063365

271.169.017

0,060469

0,0619167

284

Guarani

86.606.093

0,020417

93.611.780

0,020875

0,0206460

285

Guarará

16.030.596

0,003779

18.656.827

0,004160

0,0039698

286

Guarda-Mor

607.744.046

0,143274

586.994.028

0,130895

0,1370849

287

Guaxupé

917.783.260

0,216365

995.650.781

0,222023

0,2191941

288

Guidoval

39.824.904

0,009389

59.764.177

0,013327

0,0113578

289

Guimarânia

171.355.027

0,040397

189.177.990

0,042185

0,0412909

290

Guiricema

56.711.491

0,013370

64.721.910

0,014433

0,0139011

291

Gurinhatã

183.331.870

0,043220

163.114.334

0,036373

0,0397967

292

Heliodora

77.374.202

0,018241

75.761.045

0,016894

0,0175675

293

Iapu

50.427.111

0,011888

54.606.550

0,012177

0,0120325

294

Ibertioga

31.173.214

0,007349

35.982.502

0,008024

0,0076864

295

Ibiá

1.057.570.207

0,249320

1.110.580.042

0,247651

0,2484856

296

Ibiaí

32.026.608

0,007550

34.004.145

0,007583

0,0075664

798

Ibiracatu

2.701.437

0,000637

4.532.643

0,001011

0,0008238

297

Ibiraci

533.302.027

0,125725

643.638.393

0,143527

0,1346257

298

Ibirité

1.919.716.296

0,452569

2.438.762.110

0,543826

0,4981976

299

Ibitiúra de Minas

26.360.646

0,006214

25.716.304

0,005735

0,0059745

300

Ibituruna

11.636.376

0,002743

17.560.149

0,003916

0,0033295

736

Icaraí de Minas

8.834.269

0,002083

14.620.135

0,003260

0,0026714

301

Igarapé

756.889.307

0,178435

1.128.172.801

0,251574

0,2150047

302

Igaratinga

231.295.458

0,054527

381.969.117

0,085176

0,0698519

303

Iguatama

265.910.487

0,062688

441.542.122

0,098461

0,0805742

304

Ijaci

230.176.510

0,054264

253.735.948

0,056581

0,0554224

305

Ilicínea

177.423.295

0,041827

200.020.694

0,044603

0,0432152

799

Imbé de Minas

43.769.570

0,010319

13.241.664

0,002953

0,0066357

306

Inconfidentes

58.569.228

0,013808

64.843.671

0,014460

0,0141336

800

Indaiabira

12.787.959

0,003015

14.143.642

0,003154

0,0030843

307

Indianópolis

694.772.083

0,163791

578.212.945

0,128937

0,1463641

308

Ingaí

50.207.584

0,011836

60.423.868

0,013474

0,0126552

309

Inhapim

136.797.789

0,032250

107.629.069

0,024001

0,0281251

310

Inhaúma

108.566.783

0,025594

109.314.811

0,024376

0,0249854

311

Inimutaba

45.004.154

0,010610

46.335.620

0,010333

0,0104711

737

Ipaba

28.776.294

0,006784

32.287.328

0,007200

0,0069919

312

Ipanema

74.963.771

0,017673

126.728.976

0,028260

0,0229661

313

Ipatinga

7.143.347.322

1,684028

6.140.739.116

1,369340

1,5266843

314

Ipiaçu

96.994.918

0,022866

64.383.561

0,014357

0,0186117

315

Ipuiuna

116.851.767

0,027548

114.555.932

0,025545

0,0265463

316

Iraí de Minas

168.612.941

0,039750

172.879.038

0,038551

0,0391504

317

Itabira

7.219.883.821

1,702072

9.174.225.114

2,045786

1,8739286

318

Itabirinha de Mantena

25.163.988

0,005932

28.727.237

0,006406

0,0061692

319

Itabirito

5.107.882.392

1,204172

2.784.991.159

0,621033

0,9126024

320

Itacambira

54.466.795

0,012840

48.847.206

0,010893

0,0118665

321

Itacarambi

57.265.846

0,013500

89.520.277

0,019962

0,0167313

322

Itaguara

123.835.813

0,029194

138.231.421

0,030825

0,0300093

323

Itaipé

20.107.588

0,004740

18.077.700

0,004031

0,0043858

324

Itajubá

1.603.428.502

0,378005

1.572.566.244

0,350671

0,3643378

325

Itamarandiba

273.464.577

0,064469

309.998.815

0,069127

0,0667981

326

Itamarati de Minas

14.210.057

0,003350

13.240.728

0,002953

0,0031513

327

Itambacuri

101.498.105

0,023928

106.934.829

0,023846

0,0238868

328

Itambé do Mato Dentro

8.027.613

0,001892

7.817.320

0,001743

0,0018178

329

Itamogi

193.398.820

0,045593

213.836.740

0,047684

0,0466387

330

Itamonte

470.715.073

0,110970

523.115.698

0,116651

0,1138105

331

Itanhandu

278.336.236

0,065617

288.165.471

0,064259

0,0649380

332

Itanhomi

32.982.237

0,007775

34.994.103

0,007803

0,0077895

333

Itaobim

120.435.147

0,028392

90.627.478

0,020209

0,0243008

334

Itapagipe

514.957.407

0,121400

510.801.631

0,113905

0,1176526

335

Itapecerica

287.235.632

0,067715

272.325.809

0,060727

0,0642209

336

Itapeva

527.154.465

0,124275

623.347.849

0,139002

0,1316388

337

Itatiaiuçu

1.639.416.978

0,386489

2.312.105.357

0,515583

0,4510358

723

Itaú de Minas

398.273.849

0,093892

309.116.140

0,068931

0,0814114

338

Itaúna

1.898.966.506

0,447677

2.156.988.025

0,480993

0,4643349

339

Itaverava

17.873.739

0,004214

20.112.771

0,004485

0,0043493

340

Itinga

44.632.374

0,010522

57.335.976

0,012786

0,0116537

341

Itueta

22.262.819

0,005248

23.906.064

0,005331

0,0052896

342

Ituiutaba

2.169.529.666

0,511462

2.630.876.647

0,586666

0,5490641

343

Itumirim

38.624.060

0,009106

45.486.425

0,010143

0,0096243

344

Iturama

2.159.434.733

0,509082

1.819.216.794

0,405672

0,4573770

345

Itutinga

131.019.635

0,030888

119.290.994

0,026601

0,0287443

346

Jaboticatubas

72.141.734

0,017007

101.515.293

0,022637

0,0198222

347

Jacinto

22.013.374

0,005190

28.935.921

0,006453

0,0058211

348

Jacuí

110.748.202

0,026109

115.435.054

0,025741

0,0259249

349

Jacutinga

454.573.955

0,107165

627.811.837

0,139997

0,1235811

350

Jaguaraçu

31.291.735

0,007377

32.304.170

0,007204

0,0072903

738

Jaiba

394.932.911

0,093105

375.521.312

0,083739

0,0884215

739

Jampruca

15.469.261

0,003647

16.236.494

0,003621

0,0036337

351

Janaúba

437.863.325

0,103225

406.738.361

0,090700

0,0969625

352

Januária

194.066.980

0,045751

205.804.211

0,045893

0,0458219

353

Japaraíba

61.772.463

0,014563

63.552.089

0,014172

0,0143672

865

Japonvar

7.171.100

0,001691

9.675.822

0,002158

0,0019241

354

Jeceaba

906.899.155

0,213799

1.630.852.665

0,363668

0,2887339

801

Jenipapo de Minas

6.908.107

0,001629

7.167.205

0,001598

0,0016134

355

Jequeri

198.793.192

0,046865

197.305.870

0,043998

0,0454314

356

Jequitaí

65.099.005

0,015347

117.472.602

0,026196

0,0207712

357

Jequitibá

53.655.103

0,012649

125.457.379

0,027976

0,0203126

358

Jequitinhonha

68.416.502

0,016129

61.687.576

0,013756

0,0149425

359

Jesuânia

46.804.611

0,011034

58.203.009

0,012979

0,0120065

360

Joaima

43.350.078

0,010220

37.479.598

0,008358

0,0092887

361

Joanésia

53.634.577

0,012644

42.162.477

0,009402

0,0110231

362

João Monlevade

1.811.158.197

0,426977

2.199.311.195

0,490430

0,4587035

363

João Pinheiro

1.321.056.656

0,311436

1.433.444.713

0,319648

0,3155420

364

Joaquim Felício

9.379.253

0,002211

21.688.591

0,004836

0,0035238

365

Jordânia

21.922.087

0,005168

25.120.477

0,005602

0,0053849

802

José Gonçalves de Minas

6.634.410

0,001564

9.690.823

0,002161

0,0018625

803

José Raydan

16.471.357

0,003883

16.676.750

0,003719

0,0038009

804

Josenópolis

2.189.008

0,000516

26.656.806

0,005944

0,0032302

740

Juatuba

1.672.388.416

0,394262

1.824.132.535

0,406768

0,4005151

367

Juiz de Fora

7.029.073.923

1,657089

7.133.479.314

1,590714

1,6239013

368

Juramento

3.921.646

0,000925

7.073.292

0,001577

0,0012509

369

Juruaia

144.843.098

0,034146

183.933.089

0,041016

0,0375811

805

Juvenília

9.837.614

0,002319

11.118.639

0,002479

0,0023993

370

Ladainha

11.888.495

0,002803

19.195.112

0,004280

0,0035415

371

Lagamar

171.172.797

0,040354

132.718.465

0,029595

0,0349744

372

Lagoa da Prata

1.112.541.690

0,262279

1.097.422.509

0,244717

0,2534982

373

Lagoa dos Patos

8.277.780

0,001951

12.747.036

0,002842

0,0023970

374

Lagoa Dourada

158.850.504

0,037449

151.391.533

0,033759

0,0356039

375

Lagoa Formosa

351.648.551

0,082900

358.068.502

0,079847

0,0813735

741

Lagoa Grande

237.434.442

0,055975

216.811.108

0,048347

0,0521610

376

Lagoa Santa

935.003.549

0,220425

1.013.837.587

0,226078

0,2232517

377

Lajinha

191.801.961

0,045217

134.213.403

0,029929

0,0375728

378

Lambari

172.823.356

0,040743

197.600.920

0,044064

0,0424031

379

Lamim

13.617.801

0,003210

14.737.949

0,003286

0,0032484

380

Laranjal

22.673.985

0,005345

30.842.330

0,006878

0,0061115

381

Lassance

181.979.954

0,042901

139.308.165

0,031065

0,0369830

382

Lavras

1.138.551.171

0,268411

1.209.346.731

0,269676

0,2690432

383

Leandro Ferreira

18.614.700

0,004388

22.762.777

0,005076

0,0047322

806

Leme do Prado

9.991.546

0,002355

14.849.660

0,003311

0,0028334

384

Leopoldina

494.550.977

0,116589

473.830.111

0,105661

0,1111250

385

Liberdade

33.710.405

0,007947

35.674.347

0,007955

0,0079511

386

Lima Duarte

107.784.546

0,025410

114.645.272

0,025565

0,0254875

742

Limeira do Oeste

580.245.065

0,136791

625.778.210

0,139544

0,1381677

743

Lontra

68.154.999

0,016067

19.960.833

0,004451

0,0102593

807

Luisburgo

55.559.445

0,013098

15.835.107

0,003531

0,0083146

808

Luislândia

5.558.588

0,001310

6.576.302

0,001466

0,0013884

387

Luminárias

78.728.730

0,018560

82.380.851

0,018370

0,0184652

388

Luz

329.286.764

0,077629

337.055.471

0,075161

0,0763948

389

Machacalis

30.239.275

0,007129

40.610.494

0,009056

0,0080923

390

Machado

846.100.055

0,199466

838.910.861

0,187071

0,1932686

391

Madre de Deus de Minas

128.812.095

0,030367

276.953.753

0,061759

0,0460629

392

Malacacheta

60.741.132

0,014320

86.461.055

0,019280

0,0167999

744

Mamonas

6.690.131

0,001577

9.593.422

0,002139

0,0018582

393

Manga

61.180.003

0,014423

50.625.676

0,011289

0,0128561

394

Manhuaçu

1.085.557.561

0,255918

820.229.835

0,182905

0,2194115

395

Manhumirim

291.140.176

0,068636

163.239.239

0,036401

0,0525184

396

Mantena

128.190.714