RESOLUÇÃO Nº 5.259, DE 9 DE MAIO DE 2019 Altera a Resolução nº 4.066, de 9 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o indeferimento da opção pelo Simples Nacional, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 15 da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN - nº 140, de 22 de maio de 2018, e no Decreto nº 46.185, de 15 de março de 2013, RESOLVE: Art. 1º - O preâmbulo da Resolução nº 4.066, de 9 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 16 e no art. 17, ambos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no § 6º do art. 6º e no art. 14, ambos da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN - nº 140, de 22 de maio de 2018, RESOLVE:”. Art. 2º - O inciso II do art. 2º da Resolução nº 4.066, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - (...) II - vedações ao ingresso ao Simples Nacional, conforme o disposto no art. 17 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, e no art. 15 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018;”. Art. 3º - O caput do art. 3º da Resolução nº 4.066, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - O indeferimento da opção será formalizado por edital publicado no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda e por Termo de Indeferimento individualizado, a ser disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.mg.gov.br), constando o motivo do indeferimento.”. Art. 4º - O Anexo Único da Resolução nº 4.632, de 16 de janeiro de 2014, fica acrescido dos subitens 3.3 e 6.2, com a seguinte redação: “
”. Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, aos 9 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil. GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA |
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