PORTARIA SUFIS Nº 430, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
(MG de 13/02/2026)
Altera a Portaria SUFIS nº 400, de 24 de outubro de 2025, que relaciona estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do § 5º do art. 19 do Anexo VII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 400, de 24 de outubro de 2025, fica acrescido do item 82, com a seguinte redação:
“
| 82 |
MINEIRIN INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA |
57.880.772/0001-82 |
17.046.05 |
13/02/2026 |
”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização