RESOLUÇÃO Nº 4.738, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014


RESOLUÇÃO Nº 4.738, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014

RESOLUÇÃO Nº 4.738, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014
(MG de 24/12/2014)

Divulga os Valores Adicionados Fiscais (VAF) e fixa os índices do VAF dos municípios, em caráter definitivo, para o exercício de 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do § 1º do art. 13 da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, no art.3º, da Lei nº 13.803, de 27 de dezembro de 2000 e no § 3º, do art. 7º, do Decreto nº 38.714, de 24 de março de 1997, e considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos autos do Agravo de Instrumento nº 1.0024.06.087348-6/001, de 30 de janeiro de 2007, impetrado pelo Município de Aimorés, em que o município obteve o provimento do recurso para suspender a proporcionalidade no cômputo do VAF relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Aimorés/CEMIG;

considerando a decisão no MS nº 1.0000.07.45804-6/000, impetrado pelo município de Araguari, referente à geração de energia elétrica produzida pela UHE Amador Aguiar I e II (Capim Branco), I.E. 035.257054-0140, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pelas referidas usinas lhe seja destinada;

considerando a decisão do TJMG, de 4 de dezembro de 2006, referente ao MS nº. 1.0000.06.432.508-7/000, impetrado pelo município de Joanésia, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Porto Estrela/Consórcio AHE Porto Estrela, concedendo-lhe a segurança, para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina lhe seja destinada integralmente;

considerando a decisão do TJMG, de 1º de novembro de 2006, referente ao MS nº. 1.0000.06.434.616-6/000, impetrado pelo município de Volta Grande, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Ilha dos Pombos, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina, correspondente ao Estado de Minas Gerais, lhe seja destinado, integralmente;

considerando a decisão do STJ, em que o município de São Gonçalo do Abaeté obteve o provimento no Recurso Ordinário nº. 23169/MG, originário do MS nº. 1.0000.04.411.315-7/000, da Usina Hidrelétrica Bernardo Mascarenhas, determinando que o VAF declarado pela referida usina fosse distribuído na proporção de 50% para o município de Três Marias e 50% para o município de São Gonçalo do Abaeté;

considerando a decisão do TJMG, em 24 de abril de 2002, nos autos do MS nº. 1.0000.00.095.538-5/000, impetrado pelo Município de São José da Barra, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Furnas/FURNAS, determinando que o VAF declarado pela referida usina fosse distribuído na proporção de 50% para o município de São José da Barra e 50% para o município de São João Batista do Glória;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 7 de abril de 1999, nos autos de MS nº. 1.0000.00.129.940-3/000, impetrado pelo Município de Braúnas, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Salto Grande/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 14 de junho de 2000, nos autos de MS nº. 1.0000.00.122.939-2/000, impetrado pelo Município de Ibiraci, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Mascarenhas Moraes/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de fevereiro de 2003, nos autos de MS nº. 1.0000.00.266.206-2/000, impetrado pelo Município de Cachoeira Dourada, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Cachoeira Dourada/CDSA, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 6 de junho de 2001, nos autos de MS nº. 1.0000.00.185.330-8/000, impetrado pelo Município de Fronteira, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Marimbondo/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 7 de agosto de 2002, nos autos do MS nº. 1.0000.00.260.311-6/000, impetrado pelo Município de Indianópolis, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Miranda/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 10 de dezembro de 1997, nos autos do MS nº. 1.0000.00.095.580-7/000, impetrado pelo Município de Iturama, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Água Vermelha/AES/TIETÊ, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 5 de abril de 2000, nos autos do MS nº. 1.0000.00.143.420-8/000, impetrado pelo Município de Nova Ponte, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Nova Ponte/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de março de 2003, nos autos do MS nº. 1.0000.00.262.490-6/000, impetrado pelo Município de Planura, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Porto Colômbia/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 21 de janeiro de 2005, nos autos do MS nº. 1.0000.05.417.027-9/000, impetrado pelo Município de Araporã, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Itumbiara/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do Juízo da 3ª. Vara de Feitos Tributários do Estado, Comarca de Belo Horizonte, confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na apelação em Ação Ordinária nº. 1.0024.03.028697-5/002, em 13 de novembro de 2007, em que o município de Itutinga obteve o provimento de seu pedido, atribuindo ao autor a totalidade do VAF declarado pelas Usinas Hidrelétricas de Itutinga/CEMIG e Camargos/CEMIG;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de dezembro de 2007, nos autos do MS nº. 1.0000.06.445.951-4/000, impetrado pelo Município de Perdões, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Funil/CEMIG/Consórcio, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº. 1.0000.09.495.850-1/000, de 7 de abril de 2010, impetrado pelo Município de Sacramento, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pelas Usinas de Jaguara/CEMIG e Estreito/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF das referidas usinas;

considerando a decisão proferida pelo TJMG no MS nº 1.0000.07.450.264-2/000, referente à Ação Ordinária nº 02.4030286/97-5, impetrada pelo município de Santa Vitória, relativa à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica São Simão/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão proferida pelo STJ, no Recurso Ordinário (RMS 33.139-MG) na Ação em Mandado de Segurança nº 1.0000.08.482.606- 4000, impetrado pelo Município de Grão Mogol, referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Irapé/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, de 07/10/2009, referente ao MS 1.0000.08.477.040-3/000, impetrado pelo município de Conquista, relativo à geração de energia elétrica produzida pelo Consórcio Igarapava, I.E. 182.001063-0077, concedendo-lhe, parcialmente, a segurança, para que a totalidade do VAF gerado pele referida usina lhe seja destinada;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº. 1.0000.09.509.372-0/000, impetrado pelo Município de Itabirito, determinando que o VAF gerado pelas atividades das empresas Minerações Brasileiras Reunidas (I.E. 319.001791-0412) e Companhia Vale do Rio Doce, posteriormente, Vale S/A (I.E. 317.024161-5542), determinando que o VAF declarado pela referida usina fosse destinado, exclusivamente, ao impetrante;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), proferida no Mandado de Segurança nº. 1.0000.12.048.386- 2/000, que concedeu a segurança ao município de Governador Valadares, determinando que o VAF gerado pelo Consórcio UHE Baguari, I.E. 001.035327-0210 e 001035327-0059, seja destinado, exclusivamente, ao município impetrante, afastando da divisão os municípios com áreas alagadas;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), proferida no Mandado de Segurança nº. 1.0000.11.000065-0/000, que concedeu a segurança ao município de Astolfo Dutra, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Ivan Botelho III, seja destinado, integralmente, ao impetrante;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), proferida no Mandado de Segurança nº. 1.0000.11.019.003-0/000, revogando a medida liminar que determinava que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Volta Grande/CEMIG fosse destinado, exclusivamente, ao município de Conceição das Alagoas e, denegando a segurança, determinou que a distribuição do VAF retornasse aos moldes anteriores, ou seja, 50% ao citado município, RESOLVE:

Art. 1º  Os Valores Adicionados Fiscais (VAF) e os respectivos índices dos Municípios para o exercício de 2015 são, em caráter definitivo, os constantes do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º  No prazo de sessenta dias, contado da data da publicação desta Resolução, o Município ou a Associação de Municípios, por meio de seus representantes legais, poderá interpor recurso, junto à Secretaria de Estado de Fazenda, para a correção de eventuais erros cometidos pelas unidades da referida Secretaria no cômputo de dados durante a fase de apuração, relativamente ao VAF ano base 2013.

Parágrafo único.  A inclusão ou exclusão de valores decorrentes da correção de erro será efetuada por ocasião da apuração do VAF ano-base 2014, após despacho do Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF).

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2014, 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Leonardo Maurício Colombini Lima
Secretário de Estado de Fazenda

(8)           Anexo Único
(8)           (a que se refere o art. 1º da Resolução nº
4.738, de 23 de dezembro de 2014)

(8)

Cód.
Mun.

Nome do Município

VAF
Individual
2012

Índice
2012

VAF
Individual
2013

Índice
2013

Média dos
Índices

(8)

1

Abadia dos Dourados

84.418.371

0,027774

120.747.251

0,036404

0,0320890

(8)

2

Abaeté

158.553.321

0,052165

182.280.431

0,054956

0,0535602

(8)

3

Abre Campo

50.563.925

0,016636

79.965.617

0,024109

0,0203723

(8)

4

Acaiaca

6.035.459

0,001986

7.745.325

0,002335

0,0021604

(8)

5

Açucena

23.813.594

0,007835

30.710.525

0,009259

0,0085468

(8)

6

Água Boa

24.647.983

0,008109

31.641.008

0,009539

0,0088244

(8)

7

Água Comprida

154.671.323

0,050887

143.260.550

0,043192

0,0470395

(8)

8

Aguanil

17.460.004

0,005744

18.433.970

0,005558

0,0056510

(8)

9

Águas Formosas

45.944.763

0,015116

49.316.454

0,014868

0,0149922

(8)

10

Águas Vermelhas

71.539.495

0,023537

53.369.290

0,016090

0,0198135

(8)

11

Aimorés

171.313.430

0,056363

212.853.812

0,064173

0,0602681

(8)

12

Aiuruoca

22.197.576

0,007303

22.602.634

0,006814

0,0070588

(8)

13

Alagoa

3.141.771

0,001034

4.712.054

0,001421

0,0012271

(8)

14

Albertina

30.411.532

0,010005

33.915.953

0,010225

0,0101154

(8)

15

Além Paraíba

279.333.316

0,091902

300.648.056

0,090643

0,0912721

(8)

16

Alfenas

764.085.149

0,251387

842.819.281

0,254102

0,2527443

(8)

724

Alfredo Vasconcelos

30.330.700

0,009979

36.506.164

0,011006

0,0104926

(8)

17

Almenara

64.348.935

0,021171

86.304.925

0,026020

0,0235956

(8)

18

Alpercata

31.528.240

0,010373

33.058.769

0,009967

0,0101699

(8)

19

Alpinópolis

165.179.170

0,054345

187.578.120

0,056553

0,0554488

(8)

20

Alterosa

66.121.677

0,021754

72.310.071

0,021801

0,0217775

(8)

769

Alto Caparaó

21.459.780

0,007060

18.987.572

0,005725

0,0063925

(8)

535

Alto Jequitibá

37.967.104

0,012491

30.869.960

0,009307

0,0108992

(8)

21

Alto Rio Doce

31.809.366

0,010465

33.005.103

0,009951

0,0102081

(8)

22

Alvarenga

21.111.680

0,006946

22.501.247

0,006784

0,0068649

(8)

23

Alvinópolis

136.570.102

0,044932

151.762.048

0,045755

0,0453434

(8)

24

Alvorada de Minas

8.043.288

0,002646

12.857.477

0,003876

0,0032613

(8)

25

Amparo da Serra

11.223.182

0,003692

11.562.460

0,003486

0,0035892

(8)

26

Andradas

534.064.535

0,175709

553.122.918

0,166761

0,1712352

(8)

28

Andrelândia

47.718.736

0,015700

66.481.763

0,020044

0,0178716

(8)

770

Angelandia

44.031.366

0,014486

18.159.298

0,005475

0,0099807

(8)

29

Antônio Carlos

89.705.259

0,029513

83.526.482

0,025182

0,0273479

(8)

30

Antônio Dias

183.491.130

0,060369

205.616.628

0,061991

0,0611803

(8)

31

Antônio Prado de Minas

4.058.003

0,001335

4.769.156

0,001438

0,0013865

(8)

32

Araçai

13.110.304

0,004313

15.801.794

0,004764

0,0045387

(8)

33

Aracitaba

3.409.690

0,001122

5.531.063

0,001668

0,0013947

(8)

34

Araçuaí

70.647.003

0,023243

96.889.225

0,029211

0,0262271

(8)

35

Araguari

2.702.155.740

0,889018

2.903.851.619

0,875484

0,8822511

(8)

36

Arantina

4.888.741

0,001608

5.609.223

0,001691

0,0016498

(8)

37

Araponga

15.788.250

0,005194

23.382.281

0,007050

0,0061220

(8)

725

Araporã

1.239.441.381

0,407780

1.140.429.316

0,343829

0,3758045

(8)

38

Arapuá

45.409.381

0,014940

56.685.877

0,017090

0,0160150

(8)

39

Araújos

68.505.060

0,022538

73.789.761

0,022247

0,0223927

(8)

40

Araxá

4.637.378.204

1,525713

4.553.802.986

1,372928

1,4493208

(8)

41

Arceburgo

192.154.068

0,063219

219.845.415

0,066281

0,0647503

(8)

42

Arcos

1.029.890.347

0,338837

1.279.420.562

0,385733

0,3622853

(8)

43

Areado

71.995.214

0,023687

75.064.973

0,022631

0,0231590

(8)

44

Argirita

4.523.726

0,001488

6.854.328

0,002067

0,0017774

(8)

771

Aricanduva

7.224.317

0,002377

7.858.404

0,002369

0,0023730

(8)

45

Arinos

68.784.646

0,022630

76.870.316

0,023176

0,0229030

(8)

46

Astolfo Dutra

144.213.809

0,047447

165.206.034

0,049808

0,0486274

(8)

47

Ataléia

23.735.777

0,007809

41.348.415

0,012466

0,0101377

(8)

48

Augusto de Lima

17.671.883

0,005814

26.016.049

0,007844

0,0068289

(8)

49

Baependi

64.746.717

0,021302

82.440.176

0,024855

0,0230784

(8)

50

Baldim

65.717.009

0,021621

33.714.676

0,010165

0,0158929

(8)

51

Bambuí

281.876.023

0,092738

301.658.003

0,090947

0,0918426

(8)

52

Bandeira

2.489.583

0,000819

5.501.668

0,001659

0,0012389

(8)

53

Bandeira do Sul

17.328.223

0,005701

23.278.212

0,007018

0,0063596

(8)

54

Barão de Cocais

1.198.977.475

0,394468

1.418.528.369

0,427673

0,4110703

(8)

55

Barão de Monte Alto

9.237.727

0,003039

11.269.109

0,003398

0,0032184

(8)

56

Barbacena

914.414.915

0,300846

885.107.390

0,266851

0,2838486

(8)

57

Barra Longa

11.482.560

0,003778

13.245.427

0,003993

0,0038856

(8)

59

Barroso

280.513.755

0,092290

312.960.293

0,094355

0,0933223

(8)

60

Bela Vista de Minas

267.689.519

0,088071

318.060.492

0,095892

0,0919815

(8)

61

Belmiro Braga

69.432.549

0,022844

57.789.329

0,017423

0,0201332

(8)

62

Belo Horizonte

30.331.901.083

9,979299

32.864.939.169

9,908467

9,9438831

(8)

63

Belo Oriente

884.425.006

0,290979

967.372.417

0,291654

0,2913162

(8)

64

Belo Vale

504.182.025

0,165878

527.421.422

0,159013

0,1624451

(8)

65

Berilo

10.081.809

0,003317

10.719.671

0,003232

0,0032744

(8)

772

Berizal

8.097.152

0,002664

11.857.622

0,003575

0,0031195

(8)

66

Bertópolis

5.349.588

0,001760

10.137.222

0,003056

0,0024082

(8)

67

Betim

29.566.346.039

9,727428

30.022.058.278

9,051366

9,3893971

(8)

68

Bias Fortes

10.285.465

0,003384

11.970.637

0,003609

0,0034965

(8)

69

Bicas

54.154.144

0,017817

64.722.816

0,019513

0,0186651

(8)

70

Biquinhas

20.823.950

0,006851

27.385.265

0,008256

0,0075538

(8)

71

Boa Esperança

342.685.822

0,112745

339.506.602

0,102358

0,1075514

(8)

72

Bocaina de Minas

8.323.397

0,002738

10.035.740

0,003026

0,0028821

(8)

73

Bocaiúva

261.176.880

0,085928

324.493.564

0,097832

0,0918799

(8)

74

Bom Despacho

432.744.401

0,142374

479.413.427

0,144539

0,1434565

(8)

75

Bom Jardim de Minas

21.918.076

0,007211

32.490.568

0,009796

0,0085034

(8)

76

Bom Jesus da Penha

53.420.678

0,017576

50.738.697

0,015297

0,0164364

(8)

77

Bom Jesus do Amparo

22.581.593

0,007429

29.805.109

0,008986

0,0082077

(8)

78

Bom Jesus do Galho

27.367.001

0,009004

33.779.842

0,010184

0,0095941

(8)

79

Bom Repouso

62.678.773

0,020622

69.532.456

0,020963

0,0207925

(8)

80

Bom Sucesso

109.831.347

0,036135

108.536.650

0,032723

0,0344288

(8)

81

Bonfim

33.702.451

0,011088

29.883.547

0,009010

0,0100489

(8)

82

Bonfinópolis de Minas

203.191.508

0,066851

256.116.797

0,077217

0,0720337

(8)

773

Bonito de Minas

5.964.294

0,001962

9.136.844

0,002755

0,0023585

(8)

83

Borda da Mata

94.364.531

0,031046

108.612.220

0,032746

0,0318959

(8)

84

Botelhos

90.998.801

0,029939

96.025.670

0,028951

0,0294449

(8)

85

Botumirim

5.274.273

0,001735

9.406.844

0,002836

0,0022857

(8)

87

Brás Pires

7.245.747

0,002384

8.355.953

0,002519

0,0024516

(8)

774

Brasilândia de Minas

88.582.149

0,029144

104.882.867

0,031621

0,0303825

(8)

86

Brasília de Minas

50.709.909

0,016684

63.297.611

0,019084

0,0178837

(8)

89

Brasópolis

56.119.292

0,018463

51.429.447

0,015505

0,0169845

(8)

88

Braúnas

87.661.198

0,028841

117.899.307

0,035546

0,0321932

(8)

90

Brumadinho

2.784.041.924

0,915959

3.108.867.548

0,937294

0,9266267

(8)

91

Bueno Brandão

52.921.704

0,017411

56.960.111

0,017173

0,0172922

(8)

92

Buenópolis

20.843.595

0,006858

27.467.072

0,008281

0,0075693

(8)

775

Bugre

5.942.474

0,001955

12.491.654

0,003766

0,0028606

(8)

93

Buritis

735.175.765

0,241875

657.044.816

0,198093

0,2199841

(8)

94

Buritizeiro

195.357.570

0,064273

208.366.953

0,062821

0,0635470

(8)

776

Cabeceira Grande

169.726.072

0,055840

180.079.981

0,054292

0,0550664

(8)

95

Cabo Verde

123.651.281

0,040682

103.134.480

0,031094

0,0358879

(8)

96

Cachoeira da Prata

11.882.175

0,003909

14.658.065

0,004419

0,0041643

(8)

97

Cachoeira de Minas

71.122.326

0,023399

84.921.419

0,025603

0,0245012

(8)

27

Cachoeira do Pajeú

15.487.936

0,005096

24.526.815

0,007395

0,0062451

(8)

98

Cachoeira Dourada

605.158.861

0,199099

531.804.231

0,160334

0,1797166

(8)

99

Caetanópolis

62.281.151

0,020491

57.704.760

0,017397

0,0189441

(8)

100

Caeté

342.334.141

0,112629

315.006.682

0,094972

0,1038003

(8)

101

Caiana

15.545.191

0,005114

11.992.713

0,003616

0,0043651

(8)

102

Cajuri

20.649.436

0,006794

31.694.330

0,009556

0,0081746

(8)

103

Caldas

113.151.202

0,037227

109.458.596

0,033001

0,0351139

(8)

104

Camacho

16.038.006

0,005277

13.106.310

0,003951

0,0046140

(8)

105

Camanducaia

195.235.652

0,064233

201.944.026

0,060884

0,0625587

(8)

106

Cambuí

353.077.927

0,116164

350.459.075

0,105660

0,1109120

(8)

107

Cambuquira

61.243.864

0,020149

67.185.336

0,020256

0,0202026

(8)

108

Campanário

7.404.358

0,002436

9.464.155

0,002853

0,0026447

(8)

109

Campanha

138.684.820

0,045628

113.471.631

0,034211

0,0399192

(8)

110

Campestre

127.129.398

0,041826

144.180.458

0,043469

0,0426475

(8)

111

Campina Verde

299.770.447

0,098625

288.781.486

0,087065

0,0928452

(8)

777

Campo Azul

5.617.876

0,001848

4.021.242

0,001212

0,0015303

(8)

112

Campo Belo

234.383.941

0,077113

298.319.971

0,089941

0,0835269

(8)

113

Campo do Meio

64.836.598

0,021331

67.012.196

0,020204

0,0207675

(8)

114

Campo Florido

403.304.289

0,132688

417.979.539

0,126017

0,1293527

(8)

115

Campos Altos

213.374.674

0,070201

258.025.859

0,077792

0,0739967

(8)

116

Campos Gerais

228.507.325

0,075180

231.875.991

0,069908

0,0725440

(8)

119

Cana Verde

13.945.033

0,004588

16.660.900

0,005023

0,0048055

(8)

117

Canaã

25.657.360

0,008441

36.631.680

0,011044

0,0097427

(8)

118

Canápolis

259.425.861

0,085352

254.871.129

0,076841

0,0810966

(8)

120

Candeias

94.120.064

0,030966

112.528.740

0,033926

0,0324461

(8)

778

Cantagalo

8.877.728

0,002921

8.338.161

0,002514

0,0027173

(8)

121

Caparaó

33.413.408

0,010993

22.185.924

0,006689

0,0088410

(8)

122

Capela Nova

8.139.790

0,002678

7.563.149

0,002280

0,0024791

(8)

123

Capelinha

132.410.305

0,043563

140.295.441

0,042298

0,0429306

(8)

124

Capetinga

43.755.965

0,014396

54.681.788

0,016486

0,0154410

(8)

125

Capim Branco

39.824.223

0,013102

55.984.076

0,016879

0,0149905

(8)

126

Capinópolis

369.873.107

0,121690

401.212.788

0,120962

0,1213257

(8)

727

Capitão Andrade

9.541.633

0,003139

12.086.828

0,003644

0,0033916

(8)

127

Capitão Enéas

122.455.349

0,040288

181.630.724

0,054760

0,0475241

(8)

128

Capitólio

72.653.496

0,023903

97.904.265

0,029517

0,0267102

(8)

129

Caputira

16.297.916

0,005362

17.722.749

0,005343

0,0053527

(8)

130

Caraí

16.512.731

0,005433

19.852.024

0,005985

0,0057090

(8)

131

Caranaíba

46.887.724

0,015426

61.887.458

0,018658

0,0170424

(8)

132

Carandaí

277.882.223

0,091424

351.544.323

0,105987

0,0987057

(8)

133

Carangola

120.669.921

0,039701

136.996.164

0,041303

0,0405019

(8)

134

Caratinga

455.742.631

0,149941

429.185.361

0,129395

0,1396681

(8)

135

Carbonita

71.644.229

0,023571

81.589.064

0,024598

0,0240848

(8)

136

Careaçu

36.209.832

0,011913

41.635.256

0,012553

0,0122329

(8)

137

Carlos Chagas

143.187.244

0,047109

178.588.560

0,053843

0,0504759

(8)

138

Carmésia

2.876.780

0,000946

3.955.883

0,001193

0,0010696

(8)

139

Carmo da Cachoeira

120.167.658

0,039536

113.400.049

0,034189

0,0368623

(8)

140

Carmo da Mata

62.891.846

0,020692

75.325.693

0,022710

0,0217008

(8)

141

Carmo de Minas

65.114.135

0,021423

79.521.404

0,023975

0,0226989

(8)

142

Carmo do Cajuru

141.403.576

0,046522

165.510.890

0,049900

0,0482111

(8)

143

Carmo do Paranaíba

272.425.951

0,089629

380.365.557

0,114677

0,1021528

(8)

144

Carmo do Rio Claro

221.014.140

0,072714

251.571.274

0,075846

0,0742804

(8)

145

Carmópolis de Minas

162.699.807

0,053529

183.607.249

0,055356

0,0544423

(8)

728

Carneirinho

746.046.256

0,245452

783.010.904

0,236070

0,2407611

(8)

146

Carrancas

20.131.041

0,006623

30.046.644

0,009059

0,0078410

(8)

147

Carvalhópolis

18.542.365

0,006101

20.957.536

0,006318

0,0062095

(8)

148

Carvalhos

10.137.862

0,003335

11.665.736

0,003517

0,0034262

(8)

149

Casa Grande

14.441.713

0,004751

15.697.162

0,004733

0,0047420

(8)

150

Cascalho Rico

52.068.513

0,017131

77.392.207

0,023333

0,0202319

(8)

151

Cássia

171.572.301

0,056448

173.624.991

0,052346

0,0543971

(8)

153

Cataguases

523.856.918

0,172351

564.649.079

0,170236

0,1712935

(8)

779

Catas Altas

454.483.208

0,149527

426.758.759

0,128664

0,1390951

(8)

154

Catas Altas da Noruega

6.064.940

0,001995

7.587.353

0,002288

0,0021415

(8)

729

Catuji

4.586.279

0,001509

6.743.811

0,002033

0,0017710

(8)

780

Catuti

4.423.783

0,001455

4.264.704

0,001286

0,0013706

(8)

155

Caxambu

73.404.149

0,024150

82.001.411

0,024723

0,0244364

(8)

156

Cedro do Abaeté

3.062.346

0,001008

3.803.166

0,001147

0,0010771

(8)

157

Central de Minas

19.530.073

0,006425

20.934.114

0,006311

0,0063684

(8)

158

Centralina

84.801.251

0,027900

92.735.811

0,027959

0,0279294

(8)

159

Chácara

6.917.294

0,002276

11.764.053

0,003547

0,0029113

(8)

160

Chalé

29.961.885

0,009858

39.445.197

0,011892

0,0108750

(8)

161

Chapada do Norte

5.441.510

0,001790

6.735.210

0,002031

0,0019104

(8)

781

Chapada Gaúcha

114.522.358

0,037678

114.798.643

0,034611

0,0361445

(8)

162

Chiador

4.811.652

0,001583

23.040.536

0,006947

0,0042648

(8)

163

Cipotânea

6.826.955

0,002246

8.792.789

0,002651

0,0024485

(8)

164

Claraval

40.655.311

0,013376

57.373.241

0,017297

0,0153366

(8)

165

Claro dos Poções

21.619.318

0,007113

22.760.496

0,006862

0,0069875

(8)

166

Cláudio

281.969.546

0,092769

284.003.995

0,085625

0,0891967

(8)

167

Coimbra

47.583.210

0,015655

60.610.678

0,018274

0,0169643

(8)

168

Coluna

10.846.446

0,003569

16.866.567

0,005085

0,0043268

(8)

169

Comendador Gomes

92.677.326

0,030491

64.753.204

0,019522

0,0250068

(8)

170

Comercinho

12.621.786

0,004153

12.193.113

0,003676

0,0039144

(8)

171

Conceição da Aparecida

111.202.127

0,036586

101.589.037

0,030628

0,0336070

(8)

152

Conceição da Barra de Minas

17.875.825

0,005881

22.248.539

0,006708

0,0062945

(8)

172

Conceição das Alagoas

977.589.584

0,321630

773.870.958

0,233315

0,2774725

(8)

173

Conceição das Pedras

13.841.446

0,004554

16.474.986

0,004967

0,0047605

(8)

174

Conceição de Ipanema

13.156.244

0,004328

15.844.417

0,004777

0,0045527

(8)

175

Conceição do Mato Dentro

46.712.492

0,015369

76.889.899

0,023182

0,0192751

(8)

176

Conceição do Pará

159.135.398

0,052356

122.814.557

0,037027

0,0446918

(8)

177

Conceição do Rio Verde

79.875.218

0,026279

89.288.233

0,026920

0,0265994

(8)

178

Conceição dos Ouros

82.707.868

0,027211

80.522.741

0,024277

0,0257440

(8)

782

Cônego Marinho

2.471.781

0,000813

3.254.681

0,000981

0,0008972

(8)

783

Confins

162.356.255

0,053416

229.743.476

0,069265

0,0613406

(8)

179

Congonhal

64.288.872

0,021151

79.663.432

0,024018

0,0225845

(8)

180

Congonhas

4.786.730.216

1,574851

5.069.420.835

1,528382

1,5516164

(8)

181

Congonhas do Norte

5.089.617

0,001675

6.236.262

0,001880

0,0017773

(8)

182

Conquista

268.076.205

0,088198

272.805.809

0,082248

0,0852232

(8)

183

Conselheiro Lafaiete

604.888.598

0,199010

688.001.714

0,207426

0,2032182

(8)

184

Conselheiro Pena

84.115.787

0,027674

93.188.120

0,028095

0,0278849

(8)

185

Consolação

3.418.839

0,001125

2.777.735

0,000837

0,0009811

(8)

186

Contagem

15.394.632.766

5,064887

16.215.037.502

4,888680

4,9767833

(8)

187

Coqueiral

74.007.197

0,024349

68.891.107

0,020770

0,0225593

(8)

188

Coração de Jesus

39.252.548

0,012914

45.404.012

0,013689

0,0133016

(8)

189

Cordisburgo

36.004.436

0,011846

42.272.816

0,012745

0,0122952

(8)

190

Cordislândia

27.211.913

0,008953

29.317.873

0,008839

0,0088959

(8)

191

Corinto

83.903.219

0,027604

84.756.528

0,025553

0,0265789

(8)

192

Coroaci

24.918.717

0,008198

24.088.886

0,007263

0,0077305

(8)

193

Coromandel

624.366.906

0,205419

713.853.066

0,215220

0,2103194

(8)

194

Coronel Fabriciano

397.241.021

0,130694

431.876.255

0,130207

0,1304501

(8)

195

Coronel Murta

15.690.040

0,005162

25.058.344

0,007555

0,0063585

(8)

196

Coronel Pacheco

6.808.610

0,002240

8.698.723

0,002623

0,0024313

(8)

197

Coronel Xavier Chaves

22.607.194

0,007438

30.152.214

0,009091

0,0082642

(8)

198

Córrego Danta

26.591.374

0,008749

34.285.784

0,010337

0,0095427

(8)

199

Córrego do Bom Jesus

7.884.787

0,002594

9.221.725

0,002780

0,0026872

(8)

784

Córrego Fundo

162.530.490

0,053473

174.832.864

0,052710

0,0530918

(8)

200

Córrego Novo

4.092.748

0,001347

5.388.712

0,001625

0,0014856

(8)

201

Couto de Magalhães de Minas

6.637.270

0,002184

5.836.841

0,001760

0,0019717

(8)

785

Crisolita

20.634.288

0,006789

29.099.964

0,008773

0,0077811

(8)

202

Cristais

74.322.553

0,024452

71.853.476

0,021663

0,0230578

(8)

203

Cristália

11.094.438

0,003650

11.341.168

0,003419

0,0035347

(8)

204

Cristiano Otoni

22.346.063

0,007352

30.247.407

0,009119

0,0082356

(8)

205

Cristina

41.583.836

0,013681

51.687.791

0,015583

0,0146323

(8)

206

Crucilândia

16.530.169

0,005438

23.725.828

0,007153

0,0062958

(8)

207

Cruzeiro da Fortaleza

55.668.818

0,018315

73.985.556

0,022306

0,0203106

(8)

208

Cruzília

50.241.189

0,016530

58.408.498

0,017610

0,0170696

(8)

786

Cuparaque

9.360.762

0,003080

13.608.150

0,004103

0,0035912

(8)

787

Curral de Dentro

14.996.180

0,004934

12.535.632

0,003779

0,0043566

(8)

209

Curvelo

418.369.133

0,137645

527.430.860

0,159015

0,1483301

(8)

210

Datas

10.192.760

0,003353

14.551.140

0,004387

0,0038702

(8)

211

Delfim Moreira

37.211.641

0,012243

38.616.553

0,011643

0,0119426

(8)

212

Delfinópolis

83.618.303

0,027511

99.046.500

0,029862

0,0286861

(8)

864

Delta

213.957.910

0,070393

327.754.904

0,098815

0,0846039

(8)

213

Descoberto

28.707.882

0,009445

38.608.454

0,011640

0,0105425

(8)

214

Desterro de Entre Rios

13.358.333

0,004395

16.631.842

0,005014

0,0047046

(8)

215

Desterro do Melo

5.223.283

0,001718

8.328.870

0,002511

0,0021148

(8)

216

Diamantina

153.689.752

0,050564

178.170.469

0,053717

0,0521406

(8)

217

Diogo de Vasconcelos

6.438.616

0,002118

6.868.200

0,002071

0,0020945

(8)

218

Dionísio

33.587.463

0,011050

43.302.031

0,013055

0,0120528

(8)

219

Divinésia

7.917.820

0,002605

10.031.726

0,003024

0,0028147

(8)

220

Divino

45.337.148

0,014916

49.985.231

0,015070

0,0149931

(8)

221

Divino das Laranjeiras

7.594.119

0,002498

13.651.386

0,004116

0,0033071

(8)

222

Divinolândia de Minas

7.762.370

0,002554

9.465.515

0,002854

0,0027038

(8)

223

Divinópolis

2.400.167.845

0,789663

2.676.379.535

0,806903

0,7982832

(8)

788

Divisa Alegre

72.228.366

0,023763

52.307.613

0,015770

0,0197668

(8)

224

Divisa Nova

33.512.737

0,011026

37.317.348

0,011251

0,0111383

(8)

731

Divisópolis

11.096.038

0,003651

7.803.241

0,002353

0,0030016

(8)

789

Dom Bosco

16.243.284

0,005344

33.909.468

0,010223

0,0077837

(8)

225

Dom Cavati

7.461.052

0,002455

9.485.488

0,002860

0,0026572

(8)

226

Dom Joaquim

7.550.098

0,002484

9.643.311

0,002907

0,0026957

(8)

227

Dom Silvério

29.895.721

0,009836

35.099.318

0,010582

0,0102090

(8)

228

Dom Viçoso

7.499.346

0,002467

8.263.927

0,002491

0,0024794

(8)

229

Dona Euzébia

21.180.610

0,006968

24.920.496

0,007513

0,0072409

(8)

230

Dores de Campos

108.409.109

0,035667

99.860.229

0,030107

0,0328869

(8)

231

Dores de Guanhães

39.677.867

0,013054

71.489.315

0,021553

0,0173038

(8)

232

Dores do Indaiá

75.690.720

0,024903

88.995.523

0,026831

0,0258669

(8)

233

Dores do Turvo

15.762.733

0,005186

14.991.513

0,004520

0,0048529

(8)

234

Doresópolis

9.002.882

0,002962

26.355.732

0,007946

0,0054540

(8)

235

Douradoquara

17.771.894

0,005847

16.840.275

0,005077

0,0054621

(8)

732

Durandé

40.120.369

0,013200

36.265.426

0,010934

0,0120667

(8)

236

Elói Mendes

180.991.264

0,059547

177.355.988

0,053471

0,0565089

(8)

237

Engenheiro Caldas

32.425.645

0,010668

37.228.194

0,011224

0,0109460

(8)

238

Engenheiro Navarro

15.787.219

0,005194

18.888.733

0,005695

0,0054444

(8)

733

Entre Folhas

10.628.430

0,003497

14.586.079

0,004398

0,0039472

(8)

239

Entre Rios de Minas

37.228.270

0,012248

38.106.323

0,011489

0,0118685

(8)

240

Ervália

75.499.198

0,024839

96.165.620

0,028993

0,0269163

(8)

241

Esmeraldas

190.468.125

0,062665

179.266.787

0,054047

0,0583559

(8)

242

Espera Feliz

93.078.573

0,030623

92.757.051

0,027965

0,0292943

(8)

243

Espinosa

45.772.680

0,015059

65.707.042

0,019810

0,0174347

(8)

244

Espírito Santo do Dourado

31.122.035

0,010239

38.297.836

0,011546

0,0108928

(8)

245

Estiva

76.074.909

0,025029

80.306.749

0,024212

0,0246203

(8)

246

Estrela Dalva

4.947.964

0,001628

11.935.529

0,003598

0,0026132

(8)

247

Estrela do Indaiá

26.779.657

0,008811

33.216.239

0,010014

0,0094125

(8)

248

Estrela do Sul

217.906.844

0,071692

205.898.292

0,062076

0,0668842

(8)

249

Eugenópolis

35.616.715

0,011718

38.097.964

0,011486

0,0116021

(8)

250

Ewbank da Câmara

8.712.148

0,002866

13.049.585

0,003934

0,0034003

(8)

251

Extrema

3.073.820.854

1,011298

4.224.631.841

1,273686

1,1424920

(8)

252

Fama

15.682.562

0,005160

18.440.051

0,005560

0,0053596

(8)

253

Faria Lemos

13.449.185

0,004425

11.943.810

0,003601

0,0040129

(8)

254

Felício dos Santos

5.342.348

0,001758

5.903.540

0,001780

0,0017688

(8)

256

Felisburgo

5.791.683

0,001905

7.341.566

0,002213

0,0020594

(8)

257

Felixlândia

99.875.865

0,032859

84.770.335

0,025557

0,0292085

(8)

258

Fernandes Tourinho

9.490.487

0,003122

10.045.233

0,003029

0,0030755

(8)

259

Ferros

44.804.873

0,014741

33.225.993

0,010017

0,0123791

(8)

734

Fervedouro

19.907.871

0,006550

21.511.174

0,006485

0,0065176

(8)

260

Florestal

47.565.350

0,015649

60.083.455

0,018115

0,0168819

(8)

261

Formiga

496.887.035

0,163478

528.085.192

0,159213

0,1613451

(8)

262

Formoso

131.679.297

0,043323

150.530.953

0,045384

0,0443533

(8)

263

Fortaleza de Minas

65.171.307

0,021442

46.600.739

0,014050

0,0177456

(8)

264

Fortuna de Minas

11.447.488

0,003766

13.212.074

0,003983

0,0038748

(8)

265

Francisco Badaró

6.929.201

0,002280

7.613.703

0,002295

0,0022876

(8)

266

Francisco Dumont

11.888.511

0,003911

11.788.743

0,003554

0,0037328

(8)

267

Francisco Sá

35.602.533

0,011713

39.673.845

0,011961

0,0118373

(8)

790

Franciscópolis

9.941.283

0,003271

25.590.075

0,007715

0,0054929

(8)

268

Frei Gaspar

11.460.961

0,003771

17.775.023

0,005359

0,0045648

(8)

269

Frei Inocêncio

34.523.614

0,011358

47.125.306

0,014208

0,0127831

(8)

791

Frei Lagonegro

2.903.187

0,000955

2.381.890

0,000718

0,0008366

(8)

270

Fronteira

685.781.870

0,225625

1.030.511.621

0,310689

0,2681570

(8)

468

Fronteira dos Vales

3.906.659

0,001285

6.436.764

0,001941

0,0016130

(8)

792

Fruta de Leite

1.867.391

0,000614

1.750.809

0,000528

0,0005711

(8)

271

Frutal

903.734.657

0,297332

1.049.532.278

0,316424

0,3068779

(8)

272

Funilândia

21.798.905

0,007172

19.786.252

0,005965

0,0065686

(8)

273

Galiléia

13.174.876

0,004335

19.215.588

0,005793

0,0050639

(8)

793

Gameleiras

3.552.950

0,001169

7.164.463

0,002160

0,0016645

(8)

794

Glaucilândia

2.517.543

0,000828

4.253.887

0,001283

0,0010554

(8)

795

Goiabeira

6.058.480

0,001993

7.982.318

0,002407

0,0021999

(8)

796

Goianá

8.976.498

0,002953

11.997.626

0,003617

0,0032852

(8)

274

Gonçalves

10.588.438

0,003484

12.375.990

0,003731

0,0036074

(8)

275

Gonzaga

29.804.809

0,009806

34.451.792

0,010387

0,0100964

(8)

276

Gouvêa

40.160.341

0,013213

53.441.437

0,016112

0,0146625

(8)

277

Governador Valadares

1.763.619.936

0,580237

1.897.502.538

0,572079

0,5761580

(8)

278

Grão Mogol

356.559.779

0,117309

317.184.015

0,095628

0,1064687

(8)

279

Grupiara

10.611.014

0,003491

12.825.816

0,003867

0,0036790

(8)

280

Guanhães

142.860.426

0,047002

191.964.440

0,057875

0,0524385

(8)

281

Guapé

112.998.440

0,037177

109.254.052

0,032939

0,0350580

(8)

282

Guaraciaba

23.549.353

0,007748

23.401.368

0,007055

0,0074016

(8)

797

Guaraciama

6.181.262

0,002034

10.815.368

0,003261

0,0026472

(8)

283

Guaranésia

198.702.529

0,065374

239.635.328

0,072248

0,0688108

(8)

284

Guarani

79.567.312

0,026178

97.008.087

0,029247

0,0277125

(8)

285

Guarará

14.407.316

0,004740

13.788.740

0,004157

0,0044486

(8)

286

Guarda-Mor

380.939.400

0,125330

591.701.081

0,178392

0,1518613

(8)

287

Guaxupé

601.178.940

0,197790

601.982.876

0,181492

0,1896410

(8)

288

Guidoval

34.632.673

0,011394

36.271.835

0,010936

0,0111649

(8)

289

Guimarânia

100.523.423

0,033073

132.567.042

0,039968

0,0365201

(8)

290

Guiricema

52.455.615

0,017258

43.294.457

0,013053

0,0151555

(8)

291

Gurinhatã

85.780.785

0,028222

100.406.937

0,030272

0,0292470

(8)

292

Heliodora

38.555.280

0,012685

41.548.153

0,012526

0,0126056

(8)

293

Iapu

20.026.907

0,006589

30.763.213

0,009275

0,0079319

(8)

294

Ibertioga

17.271.632

0,005682

18.253.758

0,005503

0,0055929

(8)

295

Ibiá

485.270.615

0,159656

515.775.217

0,155501

0,1575785

(8)

296

Ibiaí

15.601.071

0,005133

20.403.187

0,006151

0,0056421

(8)

798

Ibiracatu

1.883.261

0,000620

2.932.920

0,000884

0,0007519

(8)

297

Ibiraci

355.974.446

0,117117

539.077.397

0,162527

0,1398218

(8)

298

Ibirité

1.421.616.474

0,467717

1.634.010.204

0,492639

0,4801776

(8)

299

Ibitiúra de Minas

19.792.151

0,006512

19.984.565

0,006025

0,0062684

(8)

300

Ibituruna

9.597.835

0,003158

11.348.532

0,003421

0,0032896

(8)

736

Icaraí de Minas

6.627.857

0,002181

11.986.731

0,003614

0,0028972

(8)

301

Igarapé

439.287.809

0,144527

486.669.297

0,146726

0,1456267

(8)

302

Igaratinga

110.206.844

0,036258

124.821.259

0,037632

0,0369454

(8)

303

Iguatama

175.893.922

0,057870

192.791.281

0,058125

0,0579972

(8)

304

Ijaci

543.204.633

0,178716

473.611.670

0,142789

0,1607528

(8)

305

Ilicínea

96.745.202

0,031830

97.607.353

0,029428

0,0306286

(8)

799

Imbé de Minas

14.949.458

0,004918

14.881.115

0,004487

0,0047025

(8)

306

Inconfidentes

41.429.901

0,013631

46.861.813

0,014128

0,0138795

(8)

800

Indaiabira

14.843.773

0,004884

7.798.985

0,002351

0,0036175

(8)

307

Indianópolis

465.537.342

0,153163

531.313.473

0,160186

0,1566747

(8)

308

Ingaí

31.080.913

0,010226

34.269.511

0,010332

0,0102788

(8)

309

Inhapim

63.499.498

0,020892

74.112.035

0,022344

0,0216178

(8)

310

Inhaúma

54.239.923

0,017845

58.577.109

0,017660

0,0177528

(8)

311

Inimutaba

17.818.711

0,005862

25.685.661

0,007744

0,0068032

(8)

737

Ipaba

39.256.769

0,012916

28.128.276

0,008480

0,0106980

(8)

312

Ipanema

84.112.797

0,027673

97.767.890

0,029476

0,0285747

(8)

313

Ipatinga

6.496.750.445

2,137453

5.557.921.944

1,675661

1,9065569

(8)

314

Ipiaçu

55.530.830

0,018270

68.625.538

0,020690

0,0194799

(8)

315

Ipuiuna

79.473.167

0,026147

121.864.469

0,036741

0,0314440

(8)

316

Iraí de Minas

150.113.675

0,049388

146.926.478

0,044297

0,0468424

(8)

317

Itabira

6.118.622.088

2,013047

6.501.439.190

1,960122

1,9865849

(8)

318

Itabirinha de Mantena

18.846.894

0,006201

19.697.738

0,005939

0,0060697

(8)

319

Itabirito

2.988.573.741

0,983251

3.881.149.134

1,170130

1,0766903

(8)

320

Itacambira

52.357.904

0,017226

24.458.940

0,007374

0,0123000

(8)

321

Itacarambi

53.888.403

0,017729

72.360.485

0,021816

0,0197727

(8)

322

Itaguara

59.470.974

0,019566

69.082.842

0,020828

0,0201970

(8)

323

Itaipé

9.254.356

0,003045

8.888.178

0,002680

0,0028622

(8)

324

Itajubá

1.229.602.847

0,404544

1.272.518.178

0,383652

0,3940978

(8)

325

Itamarandiba

207.849.785

0,068383

235.327.905

0,070949

0,0696662

(8)

326

Itamarati de Minas

74.915.073

0,024647

27.245.270

0,008214

0,0164308

(8)

327

Itambacuri

63.569.482

0,020915

91.070.953

0,027457

0,0241858

(8)

328

Itambé do Mato Dentro

4.813.222

0,001584

5.425.382

0,001636

0,0016096

(8)

329

Itamogi

105.041.580

0,034559

105.592.944

0,031835

0,0331972

(8)

330

Itamonte

180.506.303

0,059387

234.218.223

0,070615

0,0650009

(8)

331

Itanhandu

157.133.873

0,051698

197.930.833

0,059674

0,0556859

(8)

332

Itanhomi

23.911.970

0,007867

26.106.536

0,007871

0,0078690

(8)

333

Itaobim

55.415.178

0,018232

60.521.442

0,018247

0,0182392

(8)

334

Itapagipe

344.928.055

0,113483

363.456.117

0,109579

0,1115305

(8)

335

Itapecerica

152.849.945

0,050288

164.680.231

0,049650

0,0499688

(8)

336

Itapeva

73.377.706

0,024142

196.147.942

0,059137

0,0416391

(8)

337

Itatiaiuçu

1.603.872.785

0,527680

1.769.219.573

0,533403

0,5305413

(8)

723

Itaú de Minas

913.337.118

0,300491

722.536.440

0,217838

0,2591645

(8)

338

Itaúna

1.254.765.986

0,412822

1.365.753.165

0,411762

0,4122920

(8)

339

Itaverava

8.853.055

0,002913

10.836.841

0,003267

0,0030899

(8)

340

Itinga

35.526.072

0,011688

37.483.887

0,011301

0,0114946

(8)

341

Itueta

22.330.634

0,007347

24.656.392

0,007434

0,0073903

(8)

342

Ituiutaba

1.454.271.601

0,478460

1.594.129.403

0,480615

0,4795376

(8)

343

Itumirim

23.280.601

0,007659

23.249.206

0,007009

0,0073344

(8)

344

Iturama

1.837.989.386

0,604705

1.751.805.992

0,528153

0,5664288

(8)

345

Itutinga

88.930.678

0,029258

107.137.100

0,032301

0,0307797

(8)

346

Jaboticatubas

41.499.978

0,013654

45.685.507

0,013774

0,0137137

(8)

347

Jacinto

9.783.736

0,003219

15.281.768

0,004607

0,0039131

(8)

348

Jacuí

59.078.851

0,019437

59.937.284

0,018071

0,0187538

(8)

349

Jacutinga

270.796.341

0,089093

289.909.806

0,087405

0,0882490

(8)

350

Jaguaraçu

14.364.199

0,004726

18.766.902

0,005658

0,0051920

(8)

738

Jaiba

285.430.840

0,093908

372.914.541

0,112430

0,1031690

(8)

739

Jampruca

12.017.779

0,003954

15.943.319

0,004807

0,0043803

(8)

351

Janaúba

269.575.358

0,088691

333.024.800

0,100404

0,0945475

(8)

352

Januária

114.680.273

0,037730

132.944.859

0,040082

0,0389059

(8)

353

Japaraíba

35.354.810

0,011632

37.805.730

0,011398

0,0115150

(8)

865

Japonvar

4.293.512

0,001413

5.621.406

0,001695

0,0015537

(8)

354

Jeceaba

75.200.477

0,024741

673.046.015

0,202917

0,1138291

(8)

801

Jenipapo de Minas

4.516.219

0,001486

4.938.212

0,001489

0,0014873

(8)

355

Jequeri

87.825.863

0,028895

104.866.184

0,031616

0,0302556

(8)

356

Jequitaí

36.929.079

0,012150

39.341.389

0,011861

0,0120054

(8)

357

Jequitibá

63.650.951

0,020941

49.776.101

0,015007

0,0179742

(8)

358

Jequitinhonha

31.227.562

0,010274

41.152.856

0,012407

0,0113406

(8)

359

Jesuânia

28.664.697

0,009431

31.447.276

0,009481

0,0094559

(8)

360

Joaima

21.652.378

0,007124

39.283.473

0,011844

0,0094837

(8)

361

Joanésia

50.849.423

0,016730

44.446.953

0,013400

0,0150650

(8)

362

João Monlevade

1.306.237.919

0,429757

1.518.446.238

0,457797

0,4437769

(8)

363

João Pinheiro

628.363.956

0,206734

867.745.786

0,261617

0,2341755

(8)

364

Joaquim Felício

8.854.028

0,002913

10.753.610

0,003242

0,0030776

(8)

365

Jordânia

6.415.297

0,002111

13.454.339

0,004056

0,0030835

(8)

802

José Gonçalves de Minas

5.548.187

0,001825

4.417.016

0,001332

0,0015785

(8)

803

José Raydan

17.388.624

0,005721

19.719.890

0,005945

0,0058331

(8)

804

Josenópolis

1.814.940

0,000597

1.789.516

0,000540

0,0005683

(8)

740

Juatuba

1.432.301.314

0,471232

1.415.007.916

0,426611

0,4489217

(8)

367

Juiz de Fora

5.344.911.948

1,758494

6.624.782.979

1,997309

1,8779017

(8)

368

Juramento

4.917.743

0,001618

9.033.388

0,002723

0,0021707

(8)

369

Juruaia

79.980.388

0,026314

95.829.392

0,028892

0,0276027

(8)

805

Juvenília

4.006.992

0,001318

5.676.302

0,001711

0,0015148

(8)

370

Ladainha

8.040.029

0,002645

13.337.079

0,004021

0,0033331

(8)

371

Lagamar

108.550.913

0,035714

117.754.399

0,035502

0,0356077

(8)

372

Lagoa da Prata

524.742.957

0,172642

662.689.337

0,199795

0,1862184

(8)

373

Lagoa dos Patos

8.599.449

0,002829

12.107.328

0,003650

0,0032397

(8)

374

Lagoa Dourada

63.989.950

0,021053

88.746.716

0,026756

0,0239046

(8)

375

Lagoa Formosa

150.641.400

0,049562

161.271.478

0,048622

0,0490917

(8)

741

Lagoa Grande

100.761.360

0,033151

148.300.439

0,044711

0,0389310

(8)

376

Lagoa Santa

729.783.641

0,240101

909.035.237

0,274066

0,2570834

(8)

377

Lajinha

95.793.128

0,031516

103.926.687

0,031333

0,0314246

(8)

378

Lambari

113.798.677

0,037440

124.590.611

0,037563

0,0375015

(8)

379

Lamim

7.842.651

0,002580

6.892.656

0,002078

0,0023292

(8)

380

Laranjal

26.441.815

0,008699

20.893.773

0,006299

0,0074994

(8)

381

Lassance

91.476.035

0,030096

85.990.345

0,025925

0,0280106

(8)

382

Lavras

919.724.727

0,302593

998.760.769

0,301117

0,3018547

(8)

383

Leandro Ferreira

18.209.686

0,005991

22.350.278

0,006738

0,0063647

(8)

806

Leme do Prado

4.751.901

0,001563

4.596.605

0,001386

0,0014746

(8)

384

Leopoldina

323.013.383

0,106273

384.053.019

0,115788

0,1110304

(8)

385

Liberdade

14.103.954

0,004640

18.342.168

0,005530

0,0050851

(8)

386

Lima Duarte

63.784.597

0,020985

78.599.496

0,023697

0,0223412

(8)

742

Limeira do Oeste

286.495.578

0,094258

369.395.873

0,111369

0,1028137

(8)

743

Lontra

3.805.056

0,001252

5.575.136

0,001681

0,0014664

(8)

807

Luisburgo

21.327.428

0,007017

30.004.836

0,009046

0,0080315

(8)

808

Luislândia

4.292.379

0,001412

5.129.391

0,001546

0,0014793

(8)

387

Luminárias

70.757.365

0,023279

41.747.023

0,012586

0,0179329

(8)

388

Luz

162.780.484

0,053555

207.736.661

0,062631

0,0580930

(8)

389

Machacalis

12.353.428

0,004064

26.841.367

0,008092

0,0060784

(8)

390

Machado

460.124.267

0,151382

487.845.139

0,147081

0,1492316

(8)

391

Madre de Deus de Minas

55.455.568

0,018245

64.676.740

0,019499

0,0188722

(8)

392

Malacacheta

36.730.819

0,012085

42.774.063

0,012896

0,0124903

(8)

744

Mamonas

2.802.518

0,000922

3.709.334

0,001118

0,0010202

(8)

393

Manga

29.279.242

0,009633

42.990.225

0,012961

0,0112971

(8)

394

Manhuaçu

592.905.652

0,195068

653.324.401

0,196971

0,1960195

(8)

395

Manhumirim

136.707.502

0,044977

130.806.985

0,039437

0,0422071

(8)

396

Mantena

84.379.794

0,027761

96.736.793

0,029165

0,0284632

(8)

398

Mar de Espanha

59.928.589

0,019717

69.773.706

0,021036

0,0203764

(8)

397

Maravilhas

58.976.958

0,019404

60.484.982

0,018236

0,0188196

(8)

399

Maria da Fé

46.562.858

0,015319

57.022.781

0,017192

0,0162556

(8)

400

Mariana

5.379.849.406

1,769989

6.108.472.044

1,841646

1,8058176

(8)

401

Marilac

12.570.120

0,004136

13.965.435

0,004210

0,0041730

(8)

809

Mário Campos

115.813.156

0,038103

124.717.818

0,037601

0,0378521

(8)

402

Maripá de Minas

8.812.594

0,002899

14.212.499

0,004285

0,0035922

(8)

403

Marliéria

9.060.153

0,002981

11.905.080

0,003589

0,0032850

(8)

404

Marmelópolis

4.104.562

0,001350

3.673.263

0,001107

0,0012289

(8)

405

Martinho Campos

152.482.895

0,050167

155.394.468

0,046850

0,0485087

(8)

810

Martins Soares

47.193.294

0,015527

51.537.054

0,015538

0,0155323

(8)

745

Mata Verde

37.618.657

0,012377

13.170.564

0,003971

0,0081737

(8)

406

Materlândia

10.962.399

0,003607

7.104.822

0,002142

0,0028744

(8)

407

Mateus Leme

349.597.736

0,115019

444.745.260

0,134086

0,1245527

(8)

715

Mathias Lobato

6.552.296

0,002156

7.454.881

0,002248

0,0022017

(8)

408

Matias Barbosa

695.204.839

0,228725

719.879.426

0,217037

0,2228808

(8)

746

Matias Cardoso

117.968.259

0,038812

76.506.820

0,023066

0,0309390

(8)

409

Matipó

87.611.049

0,028824

87.496.561

0,026379

0,0276019

(8)

410

Mato Verde

18.798.842

0,006185

32.767.332

0,009879

0,0080320

(8)

411

Matozinhos

709.431.495

0,233405

669.220.064

0,201764

0,2175844

(8)

412

Matutina

27.122.301

0,008923

22.819.563

0,006880

0,0079016

(8)

413

Medeiros

66.563.354

0,021900

63.418.737

0,019120

0,0205099

(8)

414

Medina

45.567.654

0,014992

65.585.997

0,019774

0,0173827

(8)

415

Mendes Pimentel

19.591.623

0,006446

22.698.245

0,006843

0,0066445

(8)

416

Mercês

26.170.669

0,008610

28.978.122

0,008737

0,0086734

(8)

417

Mesquita

6.887.632

0,002266

8.539.862

0,002575

0,0024204

(8)

418

Minas Novas

67.441.176

0,022188

56.978.064

0,017178

0,0196834

(8)

419

Minduri

14.645.743

0,004818

20.857.773

0,006288

0,0055535

(8)

420

Mirabela

11.024.409

0,003627

14.220.636

0,004287

0,0039572

(8)

421

Miradouro

30.927.581

0,010175

26.524.451

0,007997

0,0090861

(8)

422

Mirai

78.508.704

0,025830

107.487.207

0,032406

0,0291180

(8)

811

Miravânia

2.421.737

0,000797

2.117.699

0,000638

0,0007176

(8)

423

Moeda

25.102.260

0,008259

22.286.697

0,006719

0,0074890

(8)

424

Moema

29.202.581

0,009608

39.532.922

0,011919

0,0107633

(8)

425

Monjolos

6.896.775

0,002269

8.935.018

0,002694

0,0024814

(8)

426

Monsenhor Paulo

126.903.148

0,041752

130.556.468

0,039362

0,0405566

(8)

427

Montalvânia

21.582.672

0,007101

19.226.856

0,005797

0,0064487

(8)

428

Monte Al