PORTARIA SUFIS Nº 490, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
(MG de 21/08/2026)
Altera a Portaria SUFIS nº 402, de 24 de outubro de 2025, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o § 7º do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 402, de 24 de outubro de 2025, fica acrescido dos itens 114 a 117, e passa a vigorar com a seguinte redação:
“
114 |
Inminas Distribuidora De Medicamentos Ltda. |
004783042.00-17 |
01/09/2026 |
|
115 |
DM Logísitca Hospitalar Ltda. |
003266967.00-67 |
01/09/2026 |
|
116 |
AVL Medic Produtos Médico Hospitalares Ltda. |
004462451.00-20 |
01/09/2026 |
|
117 |
Figueroa Gomes Comercial Ltda. |
004295581.00-96 |
01/09/2026 |
|
”
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização