PORTARIA SUFIS Nº 490, DE 20 DE AGOSTO DE 2026


PORTARIA SUFIS Nº 490, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA SUFIS Nº 490, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
(MG de 21/08/2026)

Altera a Portaria SUFIS nº 402, de 24 de outubro de 2025, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o § 7º do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 402, de 24 de outubro de 2025, fica acrescido dos itens 114 a 117, e passa a vigorar com a seguinte redação:

114

Inminas Distribuidora De Medicamentos Ltda.

004783042.00-17

01/09/2026

 

115

DM Logísitca Hospitalar Ltda.

003266967.00-67

01/09/2026

 

116

AVL Medic Produtos Médico Hospitalares Ltda.

004462451.00-20

01/09/2026

 

117

Figueroa Gomes Comercial Ltda.

004295581.00-96

01/09/2026

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização