PORTARIA SUFIS Nº 446, DE 26 DE MARÇO DE 2026
(MG de 27/03/2026)
Altera a Portaria SUFIS nº 402, de 24 de outubro de 2025, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o § 7º do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, e a decisão judicial proferida nos autos da ação judicial de N° 1000864-89.2026.8.13.0707,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 402, de 24 de outubro de 2025, fica acrescido do item 109 e passa a vigorar com a seguinte redação:
“
| 109 |
Acácia Comércio de Medicamentos Ltda. |
70708840100-16 |
01/11/2025 |
|
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2025.
Belo Horizonte, aos 26 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização