RESOLUÇÃO Nº 5.310, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019


RESOLUÇÃO Nº 5.310, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019
(MG de 30/10/2019)

Altera a Resolução nº 4.632, de 16 de janeiro de 2014, que disciplina a manutenção e a utilização do Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 98-A e no § 4º do art. 108, ambos do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, no § 2º do art. 2º do Decreto nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007, no art. 21, no inciso I do § 6º do art. 23-B e no § 6º do art. 39-B, todos do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, no caput e nos incisos I e II do parágrafo único do art. 2º e no I do art. 3º, ambos da Resolução nº 4.182 de 20 de janeiro de 2010, no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 46.185, de 15 de março de 2013, e no § 1º do art. 2º e no § 2º do art. 5º, ambos do Decreto nº 47.569, de 19 de dezembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º  -  O subitem 7.1 do Anexo Único da Resolução nº 4.632, de 16 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 2.7, 3.4, 5.7, 5.8, 6.3, 7.2 e 7.3 e dos itens 9 a 15 a seguir:

2.7

Retificação de Pauta

(...)

(...)

3.4

Edital de comunicação de inscrição do sujeito passivo no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado - CADIN-MG

(...)

(...)

5.7

Comunicado de credenciamento de estabelecimento industrial fabricante de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores, classificado na CNAE 2854-2/00, situado neste Estado, de que trata o § 1º do art. 2º do Decreto nº 47.569, de 19 de dezembro de 2018

5.8

Comunicado informando o valor de crédito acumulado de ICMS passível de utilização ou retransferência no mês, por estabelecimento industrial fabricante de máquinas e equipamentos credenciado, de que trata o § 2º do art. 5º do Decreto nº 47.569, de 19 de dezembro de 2018

(...)

(...)

6.3

Reformulação de ofício de consulta de contribuinte

(...)

(...)

7.1

Comunicado relativo ao Cadastro de Contribuintes do ICMS e ao Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física

7.2

Intimação

7.3

Ato Declaratório de Falsidade Ideológica

(...)

(...)

9

DIRETORIA DE GESTÃO FISCAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO -­ DGF/SUFIS

9.1

Ato Declaratório de Falsidade Material ou Ato Declaratório de Falsidade Ideológica

9.2

Auto de Constatação

9.3

Intimação

10

NÚCLEO DE CONTRIBUINTES EXTERNOS - NCONEXT

10.1

Ato Declaratório de Falsidade Material ou Ato Declaratório de Falsidade Ideológica

10.2

Auto de Constatação

10.3

Intimação

11

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA -­ SRF

11.1

Ato Declaratório de Falsidade Material ou Ato Declaratório de Falsidade Ideológica

12

DELEGACIA FISCAL -­ DF

12.1

Ato Declaratório de Falsidade Material ou Ato Declaratório de Falsidade Ideológica

12.2

Intimação

13

DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO - DFT

13.1

Ato Declaratório de Falsidade Material ou Ato Declaratório de Falsidade Ideológica

13.2

Intimação

14

DIRETORIA DE CADASTROS, ATENDIMENTO E DOCUMENTOS ELETRÔNICOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS - DICADE/SAIF

14.1

Cancelamento da inscrição estadual de contribuinte situado em outra unidade da Federação

14.2

Comunicado de alteração do regime de recolhimento para Débito e Crédito, decorrente da aplicação do sublimite de receita bruta de que trata o § 4º do art. 19 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, c/c art. 12 da Resolução CGSN Nº 140, de 22 de maio de 2018

14.3

Portaria

14.4

Credenciamento de ofício e descredenciamento no Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e - do contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS domiciliado em outra unidade da Federação, que não se enquadre como substituto tributário nas operações com mercadorias destinadas ao Estado de Minas Gerais

15

NÚCLEO DE ATIVIDADES FISCAIS ESTRATÉGICAS - NAFE

15.1

Intimação

Art. 2º  - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 29 de outubro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda