PORTARIA SUTRI Nº 1.524, DE 10 DE MARÇO DE 2026


PORTARIA SUTRI Nº 1.524, DE 10 DE MARÇO DE 2026

PORTARIA SUTRI Nº 1.524, DE 10 DE MARÇO DE 2026
(MG de 11/03/2026)

Relaciona estabelecimentos credenciados para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária nas operações interestaduais com alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive a granalha de alumínio e quaisquer outras mercadorias classificadas na posição NBM/SH 76.01.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos art. 172 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam credenciados, para fins de inaplicabilidade da responsabilidade por substituição tributária prevista no art. 171 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, os estabelecimentos identificados no Anexo Único, nas operações interestaduais com alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive a granalha de alumínio e quaisquer outras mercadorias classificadas na posição NBM/SH 76.01.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 16 de março de 2026.

Belo Horizonte, aos 10 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria Sutri nº 1.524, de 2026)

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

1

ALLE ALUMÍNIO LTDA.

32.449.687/0001-33

33.540.750.010

2

ALLE ALUMÍNIO LTDA.

32.449.687/0002-14

33.540.750.193