RESOLUÇÃO Nº 4.524, DE 05 DE MARÇO DE 2013 Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de março de 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de março de 2013, é de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado de Fazenda, aos 05 de Março de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil. Leonardo Maurício Colombini Lima |
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