PORTARIA SUFIS Nº 468, DE 21 DE MAIO DE 2026
(MG de 22/05/2026)
Altera a Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 382, 383 e 384, com a seguinte redação:
“
| 382 |
Indústria, Comércio e Distribuidora JDF de peças Ltda. |
02.075.227/0002-02 |
| 383 |
Vantage Specialty Chemicals Ins. Cosméticos e Farm. Ltda. |
67.957.092/0005-05 |
| 384 |
Scientific Dental Medical Ltda. |
09.020.873/0001-30 |
”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização