PORTARIA SUFIS Nº 486, DE 12 DE AGOSTO DE 2026


PORTARIA SUFIS Nº 486, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA SUFIS Nº 486, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
(MG de 13/08/2026 e republicada no MG de 20/08/2026)

Altera a Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos §§ 9º, 13 e 17 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica alterada a ementa da Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, para:

“Dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).”.

Art. 2º – O art. 1º da Portaria SUFIS nº 333, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – Ficam os contribuintes inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS e identificados no Anexo Único desta Portaria credenciados, nos termos dos §§ 9° a 14 do art. 235 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, para o tratamento prioritário na análise da Duimp no e-Comext, após o registro da solicitação de pagamento ou de sua exoneração.”.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de julho de 2026.

Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização