PORTARIA SUTRI Nº 1.525, DE 27 DE MARÇO DE 2026
(MG de 28/03/2026)
Enquadra estabelecimento na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na decisão judicial liminar proferida nos autos do Procedimento Comum Cível nº 1000864- 89.2026.8.13.0707 da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Varginha,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica enquadrado na categoria de distribuidor hospitalar, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS, o estabelecimento Acácia Comércio de Medicamentos Ltda., I.E.: 707.088401.0016, no período de 1º de abril a 31 de outubro de 2025.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação