PORTARIA SUFIS Nº 473, DE 16 DE JUNHO DE 2026
(MG de 17/06/2026)
Altera a Portaria SUFIS nº 400, de 24 de outubro de 2025, que relaciona estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do §5º do art. 19 do Anexo VII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 400, de 24 de outubro de 2025, fica acrescido do item 87, com a seguinte redação:
“
| 87 |
SERGIO ALBANO FERNANDES |
02.078.902/0001-76 |
17.024.01 |
17/06/2026 |
| 17.024.02 |
”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização