PORTARIA SUFIS Nº 461, DE 12 DE MAIO DE 2026


PORTARIA SUFIS Nº 461, DE 12 DE MAIO DE 2026

PORTARIA SUFIS Nº 461, DE 12 DE MAIO DE 2026
(MG de 13/05/2026)

Altera a Portaria SUFIS nº 402, de 24 de outubro de 2025, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o § 7º do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 402, de 24 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação e fica acrescido dos itens 110, 111 e 112:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

6

BD Distribuidora de Medicamentos e Materiais Hospitalares Ltda

003165022.00-22

01/11/2025

01/06/2026

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

29

Comércio de Medicamentos Nunes Ltda

001671944.00-63

01/11/2025

02/03/2026

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

110

SAMED Hospitalar Ltda

004786057.00-68

01/06/2026

 

111

EFFE Hospitalar Ltda

004337760.00-94

01/06/2026

 

121

Dental BH Brasil Comercio de Produtos Odonto-Médico-Hospitalar Ltda

003267360.00-35

01/06/2026

 

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 2 de março de 2026.

Belo Horizonte, aos 12 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização