RESOLUÇÃO Nº 4.132, DE 4 DE AGOSTO DE 2009 (MG de 05/08/2009) Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de agosto de 2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de agosto de 2009, é de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado de Fazenda, aos 4 de agosto de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil. SIMÃO CIRINEU DIAS Secretário de Estado de Fazenda |
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