PORTARIA SUFIS Nº 442, DE 26 DE MARÇO DE 2026
(MG de 27/03/2026)
Altera a Portaria SUFIS nº 400, de 24 de outubro de 2025, que relaciona estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do §5º do art. 19 do Anexo VII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 400, de 24 de outubro de 2025, fica acrescido dos itens 83 a 85, com a seguinte redação:
“
| 83 |
57.014.294 ELIANE MARIA DE FARIA |
57.014.294/0001-28 |
17.029.00 |
27/03/2026 |
| 17.094.00 |
||||
| 84 |
J & E INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. |
59.771.925/0001-89 |
17.046.05 |
27/03/2026 |
| 85 |
PASTELARIA DO LUCIANO LTDA. |
44.030.722/0001-64 |
17.048.02 |
27/03/2026 |
”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização