PORTARIA SUFIS Nº 442, DE 26 DE MARÇO DE 2026


PORTARIA SUFIS Nº 442, DE 26 DE MARÇO DE 2026

PORTARIA SUFIS Nº 442, DE 26 DE MARÇO DE 2026
(MG de 27/03/2026)

Altera a Portaria SUFIS nº 400, de 24 de outubro de 2025, que relaciona estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do §5º do art. 19 do Anexo VII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 400, de 24 de outubro de 2025, fica acrescido dos itens 83 a 85, com a seguinte redação:

83

57.014.294 ELIANE MARIA DE FARIA

57.014.294/0001-28

17.029.00

27/03/2026

17.094.00

84

J & E INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.

59.771.925/0001-89

17.046.05

27/03/2026

85

PASTELARIA DO LUCIANO LTDA.

44.030.722/0001-64

17.048.02

27/03/2026

”.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização