PORTARIA SUFIS Nº 470, DE 29 DE MAIO DE 2026
(MG de 30/05/2026)
Relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 75 c/c art. 79 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo, para efeitos de aplicação da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária prevista no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 75 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, os estabelecimentos relacionados no Anexo Único, relativamente às mercadorias listadas no mesmo Anexo.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de junho de 2026.
Belo Horizonte, aos 29 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização