RESOLUÇÃO N° 3.906, DE 02 DE AGOSTO DE 2007 (MG de 04/08/2007) Altera a Resolução nº 3.887, de 29 de junho de 2007, que dispõe sobre o cancelamento de crédito tributário de pequeno valor referente ao ICMS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do § 3º do art. 227 da Lei nº. 6.763, de 26 de dezembro de 1975, no Decreto nº. 44.560, 29 de junho de 2007, no inciso II do § 3º do art. 14 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000 e na Resolução nº 16, de 30 de julho de 2007 do Comitê Gestor do Simples Nacional, RESOLVE: Art. 1º A Resolução nº. 3.887, de 29 de junho de 2007 passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 2º (...) Parágrafo único. (...) I - (...) a) (...) 1. declarado pelo contribuinte até o último dia útil da primeira quinzena de agosto de 2007, relativamente aos períodos de apuração do imposto anteriores a abril de 2007, considerando para esse efeito as declarações transmitidas pelo contribuinte e validadas pela Secretaria de Estado de Fazenda. (...) (nr)” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2007. Belo Horizonte, 02 de agosto de 2007; 219° da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil. SIMÃO CIRINEU DIAS Secretário de Estado de Fazenda |
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