RESOLUÇÃO Nº 2.322, DE 08 DE JANEIRO DE 1993 (MG de 09) Altera a tabela anexa à Resolução nº 2.310, de 15 de dezembro de 1992, que disciplina a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no exercício de 1993 e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 16 do Decreto nº 26.539, de 30 de janeiro de 1987, e tendo em vista a necessidade da adequação de valores constantes da tabela anexa à Resolução nº 2.310, de 15 de dezembro de 1992, RESOLVE: Art. 1º - A tabela "Automóveis/Utilitários Nacionais" constantes do Anexo à Resolução nº 2.310, de 15 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a redação publicada em anexo, relativamente ao veículos mencionados. Art. 2º - Os proprietários dos veículos relacionados no Anexo desta Resolução deverão recolher o IPVA por meio de Guia de Arrecadação, modelo 6, visada pela repartição fazendária do município e registro do veículo. § 1º - Tratando-se de veículo registrado em Belo Horizonte, a guia de arrecadação será visada pela Divisão de Tributação da Superintendência Regional da Fazenda Metropolitana, com endereço na Avenida Carandaí, nº 863. § 2º - A guia de arrecadação referida no caput, visada pela repartição fazendária e autenticada pela agência bancária autorizada a arrecadar tributos estaduais, será apresentada ao órgão do trânsito local para licenciamento do veículo emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 08 de janeiro de 1993. ROBERTO LÚCIO ROCHA BRANT Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO
VEÍCULOS: AUTOMÓVEIS/UTILITÁRIOS NACIONAIS ANO DE FABRICAÇÃO DOS VEÍCULOS
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