PORTARIA SUFIS Nº 459, DE 8 DE MAIO DE 2026


PORTARIA SUFIS Nº 459, DE 8 DE MAIO DE 2026

PORTARIA SUFIS Nº 459, DE 8 DE MAIO DE 2026
(MG de 09/05/2026)

Altera a Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido do item 381, com a seguinte redação:

381

Prática Produtos S.A.

08.574.411/0001-00

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos de 8 maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização