PORTARIA SUTRI Nº 1.528, DE 14 DE MAIO DE 2026


PORTARIA SUTRI Nº 1.528, DE 14 DE MAIO DE 2026

PORTARIA SUTRI Nº 1.528, DE 14 DE MAIO DE 2026
(MG de 15/05/2026)

Relaciona estabelecimentos credenciados para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária nas operações interestaduais com desperdícios, resíduos ou sucata, de alumínio, classificados na posição NBM/SH 76.02.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o deferimento de pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal no Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação nº 2796628-65.2025.8.13.0000, para suspender, até o julgamento da apelação, os efeitos da Portaria Sutri nº 1.449/2025 em relação às impetrantes do Mandando de Segurança nº 1000912-94.2025.8.13.0024, da 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte,

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam credenciados, para fins de inaplicabilidade da responsabilidade por substituição tributária prevista no art. 171 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, os estabelecimentos identificados no Anexo Único, nas operações interestaduais com desperdícios, resíduos ou sucata, de alumínio, classificados na posição NBM/SH 76.02.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Belo Horizonte, aos 14 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria Sutri nº 1.528, de 2026)

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

1

BALL EMBALAGENS LTDA.

00.835.301/0011-07

003.371266.01-38

2

BALL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE LATAS E TAMPAS LTDA.

08.336.476/0008-86

002.485322.00-03

3

BALL BEVERAGE CAN SOUTH AMERICA LTDA.

29.506.474/0005-15

525.601424.00-15