RESOLUÇÃO Nº 5.259, DE 9 DE MAIO DE 2019


RESOLUÇÃO Nº 5.259, DE 9 DE MAIO DE 2019
(MG de 10/05/2019)

Altera a Resolução nº 4.066, de 9 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o indeferimento da opção pelo Simples Nacional, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 15 da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN - nº 140, de 22 de maio de 2018, e no Decreto nº 46.185, de 15 de março de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º  - O preâmbulo da Resolução nº 4.066, de 9 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 16 e no art. 17, ambos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no § 6º do art. 6º e no art. 14, ambos da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN - nº 140, de 22 de maio de 2018, RESOLVE:”.

Art. 2º  - O inciso II do art. 2º da Resolução nº 4.066, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - (...)

II - vedações ao ingresso ao Simples Nacional, conforme o disposto no art. 17 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, e no art. 15 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018;”.

Art. 3º - O caput do art. 3º da Resolução nº 4.066, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º  -  O indeferimento da opção será formalizado por edital publicado no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda e por Termo de Indeferimento individualizado, a ser disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.mg.gov.br), constando o motivo do indeferimento.”.

Art. 4º  - O Anexo Único da Resolução nº 4.632, de 16 de janeiro de 2014, fica acrescido dos subitens 3.3 e 6.2, com a seguinte redação:

3

(...)

3.3

Edital - Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional

6

(...)

6.2

Comunicado

”.

Art. 5º  - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, aos 9 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda