PORTARIA Nº 3.449, DE 14 DE JANEIRO DE 1999
(MG de 16)
Dispõe sobre o recebimento do IPVA por meio de INTERNET, home office-banking, auto-atendimento e agendamento por telefone.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 5º da Resolução nº 2.957 de 23 de dezembro de 1998, RESOLVE:
Art. 1º - A agência bancária, credenciada para receber tributos e demais receitas estaduais, poderá receber o Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), relativamente ao exercício de 1999, por meio de internet, home office-banking, auto-atendimento e agendamento por telefone.
§ 1º - O recebimento do IPVA, nos termos deste artigo, fica condicionado à validação do aplicativo pela Diretoria de Controle Administrativo-Tributário da Superintendência da Receita Estadual.
§ 2º - A agência bancária deverá fornecer o comprovante de pagamento ao contribuinte, contendo no mínimo as informações constantes do modelo de Comprovante de Pagamento de IPVA, anexo a esta Portaria.
Art. 2º - O disposto nesta Portaria não dispensa a agência bancária da observância das disposições constantes do Manual do Sistema de Arrecadação e Controle dos Tributos e Demais Receitas Estaduais, naquilo que lhe for aplicável.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 1999.
Antônio de Pádua Silva
Diretor
COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE IPVA
MINAS GERAIS
| IDENTIFICAÇÃO DA MÍDIA COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO IPVA |
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| DATA: DD/MM/AAAA |
HORA: |
HH:MM |
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| TERMINAL: NNNN |
Nº TRANSAÇÃO: |
NNNN |
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| BANCO: NNN |
AGÊNCIA: |
NNNN |
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| NSU: NNN.NNN |
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| EXERCÍCIO: AAAA |
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| CÓD. RENAVAM: |
NNNNNNNNN |
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| Nº PLACA: |
AAA-NNNN |
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| CÓDIGO DO MUNICÍPIO: |
NNNN |
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| COTA/PARCELA: |
AAAAAAAAAAAAAA |
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| DATA VENCIMENTO: |
DD/MM/AAAA |
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| VALOR DA RECEITA: |
N.NNN.NNN,NN |
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| ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: |
N.NNN.NNN,NN |
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| MULTA: |
N.NNN.NNN,NN |
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| JUROS: |
N.NNN.NNN,NN |
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| TOTAL: |
N.NNN.NNN,NN |
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| PAGAMENTO: |
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| DATA: DD/MM/AAAA |
HORA: |
HH:MM |
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| AUTORIZADO PELA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – SEF/MG |
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