RESOLUÇÃO Nº 2.949, DE 02 DE DEZEMBRO de 1998


RESOLUÇÃO Nº 2.949, DE 02 DE DEZEMBRO de 1998

(MG de 04)

Dispõe sobre acerto relativamente ao imposto devido por Empresa de Pequeno Porte no período de junho a outubro de 1998.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe é conferida no § 7º do artigo 85 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, RESOLVE:

Art. 1º - O contribuinte enquadrado como Empresa de Pequeno Porte (EPP) na forma prevista no Anexo X do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, recolherá, até 24 de dezembro de 1998, a diferença de imposto incorretamente apurado, relativamente ao período de junho a outubro de 1998, sem qualquer acréscimo legal.

Parágrafo único – A diferença de imposto de que trata este artigo será apurada pela Secretaria de Estado da Fazenda e lançada no Documento de Arrecadação Estadual (DAE) referente ao mês de novembro de 1998.

Art. 2º - Na hipótese de pagamento a maior do imposto relativo ao período de junho a outubro de 1998, pelo contribuinte de que trata o artigo anterior, o valor relativo à diferença será deduzido, pela Secretaria de Estado da Fazenda, do valor devido e referente ao mês de novembro de 1998.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 02 de dezembro de 1998.

JOÃO HERALDO LIMA

Secretário de Estado da Fazenda