PORTARIA SUFIS Nº 488, DE 18 DE AGOSTO DE 2026


PORTARIA SUFIS Nº 488, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA SUFIS Nº 488, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
(MG de 19/08/2026)

Torna sem efeito a publicação da Portaria SUFIS nº 483, de 29 de julho de 2026.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do art. 447 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – Torna sem efeito a publicação da Portaria SUFIS n° 483, de 29 de julho de 2026.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de julho de 2026.

Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização