PORTARIA SUFIS Nº 487, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
(MG de 15/08/2026)
Altera a Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 386 a 389, com a seguinte redação:
“
386 |
New Way Importação e Exportação Ltda. |
28.139.607/0001-76 |
387 |
Powerpic Tecnologia e Ind. Eletrônica Própria ou Terceirizada Ltda. |
53.978.940/0001-16 |
388 |
South Importação e Exportação Ltda. |
55.658.269/0001-51 |
389 |
Foccus Digital Comércio e Manutenção Técnica Ltda. |
08.272.032/0002-39 |
”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização