PORTARIA SUFIS Nº 460, DE 11 DE MAIO DE 2026
(MG de 12/05/2026)
Altera o anexo único da Portaria SUFIS nº 246, de 8 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento dos Estabelecimentos Gráficos Responsáveis pela fabricação do selo fiscal nos termos dos Artigos 82 e 83 do Capítulo VI da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG (Decreto 48.589/23).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do Artigo 82 do Capítulo VI da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica revogado o item 3 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 246, de 8 de janeiro de 2024.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização