PORTARIA SUFIS Nº 470, DE 29 DE MAIO DE 2026


PORTARIA SUFIS Nº 470, DE 29 DE MAIO DE 2026

PORTARIA SUFIS Nº 470, DE 29 DE MAIO DE 2026
(MG de 30/05/2026)

Relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 75 c/c art. 79 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo, para efeitos de aplicação da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária prevista no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 75 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, os estabelecimentos relacionados no Anexo Único, relativamente às mercadorias listadas no mesmo Anexo.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de junho de 2026.

Belo Horizonte, aos 29 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização

ANEXO ÚNICO