PORTARIA Nº 002/2007 DE 03 DE AGOSTO DE 2007 (MG de 07/08/2007 e retificada no MG de 08/08/2007) Revogada pelaPortaria SAIF Nº 04 Dispõe sobre a forma e as condições para a utilização da NF-e relativamente ao período de 2 de julho de 2007 a 31 de dezembro de 2007. A DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 44.566, de 12 de julho de 2007, RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a forma e as condições para a utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) relativamente ao período de 2 de julho de 2007 a 31 de dezembro de 2007. Art. 2º São condições para a utilização da NF-e de que trata esta Portaria, que o interessado: I - credencie-se previamente; II - possua autorização para emissão de nota fiscal e escrituração de livro fiscal por sistema de processamento eletrônico de dados (PED); e III - observe as regras constantes do Ajuste SINIEF nº 07, de 30 de setembro de 2005 e Manual de Integração disponíveis no portal da NF-e http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/. Parágrafo único. O inciso II não se aplica ao Contribuinte que esteja enquadrado no Protocolo ICMS 10/07. Art. 3º Para credenciamento prévio o interessado deverá preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/ e enviar para o e-mail nfe@fazenda.mg.gov.br. Art. 4º Fica credenciado, nos termos desta Portaria, a emitir NF-e o contribuinte participante da fase piloto do projeto, que tenha solicitado a emissão NF-e por meio de regime especial. Parágrafo único. Ficam revogados os regimes especiais que versem sobre credenciamento de contribuinte para emissão de NF-e. Art. 5º A Secretaria de Estado de Fazenda poderá utilizar o nome dos emitentes da NF-e de que trata esta Portaria para os fins de divulgação de uso desse documento. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, em Belo Horizonte, aos 03 de agosto de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil. Soraya Naffah Ferreira Diretora |
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