PORTARIA SUFIS Nº 461, DE 12 DE MAIO DE 2026
(MG de 13/05/2026)
Altera a Portaria SUFIS nº 402, de 24 de outubro de 2025, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o § 7º do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 402, de 24 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação e fica acrescido dos itens 110, 111 e 112:
“
| (...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
| 6 |
BD Distribuidora de Medicamentos e Materiais Hospitalares Ltda |
003165022.00-22 |
01/11/2025 |
01/06/2026 |
| (...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
| 29 |
Comércio de Medicamentos Nunes Ltda |
001671944.00-63 |
01/11/2025 |
02/03/2026 |
| (...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
| 110 |
SAMED Hospitalar Ltda |
004786057.00-68 |
01/06/2026 |
|
| 111 |
EFFE Hospitalar Ltda |
004337760.00-94 |
01/06/2026 |
|
| 121 |
Dental BH Brasil Comercio de Produtos Odonto-Médico-Hospitalar Ltda |
003267360.00-35 |
01/06/2026 |
|
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 2 de março de 2026.
Belo Horizonte, aos 12 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização