PORTARIA SUFIS Nº 492, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
(MG de 26/08/2026)
Torna sem efeito a publicação da Portaria SUFIS nº 489, de 19 de agosto de 2026.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do art. 447 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – Torna sem efeito a publicação da Portaria SUFIS nº 489, de 19 de agosto de 2026.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização